De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de outubro de 2012 09:10
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 18/10/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 202 de hoje, 18/10/2012, na Seção 1, páginas 40/41, publica mais 09 portarias suspendendo a anulação, por força de liminares concedidas pelo STJ.

    * E continua a lambança: anula, suspende, anula, suspende, anula, suspende…

    * Hoje temos o Carlos Hetes, o Carlos Filho, o Humberto Portela, a sra Galhane, a sra Ana Lins, o Leonardo Felix, o Paulo Maciel, o José Moura, e o João Barbosa.

    * Ficam fora da folha 1, 2 ou 3 meses, e voltam. CRUELDADE!

    * Com um pouco de sorte talvez consigam voltar já na folha de outubro; eis que ainda não tem contracheque no www.sdpp.aer.mil.br.

Até agora são 1.127 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 121 (130 – 9) anulações.

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 202, Seção 1, quinta-feira, de 18 de outubro de 2012, Páginas 40 e 41.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA No- 2.588, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.171/DF, impetrado por ANTONIO CARLOS HETES FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.918, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU de 4 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.274, de 05 de maio de 2004, que declarou ANTONIO CARLOS HETES FILHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.274, de 05 de maio de 2004, que declarou ANTONIO CARLOS HETES FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.589, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.172/DF, impetrado por LEONARDO FELIX MOREIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.915, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU de 4 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1645, de 6 de julho de 2004, que declarou LEONARDO FELIX MOREIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1645, de 6 de julho de 2004, que declarou LEONARDO FELIX MOREIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.590, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.170/DF, impetrado por CARLOS FERNANDES FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.970, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2876, de 30 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS FERNANDES FILHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2876, de 30 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS FERNANDES FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.591, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.206/DF, impetrado por HUMBERTO PORTELA CORDEIRO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.924, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 050, de 8 de janeiro de 2004, que declarou HUMBERTO PORTELA CORDEIRO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 050, de 8 de janeiro de 2004, que declarou HUMBERTO PORTELA CORDEIRO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.186/DF, impetrado por PAULO MACIEL CUNHA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.006, de 1º de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1268, de 5 de maio de 2004, que declarou PAULO MACIEL CUNHA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1268, de 5 de maio de 2004, que declarou PAULO MACIEL CUNHA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.593, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.209/DF, impetrado por JOSÉ MARIA DE SOUZA LUZ, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.939, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1926, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ MARIA DE SOUZA LUZ anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1926, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ MARIA DE SOUZA LUZ anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.594, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.250/DF, impetrado por JURACI DA SILVEIRA GALHANE, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.972, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2369, de 9 de dezembro de 2003, que declarou AFONSO GALHANE anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2369, de 9 de dezembro de 2003, que declarou AFONSO GALHANE anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.595, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.228/DF, impetrado por JOÃO BARBOSA DA MOTA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.926, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1919, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOÃO BARBOSA DA MOTA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1919, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOÃO BARBOSA DA MOTA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.596, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.210/DF, impetrado por ANA MARIA LINS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.942, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2835, de 30 de dezembro de 2002, que declarou LUIZ BRASILIANO DE MACEDO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2835, de 30 de dezembro de 2002, que declarou LUIZ BRASILIANO

DE MACEDO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

                                       

OUTROS COMENTOS:                                                   

De: fernando diniz e silva [mailto:cbdinizgeuar@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de outubro de 2012 08:52
Para: GVLIMA .
Assunto: ATE QUANDO ????

 

Até quando vamos ter de conviver com esta tortura psicológica que estão nos impondo, com o desrespeito as Leis como o Estatuto dos Idosos, a lei de prioridades a Carta Magna e até mesmo  a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Será  que em meio a tantos bons advogados, tantas associações não há nenhum que se aventura a entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra este estado de coisas, esta perseguição gratuita que só serve para massagear o ego deste des-governo?

Será que o dinheiro público que quando nada poderia dar melhores condições de saúde e de segurança ao povo brasileiro não esta sendo gasto de maneira errônea afrontando a todos nós?

Será que toda esta atrapalhada que estão fazendo, um dia revisa no outro anula depois  manda anular o que foi anulado, revoga o que foi revogado envolvendo o STJ e outros órgãos mais, está saindo de graça, não custa nada aos cofres públicos?!…

Ou estão nos fazendo de palhaços ou teremos de assumir que somos palhaços neste circo de políticos safados.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br