De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 9 de outubro de 2012 06:54
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: DOU 09/10/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 196 de hoje, 09/10/2012, na Seção 1, página 21, publica 03 retificações, sendo 02 relativas ao GTI Revisor, quanto  à numeração de portarias ontem publicadas de nº 2.482 em vez de 2.182 , e 2.483 em vez de 2.183.

Até agora são 1.040 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e subindo para 140 (125+15) anulações.

______

Abcs/SF

 

ojsf_48x74
OJSilvaFilho
.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 196, Seção 1, terça-feira, de 09 de outubro de 2012, Página 21.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

RETIFICAÇÕES

Na Portaria do Senhor Ministro de Estado da Justiça, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 42, referente a anulação de Portaria que declarou Osvaldo Garibaldi Lanz Hang anistiado político; onde se lê "PORTARIA Nº 2.182", leia-se: "PORTARIA 2.482".

Na Portaria do Senhor Ministro de Estado da Justiça, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 42, referente a anulação de Portaria que declarou Luiz César de Azevedo Melo anistiado político; onde se lê "PORTARIA Nº 2.183", leia-se: "PORTARIA 2.483".

Na Portaria nº 4154, de 28 de dezembro de 2010, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2010, Seção 1, página 57, referente ao requerimento de anistia nº 2002.01.09255, onde se lê "Henry Moreira Lima", leia-se: "Herny Moreira Lima".

 

> >> Nº – 4.154 – Declarar anistiado político "post mortem" HENRY MOREIRA LIMA, filho de LIDIA MOREIRA DE SOUZA; conceder em favor de VALNICE DE CASTRO LIMA, portadora do CPF Nº 104.986.998-20, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com as respectivas promoções ao posto de Capitão, com proventos de Major, no valor de R$ 11.102,79 (onze mil, cento e dois reais e setenta e nove centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença entre os proventos de Major, o qual deverá receber, e o de Primeiro Tenente que a requerente já percebe no valor de R$ 7.645,20 (sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.457,59 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 29.05.1997 até a data do julgamento, perfazendo o total de R$ 562.204,13 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e quatro reais e treze centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei No-10.559 de 13 de novembro de 2002.

LUIZ PAULO BARRETO

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br