Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

6 Comentários do post " Presidente da AdNAPE desabafa… “Já passou da hora de tomarem uma decisão sobre estes desmandos praticados pela União contra os Anistiados da FAB.” "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackMEU AMIGO SENA,
VEJO NÃO SO A HORA DELES TOMAREM UMA POSIÇÃO, COMO NOS TEMOS QUE NOS UNIRMOS E PARTIMOS PARA BRASILIA, VAMOS EXPOR AO MUNDO QUE BADERNA E OS TRES PODERES DA NAÇÃO.
TEMOS QUE PARTIR PARA TUDO OU NADA, UM GRUPO DE MAIS OU MENOS 400 ANISTIADOS… NOS POSTAR SEMI NU EM FRENTE AOS TRES PODERES, TENHO CERTEZA QUE CHAMAREMOS AS ATENÇÃO DE TODA IMPRENSA E DE TODOS OS ORGÃOS DE DIREITOS HUMANOS.
mariomendessilva@hotmail.com
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Ôôô… TODOS aí:
A notícia, que vem abaixo, veiculada hoje, dia 19/07/2012, pelo site da OAB/RJ, me encorajou a CONVOCAR ALGUNS DOS NOSSOS PARES, aqueles que melhor têm apresentado “escritos”, “sugestões”, “críticas”, etc.; que me arrisco a listar abaixo, sem desfazer dos demais, PARA APRESENTARMOS NOSSAS DENÚNCIAS a respeito do tema:
“O PAPEL DOS JUÍZES E PROMOTORES, ALIADO AO DESSERVIÇO PRESTADO PELA C.A. DO MJ, SOBRE AS VÍTIMAS DO PERÍODO DE EXCEÇÃO (1964-1988).
– AÇÕES E OMISSÕES DO GOVERNO ATUAL.
– RELATOS PARA A OAB ENCAMINHAR À COMISSÃO DA VERDADE, ANTE A ADPF-158 ABERTA PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB – HÁ MAIS DE TRÊS ANOS”.
a) o e-mail para ser usado é o disponibilizado pela OAB/RJ: depoimentos.cv@oabrj.org.br
b) CONVOCAÇÃO: convoco a apresentarem os seus escritos as seguintes VÍTIMAS da Portaria 1.104/64 da FAB: Luiz Paulo Tenório, José Bezerra da Silva, Walter Gomes, (sem desmerecer os demais); Paulo Manes, OJSilva Filho, Marcos Sena, (sem desmerecer os demais); Max Leite, Gilvan Vanderlei de Lima, Edinardo Fernandes, (sem desmerecer os demais); Nélio J. Schmidt, Luiz Guaracy Barbieri, Océlio Gomes Antonio Romualdo de Araujo, (sem desmerecer os demais); Carlos Fernando, Luiz Pimentel, Aroldo Pinto Gonçalves, Elso Soares de Siqueira, Jaime Nascimento, Eliezer Figueira, Rubivaldo de Vasconcelos, Daire Maia, José Pedro Gouveia, Jeovah Gomes de Oliveira, Carlos Moura, João Alves de Mendonça, Vitorino Cardamone, Julio Erthal, Francisco Narcélio, Carlos Alberto Pinna, JC Glaser, Antonio Romualdo de Araujo, Carlos Eduardo Garcia de Castro; José Patriota de Araujo, Pedro Holanda, Devanir Tavares, – até aqui: mais de 30 – etc., Sebastião Ferreira dos Reis, (sem desmerecer os demais).
c) Sugiro que o TEXTO, de cada um, não deve ser longo, deve ser conciso, e de caráter geral.
d) Sugiro que seja evidenciado O MOMENTO ATUAL DE ILEGALIDADES, sendo as mesmas confrontadas com lesões sofridas pelas vítimas da Portaria 1.104/64. — E que, a própria OAB acaba sendo vítima/conivente ao não exigir solução para a ADPF-158.
e) Sugiro que seja evidenciado, em seus relatos, que: as ilegalidades, inconstitucionalidades e crimes DE HOJE cometidas contra os “LESADOS DE ONTEM” são, quanto ao aspecto da “impunidade”, muito mais “apuráveis”, mais FACTÍVEIS DE REPAROS, do que os de outrora.
f) Evidenciar a “inteligência da Lei de Anistia” que contempla o fato de ter sido “ATINGIDO” e não o fato de apenas ter sofrido “PERSEGUIÇÃO”, como equivocada (ou desonestamente) vem ocorrendo em muitos casos hoje apreciados.
g) Em todos os TEXTOS deverá vir apresentada a Súmula Administrativa 003 de 2002. h) ABAIXO, A NOTÍCIA da OAB, em 19/07/2012, no site OAB/RJ:
“Fonte: redação da Tribuna do Advogado.
A Comissão da Verdade da OAB/RJ já está colhendo denúncias sobre o papel de juízes e promotores da Justiça Militar durante julgamentos de presos políticos no período da ditadura.
Os relatos podem ser encaminhados pelo e-mail depoimentos.cv@oabrj.org.br Depoimentos de ex-militantes políticos também estão sendo recolhidos pela Seccional.
O primeiro a falar à comissão foi César Benjamin, preso aos 17 anos, em razão de um laudo que atestava que sua idade mental era de 35, o que permitiu à Justiça Militar condená-lo como se tivesse maioridade penal.
Seu relato sobre os cinco anos que permaneceu em reclusão foi gravado em vídeo e em áudio e vai ser repassado à Comissão Nacional da Verdade.
O grupo da OAB/RJ pretende ouvir depoimentos e repassar as informações à Comissão da Verdade do Governo Federal, a fim de auxiliar e subsidiar o trabalho do núcleo nacional.
"Vamos listar, no âmbito do Estado do Rio, os casos mais marcantes de abusos da Justiça Militar e organizar entrevistas para nos informarmos detalhadamente a respeito", explica o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Marcelo Chalréo.”
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Não se trata de uma sugestão (providência) em substituição às providências que já vem ocorrendo.
Trata-se de “mais um canal” que se abre, e nós devemos fazer uso do mesmo.
VALE FAZER PERGUNTAS DIRIGIDAS DIRETAMENTE AO Dr. Marcelo Chalréo sobre a ADPF-158 e o Estatuto do Idoso.
Um forte abraço a todos.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Boa noite para todos Anistiados e Anistiandos, gostei muito desta atitude do nosso amigo Mario Mendes, como tambem poderar agirmos por varias maneiras que se chame a atençao geral.
Mostra tambem o que eles la em Brasilia, fazem ao pais uma grande vergonha, onde deixam de resolverem as causas necessaria.
Algo é necessario para repercutir em geral, sobre o nosso caso e porque somos esquecidos.
Vamos a essa vitoria, se Deus quizer.
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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Bom dia a todos, gostaria de saber se nós ex-Cabos do EB desligados na ditadura por portarias reservadas, com mais de 6 anos de serviços pós 64, temos direito iguais os Cabos da FAB no mesmo ano.
obrigado vilela.
Jose Helio Vilela
cabovilela@hotmail.com
Amigo Pedro:
1. A causa pertence a toda a Classe prejudicada pela Portaria 1.104GM3/64, todos os profissionalizações na FÁB, naqueles anos e proibidos de exercerem suas experiências, na vida civil.
2. Da classe, quem sabe menos, sabe tanto quanto quem acha que sabe mais.
De minha parte, estou pronto para juntar-me a tantos quantos puderem e quiserem.
Talvez em Comissões, por Estados, buscando a sua seccional da OAB.
Se possível, mande-me maiores detalhes sobre sua matéria.
Moro no Rio de Janeiro e estou pronto para participar.
Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br .
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JA ESTA NA HORA DE CUMPRIR COM A LEI E FAZER OS PAGAMENTOS DESSAS PESSOAS INJUSTIÇADAS, JA ESPERAMOS DEMAISSSSSSSSSS FAÇO VALER AS PALAVRAS DO COLEGA AQUI NÃO TEM PRE 64 E POS 64 TODOS TEM O MESMO DIREITO AMPARADO PELA PORTARIA 1.104 OK
RUMO A VITÓRIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
QUE DEUS ILUMINE A TODOS E OS ABENÇOE OS ANISTIADOS QUE TODOS TENHAM O SEU DIREITOS ADQUERIDOS APESAR DE MUITOS COLEGAS FALECIDOS, MAIS TEM SEUS FAMILIARES ESPERANDO PQ É DE DIREITO.OK
MARIA APARECIDA
ferreira11@hotmail.com.br
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