Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

5 Comentários do post " Alvíssaras do Superior Tribunal de Justiça de interesse dos ex-Cabos da FAB Pré 1964 "
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Muito bom.
Ele ainda tem com ele dois colegas aguardando liminares, que foram suas anistias canceladas, esperemos que ele tambem os conceda
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Ôôô… todos aí:
Parabéns aos que conseguiram as liminares no STJ, bem como aos seus advogados.
Mas…, enquanto isto, algo de teratológico (monstruoso) acontece, vejamos:
DESFAÇATEZ AO EXTREMO !!! — PERCEBAM !
Isto, (desfaçatez), para “fazer mais barato”…, praticada por altas autoridades.
É UMA VERGONHA…, — todo o Poder Público, em especial a AGU, o MP federal, o STJ e o STF, admitindo e mantendo essa ilegalidade e inconstitucionalidade de SOBRESTAR o Recurso que a União ilegalmente entrou contra a DECISÃO que deu ganho de causa ao Exmo. Brigadeiro Rui Barboza Moreira Lima, para efetivarem a sua promoção como Tenente Brigadeiro.
TROCANDO EM MIÚDOS:
Sobrestar significa “suspender o andamento da ação”, adiar, retardar, no caso, “virar as costas” ao IDOSO, à Lei e à Constituição, por prazo que não é nada razoável.
Dentre outras causas menos importantes, relativas às pessoas com 20 , 30 , 40 e 50 anos de idade, como o caso dos gays (se podem ou não casarem), assistirmos às DUAS mais altas cortes do país, STF e STJ manterem este comportamento de ADIAR, RETARDAR, a apreciação do direito (já decidido, diga-se de passagem) relativo à pessoas com mais de 80 (OITENTA) e mais de 90 (NOVENTA) ANOS DE IDADE é um DESCALABRO. — (ainda, para “fazer mais barato”)
NA PRÁTICA:
Pasmem ! senhores:
Em 10 de maio de 2012, ontem, foi “MANTIDO” o seguinte <<>>
ANTES DISSO:
Já havia o STJ decidido em 2010: “5. No caso dos autos, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado, o qual de forma clara e expressa, asseverou que o instituto da anistia política, previsto no art. 8o. do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro ao qual integrava o anistiado. 6. Nessa esteira, apenas a título de esclarecimento, cabe destacar que o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos concluiu que os autores fazem jus à promoção aos postos de Tenente Brigadeiro do Ar, em posição idêntica aos seus paradigmas (fls. 165), revelando-se inviável, nesta fase recursal, ante o óbice imposto pela Súmula 7/STJ, a apreciação da aventada inidoneidade dos paradigmas considerados nas instâncias ordinárias para efeitos de acesso às promoções pleiteadas pelos anistiados políticos. Ademais, a questão, de ordem eminentemente fática, foi apresentada apenas em sede de Agravo Regimental, configurando verdadeira inovação recursal.”
ANTES DISSO, AINDA:
Já havia decisão, do STJ, de negar seguimento ao Recurso Especial do ANO DE 2009 apresentado pela AGU para a sua constituída UNIÃO FEDERAL, já que tal “RECURSO” se apresentava totalmente ilegal e inconstitucional.
É FORÇOSO CONCLUIR QUE NÃO SE TRATA, APENAS, DE UMA DESFAÇATEZ…
Ai…, eu pergunto a mim mesmo:
Ôôô… seu predo-goma, (rsss…): porque o Poder Público deveria atender ao seu pedido com a CELERIDADE prevista na LEI e na CONSTITUIÇÃO, se o senhor apenas espera há muito tempo, é idoso e possui doença crônica… , porque ? — SÓ POR ISSO ?
Nem herói de guerra você é…
Vai te catar seu predo-goma…; você e esses seus amigos cabos-véios…
Vai coçar a sua bunda. — O Salim sá-eu.
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Foi suprimiido o DESPACHO de ontem, dia 10/05/2012…, estranho…
DIZIA EU:
“NA PRÁTICA:
Pasmem ! senhores:
Em 10 de maio de 2012, ontem, foi “MANTIDO” o seguinte <<>>
aí…, segue com o “ANTERS DISSO”:
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Foi suprimido outra vez…
Vou colocar o despacho de ontem, de 10/05/2012 , que MANTÉM, fazendo alusão à novembro de 2011, abaixo, em separado:
DESPACHO de novembro de 2011: “…A questão relativa ao direito subjetivo de militar anistiado à promoção de patente, independentemente da aferição de requisitos específicos para a promoção ao posto requerido, aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (RREE: 649.002; 649.001; 647.848; 641.979; 643.514; 641.957; 655.951; 603.889; 658.143; 654.567; 656.107; 636.329). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. P. e I. Brasília (DF), 14 de novembro de 2011.”
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Oi fabianos, aqui vos fala e o cabo almeida. 64/171 segunda turma de 64. Ja mandei um Email para a coluna do Gilvan mais ate agora nao tive resposta sera que so tem eu vivo. Voce se lembra do azeitona? voce se lembra quem dava fisica no esquadrao de policia da terceira zona aerea?
Telefones pera contato (22) 2627.7407 ou (62) 3249.2878.
meu endereço fjalmeida37@hotmail.
Com abraços fabianos.
Francisco Jose de Almeida
fjalmeida37@hotmail.com .
Francisco José de Almeida – Azeitona.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
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