Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

10 Comentários do post " Representante de Anistiados na Comissão de Anistia – Vamos eleger um, urgentemente! "
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Á DECISÃO FINAL, OU SEJA, À ÚLTIMA PALAVRA FICARÁ A CARGO DO SENHOR MINISTRO??…
E TERÁ QUE CONHECER, ELEVADAMENTE, DE REGIME JURÍDICO CIVIL E MILITAR!… E AINDA, DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ‘CLT’!…
QUE TAMBÉM SEJA, CABALMENTE INDEPENDENTE, PARA QUE POSSA FAZER
J U S T I Ç A !!!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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… ENTÃO FICA A PERGUNTA, POIS EU ACHO QUE PERGUNTAR NÃO OFENDE:
– COMO SERÁ FEITA ESSA “JUSTIÇA”.
JÁ ESTAMOS AGUARDANDO POR ELA HÁ MUITO TEMPO E NADA É DECIDIDO DE UM MODO CONSOLIDADO E DEFINITIVO.
ESTAMOS SENDO ENROLADOS.
JORGE BATISTA PEÇANHA
CB Q EA DT 65 0303 105
Vitima da Portaria 1.104/GM3/64
Anistiado Politico no Governo Fernando Henrique
“Desanistiado Político” no Governo Lula da Silva
pecanha@sentandoapua.com.br
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RESPONDENDO AO PEÇANHA: É MUITO SIMPLES!
QUE SEJA INDEPENDENTE, OU SEJA, QUE NÃO SOFRA INTERFERÊNCIAS DE ‘MARACUTAIAS’!!!

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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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SENDO MAIS OBJETIVO E DIDÁTICO: SOBRETUDO QUE, SE FAÇA
J U S T I Ç A À S V Í T I M A S P A S S I V A S,
OU SEJA, INERMES! E NÃO AOS AUTORES DAS LESÕES!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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ôôô… TODOS aí:
Preciso, URGENTEMENTE, que alguém me apresente, aqui ou por e-mail, quais são os DEVERES e os DIREITOS do “representante dos anistiados políticos“…
AGUARDO !!!
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Eu só espero, que esse REPRESENTANTE DOS ANISTIADOS não seja mais um “ALOPRADO“.
S1- PATRIOTA.

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JOSÉ PATRIOTA DE ARAÚJO.
Ex-Soldado da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: patriotape@hotmail.com
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APENAS UM DEVER: CUMPRIR A LEI!
CÔNSCIO DE QUE SERÁ COMPLICADO, POIS SERÁ ELE, E DEZENOVE CONTRAS…! INJUSTA DESVANTAGEM!
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É como vê LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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ôôô… LUIZ PIMENTEL…, e todos mais:
Se você está certo em sua resposta acima…, de que o “representante dos anistiados” terá (tem) “APENAS UM DEVER“, PORÉM SEGUIDO DE UMA ENORME DESVANTAGEM…, é de se concluir que: pelo que vem acontencendo nos últimos anos, sabemos que é um DEVER INEXISTENTE e/ou “neutralizado peLLos donos da gente“.
Daí, NÃO EXISTE, então, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO !
É…, mais um motivo para denúncias !
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ôôô… Pedro Gomes…, e todos mais:
Concordo!
Ultimamente e infelizmente, não! Estão ‘Fugimoreando‘ ou ‘Chaveando‘, ou ‘coisa‘ que o valha !
Sobre denunciar: Sou cético, em resultados na atual conjuntura! Mas, reconheço que ainda, se permite. Em 2003, denunciamos à Subprocuradora dos Direitos do Cidadão e, o resultado ‘não fedeu e nem cheirou‘ !!!
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É como vê LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Só existe uma maneira do Ministro da justiça …
Demas Tinoco Silva
demastinoco@gmail.com
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