Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

5 Comentários do post " Presidência da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) fica com o Partido dos Trabalhadores (PT)) "
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Na condição de cidadão brasileiro parabenizo a todos os parlamentares acima, pois, são merecedores e competentes para participarem desta comissão que com responsabilidade e isenção saberá conduzir os PL, sou Sargento do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), o PL 7521/2010, no qual está inserido uma emenda para reparar um equívoco do Comando da Aeronáutica, em relação a nossa promoção a Suboficial, porque com muita honra e dedicação nós, Sargentos, servimos por mais de trinta anos, sabedor que com suas boa vontade conseguiremos obter esta vitória um abraço… Deus os abençoem e derrame muitas graças em suas amadas famílias.
Getulio Gmes da Silva
getuliosss@yahoo.com.br
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Oba: Sei que é muito difícil acreditar, mais é verdade, eu só daria conta de todos os problemas do Brasil, lá em Brasilia na substituição de todos eles que nada faz.
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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Bom, gostaria de agradecer em nome de minha família, meu nome e de todas as famílias dos Cabos e qesas da FAB aos senhores que lutam ao nosso lado pela aprovação da PL7521/2010 com a emenda, isso vai corrigir as injustiças da fab com os Cabos e qesas e só os srs. podem nos ajudar. que Deus os abençoe e suas famílias.
Odilon Carnaval
bobnaval@hotmail.com
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Senhores Deputados, fico feliz em poder compartilhar com os senhores essa vitória, no que diz respeito a aprovação na CCJC da PL-7521/2010 e que trata da causa QESA/CB da FAB.
Meus parabéns e que Deus continue abençoando suas vidas e de suas famílias.
Grato
José Severiano de Oliveira – Severiano
severianocomaer@yahoo.com.br
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Ôôô … todos aí, em especial ao José Severiano de Oliveira e Getulio Gomes da Silva:
SERÁ QUE EU PERDI O “BONDE DA HISTÓRIA”
Perguntaria, ainda: o que se está a parabenizar ???
São passados mais de dois anos…, e nada concluído com eficácia.
Fosse um projeto de lei tratando dos vencimentos de parlamentares e/ou do interesse daqueles que se julgam “os donos do poder”, obviamente tudo já teria sido concluído.
E…, sem terem tantos IDOSOS nesse meio.
O nosso Projeto de Lei aponta para “beneficiários” todos IDOSOS.
— Iniludivelmente os, aqui, “equivocamente aplaudidos” estão a violar o ESTATUTO DO IDOSO, o que deságua em violar a Constituição Federal.
O Estatuto do Idoso fala em prioridade com atendimento imediato, preferência ABSOLUTA e INDIVIDUALIZADA… , etc e tal.
— E o que se verifica é que “CASOS OUTROS” DE PROJETOS DE LEI são resolvidos em 2 ou 3 meses, ao passo que os nossos interesses (idoso), nem em 2 ou 3 ANOS.
Assim, gostaria de saber o que se está a parabenizar… = PERDI O BONDE ???
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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