Enviado em 01/11/2011 às 9:52

Comentando o nosso Post “Sueli Bellato: MUDANDO DE OPINIÃO” a vítima da Portaria 1.104GM3/64, PEDRO ROBERTO GOMESEx-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, disse:

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Programa Forum - Anistia Política - 21Conselheira e vice-presidente da C.A. Sueli Bellato

(…)

Conselheira: “Só dizer que foram perseguidos é pouco”

Mais antiga integrante da Comissão de Anistia, a conselheira Sueli Bellato, vice-presidente do grupo, entende que esses Cabos, para terem direito à indenização, precisam demonstrar que se opuseram ao regime militar.

A meu ver, foi um dado histórico insuficiente, se comparada à dignidade dos que foram realmente atingidos. Só dizer que foram perseguidos é pouco. Quantos contribuíram pela legalidade e enfrentaram de fato a ditadura? Terão que demonstrar isso – disse Sueli.

(…)

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ôôô… TODOS AÍ:

Atentem para o detalhe, a nuança:

A opinião acima parte de uma premissa falsa e caba chegando a um resultado e/ou raciocínio mais falso ainda.

PERGUNTO:

ONDE ESTÁ NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO QUE O DIREITO À ANISTIA É DIRIGIDO SOMENTE AOS QUE SOFRERAM “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA” ??? e o pior, como enfatiza a opinião atual deLLes, “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DOCUMENTADA“. — Pasmem !

Para quem entende… , um pingo é letra !

Tal entendimento me fez lembrar da estória do cara que inventou um “REMÉDIO” (um comprimido, cápsula ou líquido), inovador, que ele diz ser “eficaz”; porém, ESTÁ À CATA DE UMA “DOENÇA” contra a qual o “seu remédio” deverá funcionar… , PASMEM !!!

TAMBÉM, LEMBRO-ME DE QUE EM FEVEREIRO DESTE ANO EU DISSE NO FOTOLOG DA ASANE:

É INACREDITÁVEL COMO ERRAM NESTE ASSUNTO…

PARECE QUE DESTA VEZ FOI A “agência brasil” = jornal do brasil QUEM ERROU…

É TRISTE TER QUE RECONHECER — pois, está às claras — QUE:

(1) HÁ PESSOAS QUE NÃO SABEM LER;

(2) HÁ OUTRAS QUE NÃO ENTENDEM O QUE LÊ;

(3) HÁ AS QUE SABEM, ENTENDEM, MAS, PREFEREM O ERRO, O ABUSO, O DESVIRTUAMENTO, A ILEGALIDADE E/OU O ILÓGICO...

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1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;

2) Ter sido “perseguido” É UMA OUTRA COISA.

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Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA“… , né ?

E aí não haveria discussão (controvérsia) alguma.

FACTUALMENTE… , remontando às décadas de 60, 70 e 80, no caso das vítimas da Portaria 1.104/64, num caso específico (ocorrido com uma das vítimas), podem estar presentes AS DUAS COISAS, bem como, só a primeira OU só a segunda…

A LEGISLAÇÃO NÃO EXIGE QUE HAJA CUMULAÇÃO !

Daí, cai por terra (“data maxima venia“, vai pro ralo, como se diz cruamente) toda a polêmica atualmente esposada por eLLes.

E aí, seguem eLLes prejudicando a pópria UNIÃO FEDERAL.

É DIFÍCIL PERCEBER ISTO ?

Gostaria que alguém me respondesse… , pois, talvez a minha idade avançada tenha me roubado um tanto (ou toda) a lucidez.

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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br