Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

11 Comentários do post " CEANISTI 2011 – Foi instalada hoje (23/08) e já tem presidente e relator "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPrezados Fabianos,
Vamos torcer e confiar nos componentes da nova CEANISTI 2011, esperando deles, que sejam focado a Lei a Justiça e que os Direitos do Cabos da Fab, já assegurados por Lei transforme em uma Realidade Viva, e que nunca sigam os exemplos negativos das Industrias de ILUSÕES, que contaminam o nosso Pais.
Cardoso Neto – Perseguido da famigerada e nociva Portaria 1.104/GM3
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NÃO BASTA que nós elogiemos e NÃO BASTA que tenha sido “re-instalada” a CEANISTI. — Isto é muito pouco. “Já vimos este filme no ano passado”.
VOU EXPLICAR O PORQUÊ:
Todos nós sabemos que a CEANISTI 2010 (do ano passado) concluiu seus trabalhos apresentando um RELATÓRIO. Nessa peça final da CEANISTI do ano passado ficaram relatadas várias IRREGULARIDADES (e omissões) praticadas pelo Poder Executivo, que, inclusive, podem ser classificadas como CRIME.
Não é porque este seu amigo aqui acha que é CRIME, e sim, porque assim o ESTATUTO DO IDOSO tipifica como CRIME.
De maneira que, eu conclamo vocês quatro e mais aqueles que estão sempre “alertas e vigilantes” para a causa das Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, para chamando outras vítimas, parentes e interessados a, insistentemente, toda semana, escrevam para a atual “CEANISTI 2011” solicitando tanto ao Relator quanto ao Presidente dessa Comissão, para, com base no artigo 90 do ESTATUTO DO IDOSO, que diz:
“OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL, OS (omissis), NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, QUANDO TIVEREM CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM CONFIGURAR CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONTRA IDOSO OU ENSEJAR A PROPOSITURA DE AÇÃO PARA A SUA DEFESA, DEVEM ENCAMINHAR AS PEÇAS PERTINENTES AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS”,
acionem o Ministério Público no sentido de que as “providências cabíveis” sejam tomadas COM A MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL e a responsabilidade seja apurada e assentada naquele que ousou não cumprir a LEI.
Já passou do momento de se ficar esperando !
Torna-se totalmente INEFICAZ a existência de uma “CEANISTI-ATUAL” para simplesmente acontecer o que já aconteceu no ano passado (2010), quando ao final dos trabalhos daquela prestimosa e importantíssima Comissão, acabamos por saber que ela (a CEANISTI) não tinha poder punitivo ou mesmo PODER CORRETOR algum.
Daí a necessidade de nós (psiu: NÓS) pedirmos insistentemente que a direção da ATUAL CEANISTI se socorra do MINISTÉRIO PÚBLICO em nome da LEI e em defesa dos nossos interesses.
Mãos à obra ??? = mãos à obra.
É UMA SUGESTÃO DO PEDRO GOMES.
Sob comentários, no aberto ou no fechado.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ôôô… todos aí:
E COM MUITA URGÊNCIA !!!
ARRANCANDO “À FORCEPS”, inicialmente, UMA LIMINAR A FAVOR DAS VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104/64, OS QUAIS SÃO TODOS IDOSOS.
E, em paralelo, que a CEANISTI insista, também com muita celeridade, que o MINISTÉRIO PÚBLICO tome todas as providências para que se cumpra a LEI DE ANISISTIA, A CF-88, A SÚMULA 003 DA C.A., como bem observado no “RELATÓRIO FINAL” que ela (CEANISTI) elaborou, e concluiu que NADA DISSO VINHA SENDO CUMPRIDO PELO PODER EXECUTIVO COM EXATIDÃO.
E FINALMENTE:
Que imprima CELERIDADE para que os PL e PDL sejam ultimados.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Estou contente pelo momento que estamos passando,com a vitória de nossos companheiros no STJ – sei que gera jurisprudência, a revogação da Port.594 do ex. Ministro Thomas Bastos, porém, sei que naquele momento, os beneficiados são os impetrantes da MS em pauta, e que os advogados dos outros processos entrem com recurso provando que existe jurisprudência.
A exemplo do Processo RMS n° 25691 que está no STF – desde 29/11/2005, no momento se encontra nas mãos do relator Min. Luiz Fux.
Um forte abraço para todos Fabianos, do amigo Jurandir Freire
Jurandir Freire
juradireitojn@hotmail.com
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FUI ANISTIADO PELA LEI Nº 8878/94 E O ATO 1561/94 DIZ EU ESTAR APTO AO RETORNO A DIGNIDADE (TRABALHO) E MEU NOME CONSTA EM D.O.U DE 29/29/2000 SEÇÃO 1 PAG 98 … TENHO PROCESSO NA CEI – CPROD 045000047040/2010-15 10453/94… EM UM PAIS DEMOCRÁTICO DE DIREITO A LEI Nº 8878/94 NÃO TOTALIZOU OS DEFERIMENTOS (cumpriu).
CRIAM-SE… E NÃO SÃO CUMPRIDAS; TOMARA QUE NÃO SEJA SOMENTE BUROCRACIA.
LUIZ SERGIO L. DE OLIVEIRA
oluizveira@yahoo.com.br
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Ao novo Presidente da Comissão de Anistia. Dep. Chico Lopes, vamos pedir que nos ajude a vencer estes pareceres contrario a nós ex cabos da FAB pela AGU, MJ, e outros empecilhos Que nos tem procrastinados nossos DIREITOS CONSTITUCIONAIS….!!!!!!!!.
Vamos junto com as associações dos anistiados do Nordeste, Rio de Janeiro e São Paulo e outras, cobrarem agilidade pela nova CEANISTI nas decisões junto ao Ministro da Justiça. Pois creio que já esta pronto o relatório, onde o RELATOR, é o Mesmo Dep. ARNALDO FARIA DE SÁ. Da CEANISTI, de 2010, portanto o relatório poderá ser o mesmo com os mesmos pareceres do relatório final, do ano passado onde a comissão nos deu parecer favorável, para os velhos Cabos da FAB.
Quero parabenizar o companheiro, Stgº Pedro Gomes. Pelos seus conhecimento em Direito nos pondo a par do que pode ou não ser favorável a nós ou não.
Um grande abraço a todos os Anistiando e anistiados Fabianos.
JAIR BALTAZAR PINTO
jair_professor@yahoo.com
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Na posse da CEANISTI o relator disse que a Comissão (PARLAMENTO) não tem poder, quer dizer que requerer e a pessoa que é requerida não comparecer e não sendo obrigado a se retrata da sentença anterior de que adianta, aí está o caso do Ministro da Justiça Dr. Thomas Bastos, Ministro da Defesa Dr. Nelson Jobim, e Comando da Aeronáutica, e agora!… Vamos ficar de olhos.
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice-pres. da ASPARN
Natal/RN – asparn@bol.com.br
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Gostaria de saber se os ex-Cabos do Exército que serviram durante mais de 06 anos durante o regime militar tem algum direito de indenização por tempo de serviço.
Servi durante 06 anos e 17 dias como adido, fiz curso de Cabo e fui promovido.
OBRIGADO espero respostas.
Jose Helio Vilela
cabovilela@hotmail.com
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Gostaria de saber se os ex-Cabos do Exército, que serviram mais de 06 anos tem augum direito a indenização por tempo de serviço durante a ditadura militar?…, eu servi no ano de 1979 a 1985 e 17 dias como adido e promovido a Cabo por concurso.
OBRIGADO… espero respostas.
Jose Helio Vilela
cabovilela@hotmail.com
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Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2011.
Sirvo-me da presente para elogiar os trabalhos da CEANISTI no ano de 2010, espero também como impressão pessoal uma boa atuação dos seus dirigentes este ano a findar, que leve em conta que não somente os Cabos da FAB possam ser reintegrados, mais sim os S2, S1 e Taifeiros, pois fui S2 nos anos de 1968 e incluído na ECEMAR em 1969 como Taifeiro, inclusive em escalas de serviço, e levei um chute no trazeiro como outros militares.
Entendam que todos os milicos subalternos foram perseguidos, não só os Cabos.
Dirceu da C. Santos
dc.santos1949@bol.com.br
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Rio, 03 de dezembro de 2011
Solicito aos representantes do Projeto de Lei 7216 levem em conta que os S2 e S1, tambem foram perseguidos pela portaria 1.104/64. Estavam todos pela égide da mesma, sendo feita uma emenda se completará o pedido, pois estes militares subalternos ( S2, S1 e cabos) é que foram realmentes os perseguidos.
Na Justiça é perda de tempo, pois todas as sentenças estão viciadas e repletas de “pareceres colados”.
Dirceu da C. Santos
dc.santos1949@bol.com.br
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