Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

5 Comentários do post " 49ª Caravana da Anistia na Associação Brasileira de Imprensa/RJ "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackVeja e ouça o que Sarney disse: Estava de Bem com a Aeronáutica.
http://www.youtube.com/watch?v=LoL_AXn4wNo&feature=player_embedded
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Que foi uma justa homenagem não se tem dúvidas seria mais produtiva que o Ministro da Justiça levasse os processos de anistiando da FAB e colocasse em julgamento e não apenas o do Brigadeiro, pois, ele já estava anistiado, o que mais deixa os anistiandos perplexo é a morosidade/atraso/desses processos dormitando nas gavetas da Comissão de Anistia/MJ, perguntas o que esta aguardando, é queda de braço afim de negar direitos pautadas em lei.É preciso que se tome uma providencia da maneira que esta não pode ficar,dizer que não tem funcionário é conversa de cerca lourenço os processos estão todos finalizados aguardando uma ordem, o Ministro da Justiça pode e deve adotar medidas e não consultar MD/COMAER/AGU/TCU que nada tem haver, a Lei de ANISTIA delega poderes ao Ministério da Justiça, o resto é aceitar e parar de interferir em assunto já definido em Lei.
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
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ôôô… Osvaldo:
PERFEITAMENTE !!!
Homenagem à parte… , mas, aquela “Caravana do Dia 30 de Abril” foi mais uma PROVA do quanto não se cumpre com a LEI DE ANISTIA e nem com a Constituição Federal, além de se violar o ESTATUTO DO IDOSO…
Você disse bem: o Brigadeiro já estava anistiado, e, poderíamos acrescentar que ali apenas se “CHOVEU NO MOLHADO”.
ALGUMA COISA DE EFETIVO TEM QUE SER FEITA !
Solicito aos colegas que se encontram mais próximos dos DEPUTADOS FEDERAIS e também aos que frequentam Brasília mais amiúde que “metam o pau no burro”… , pois, somos nós quem tem que fazer a carroça andar.
Pela quantidade de “andamentos” que aconteceram nos chamados “PROCESSOS SELECIONADOS”, aqueles 07 (sete) do Rio de Janeiro, e pela quantidade de CONSELHEIROS que neles funcionaram naqueles autos “selecionados”, a C.A. tinha (e tem) condição de julgar mais de 100 (cem) processos de vítimas da FAB em apenas uma semana… , não faz porque não quer.
E… , ambos, o Dr. Paulo Abrão e o Ministro da Justiça, quando eu com eles falei naquele dia, APERTARAM A MINHA MÃO EFUSIVAMENTE e dizendo que olhariam pela causa dos ex-fabianos com carinho…
QUANDO ? QUANDO ?
NADA DE EFETIVO ACONTECEU…
Daí, a necessidade que aqueles que estão mais proximos, em Brasília, “cutucarem as onças”, mesmo com vara curta, e, já fazendo uso da “deixa”, (do “gancho”), denecessário, dado pelo Ministro da Justiça de:
SENTA A PUA !!!
Eu disse “desnecessário” porque eles deveriam fazer uso do “DEVER DE EFICIÊNCIA” imposto pela Constituição Federal, e não ficarem “devolvendo a bola para os nossos pés”, como estão fazendo.
TEMOS QUE COLOCAR A “BOLA” DE VOLTA AOS PÉS DELES, URGENTEMENTE, E EXIGIRMOS O FIEL CUMPRIMENTO DA LEI DE ANISTIA.
É como está vendo o PEDRO GOMES.

Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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[…] 49ª Caravana da Anistia na Associação Brasileira de Imprensa/RJ […]
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STJ – Controle de legalidade
Postado Por GVLIMA em 4.junho.2011
Em Postagens 2011
Procuradoria demonstra que promoção de militar anistiado deve ser feita dentro da categoria a qual pertencia
Data da publicação: 03/06/2011
Militares anistiados só podem ser promovidos dentro da categoria em que pertenciam quando foram exonerados. Esse foi o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reverteu decisão que […]
Pholanda
pedroholanda52@hotmail.com
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