Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

4 Comentários do post " A Lei tem somente uma direção "
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Querida ELENICE,
Parabéns pelas colocações e esclarecimentos.
Você disse tudo o que muitos sabem, porém precisavam ouvir para não esquecer. Você fez um relato real e suscinto.
Vamos a luta.
Mendonça -ASPARN – Natal/RN
A situação foi criada e dela o governo esta tirando proveito, se a Portaria 1104/GM3/64 tivesse dono certamente eles já estariam no beneficio. A Senhora Elenice esta com toda razão prosperar o erro municia o inimigo que tende a bombardear aquilo que acham e podem fazer mesmo ao arrepio da Lei, ate os dias atuais a discriminação esta posta entre as classes de EX, é justamente o que eles querem, queda de braço e jogar no lixo o que sobrou.
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CABO FAB DESDE 1983 PROCESSO NO STJ AGUARDANDO RESOLUÇAO DA JUSTIÇA DO BRASIL DESDE 1992, COM GRUPO DE MAIS TRES COLEGAS. TENHO ESPERANÇA DE APOS DEZENOVE ANOS RECEBER ESTA PROMOÇAO DESDE RETIDA APOS CURSO EM 2008
SENHORES JUIZES ESTE ESTE E MEU EM TODO TERRITORIO NACIONAL E NO EXTERIOR.
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Afinal, uma sentença prolatada por um ministro com competencia para tanto pode ser rechaçada e sua validade é de acordo com o bel prazer de alguns, que poderemos esperar DO FUTURO, CADÊ A NOSSA PRESIDENTA, que se diz uma lutadora pelos direitos humanos, ESTAMOS EM UM PAÍS QUE OS MAIS FORTES DITAM AS REGRAS, NOSSA CONSTITUIÇÃO NÃO TEM MAIS VALOR, E A CORRUPÇÃO IMPERA, ESTAMOS NUMA DITADURA NOVAMENTE?!…
É ESTARRECEDOR VER A LUTA DE VOCES, FABIANOS, CONTRA MAIS ESSA INJUSTIÇA, POIS SOU FILHA DE UM CABO DA FAB E SEI O QUANTO SOFRERAM E CONTINUAM SOFRENDO.
NÃO SE DEIXEM DOMINAR; UNAM=SE, E LEMBREM-SE: A OPINIÃO DE UM É MERO PONTO DE VISTA, UNIDOS SEREMOS UM FEIXE.
FORÇA, CORAGEM, E NÃO DESANIMEM.
SOMOS DO BEM.
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