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» Carta cumprimento do Presidente da OAB Nacional ao Presidente da ADNAM PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.

PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64

Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.

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Carta cumprimento do Presidente da OAB Nacional ao Presidente da ADNAM

Postado em 21.outubro.2008
por em Postagens 2008

1 Comentário do post " Carta cumprimento do Presidente da OAB Nacional ao Presidente da ADNAM "

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jose patriota de araujo Escreveu,
em 31.outubro.2008 às 1:05

Eu como leitor de livros sobre a 2ª Guerra Mundial, já li vários, mas munca li um melhor do que o livro “Senta a Pua!” do nosso querido Brig. Ruy Moreira Lima, onde ele o autor conta com muito brilhantismo o que foi a campanha nos céus da Itália,durante a 2ª Guerra Mundial, narrando com muitos detalhes os fatos que aconteceram com ele e seus colegas aviadores durante as missões. A história de cada colega, todas são muito interessante, na minha visão, todos foram heróis. Isso sem falar no pessoal de terra que davam suporte na manutenção das aeronaves para que as mesmas estivessem sempre prontas para realizar as missões. Um detalhe muito interessante que me chamou atenção foi: Quando um aviador americamo completava 35 missões, ele era afastado da linha de vôo e substuido por outro, isso não acontecia com os nossos aviadores, todos foram além das 35 missões, teve deles de chegar a completar até 100 missões, porque não tinham outros para substituí-los. O livro “Senta a Pua!” é espetacular, vale apena ler. O livro é épico demais. Eu já o tinha lido em 93 da 1ª edição publicado pela Biblioteca do Exército, agora saiu e 2ª edição publicado pela Editora Itatiaia Ltda/Instituto Histórico Cultural da Arenáutica. Eu mesmo comprei um pela INTERNET na Loja Submarino. S1-QMRSV.66.2002 PATRIOTA.

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Associação dos Anistiandos do Nordeste
Avenida Jornalista Mário Melo, nº 193
Santo Amaro - Recife – Pernambuco
C.E.P. 50040-010
Fone:(81)3221.0038 Fax:(81)3221.5073

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...Sobre a arbitrária ANULAÇÃO das 495
Portarias de Anistia dos ex-Cabos da
F.A.B., Ministro do STJ mostra o
caminho para deslinde da questão,
engendrada pela administração federal:


“Se a parte cometeu um certo erro, aponte-se qual o erro, para que haja a defesa desse erro. Isso é que tem que ser feito. Se são 495 equívocos, serão 495 equívocos corrigidos. É mais grave deixar passar isso do que rever 495 processos. Mais grave é a exceção que estamos fazendo aqui, admitindo que se rompa o direito de defesa do servidor sem o processo legal.   [Ministro do STJ – Dr. Paulo Medina]










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Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64



Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.


História

Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".

Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.



"O julgamento dos anistiados políticos"

Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.

O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.

Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.

Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.



"O DIÁRIO DE GUERRA"

“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.

O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.

O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”

Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA





GILVAN VANDERLEI

Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.









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