Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

2 Comentários do post " Assista aqui as principais falas dos integrantes da CEANISTI durante reunião ocorrida dia 19.05.2010 "
Follow-up comment rss or Leave a Trackbackôôô… todos aí:
Prestando bastante atenção, inclusive no que NÃO FOI DITO, ou seja, nas OMISSÕES, podemos extrair dessa última Reunião Ordinária Deliberativa da CEANISTI – Local: Plenário 15 – Data: 19/05/2010; o seguinte:
Da mesma forma que aconteceu na anterior, E EM TANTAS OUTRAS REUNIÕES…, está sendo aceito que o “cadáver já venha encomendado”…
EU EXPLICO:
Está havendo muita “condescendência”.., muita “reverência”; que chega até a inverter a escala hierárquica de comando.
a) Já, na outra Reunião, o Paulo Manes denunciou um “TRÁFICO DE INFLUÊNCIA”, que, aqui nos meus comentários eu chamei apenas de PREJUDICIAL, e, expliquei como funciona (e no que acarreta) no meio jurídico uma “PREJUDICIAL”.
b) A “competência legal” está sendo deixada de lado, pois estou vendo “Capitão/Major” obedecendo a “Sargento/Soldado”. Nunca, na história desse país, um capitão obedece a um sargento, ou nunca um capitão SEQUER se reporta a um sargento…
************************************
************************************
Paulo Manes, na outra reunião, deu provas de que a Reunião estava nascendo “natimorta”, na medida em que “trunfos ilegais” haviam sido atravessados “por debaixo da mesa”. OU SEJA: a reunião já tinha sua “conclusão” bem definida mesmo antes de se debater alguma, ou qualquer, coisa seriamente. É que, alguém sem competência legal para decidir, manda bilhetes, ofícios, pareceres, ou coisa semelhante, INDUZINDO A CEANISTI EM ERRO.
ISTO TEM QUE ACABAR !!! A Ceanisti tem que dar um basta nisto.
Se é para SEMPRE SE DEIXAR PARA DEPOIS, ou decidir convidar mais o seu “fulaninho(a)”, ou ainda, aceitar a “influência da incompetência”, É MELHOR NEM FAZER A REUNIÃO…
************************************
************************************
PRECISAMOS URGENTEMENTE que a Ceanisti elabore o seu Parecer, dê a sua “voz de comando”, ou seja, DIGA A QUE VEIO, pois, não tem nada que ser mais:
1) reverente com o Dr. Nelson;
2) ser condescendente com a AGU;
3) estar marcando para depois, que um “sem número de pessoas” venha DAR O SEU ENTENDIMENTO sobre o ato político de ANISTIAR…
Pááára !!!
Pááára !!!
Alto lá ! CEANISTI.
Dê um ponto final nisto !
E siga o que foi estatuído em nome do povo:
a) o Parlamento resolveu ANISTIAR (CF-88);
b) o Legislativo (por LEI) delegou competência à C.A.;
c) o Legislativo criou a CEANISTI para dirimir as dúvidas e fazer as correções se, e quando, o Poder Executivo não seguir o Princípio da Legalidade.
DE MANEIRA QUE:
As insatisfações apresentadas, no caso, pelas VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104/64, muitas das vezes por ADVOGADOS apresentando “razões jurídicas” têm que ser corrigidas pela CEANISTI e somente por ela, pois é o único ÓRGÃO COMPETENTE PARA AQUILATAR SOBRE O ATO POLÍTICO DE ANISTIAR.
Mas, não é isto o que está acontecendo, pois, como eu disse no início “Está havendo muita “condescendêndia”.., muita “reverência”; que chega até a inverter a escala hierárquica de comando.”
Tenho dito.
Pedro Gomes – VÍTIMA DA PORTARIA 1.104/64
perogo@ig.com.br
[…] Assista aqui as principais falas dos integrantes da CEANISTI durante reunião ocorrida dia 19.05.201… […]
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário