Dep. Maurício Rands

Informações do deputado

  • Nome civil: Maurício Rands Coelho Barros
  • Aniversário: 17 / 9 – Profissão: ADVOGADO
  • Partido/UF: PT / PE / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5256 (61) 3215-5256 – Fax: (61) 3215-2256
  • Legislaturas: 03/07 07/11
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PDC-2551/2010 CREDN Aguardando Designação de Relator
Autor: Maurício Rands – PT/PE.

Data de apresentação: 28/4/2010

Ementa: Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania

PL-7216/2010 CREDN Aguardando Designação de Relator
Autor: Maurício Rands – PT/PE.

Data de apresentação: 28/4/2010

Ementa: Altera a Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade

Opinião e Sugestão do FABIANO sobre os Projetos:

Muito boa a iniciativa do DECRETO LEGISLATIVO.

Opinando sobre o Decreto Legislativo, vejo ali a seguinte impropriedade técnica-jurídica, em relação ao termo usado incorretamente:

O termo errado é: revogar, revogada, revogação

A PALAVRA CORRETA É: anular !

Quando se “revoga” um ato, é porque se tem ele como legal e válido. Eles não deram o ato como legal e válido… Mesmo porque o efeito atribuído à anulação foi: “ex tunc

Quando se “anula” um ato, é por que se tem ele como ilegal e inválido.

O ministro Márcio Thomaz Bastos não “revogou”, e sim, ele “anulou” as 495 anistias concedidas.

O texto do Decreto Legislativo diz que em 2004 foi providenciada a ANULAÇÃO das anistias já concedidas. Mais adiante, o texto fala em “revogação”, quando deveria estar usando o termo ANULAÇÃO.

OUTRA COISA:

Logo no início do texto do Decreto Legislativo, temos:

“…fica sustada a aplicação da Portaria 594…” , NÃO É VERDADE?

O que diz nosso Aurélio Buarque de Holanda que…

“SUSTAR” significa: deixar pra depois;

interromper;

suspender;

deter;

parar.

(acho pouco, pois, o “tiro” tem que ser mortal)

No meu entender, ali deveria estar escrito que: “… fica anulada a aplicação…”

É como opino e sugiro, tudo acima sub examine, salvo melhor juízo!

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Ex-Sgt. Pedro Gomes
Vítima da malfadada Portaria 1.104GM3/64
E-mail perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

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