<br />
<b>Warning</b>:  file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(core/post-comments) is not within the allowed path(s): (/home/militarpos64/:/tmp:/opt/remi/php72/root/usr/share:/usr/local/php/7.2/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in <b>/home/militarpos64/www/wp-includes/blocks.php</b> on line <b>763</b><br />
{"id":48555,"date":"2020-04-08T23:30:49","date_gmt":"2020-04-09T02:30:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/?p=48555"},"modified":"2020-04-09T12:16:48","modified_gmt":"2020-04-09T15:16:48","slug":"a-quem-interessar-possa-acompanhar-e-conferir-no-dou-no-68-secao-1-de-08-04-2020-a-publicacao-de-100-portarias-todas-indeferindo-requerimentos-de-anistia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/2020\/04\/a-quem-interessar-possa-acompanhar-e-conferir-no-dou-no-68-secao-1-de-08-04-2020-a-publicacao-de-100-portarias-todas-indeferindo-requerimentos-de-anistia\/","title":{"rendered":"\u00c0 quem interessar possa acompanhar e conferir\u2026 No DOU n\u00ba 68, Se\u00e7\u00e3o 1, de 08\/04\/2020, a publica\u00e7\u00e3o de 100 Portarias, todas INDEFERINDO requerimentos de anistia."},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Portarias-Publicadas-420x243.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-full wp-image-48544\" height=\"243\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Portarias-Publicadas-420x243.jpg\" width=\"420\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Portarias-Publicadas-420x243.jpg 420w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Portarias-Publicadas-420x243-385x223.jpg 385w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/a><\/p>\n<div class=\"post-content\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:16px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong>DOU n&ordm; 68, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 08-04-2020 &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos Militares &ndash; CA\/MMFDH + DOU (Publica&ccedil;&otilde;es de Portarias)&nbsp; <\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"326\" height=\"86\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44492\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/Repassando-1.jpg\" style=\"width: 250px; height: 52px;\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><b>De:<\/b>&nbsp;<\/span><span style=\"line-height: 107%; font-family: &quot;Calibri&quot;, sans-serif;\">Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] <\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><b>Enviada em: <\/b>quarta-feira, 8 de abril de 2020 23:17<br \/>\n\t\t<b>Para:<\/b> (&hellip;) asane@asane.org.br; (&hellip;)<\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"color:#4B0082;\"><strong><span style=\"font-size:12px;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assunto: <\/span> <\/span><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"background-color:#E6E6FA;\">DOU n&ordm; 68, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 08\/04\/2020 &ndash; CA\/MMFDH + DOU (Publica&ccedil;&otilde;es de Portarias).<\/span><span style=\"font-family: &quot;Calibri&quot;, sans-serif;\"><span style=\"background-color:#E6E6FA;\"> <\/span><\/span><\/span><\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Comiss\u00e3o-de-anistia-negra.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"397\" height=\"175\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-41437\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Comiss\u00e3o-de-anistia-negra.jpg\" style=\"width: 350px; height: 89px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Comiss\u00e3o-de-anistia-negra.jpg 397w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Comiss\u00e3o-de-anistia-negra-385x170.jpg 385w\" sizes=\"auto, (max-width: 397px) 100vw, 397px\" \/> <\/a><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605&nbsp; <\/span><\/b><\/span><\/span>Para acessar a<strong> p&aacute;gina da Comiss&atilde;o de Anistia do MMFDH <\/strong>clique sobre o Link seguinte:<strong> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/comissaodeanistia\">https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/comissaodeanistia<\/a><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color:red\"><o:p><\/o:p><\/span><\/p>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"199\" height=\"162\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-30902\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/coment\u00e1rios.jpg\" style=\"width: 99px; height: 81px;\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOU1-n\u00ba-67-de-07.04.2020-P\u00e1gina-01.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"1197\" height=\"244\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-48521\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOU1-n\u00ba-67-de-07.04.2020-P\u00e1gina-01.jpg\" style=\"width: 350px; 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1.037, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.048686\/2018-69 (2018.01.78290), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA RESPLANDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 363.398.492-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.038, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034402\/2017-76 (2017.01.77183), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA SANTANA ALMEIDA COSTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 004.471.332-09. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.039, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034392\/2017-79 (2017.01.77193), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAILDA BRAND&Atilde;O DA COSTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 430.951.942-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.040, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.033991\/2017-75 (2017.01.77166), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAVI SARAIVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 363.261.351-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.041, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.033968\/2017-81 (2017.01.77169), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 117.907.502-10. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.042, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.030212\/2017-80 (2017.01.77061), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CONSTANTINO PEREIRA DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 922.043.092-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.043, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.023279\/2018-49 (2018.01.77897), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; RIBAMAR MILHOMEM CHAVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 427.546.662-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.044, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.023179\/2018-12 (2018.01.77900), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por YWOTINGA PARAKANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 535.065.882-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.045, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.021573\/2018-16 (2018.01.77874), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERC&Iacute;LIA MARIA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 778.956.222-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.046, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.051715\/2017-99 (2017.01.77457), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO SOUSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 189.150.001-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.047, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.048690\/2018-27 (2018.01.78288), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA NATIVIDADE PINTO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 364.938.722-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.048, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.069145\/2017-93 (2017.01.77607), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURIVAL PIRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 116.420.762-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.049, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.009277\/2017-66 (2017.01.76841), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLINDO SILVA OSCAR, inscrito no CPF sob o n&ordm; 048.595.292-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.050, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005267\/2018-32 (2018.01.77742), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EURICO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 919.785.722-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.051, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005183\/2018-07 (2018.01.77691), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 069.334.082-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.052, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005188\/2018-21 (2018.01.77690), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSMARINA SARAIVA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 471.334.652-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.053, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005163\/2018-28 (2018.01.77695), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARLENE RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 046.431.862-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.054, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005158\/2018-15 (2018.01.77733), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JO&Atilde;O SOARES DA SILVA, filho de PAULA SOARES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.055, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.002313\/2017-61 (2017.01.76681), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WANDERLEY PERES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 431.905.379-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.056, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.002276\/2017-91 (2017.01.76675), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOS&Eacute; DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, inscrita no CPF sob o n&ordm; 166.296.471-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.057, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.002269\/2017-99 (2017.01.76691), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; ODILON DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 165.743.112-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.058, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.002260\/2017-88 (2017.01.76660), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HEROTILDES ROQUE DA CRUZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 191.652.851-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.059, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.002372\/2017-39 (2017.01.76687), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO NAZARIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 641.944.852-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.060, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.033986\/2017-62 (2017.01.77164), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DULCINEA MOUR&Atilde;O DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 287.639.042-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.061, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.033997\/2017-42 (2017.01.77172), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NOEMIA PEREIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 260.914.882-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.062, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034004\/2017-50 (2017.01.77162), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOUREN&Ccedil;O MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 681.920.882-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.063, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034059\/2017-60 (2017.01.77160), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 582.923.572-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.064, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034413\/2017-56 (2017.01.77190), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS ANJOS PEREIRA ALVES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 590.425.671-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.065, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.051606\/2017-71 (2017.01.77435), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KAXONA PARAKANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 537.487.352-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.066, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.051619\/2017-41 (2017.01.77450), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VITORINO GOMES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 097.667.152-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.067, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.051701\/2017-75 (2017.01.77460), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CIRO ALMEIDA DA VIT&Oacute;RIA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 245.543.162-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.068, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.051714\/2017-44 (2017.01.77461), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 046.437.982-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.069, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.067642\/2017-57 (2017.01.77581), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUVENAL SOUSA FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 072.801.062-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.070, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.069147\/2017-82 (2017.01.77602), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOANA PESSOA DA COSTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 706.275.092-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.071, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.002274\/2017-00 (2017.01.76674), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON LIMA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, inscrito no CPF sob o n&ordm; 135.850.531-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.072, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.000970\/2016-92 (2016.01.75817), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 067.644.012-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.073, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.033983\/2017-29 (2017.01.77112), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE ALVES OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 072.823.542-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.074, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.033992\/2017-10 (2017.01.77114), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JO&Atilde;O FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 634.095.002-78. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA N&ordm; 1.075, DE 7 DE ABRIL DE 2020<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.033999\/2017-31 (2017.01.77107), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 150.908.762-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.076, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034063\/2017-28 (2017.01.77153), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOS&Eacute; JOAQUIM DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 015.297.672-88.DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.077, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034393\/2017-13 (2017.01.77192), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA PAIVA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 105.278.182-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.078, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034444\/2017-15 (2017.01.77197), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDITH MARIA DAS CHAGAS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 681.734.742-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.079, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.050942\/2017-05 (2017.01.77421), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 156.568.452-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.080, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.051609\/2017-13 (2017.01.77432), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por POPOA PARAKANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 536.712.522-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.081, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.051612\/2017-29 (2017.01.77429), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO BARROS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 329.239.882-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.082, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.052985\/2017-17 (2017.01.77469), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ATAIDE SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 613.388.851-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.083, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.065124\/2017-07 (2017.01.77561), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCA LEITE DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 381.142.912-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.084, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.027899\/2016-95 (2016.01.76181), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACY ABREU FERNANDES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 124.955.652-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.085, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.027844\/2016-85 (2016.01.76166), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA COSTA CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o n&ordm; 271.095.342-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.086, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.009287\/2017-00 (2017.01.76851), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 097.235.952-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.087, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.014550\/2016-93 (2016.01.76005), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REGINALDO RODRIGUES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 672.002.652-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.088, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045899\/2016-77 (2016.01.76483), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUVENAL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 775.997.802-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.089, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.015142\/2016-59 (2016.01.76017), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CILIRO JOS&Eacute; DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 249.998.902-59. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.090, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.015140\/2016-60 (2016.01.76010), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABADIA TURIBIO DE ARA&Uacute;JO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 261.740.062-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.091, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.014540\/2016-58 (2016.01.76001), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 071.086.991-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.092, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.014514\/2016-20 (2016.01.76008), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS BARROS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 165.723.862-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.093, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.035701\/2016-47 (2016.01.76320), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUNICE CABRAL, inscrita no CPF sob o n&ordm; 567.831.162-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.094, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045837\/2016-65 (2016.01.76481), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AUREA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 179.211.392-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.095, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045876\/2016-62 (2016.01.76462), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA FELICIDADE PEREIRA DA LUZ, inscrita no CPF sob o n&ordm; 189.447.282-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.096, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.000973\/2016-26 (2016.01.75820), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NORATO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 047.792.152-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.097, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.027852\/2016-21 (2016.01.76164), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 026.164.162-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.098, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.046000\/2016-33 (2016.01.76496), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 593.187.832-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.099, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.020224\/2016-15 (2016.01.75519), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 094.717.822-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.100, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.014557\/2016-13 (2016.01.76003), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 712.734.762-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.101, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.008492\/2015-88 (2015.01.74754), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO TAVARES SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 072.811.452-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.102, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.014532\/2016-10 (2016.01.75987), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMAR FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 401.847.652-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.103, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.015125\/2016-11 (2016.01.76015), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BASILIO CONSTANCIO SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 550.930.513-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.104, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.027946\/2016-09 (2016.01.76170), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCO FERREIRA DE MELO, filho de SEBASTIANA FERREIRA DE MELO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.105, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.037259\/2015-11 (2015.01.75510), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BERNARDINA COSTA ALVES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 832.066.122-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.106, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.037257\/2015-13 (2015.01.75509), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONOR MARIA DE JESUS SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 411.358.302-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.107, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.043035\/2016-11 (2016.01.76367), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOTA ORLANDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 371.124.221-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.108, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045847\/2016-09 (2016.01.76471), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por J&Uacute;LIA COELHO PEREIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 189.133.931-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.109, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045884\/2016-17 (2016.01.76464), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRENILDE ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 294.064.632-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.110, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.000979\/2016-01 (2016.01.75838), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LAURA BAIANA FEITOSA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 850.922.742-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.111, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.001906\/2015-48 (2015.01.74582), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL SERAFIM PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 281.231.901-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.112, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.004451\/2016-01 (2016.01.75859), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO ROCHA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 489.111.942-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.113, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.006924\/2015-16 (2015.01.74693), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por N&Eacute;RIO PEREIRA DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 706.711.332-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.114, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.006925\/2015-61 (2015.01.74694), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIOLANDO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 260.811.562-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.115, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.006928\/2015-02 (2015.01.74697), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAC&Oacute; GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 213.136.952-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.116, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.006932\/2015-62 (2015.01.74701), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SUD&Aacute;RIO FERREIRA SIM&Atilde;O, inscrito no CPF sob o n&ordm; 131.685.761-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.117, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.006943\/2015-42 (2015.01.74711), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JO&Atilde;O BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 139.938.362-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.118, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.006944\/2015-97 (2015.01.74712), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 116.200.302-25. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.119, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.006954\/2015-22 (2015.01.74716), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINHO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 087.354.252-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.120, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.008255\/2015-17 (2015.01.74741), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSILDA FERNANDES ALVES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 612.384.142-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.121, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.008348\/2015-41 (2015.01.74738), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAZAR&Eacute; LOPES MATEUS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 184.946.922-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.122, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.012672\/2015-64 (2015.01.74822), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GON&Ccedil;ALVES RODRIGUES DE ARA&Uacute;JO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 213.261.932-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.123, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.012673\/2015-17 (2015.01.74828), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 165.065.531-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.124, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.017026\/2015-93 (2015.01.74982), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURIVAL MACIEL DE BRITO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 038.970.952-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.125, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.025888\/2015-90 (2015.01.75214), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDNA MIRANDA COSTA FARIAS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 089.940.132-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.126, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.027883\/2016-82 (2016.01.76199), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CECY PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 197.958.232-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.127, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.027886\/2016-16 (2016.01.76201), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA PEREIRA DA LUZ, inscrita no CPF sob o n&ordm; 088.970.002-82. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.128, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.027965\/2016-27 (2016.01.76195), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDILSON PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 861.326.018-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.129, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.028001\/2016-04 (2016.01.76226), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; HENRIQUE LOUREN&Ccedil;O DA CRUZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 950.400.802-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.130, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.028122\/2016-48 (2016.01.76220), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VICENTE DE PAULA MELO, filho de JOSEFA DA SILVA MELO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.131, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.028126\/2016-26 (2016.01.76219), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEREZA PEREIRA BELO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 428.797.792-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.132, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.028144\/2016-16 (2016.01.76221), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; GOMES ALVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 468.063.852-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.133, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.031743\/2015-28 (2015.01.75349), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS RIBEIRO ARA&Uacute;JO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 087.550.782-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.134, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034329\/2015-71 (2015.01.75413), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 186.982.982-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.135, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034345\/2015-63 (2015.01.75409), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 287.610.652-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.136, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034362\/2015-09 (2015.01.75434), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE LOURDES SOUZA FONSECA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 298.019.072-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><b>Boa sorte a todos e vamos em frente, com F&eacute;&hellip;<\/b><\/span><\/strong><\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<p><strong><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 12px;\"><b>Abcs\/SF (81)<\/b><\/span><\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/OJSilvaFilho48x74.jpg\" rel=\"nofollow\" style=\"font-size: 12px;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"OJSilvaFilho48x74\" class=\"alignnone size-full wp-image-5812\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/OJSilvaFilho48x74.jpg\" title=\"OJSilvaFilho48x74\" width=\"48\" \/><\/a><br \/>\n\t\t<b><span style=\"color: #333300;\">OJSilvaFilho<\/span><span style=\"color: #333300;\">.<\/span><\/b><br \/>\n\t\t<span style=\"color: #333300;\"><span style=\"color: black;\">Ex-Cabo da FAB &ndash; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<br \/>\n\t\tEmail:<\/span><b> <a href=\"http:\/\/mailto:ojsf@ig.com.br\/\">ojsilvafilho@gmail.com&nbsp; <\/a><\/b><\/span><\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><strong><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"gvlima15_jpg\" class=\"alignnone size-full wp-image-4034\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" title=\"Gilvan VANDERLEI\" width=\"48\" \/><\/a><\/span><\/span><br \/>\n\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">Postado por <b>Gilvan VANDERLEI<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">Ex-Cabo da FAB &ndash; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">E-mail <b><a href=\"mailto:gvlima@terra.com.br\" rel=\"nofollow\">gvlima@terra.com.br<\/a><\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; DOU n&ordm; 68, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 08-04-2020 &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos Militares &ndash; CA\/MMFDH + DOU (Publica&ccedil;&otilde;es de Portarias)&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":283,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[21],"tags":[],"class_list":["post-48555","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-postagem-2020"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48555","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/users\/283"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=48555"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48555\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":48567,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48555\/revisions\/48567"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=48555"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=48555"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=48555"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}