<br />
<b>Warning</b>:  file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(core/post-comments) is not within the allowed path(s): (/home/militarpos64/:/tmp:/opt/remi/php72/root/usr/share:/usr/local/php/7.2/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in <b>/home/militarpos64/www/wp-includes/blocks.php</b> on line <b>763</b><br />
{"id":48527,"date":"2020-04-07T20:51:46","date_gmt":"2020-04-07T23:51:46","guid":{"rendered":"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/?p=48527"},"modified":"2020-04-08T14:28:27","modified_gmt":"2020-04-08T17:28:27","slug":"a-quem-interessar-possa-acompanhar-e-conferir-no-dou-no-67-secao-1-de-07-04-2020-a-publicacao-de-148-portarias-sendo-1-ratificacao-8-declaracoes-de-anistia-e-139-indeferimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/2020\/04\/a-quem-interessar-possa-acompanhar-e-conferir-no-dou-no-67-secao-1-de-07-04-2020-a-publicacao-de-148-portarias-sendo-1-ratificacao-8-declaracoes-de-anistia-e-139-indeferimentos\/","title":{"rendered":"\u00c0 quem interessar possa acompanhar e conferir&#8230; No DOU n\u00ba 67, Se\u00e7\u00e3o 1, de 07\/04\/2020, a publica\u00e7\u00e3o de 148 Portarias, sendo 1 ratifica\u00e7\u00e3o, 8 declara\u00e7\u00f5es de anistia, e 139 indeferimentos."},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Portarias-Publicadas-4.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-full wp-image-48528\" height=\"329\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Portarias-Publicadas-4.jpg\" width=\"427\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Portarias-Publicadas-4.jpg 427w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Portarias-Publicadas-4-385x297.jpg 385w\" sizes=\"auto, (max-width: 427px) 100vw, 427px\" \/><\/a><\/p>\n<div class=\"post-content\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:16px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong>DOU n&ordm; 67, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 07-04-2020 &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos Militares &ndash; CA\/MMFDH + DOU (Publica&ccedil;&otilde;es de Portarias)&nbsp; <\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"326\" height=\"86\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44492\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/Repassando-1.jpg\" style=\"width: 250px; height: 52px;\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><b>De:<\/b>&nbsp;<\/span><span style=\"line-height: 107%; font-family: &quot;Calibri&quot;, sans-serif;\">Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] <\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><b>Enviada em: <\/b>ter&ccedil;a-feira, 7 de abril de 2020 20:48<br \/>\n\t\t<b>Para:<\/b> (&hellip;) asane@asane.org.br; (&hellip;)<\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"color:#4B0082;\"><strong><span style=\"font-size:12px;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assunto: <\/span> <\/span><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"background-color:#E6E6FA;\">DOU n&ordm; 67, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 07\/04\/2020 &ndash; CA\/MMFDH + DOU (Publica&ccedil;&otilde;es de Portarias).<\/span><span style=\"font-family: &quot;Calibri&quot;, sans-serif;\"><span style=\"background-color:#E6E6FA;\"> <\/span><\/span><\/span><\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Comiss\u00e3o-de-anistia-negra.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"397\" height=\"175\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-41437\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Comiss\u00e3o-de-anistia-negra.jpg\" style=\"width: 350px; height: 89px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Comiss\u00e3o-de-anistia-negra.jpg 397w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Comiss\u00e3o-de-anistia-negra-385x170.jpg 385w\" sizes=\"auto, (max-width: 397px) 100vw, 397px\" \/> <\/a><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605&nbsp; <\/span><\/b><\/span><\/span>Para acessar a<strong> p&aacute;gina da Comiss&atilde;o de Anistia do MMFDH <\/strong>clique sobre o Link seguinte:<strong> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/comissaodeanistia\">https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/comissaodeanistia<\/a><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color:red\"><o:p><\/o:p><\/span><\/p>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"199\" height=\"162\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-30902\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/coment\u00e1rios.jpg\" style=\"width: 99px; height: 81px;\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOU1-n\u00ba-67-de-07.04.2020-P\u00e1gina-01.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"1197\" height=\"244\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-48521\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOU1-n\u00ba-67-de-07.04.2020-P\u00e1gina-01.jpg\" style=\"width: 350px; height: 86px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOU1-n\u00ba-67-de-07.04.2020-P\u00e1gina-01.jpg 1197w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOU1-n\u00ba-67-de-07.04.2020-P\u00e1gina-01-385x78.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOU1-n\u00ba-67-de-07.04.2020-P\u00e1gina-01-768x157.jpg 768w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DOU1-n\u00ba-67-de-07.04.2020-P\u00e1gina-01-450x92.jpg 450w\" sizes=\"auto, (max-width: 1197px) 100vw, 1197px\" \/><\/a><br \/>\n\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp; <\/b><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">No <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=166\"><strong>DOU n&ordm; 67<\/strong><\/a>, desta ter&ccedil;a-feira, dia 07\/04\/2020, na Se&ccedil;&atilde;o 1, p&aacute;ginas <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=56&amp;totalArquivos=166\"><strong>56<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=57&amp;totalArquivos=166\"><strong>57<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=58&amp;totalArquivos=166\"><strong>58<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=166\"><strong>59<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=166\"><strong>60<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=61&amp;totalArquivos=166\"><strong>61<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=62&amp;totalArquivos=166\"><strong>62<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=63&amp;totalArquivos=166\"><strong>63<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=64&amp;totalArquivos=166\"><strong>64<\/strong><\/a> e <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=65&amp;totalArquivos=166\"><strong>65<\/strong><\/a>, publica 148 Portarias, sendo 1 <strong>ratifica&ccedil;&atilde;o<\/strong>, 8 <strong>declara&ccedil;&otilde;es de anistia<\/strong>, e 139<strong> indeferimentos<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"font-size:16px;\"><span style=\"color:#800000;\"><strong>Clique sobre o Link do n&uacute;mero da P&aacute;gina para abrir o documento<\/strong><\/span><\/span><span style=\"font-size:10px;\"><span style=\"color:#B22222;\"><strong> <\/strong><\/span><\/span> <span style=\"font-size:16px;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=56&amp;totalArquivos=166\"><strong>56<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=57&amp;totalArquivos=166\"><strong>57<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=58&amp;totalArquivos=166\"><strong>58<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=166\"><strong>59<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=166\"><strong>60<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=61&amp;totalArquivos=166\"><strong>61<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=62&amp;totalArquivos=166\"><strong>62<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=63&amp;totalArquivos=166\"><strong>63<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=64&amp;totalArquivos=166\"><strong>64<\/strong><\/a> <strong><span style=\"color:#800000;\">e<\/span><\/strong> <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/04\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=65&amp;totalArquivos=166\"><strong>65<\/strong><\/a><strong><span style=\"color:#800000;\">, ou confira individualmente na Listagem abaixo:<\/span><\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"background-color:#FFFFE0;\">Minist&eacute;rio da Mulher, da Fam&iacute;lia e dos Direitos Humanos<\/span><br \/>\n\t<span style=\"background-color:#FFFFE0;\">GABINETE DA MINISTRA <\/span><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 886, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.52378, resolve: Ratificar a condi&ccedil;&atilde;o de anistiado pol&iacute;tico post mortem de ANT&Ocirc;NIO MARANH&Atilde;O FILHO, filho de LOUREN&Ccedil;A GOMES DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 887, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.44407, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de AM&Eacute;RICO ALBERTO DE SOUZA, filho de MARIA RODRIGUES DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 888, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.47117, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GUSTAVO ALVES MERCEDES, filho de RITA ALVES DA COSTA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 889, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.49469, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORLANDO AZEVEDO DO COUTO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 156.609.746-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 890, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.51647, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de NELSON MIRANDA CORTEZ, filho de MARIA MIRANDA CORTEZ. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 891, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.52032, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM CARNEIRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 157.180.422-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 892, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53050, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO CLARINDO DO NASCIMENTO, filho de CAETANA MARIA DO NASCIMENTO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 893, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53071, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BENIGNO RODRIGUES MONTEIRO, filho de VITURINA MONTEIRO DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 894, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53074, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SALOM&Atilde;O PEREIRA DA SILVA, filho de MARIA PEREIRA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 895, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53076, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA JOS&Eacute; DE SOUSA BARROS, filha de FRANCILINA DE MELO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 896, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53167, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS FERREIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 274.144.347-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 897, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59032, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 564.154.512-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 898, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59033, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO AUGUSTO MOURA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 189.077.331-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 899, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59056, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LIBANO RAPOSO RAMOS, filho de DODORA LIMA RAMOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 900, DE 1&ordm; DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61165, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTI&Atilde;O EVANGELISTA DE REZENDE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 087.536.012-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 902, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62529, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSU&Eacute; PORFIRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 126.189.691-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 904, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62535, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGUSTINHO PINTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 300.707.911-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 905, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64164, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 813.106.171-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 906, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64207, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 067.648.192-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 907, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64223, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DOS SANTOS COELHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 087.576.072-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 908, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64224, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OLIMPIO PEREIRA, filho de INOCENCIA RODRIGUES. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 909, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64233, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIVINO DA SILVA SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 098.672.953-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 910, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64804, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de C&Iacute;CERO LIRA SOUSA, filho de ROSA LIRA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 911, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64936, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAS GRA&Ccedil;AS ALMEIDA MAGALH&Atilde;ES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 122.378.501-78. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 912, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64989, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CHAVES DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 562.139.642-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 913, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64999, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DA PAZ ASSUN&Ccedil;&Atilde;O LIMA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 450.638.932-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 914, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65001, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JO&Atilde;O PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 016.418.672-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 915, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65024, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLOTILDE INES GUIMAR&Atilde;ES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 357.655.506-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 916, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65107, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; MARIA ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 087.577.202-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 917, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65108, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JO&Atilde;O ARA&Uacute;JO DA SILVA, filho de MARIA CEC&Iacute;LIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 918, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65153, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 583.537.712-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 919, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65204, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BRUNO VIANA DA SILVA, filho de ANTONIA VIANA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 920, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66255, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIO ROS&Aacute;RIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 183.172.009-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 921, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66355, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE F&Aacute;TIMA ABREU DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 449.100.612-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 922, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66445, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, filha de VITORINA MARIA DO ESPIRITO SANTO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 923, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66447, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CECILIA COSMO DA SILVA MAGALH&Atilde;ES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 380.147.932-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 924, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66450, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA LUISA DA FONSECA ISOGAI, inscrita no CPF sob o n&ordm; 023.269.142-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 925, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66483, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 156.427.122-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 926, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66639, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS ANJOS GOMES FERREIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 270.739.982-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 927, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66640, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; DALMA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 108.105.796-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 928, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66641, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROS&Aacute;LIA RODRIGUES DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o n&ordm; 727.031.132-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 929, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66647, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO COSTA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 099.587.031-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 930, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66651, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 155.781.352-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 931, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66652, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, filho de ALICE FERREIRA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 932, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66667, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA NAZAR&Eacute; GON&Ccedil;ALVES DE BRITO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 439.879.582-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 933, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66700, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 012.649.502-50. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 934, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68005, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE ALVES CORREA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 668.513.862-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 935, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68180, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CICERA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 157.572.932-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 936, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68183, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 481.231.103-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 937, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68195, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RITA RODRIGUES DA LUZ, filha de LIDIA DA COSTA MORAIS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68486, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS SILVA, filha de HORT&Ecirc;NCIA PEREIRA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68505, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA AM&Eacute;LIA DA SILVA VIANA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 186.962.102-63. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 940, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68511, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ERMOGENES PAULO DA SILVA, filho de DIONIZIA PAULO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 941, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68534, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CILIRIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 212.265.632-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 942, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68537, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL PEREIRA DA SOLIDADE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 004.734.192-03. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 943, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66645, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; DE SOUZA GOMES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 083.911.491-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 944, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.70347, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELIA CRISTINA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 561.673.772-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 945, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69941, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALVINO ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 166.030.951-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 946, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69942, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELINA CAMPOS FERRAZ, inscrita no CPF sob o n&ordm; 377.077.952-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 947, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.036869\/2015-99 (2015.01.75723), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO LOPES CARVALHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 187.575.701-59. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 948, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.035689\/2016-71 (2016.01.76336), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO SOUSA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 092.299.902-30. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 949, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.027873\/2016-47 (2016.01.76241), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL GUERRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 072.800.922-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 950, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045875\/2016-18 (2016.01.76461), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCINETE PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 365.156.802-44. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 951, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.035694\/2016-83 (2016.01.76323), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 378.821.392-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 952, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.052991\/2017-74 (2017.01.77473), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCELINA DA SILVA LIMA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 015.940.831-85. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 953, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045870\/2016-95 (2016.01.76445), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALVINA DOS SANTOS NEVES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 175.169.512-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 954, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.035684\/2016-48 (2016.01.76329), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IZAIAS PRUDENTE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 007.168.022-52. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 955, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.035698\/2016-61 (2016.01.76322), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAIDE PEREIRA DA COSTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 378.732.532-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 956, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.035659\/2016-64 (2016.01.76305), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CABRAL DA CRUZ, inscrita no CPF sob o n&ordm; 269.764.473-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 957, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005259\/2018-96 (2018.01.77755), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUSIA GOMES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 615.135.632-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 958, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005268\/2018-87 (2018.01.77707), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO VIEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 762.890.952-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 959, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.016932\/2015-71 (2015.01.74989), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSSEL ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 038.989.972-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 960, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.006528\/2016-70 (2016.01.75905), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVANILDES TAVARES FERNANDES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 072.813.072-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 961, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.035704\/2016-81 (2016.01.76296), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACY DA SILVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 247.145.692-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 962, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.003951\/2018-80 (2018.01.77671), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO CAJAZEIRAS MENDES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 044.637.643-43. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 963, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.037009\/2015-72 (2015.01.75716), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIME PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 060.992.462-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 964, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.037012\/2015-96 (2015.01.75746), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL BRITO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 396.451.182-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 965, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034391\/2015-62 (2015.01.75456), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 287.631.492-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 966, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.037260\/2015-37 (2015.01.75512), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIMAR GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 165.745.592-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 967, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.004449\/2016-24 (2016.01.75880), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JO&Atilde;O LEMES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 189.345.601-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 968, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.051716\/2017-33 (2017.01.77462), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BRAZ JARDIM DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 371.120.661-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 969, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045845\/2016-10 (2016.01.76482), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RUTE MACEDO BARROS LOPES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 372.036.492-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 970, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.032287\/2016-14 (2016.01.76364), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA IRENE PEREIRA MOTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 392.182.442-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 971, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.043032\/2016-87 (2016.01.76363), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 450.341.412-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 972, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.035643\/2016-51 (2016.01.76318), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS ARA&Uacute;JO GOMES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 703.301.602-65. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 973, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.033826\/2016-32 (2016.01.76284), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JESUS FERREIRA DOS SANTOS, filho de MARIA JOS&Eacute; DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 974, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005109\/2018-82 (2018.01.77754), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO EVARISTO CARDOSO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 244.505.962-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 975, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005132\/2018-77 (2018.01.77731), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RITA CARDOSO BARBOSA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 633.820.672-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 976, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.005245\/2018-72 (2018.01.77752), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA DAMASCENO REIS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 768.455.592-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 977, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.034446\/2017-04 (2017.01.77291), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA B&Aacute;RBARA COSTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 156.563.142-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 978, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.045901\/2016-16 (2016.01.76472), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RITA FERREIRA DA COSTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 680.092.082-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 979, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.020241\/2016-52 (2016.01.76061), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; COSTA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 087.234.002-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 980, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.70343, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de DOMINGOS MARTINS DOS SANTOS, filho de ADELAIDIA PEREIRA SANTOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 981, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.70345, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTI&Atilde;O FERNANDES SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 087.589.722-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70449, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 930.285.392-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 983, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70515, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; DA COSTA SEDA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 066.419.382-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 984, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70550, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PEDRO RIBEIRO ALVES, filho de SUPERCILIA MARTINS JORGE. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 985, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70607, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOS&Eacute; MACHADO DA SILVA, filho de BONIFACIA MACHADO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 986, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70620, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARMELITA PINHEIRO DA MOTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 195.785.471-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 987, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70627, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EXPEDITA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 218.801.312-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 988, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70636, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO DIAS CARDOSO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 372.077.092-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 989, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67539, resolve: Declarar anistiado pol&iacute;tico post mortem JORGE BOUQUET, filho de SOPHIA BOUQUET, e conceder aos dependentes econ&ocirc;micos, se houver, repara&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica, de car&aacute;ter indenizat&oacute;rio, em presta&ccedil;&atilde;o &uacute;nica, totalizando 1 (um) per&iacute;odo de persegui&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica, no valor correspondente a 30 (trinta) sal&aacute;rios m&iacute;nimos, nos termos do artigo 1&ordm;, incisos I e II, c\/c artigo 4&ordm;, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 990, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67367, resolve: Declarar anistiado pol&iacute;tico post mortem ROMEU PIRES FERREIRA, filho de MARIA VIEIRA ALBUQUERQUE PIRES FERREIRA, nos termos do artigo 1&ordm;, inciso I, da Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 991, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67370, resolve: Declarar anistiado pol&iacute;tico EDVALDO FAUSTINO DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 109.150.954-91, nos termos do artigo 1&ordm;, inciso I, da Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 992, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67372, resolve: Declarar anistiado pol&iacute;tico post mortem EDILTON SWAROVSKI, filho de IGNEZ ZANDAVALI SWAROVSKI, nos termos do artigo 1&ordm;, inciso I, da Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 993, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67588, resolve: Declarar anistiado pol&iacute;tico post mortem AVELINO ALENCAR DE OLIVEIRA, filho de JOANA ALENCAR DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 1&ordm;, inciso I, da Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 994, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67134, resolve: Declarar anistiado pol&iacute;tico post mortem VITAL VIEIRA FLORES, filho de ELVIRA BITTENCOURT FLORES, nos termos do artigo 1&ordm;, inciso I, da Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 995, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67100, resolve: Declarar anistiado pol&iacute;tico WALDOMIRO MEDEIROS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 002.813.794-91, nos termos do artigo 1&ordm;, inciso I, da Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 996, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66839, resolve: Declarar anistiado pol&iacute;tico post mortem LEVI HALL DE MOURA, filho de ANGELINA HALL DE MOURA, nos termos do artigo 1&ordm;, inciso I, da Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 997, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69060, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSAIR RIBEIRO DIAS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 806.573.707-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 998, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69030, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CL&Aacute;UDIO JOS&Eacute; DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 554.238.097-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 999, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, nos Requerimentos de Anistia n&ordm; 2010.01.66466 e n&ordm; 2014.01.74432, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ CARLOS PERDONATI, filho de CARMINA DOS SANTOS PERDONATI. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.000, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67306, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO JOS&Eacute; DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 222.776.684-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.001, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67308, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO MANUEL SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 134.422.364-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.002, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67324, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; RUBENS BARBOSA ESP&Iacute;NDOLA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 113.016.354-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.003, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67325, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOS&Eacute; VALTER DA SILVA, filho de CICERA MARIA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.004, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67343, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OROMAR THOMAZ DE SOUZA, filho de ALICE AIRES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.005, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67373, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; CARLOS FERREIRA SARAIVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 059.432.567-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.006, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67384, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROG&Eacute;RIO BARLEZE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 040.519.550-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.007, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67526, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIA DE OLIVEIRA FREITAS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 017.476.366-22. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.008, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67556, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SULAMITA TEREZINHA SANTOS CABRAL, inscrita no CPF sob o n&ordm; 005.061.500-97. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.009, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67599, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ORMINDA GON&Ccedil;ALVES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 053.298.598-24. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.010, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67597, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CELIA DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 019.134.818-08. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.011, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67596, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ANT&Ocirc;NIO ROSA DUARTE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 016.141.147-90. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.012, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67582, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELSON APARECIDO SAMPAIO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 037.429.428-32. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.013, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67579, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LAZARO DE OLIVEIRA, filho de DEOLINDA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.014, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67639, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DARCY LOPES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 031.547.938-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.015, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2001.01.03699, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIVALDO RODRIGUES DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 250.665.951-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.016, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.27234, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GENTIL ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 345.066.167-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.017, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66612, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENAIAS TRAJANO MACHADO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 001.574.142-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.018, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, nos Requerimentos de Anistia n&ordm; 2010.01.67257 e n&ordm; 2011.01.69253, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO DE MATTOS CASTRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 786.242.407-78. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.019, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67615, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERTO DA MOTA LEAL, inscrito no CPF sob o n&ordm; 736.331.197-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.020, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67643, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CL&Aacute;UDIO SILVEIRA DUARTE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 339.763.331-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.021, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67647, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALQU&Iacute;RIA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 142.913.635-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.022, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67653, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MIRIA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 351.122.397-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.023, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08802.000679\/2016-89 (2016.01.75976), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OSVINO SCHWIGEL, filho de OLGA SCHWINGEL. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.024, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.46060, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PETRONIO RIBEIRO NOVAIS FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 231.241.728-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.025, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66599, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOS&Eacute; AM&Eacute;RICO MACHADO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 006.753.186-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.026, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66891, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FERNANDO DE OLIVEIRA MACHADO, filho de MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA MACHADO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.027, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66998, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AMADEU ALVES DE BARROS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 198.249.049-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.028, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67340, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDIVALDO MATIAS FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 244.669.997-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.029, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68255, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIRVAL BARROS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 067.477.362-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.030, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67305, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALQUIRIA BARBOSA FERNANDES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 510.757.337-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.031, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67598, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ELIETE DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 064.225.038-30. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.032, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67546, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, filho de ARLETE SOARES DO PRADO E SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.033, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3&ordf; Sess&atilde;o do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53157, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WANDERLEY CARVALHO MENDES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 041.060.758-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><b>Boa sorte a todos e vamos em frente, com F&eacute;&hellip;<\/b><\/span><\/strong><\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<p><strong><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 12px;\"><b>Abcs\/SF (81)<\/b><\/span><\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/OJSilvaFilho48x74.jpg\" rel=\"nofollow\" style=\"font-size: 12px;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"OJSilvaFilho48x74\" class=\"alignnone size-full wp-image-5812\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/OJSilvaFilho48x74.jpg\" title=\"OJSilvaFilho48x74\" width=\"48\" \/><\/a><br \/>\n\t\t<b><span style=\"color: #333300;\">OJSilvaFilho<\/span><span style=\"color: #333300;\">.<\/span><\/b><br \/>\n\t\t<span style=\"color: #333300;\"><span style=\"color: black;\">Ex-Cabo da FAB &ndash; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<br \/>\n\t\tEmail:<\/span><b> <a href=\"http:\/\/mailto:ojsf@ig.com.br\/\">ojsilvafilho@gmail.com&nbsp; <\/a><\/b><\/span><\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><strong><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"gvlima15_jpg\" class=\"alignnone size-full wp-image-4034\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" title=\"Gilvan VANDERLEI\" width=\"48\" \/><\/a><\/span><\/span><br \/>\n\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">Postado por <b>Gilvan VANDERLEI<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">Ex-Cabo da FAB &ndash; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">E-mail <b><a href=\"mailto:gvlima@terra.com.br\" rel=\"nofollow\">gvlima@terra.com.br<\/a><\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; DOU n&ordm; 67, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 07-04-2020 &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos Militares &ndash; CA\/MMFDH + DOU (Publica&ccedil;&otilde;es de Portarias)&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":283,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[21],"tags":[],"class_list":["post-48527","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-postagem-2020"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48527","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/users\/283"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=48527"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48527\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":48534,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48527\/revisions\/48534"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=48527"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=48527"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=48527"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}