<br />
<b>Warning</b>:  file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(core/post-comments) is not within the allowed path(s): (/home/militarpos64/:/tmp:/opt/remi/php72/root/usr/share:/usr/local/php/7.2/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in <b>/home/militarpos64/www/wp-includes/blocks.php</b> on line <b>763</b><br />
{"id":45687,"date":"2019-06-11T15:50:27","date_gmt":"2019-06-11T18:50:27","guid":{"rendered":"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/?p=45687"},"modified":"2019-06-11T19:24:14","modified_gmt":"2019-06-11T22:24:14","slug":"no-dou-no-111-desta-terca-feira-11-06-nenhuma-publicacao-sobre-anistiados-politicos-militares-anistiados-politicos-faleceu-promocao-anistia-politica-revisao-re-817338-atzdao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/2019\/06\/no-dou-no-111-desta-terca-feira-11-06-nenhuma-publicacao-sobre-anistiados-politicos-militares-anistiados-politicos-faleceu-promocao-anistia-politica-revisao-re-817338-atzdao\/","title":{"rendered":"No DOU n\u00ba 111, desta ter\u00e7a-feira (11\/06) Diversas publica\u00e7\u00f5es sobre Anistiados Pol\u00edticos Militares \u2013 Anistiados Pol\u00edticos + FALECEU +  PROMO\u00c7\u00c3O + ANISTIA POL\u00cdTICA + REVIS\u00c3O (RE 817338) &#038; ATZD\u00c3O (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Di"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-medium wp-image-44732\" height=\"186\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/Noticias-385x186-385x186-1-385x186.jpg\" width=\"385\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong>DOU n&ordm; 111, de 11-06-2019 &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos Militares &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos + FALECEU + PROMO&Ccedil;&Atilde;O + ANISTIA POL&Iacute;TICA + REVIS&Atilde;O (RE 817338)&nbsp; &amp; ATZD&Atilde;O (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia<\/strong><\/span><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"326\" height=\"86\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44492\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/Repassando-1.jpg\" style=\"width: 250px; height: 52px;\" \/><\/p>\n<div dir=\"ltr\" style=\"text-align: left;\">\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><b>De:<\/b>&nbsp;<\/span><span style=\"line-height: 107%; font-family: &quot;Calibri&quot;, sans-serif;\">Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] <\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><b>Enviada em:<\/b> ter&ccedil;a-feira, 11 de junho de 2019 15:42<br \/>\n\t\t<b>Para:<\/b> (&hellip;) asane@asane.org.br; (&hellip;)<\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Assunto:<span style=\"color:#000080;\"> <\/span><span style=\"color:#000080;\"> <\/span><\/strong><\/span> <span style=\"color:#4B0082;\"><strong>DOU n&ordm; 111, de 11\/06\/2019 &#8211; Anistiados Pol&iacute;ticos + FALECEU + PROMO&Ccedil;&Atilde;O + ANISTIA + REVIS&Atilde;O + ATZD&Atilde;O <\/strong><strong>+ JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia<\/strong><\/span><strong> <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-medium wp-image-31337\" height=\"191\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/nota_de_falecimento_diocese_sjbv2-385x191.png\" width=\"385\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/nota_de_falecimento_diocese_sjbv2-385x191.png 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/nota_de_falecimento_diocese_sjbv2-450x223.png 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/nota_de_falecimento_diocese_sjbv2.png 521w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">Faleceu na madrugada de ontem (10\/06) e sepultado o anistiado <strong>Juerfeson Silva <\/strong>em Rio das Ostras\/RJ.<br \/>\n\t\tO precat&oacute;rio de 2014 s&oacute; foi pago em 2018, e a promo&ccedil;&atilde;o em processo desde 2007 aconteceu em 07\/11\/2018<br \/>\n\t\te vingou no contracheque de Maio &uacute;ltimo. &nbsp;<\/span><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"668\" height=\"253\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-full wp-image-45318\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/nao-queremos-liberdade-pela-metade.jpg\" style=\"width: 350px; height: 133px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/nao-queremos-liberdade-pela-metade.jpg 668w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/nao-queremos-liberdade-pela-metade-385x146.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/nao-queremos-liberdade-pela-metade-450x170.jpg 450w\" sizes=\"auto, (max-width: 668px) 100vw, 668px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color:#000000;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong><span style=\"background-color:#FAEBD7;\">SE A SUA ANISTIA N&Atilde;O TEM IRREGULARIDADES ELA N&Atilde;O VAI SER ANULADA. <\/span><\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-medium wp-image-45535\" height=\"118\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/Not\u00edcias-em-Destaque-385x118.jpg\" width=\"385\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/Not\u00edcias-em-Destaque-385x118.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/Not\u00edcias-em-Destaque-450x138.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/Not\u00edcias-em-Destaque.jpg 543w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/> <img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"159\" height=\"245\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-33021\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/um.jpg\" style=\"width: 35px; height: 54px;\" \/> <span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong>&#8211; Foi retirado de Pauta o <span style=\"background-color:#FFFF00;\">RE 553710 (ATZD&Atilde;O)<\/span> cujo julgamento virtual se iniciaria hoje (07\/06).<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"159\" height=\"245\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-33014\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/dois.jpg\" style=\"width: 35px; height: 54px;\" \/><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong> &#8211; PRC 2019 &ndash; Entre os dias 04 e 05\/06\/2019 foram autuados mais <span style=\"background-color:#FFFF00;\">54 PRECAT&Oacute;RIOS<\/span> (n&ordm; 4935 a 4988) pelo Ministro Mauro Campbell Marques Presidente da 1&ordf; Se&ccedil;&atilde;o, sendo 24 de anistia pol&iacute;tica. Nenhum da 3&ordf; Se&ccedil;&atilde;o, agora presidida pelo Ministro Nefi Cordeiro. <\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p><o:p><\/o:p><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:11.0pt;font-family:&quot;Arial&quot;,sans-serif;\ncolor:#333333\"><o:p><\/o:p><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"182\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-44737\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/promo\u00e7\u00e3o-2sgt-para-sub-395x187-3-385x182.jpg\" style=\"width: 323px; height: 153px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/promo\u00e7\u00e3o-2sgt-para-sub-395x187-3-385x182.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/promo\u00e7\u00e3o-2sgt-para-sub-395x187-3.jpg 395w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605&nbsp; <\/span><\/b><strong><span style=\"background-color:#FFFF00;\">PROMO&Ccedil;&Atilde;O &#8211; <\/span><\/strong>No judici&aacute;rio as promo&ccedil;&otilde;es de 2&ordm; sargento para suboficial v&ecirc;m sendo concedidas &agrave; rodo, e at&eacute; com tutela antecipada; falta a minha promo&ccedil;&atilde;o. <strong>Agora a aposta &eacute; que S. Excias. que individualmente vem garantido, selem o entendimento garantindo juros e corre&ccedil;&atilde;o.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"100\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-35645\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/comento1-385x100.jpg\" style=\"width: 100px; height: 26px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/comento1-385x100.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/comento1-450x117.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/comento1.jpg 514w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><span style=\"color:#0000CD;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp;<\/span><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\"> <\/span><\/span><span style=\"font-size:14px;\"><strong><span style=\"font-family: &quot;Bodoni MT Condensed&quot;, serif;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\">Se a sua anistia n&atilde;o tem irregularidade, ela n&atilde;o vai ser cancelada.&nbsp;<\/span><\/span><\/span><\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color:#000080;\"><span style=\"font-size:14px;\"><strong><span style=\"font-family: &quot;Bodoni MT Condensed&quot;, serif;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">&nbsp;<\/span><\/span><\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"156\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-35233\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/diario_oficial_da_uniao_topo-385x156.jpg\" style=\"width: 300px; height: 135px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/diario_oficial_da_uniao_topo-385x156.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/diario_oficial_da_uniao_topo-450x182.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/diario_oficial_da_uniao_topo.jpg 630w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/> &nbsp;<span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"> <\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp;<\/b><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><strong>No DOU n&ordm; 110 de segunda-feira, dia 10\/06\/2019, nas Se&ccedil;&otilde;es 1, 2 e 3 nenhuma publica&ccedil;&atilde;o relativa ao <span style=\"color:#B22222;\"><u>Extinto GTI Revisor<\/u><\/span> ou julgamentos na Comiss&atilde;o de Anistia.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp;<\/b><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><strong>No DOU n&ordm; 111 desta ter&ccedil;a-feira, dia 11\/06\/2019, nas Se&ccedil;&otilde;es 1, 2 e 3 nenhuma publica&ccedil;&atilde;o relativa ao <span style=\"color:#B22222;\"><u>Extinto GTI Revisor<\/u><\/span> ou julgamentos na Comiss&atilde;o de Anistia.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"121\" alt=\"Coment\u00e1rios-do_Dia\" class=\"alignnone size-medium wp-image-31300\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Coment\u00e1rios-do_Dia-385x121.jpg\" style=\"height: 97px; width: 250px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Coment\u00e1rios-do_Dia-385x121.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Coment\u00e1rios-do_Dia-450x142.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Coment\u00e1rios-do_Dia.jpg 803w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"199\" height=\"162\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-30902\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/coment\u00e1rios.jpg\" style=\"width: 99px; height: 81px;\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"406\" height=\"411\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44213\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/di\u00e1rio-oficial-da-uni\u00e3o-385x382.jpg\" style=\"width: 323px; height: 135px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/di\u00e1rio-oficial-da-uni\u00e3o-385x382.jpg 406w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/di\u00e1rio-oficial-da-uni\u00e3o-385x382-380x385.jpg 380w\" sizes=\"auto, (max-width: 406px) 100vw, 406px\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp; <\/b><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">No DOU desta segunda-feira <strong>(10\/06\/2019)<\/strong> nenhuma publica&ccedil;&atilde;o relativa a <strong>Anistia Pol&iacute;tica<\/strong> ou de interesse da <strong>Classe Cabos da FAB<\/strong>. <\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"font-size:14px;\">A excess&atilde;o do <\/span><strong><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=113\">DOU n&ordm; 111<\/a>, desta ter&ccedil;a-feira, dia 11\/06\/2019, na Se&ccedil;&atilde;o 1, p&aacute;ginas <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=113\">53<\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=54&amp;totalArquivos=113\">54<\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=55&amp;totalArquivos=113\">55<\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=56&amp;totalArquivos=113\">56<\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=57&amp;totalArquivos=113\">57<\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=58&amp;totalArquivos=113\">58<\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=113\">59<\/a> e <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/06\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=113\">60<\/a>, que publicou 100 Portarias <\/strong>(links abaixo) <strong>INDEFERINDO requerimentos de anistia, das quais<span style=\"background-color:#FFFFE0;\"> 50<\/span> s&atilde;o da antiga 3&ordf; C&acirc;mara <\/strong>(militares)<strong> em requerimentos a partir de 2002. <\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"1275\" height=\"253\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-45689\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-111-de-11.06.2019-P\u00e1gina-01-1.jpg\" style=\"width: 325px; height: 90px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-111-de-11.06.2019-P\u00e1gina-01-1.jpg 1275w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-111-de-11.06.2019-P\u00e1gina-01-1-385x76.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-111-de-11.06.2019-P\u00e1gina-01-1-768x152.jpg 768w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-111-de-11.06.2019-P\u00e1gina-01-1-450x89.jpg 450w\" sizes=\"auto, (max-width: 1275px) 100vw, 1275px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Minist&eacute;rio da Mulher, da Fam&iacute;lia e dos Direitos Humanos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>GABINETE DA MINISTRA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"114\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-36187\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS-385x114.jpg\" style=\"width: 325px; height: 96px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS-385x114.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS-768x227.jpg 768w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS-450x133.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS.jpg 1000w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.220, DE 5 DE JUNHO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61082, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 44&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AMARO TOMAZ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 063.830.334-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.221, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61163, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 44&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DAVID LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 555.020.327-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.222, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61212, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 44&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EVERALDO DE SOUZA, filho de LUZIA MARIA DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.223, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61294, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 44&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO FERNANDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 052.061.204-30. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.224, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62268, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 16&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILVAN FERNANDES DE ARAUJO MACEDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 312.844.857-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.225, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65723, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Vit&oacute;ria\/ES, realizada no dia 24 de setembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILTON BERNARDO SCOFIELD, inscrito no CPF sob o n&ordm; 252.571.707-44. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.226, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63551, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 32&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CARLOS GOMES BOSSOIS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 117.875.207-06. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.227, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63473, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 17&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de julho de 2014, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOS&Eacute; CORREIA SOUZA, filho de MARIA CORREIA DE SOUZA, formulado por LUCIA ARAUJO LIMA SOUZA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 344.355.495-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.228, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63137, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 16&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de fevereiro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de COSMO LIRA DE OLIVEIRA, filho de SEVERINA LIRA DE OLIVEIRA, formulado por SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 019.660.017-03. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.229, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.08035, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 129&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 28 de novembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HOMERO DORNELLES SCHIMITT, inscrito no CPF sob o n&ordm; 053.195.600-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.230, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.09064, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 67&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 26 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de LEUCLIDES SCHIRMBECH, filho de ALBERTINA SCHIRMBECH. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.231, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13961, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELSON BIZZARRO JUNIOR, inscrito no CPF sob o n&ordm; 049.772.898-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.232, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14207, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ROBERTO SILVA FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 253.401.157-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.233, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14129, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSINO GOULART DE MELO JUNIOR, inscrito no CPF sob o n&ordm; 547.735.808-44. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.234, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14292, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CRISTOVAO LEAO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 063.353.494-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.235, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14378, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEVERINO COSTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 052.931.114-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.236, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14368, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOS&Eacute; ALBINO QUESADA FERNANDES, filho de ILZA DO NASCIMENTO FERNANDES, formulado por ZENILDA MARIA DA COSTA QUESADA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 255.512.727-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.237, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14414, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UBIRATAN JOSE CARNEIRO MARTINS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 135.496.424-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.238, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14429, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ODEVAL FRANCISCO BARBOSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 052.256.984-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.239, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14437, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAS FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 331.286.424-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.240, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.14605, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WILSON COUTINHO MOREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 740.926.508-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.241, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.14830, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO JULIO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 435.108.768-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.242, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15193, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE LUIS SOARES SANTANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 148.231.015-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.243, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15060, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALFREDO RODRIGUES DA COSTA, filho de AURELINA MARIA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, formulado por IVANIR CARDOSO DA COSTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 362.517.987-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.244, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15075, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DELSUC DE SOUZA PEDRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 061.904.725-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.245, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15194, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALFREDO VIEIRA LEMOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 101.521.565-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.246, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15099, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALMIR FRANCISCO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 105.814.215-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.247, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.14979, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 065.945.948-50. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.248, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15721, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO EVANGELISTA CAUSIN, inscrito no CPF sob o n&ordm; 371.292.878-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.249, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15779, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL DINO FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 037.932.904-25. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.250, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15998, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VALDENIR GOMES DA CUNHA, filho de NATALICE GOMES DA CUNHA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.251, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15986, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALTEMON LOPES DA FONSECA, filho de MARIA MOREIRA DA FONSECA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.252, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15990, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILSON VALDEVINO MULLER, inscrito no CPF sob o n&ordm; 096.363.909-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.253, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15997, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LOURIVAL COELHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 125.732.801-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.254, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16044, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO CIDRACK ALBUQUERQUE DE MELO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 219.194.613-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.255, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16468, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BONIFACIO JOSE BARBOSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 099.020.744-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.256, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16453, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ADELGICIO BATISTA, filho de IZOLINA BERNARDES BATISTA, formulado por MARIA AUXILIADORA BATISTA , inscrita no CPF sob o n&ordm; 319.306.031-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.257, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16589, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO NONATO HOLANDA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 161.998.803-82. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.258, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16650, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIS CARLOS FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 035.984.718-82. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.259, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16822, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE LUIZ BRAGA PASSOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 074.580.705-44. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.260, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16867, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAKSON BRITO PEDREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 156.020.285-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.261, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17068, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL PEREIRA NETO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 167.859.753-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.262, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17036, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS UCHOA FREITAS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 111.484.463-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.263, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17016, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOAO BATISTA PEREIRA, filho de RAIMUNDA MARIA DE SOUSA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.264, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17030, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO VIONE DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 042.889.713-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.265, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.19533, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JESUMA LOPES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 125.046.371-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.266, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16355, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MARIO PEREIRA FILHO, filho de CELINA PIRES PEREIRA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.267, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.19803, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ENILSON ROMERO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 181.493.911-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.268, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.19810, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM CACERES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 073.642.371-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.269, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.19822, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO ORLANDO MANGELOT, inscrito no CPF sob o n&ordm; 238.250.491-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.270, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.19754, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO TAMIARANA DE SA BARRETO SANTA ROSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 208.826.453-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.271, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10883, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELSENOR NATALICIO ROCHA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 317.846.666-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.272, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10881, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MARTINS DIOGO FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 137.841.706-25. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.273, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10925, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MARIA LOPES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 163.260.406-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.274, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10880, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO PAULO DUARTE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 489.402.836-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.275, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.50360, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 20 de junho de 2005, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SERGIO SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 102.113.222-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.276, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10906, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ABELARD SOARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 681.650.306-63. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.277, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10885, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO VALTER SEGANTINE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 133.715.336-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.278, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10915, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO LUCIO CAMPOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 140.799.416-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.279, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10941, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBERTO ESTEVAM, inscrito no CPF sob o n&ordm; 162.447.706-25. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.280, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10889, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE FAGUNDES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 118.926.926-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.281, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.49384, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 131&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 05 de dezembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANDRINO MARTINS, filho de OTILIA MARIA CLARINDA, formulado por CARMEN MARLI MARTINS BENDL, inscrita no CPF sob o n&ordm; 257.563.700-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.282, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.55683, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 51&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 05 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MILTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 001.765.756-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.283, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.60202, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS AMARAL REZENDE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 510.527.927-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.284, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61237, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 9&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 10 de abril de 2014, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA DAS GRA&Ccedil;AS DE OLIVEIRA DE ASSIS REZENDE, inscrita no CPF sob o n&ordm; 204.541.556-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.285, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63253, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCA FRANCINETE DOS SANTOS PERDIGAO, filha de CINOBRELINA GON&Ccedil;ALVES DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.286, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65852, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 82&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 07 de dezembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ERLY EUZEBIO DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 364.476.177-91. DAMARES REGINA ALVES mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65021, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 5&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 04 de maio de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CARLOS DIAS DE ARA&Uacute;JO, filho de MARIA EMILIANA DIAS DE ARAUJO, formulado por SERGIO DEL DUCA ARAUJO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 154.975.770-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.301, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68496, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 4&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 07 de mar&ccedil;o de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOISES CUNHA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 130.213.117-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.302, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.74288, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 9&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 08 de mar&ccedil;o de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ADILSON ALVES DOS REIS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 161.628.116-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.303, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.39559, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de HUGO CITTON, filho de AIDE KURZEL CITTON, formulado por MARTA DOROTI CITTON DE SOUZA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 318.393.200-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.304, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72158, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 9&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 10 de abril de 2014, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO EDILBERTO FERNANDES DOS REIS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 031.734.453-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.305, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.27129, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 3&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 07 de mar&ccedil;o de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ENEAS DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 034.157.404-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.306, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63911, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO EDUARDO COSTA FONSECA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 510.154.807-30. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.307, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.70305, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 6&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de mar&ccedil;o de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ARGEMIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 413.712.674-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.308, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26563, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 119&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 18 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JANDUAYLTON BORGES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 336.743.617-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.309, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.28434, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NARCISO DE ALMEIDA PEREIRA NETO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 137.855.833-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.310, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.37392, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 52&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 18 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VANITA PAVANI VIEIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 720.980.747-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.311, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.39290, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 76&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 06 de setembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA ELISA VIEIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 073.770.961-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.312, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.29198, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 35&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 03 de maio de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO GIOVANNI FRANZIN. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.313, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.45529, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 76&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 06 de setembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EVALDO TABAJARA DIAS DA SILVA, filho de ESMERALDA DIAS DA SILVA, formulado por VILMA ANDRADE DA SILVA , inscrita no CPF sob o n&ordm; 395.303.105-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.314, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.45803, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 43&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 08 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO FONSECA DE CASTRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 197.446.504-78. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.315, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.45978, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 33&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 12 de julho de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VICENTE DE PAULA ALENCAR, filho de MARIA ALBANISA NOGUEIRA MONTE DE ALENCAR. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.316, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.52134, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 14&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 19 de mar&ccedil;o de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de WALTER DE BRITO FONTES, filho de NAIR DE BRITO FONTES, formulado por NEUZA MARIA DOS SANTOS FONTES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 680.876.917-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.317, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53149, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 71&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de setembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO NOGUEIRA LUCIO, filho de LUCINDA LUCIO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.318, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54623, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 50&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 05 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CELSO SOUZA DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 062.264.340-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.319, DE 5 DE JUNHO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69960, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 4&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 07 de mar&ccedil;o de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MARIA GALVAO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 152.169.859-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"225\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-42843\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/consulta-processual-por-numero-1-385x225.jpg\" style=\"width: 225px; height: 135px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/consulta-processual-por-numero-1-385x225.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/consulta-processual-por-numero-1.jpg 400w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><br \/>\n\t\t<strong><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605&nbsp; CONSULTA PROCESSUAL &#8211; <\/span><\/span>A consulta individual aos andamentos na Comiss&atilde;o de Anistia ainda est&aacute; dispon&iacute;vel no link do MJ, seja por nome, seja por n&ordm; do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: <a href=\"https:\/\/sinca.mj.gov.br\/sinca\/pages\/externo\/consultarProcessoAnistia.jsf\">https:\/\/sinca.mj.gov.br\/sinca\/pages\/externo\/consultarProcessoAnistia.jsf<\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"323\" height=\"156\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-40785\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/03\/anistia.jpg\" style=\"width: 323px; height: 156px;\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp;<\/span><\/b><span style=\"font-size:16px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong><span style=\"background-color:#FFFF00;\">ANISTIA<\/span><\/strong><\/span><\/span><span style=\"font-size:18px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\"> <\/span>&#8211;&nbsp;<\/span><\/span><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"> A Comiss&atilde;o de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informa&ccedil;&otilde;es ainda est&atilde;o no portal do <\/span><\/span><strong><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">MJ (<\/span><\/span><a href=\"http:\/\/www.justica.gov.br\" target=\"_blank\">www.justica.gov.br<\/a><\/strong><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">), enquanto que no portal do <strong>MDH<\/strong> (<\/span><\/span><strong><a href=\"http:\/\/mdh.gov.br\" target=\"_blank\">mdh.gov.br<\/a><\/strong><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">) ainda n&atilde;o h&aacute; nenhuma refer&ecirc;ncia &agrave; Comiss&atilde;o de Anistia. <\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"275\" height=\"183\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-41883\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/julgados-do-stf.jpg\" style=\"width: 323px; height: 183px;\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp; <\/span><\/b><\/span><strong>RE 553710<\/strong>&nbsp;(ATZD&Atilde;O) Relator atual Ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia, esteve pautado para julgamento virtual a se iniciar no dia 07\/06\/2019 e foi retirado da pauta. A aposta &eacute; que S. Excias. que individualmente vem garantido JCM, selem o entendimento garantindo juros e corre&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp; <\/span><\/b><\/span><strong>RE 817338<\/strong>&nbsp;(REVIS&Atilde;O) Relator Ministro Dias Toffoli, recebeu a peti&ccedil;&atilde;o n&ordm; 33674 de 05\/06\/2019 e sem data de julgamento. OREMOS!&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=2532449\" title=\"blocked::http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=2532449\nhttp:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=2532449\"><strong><span title=\"blocked::http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=2532449\">RE 553710 <\/span><\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>Andamento(s):<\/strong><\/p>\n<div align=\"center\">\n<hr align=\"center\" size=\"2\" width=\"100%\" \/><\/div>\n<p>Data do Andamento: <strong>11\/06\/2019<\/strong><br \/>\n\t\tAndamento: <strong>Conclusos ao(&agrave;) Relator(a)<\/strong><\/p>\n<div align=\"center\">\n<hr align=\"center\" size=\"2\" width=\"100%\" \/><\/div>\n<p>Dos &uacute;ltimos movimentos temos:<\/p>\n<p><strong>11\/06\/2019<\/strong><\/p>\n<h5>Pauta publicada no DJE &#8211; Plen&aacute;rio<br \/>\n\t\tPAUTA N&ordm; 60\/2019. DJE n&ordm; 125, divulgado em 10\/06\/2019<\/h5>\n<p><strong>06\/06\/2019<\/strong><\/p>\n<h5>Inclua-se em pauta &#8211; minuta extra&iacute;da<br \/>\n\t\tPleno em 06\/06\/2019 18:40:15 &#8211;<\/h5>\n<p><strong>05\/06\/2019<\/strong><\/p>\n<h5>Conclusos ao(&agrave;) Relator(a)<\/h5>\n<p><strong>05\/06\/2019<\/strong><\/p>\n<h5>Peti&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\t\tManifesta&ccedil;&atilde;o &#8211; Peti&ccedil;&atilde;o: 33674 Data: 05\/06\/2019 &agrave;s 15:33:10<\/h5>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic\\ sans\\ ms, cursive;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"217\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-38259\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Olho-Vivo-385x217.jpg\" style=\"width: 300px; height: 140px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Olho-Vivo-385x217.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Olho-Vivo-450x253.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Olho-Vivo.jpg 531w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size:16px;\"><span style=\"color:#FF0000;\"><b><span style=\"background-color:#000000;\">\u2605<\/span><\/b><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><strong><span style=\"text-align: justify;\"><span style=\"background-color:#000000;\"> <\/span><\/span><strong><em><span style=\"background-color:#000000;\">OLHO VIVO, QUE CAVALO N&Atilde;O DESCE ESCADAS<\/span><\/em><span style=\"background-color:#000000;\">, j&aacute; dizia o IbrahimSued<\/span><\/strong><\/strong><\/span><\/span><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"672\" height=\"421\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-38049\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/cochilou-o-cachimbo-cai.jpg\" style=\"width: 400px; height: 251px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/cochilou-o-cachimbo-cai.jpg 672w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/cochilou-o-cachimbo-cai-385x241.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/cochilou-o-cachimbo-cai-450x282.jpg 450w\" sizes=\"auto, (max-width: 672px) 100vw, 672px\" \/><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"alignnone size-large wp-image-41182\" height=\"195\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE--450x195.jpg\" width=\"450\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE--450x195.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE--385x166.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE--768x332.jpg 768w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE-.jpg 1029w\" sizes=\"auto, (max-width: 450px) 100vw, 450px\" \/><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"250\" height=\"161\" alt=\"logo-notifica\u00e7\u00f5es-mj-agu2\" class=\"alignnone size-full wp-image-31747\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/logo-notifica\u00e7\u00f5es-mj-agu2.jpg\" style=\"height: 141px; width: 250px;\" \/><\/p>\n<p><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><b>At&eacute; agora s&atilde;o 1.770 notifica&ccedil;&otilde;es publicadas, envolvendo 1.715 nomes, est&aacute; faltando notificar 821.<\/b><\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><b>Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134\/2011, temos 30 exclu&iacute;dos da revis&atilde;o por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anula&ccedil;&otilde;es publicadas. <\/b><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><b>E vamos em frente&hellip;<\/b><\/span><\/p>\n<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<p><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 12px;\"><b>Abcs\/SF (80)<\/b><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/OJSilvaFilho48x74.jpg\" rel=\"nofollow\" style=\"font-size: 12px;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"OJSilvaFilho48x74\" class=\"alignnone size-full wp-image-5812\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/OJSilvaFilho48x74.jpg\" title=\"OJSilvaFilho48x74\" width=\"48\" \/><\/a><br \/>\n\t\t<b><span style=\"color: #333300;\">OJSilvaFilho<\/span><span style=\"color: #333300;\">.<\/span><\/b><br \/>\n\t\t<span style=\"color: #333300;\"><span style=\"color: black;\">Ex-Cabo da FAB &#8211; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<br \/>\n\t\tEmail:<\/span><b> <a href=\"http:\/\/mailto:ojsf@ig.com.br\/\">ojsilvafilho@gmail.com&nbsp; <\/a><\/b><\/span><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"250\" height=\"80\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-28712\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/\u00e9-bom-saber-250x80.jpg\" style=\"width: 350px; height: 112px;\" \/>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44096\" height=\"515\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/parcerias-2.jpg\" width=\"480\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/parcerias-2.jpg 480w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/parcerias-2-359x385.jpg 359w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/parcerias-2-419x450.jpg 419w\" sizes=\"auto, (max-width: 480px) 100vw, 480px\" \/><\/p>\n<\/div>\n<p><span style=\"color:#000000;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"font-size:16px;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605\u2605\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-size: 16px;\"><span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp; <\/span><\/b><strong><span style=\"background-color:#FFFF00;\">CHARGES POL&Iacute;TICAS&nbsp; &#8211;&nbsp; DIAS&nbsp; 08\/06\/2019 at&eacute; 11\/06\/2019&nbsp; <\/span><\/strong><\/span><\/span><\/span><\/span><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"font-size:16px;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605\u2605\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><\/span><\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<div class=\"row content-head\">\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"350\" height=\"98\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-37237\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/humor-pol\u00edtico.rir-para-n\u00e3o-chorar350x96.jpg\" style=\"width: 385px; height: 78px;\" \/>&nbsp;<\/p>\n<p><iframe loading=\"lazy\" allow=\"accelerometer; autoplay; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture\" allowfullscreen=\"\" frameborder=\"0\" height=\"270\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/HLWA94ghTFc\" width=\"400\"><\/iframe><\/p>\n<p><iframe loading=\"lazy\" allow=\"accelerometer; autoplay; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture\" allowfullscreen=\"\" frameborder=\"0\" height=\"270\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/jKobG1RIIkE\" width=\"400\"><\/iframe><\/p>\n<p><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/fradinho...Psst_.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"150\" height=\"150\" alt=\"fradinho...Psst\" class=\"alignnone size-thumbnail wp-image-24591\" sizes=\"auto, (max-width: 150px) 100vw, 150px\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/fradinho...Psst_-150x150.jpg\" srcset=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/fradinho...Psst_-150x150.jpg 150w, http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/fradinho...Psst_.jpg 225w\" style=\"height: 150px; width: 150px;\" \/><\/a><\/span><\/span><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"XO PT II\" class=\"alignnone size-full wp-image-31917\" height=\"119\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/XO-PT-II.gif\" width=\"180\" \/><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"117\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-35641\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/apenas-comento-385x117.png\" srcset=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/apenas-comento-385x117.png 385w, http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/apenas-comento.png 407w\" style=\"width: 250px; height: 76px;\" \/><\/p>\n<p style=\"color: rgb(51, 51, 51); font-family: &quot;Arial Narrow&quot;, Arial; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: rgb(255, 255, 204); text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial;\"><span style=\"font-size:14px;\"><b>\u2605<\/b><span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"text-align: justify;\"><b>&nbsp;S&oacute; para relembrar: as &uacute;ltimas notifica&ccedil;&otilde;es para revis&atilde;o (35) foram publicadas no <\/b><\/span><b><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=15\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=148\" style=\"color: rgb(0, 0, 255); text-decoration: underline; font-weight: bold;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">DOU n&ordm; 71<\/span><\/a>, Se&ccedil;&atilde;o 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, P&aacute;ginas&nbsp;<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=15\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=49&amp;totalArquivos=148\" style=\"color: rgb(0, 0, 255); text-decoration: underline; font-weight: bold;\">49<\/a>&nbsp;e&nbsp;<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=15\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=50&amp;totalArquivos=148\" style=\"color: rgb(0, 0, 255); text-decoration: underline; font-weight: bold;\">50<\/a>.<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t<b>\u2605<\/b><span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\">&nbsp;<b>O telefone do GTI Revisor &eacute; e da SDIP .<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t<b>\u2605<\/b><span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><b>&nbsp;A escolha do patrono &eacute; importante, para n&atilde;o ter que l&aacute; na frente, fazer substabelecimento.<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t<span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><b>&ndash;..&ndash;<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t<span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><b>__________________ <\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t&nbsp;<\/p>\n<p style=\"color: rgb(51, 51, 51); font-family: &quot;Arial Narrow&quot;, Arial; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: rgb(255, 255, 204); text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial; text-align: right;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"gvlima15_jpg\" class=\"alignnone size-full wp-image-4034\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" title=\"Gilvan VANDERLEI\" width=\"48\" \/><\/a><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">Postado por <b>Gilvan VANDERLEI<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">Ex-Cabo da FAB &ndash; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">E-mail <b><a href=\"mailto:gvlima@terra.com.br\" rel=\"nofollow\">gvlima@terra.com.br<\/a><\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/p><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DOU n&ordm; 111, de 11-06-2019 &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos Militares &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos + FALECEU + PROMO&Ccedil;&Atilde;O + ANISTIA POL&Iacute;TICA + REVIS&Atilde;O (RE 817338)&nbsp; &amp; ATZD&Atilde;O (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia<\/p>\n","protected":false},"author":283,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[20],"tags":[],"class_list":["post-45687","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-postagens-2019"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45687","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/users\/283"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=45687"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45687\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":45694,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45687\/revisions\/45694"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=45687"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=45687"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=45687"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}