<br />
<b>Warning</b>:  file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(core/post-comments) is not within the allowed path(s): (/home/militarpos64/:/tmp:/opt/remi/php72/root/usr/share:/usr/local/php/7.2/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in <b>/home/militarpos64/www/wp-includes/blocks.php</b> on line <b>763</b><br />
{"id":45676,"date":"2019-06-07T14:25:29","date_gmt":"2019-06-07T17:25:29","guid":{"rendered":"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/?p=45676"},"modified":"2019-06-08T01:05:15","modified_gmt":"2019-06-08T04:05:15","slug":"no-dou-no-109-desta-sexta-feira-07-06-nenhuma-publicacao-sobre-anistiados-politicos-militares-anistiados-politicos-promocao-anistia-politica-revisao-re-817338-atzdao-re-553710","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/2019\/06\/no-dou-no-109-desta-sexta-feira-07-06-nenhuma-publicacao-sobre-anistiados-politicos-militares-anistiados-politicos-promocao-anistia-politica-revisao-re-817338-atzdao-re-553710\/","title":{"rendered":"No DOU n\u00ba 109, desta sexta-feira (07\/06) Nenhuma Publica\u00e7\u00e3o sobre Anistiados Pol\u00edticos Militares \u2013 Anistiados Pol\u00edticos + PROMO\u00c7\u00c3O + ANISTIA POL\u00cdTICA + REVIS\u00c3O (RE 817338) &#038; ATZD\u00c3O (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-full wp-image-45626\" height=\"253\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/principais-noticias-2.jpg\" width=\"395\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/principais-noticias-2.jpg 395w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/principais-noticias-2-385x247.jpg 385w\" sizes=\"auto, (max-width: 395px) 100vw, 395px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong>DOU n&ordm; 109, de 07-06-2019 &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos Militares &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos + PROMO&Ccedil;&Atilde;O + ANISTIA POL&Iacute;TICA + REVIS&Atilde;O (RE 817338)&nbsp; &amp; ATZD&Atilde;O (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia<\/strong><\/span><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"326\" height=\"86\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44492\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/Repassando-1.jpg\" style=\"width: 250px; height: 52px;\" \/><\/p>\n<div dir=\"ltr\" style=\"text-align: left;\">\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><b>De:<\/b>&nbsp;<\/span><span style=\"line-height: 107%; font-family: &quot;Calibri&quot;, sans-serif;\">Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] <\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><b>Enviada em:<\/b> sexta-feira, 7 de junho de 2019 14:16<br \/>\n\t\t<b>Para:<\/b> (&hellip;) asane@asane.org.br; (&hellip;)<\/span><br \/>\n\t\t<span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Assunto:<span style=\"color:#000080;\"> <\/span><span style=\"color:#000080;\"> <\/span><\/strong><\/span> <span style=\"color:#4B0082;\"><strong>DOU n&ordm; 109, de 07\/06\/2019 &#8211; Anistiados Pol&iacute;ticos + PROMO&Ccedil;&Atilde;O + ANISTIA + REVIS&Atilde;O + ATZD&Atilde;O <\/strong><strong>+ JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia<\/strong><\/span><strong> <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-medium wp-image-45535\" height=\"118\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/Not\u00edcias-em-Destaque-385x118.jpg\" width=\"385\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/Not\u00edcias-em-Destaque-385x118.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/Not\u00edcias-em-Destaque-450x138.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/Not\u00edcias-em-Destaque.jpg 543w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/> <img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"65\" height=\"86\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-33002\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/1um.jpg\" style=\"width: 35px; height: 46px;\" \/><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong>Foi retirado de Pauta o <span style=\"background-color:#FFFF00;\">RE 553710 (ATZD&Atilde;O)<\/span> cujo julgamento virtual se iniciaria hoje (07\/06).<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"65\" height=\"86\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-33003\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/2dois.jpg\" style=\"width: 35px; height: 46px;\" \/>PRC 2019 &ndash; Entre os dias 04 e 05\/06\/2019 foram autuados mais <span style=\"background-color:#FFFF00;\">54 PRECAT&Oacute;RIOS<\/span> (n&ordm; 4935 a 4988) pelo Ministro Mauro Campbell Marques Presidente da 1&ordf; Se&ccedil;&atilde;o, sendo 24 de anistia pol&iacute;tica. Nenhum da 3&ordf; Se&ccedil;&atilde;o, agora presidida pelo Ministro Nefi Cordeiro.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"668\" height=\"253\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-full wp-image-45318\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/nao-queremos-liberdade-pela-metade.jpg\" style=\"width: 350px; height: 133px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/nao-queremos-liberdade-pela-metade.jpg 668w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/nao-queremos-liberdade-pela-metade-385x146.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/nao-queremos-liberdade-pela-metade-450x170.jpg 450w\" sizes=\"auto, (max-width: 668px) 100vw, 668px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color:#000000;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong><span style=\"background-color:#FAEBD7;\">SE A SUA ANISTIA N&Atilde;O TEM IRREGULARIDADES ELA N&Atilde;O VAI SER ANULADA. <\/span><\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">&nbsp;<\/p>\n<p><o:p><\/o:p><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:11.0pt;font-family:&quot;Arial&quot;,sans-serif;\ncolor:#333333\"><o:p><\/o:p><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"182\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-44737\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/promo\u00e7\u00e3o-2sgt-para-sub-395x187-3-385x182.jpg\" style=\"width: 323px; height: 153px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/promo\u00e7\u00e3o-2sgt-para-sub-395x187-3-385x182.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/promo\u00e7\u00e3o-2sgt-para-sub-395x187-3.jpg 395w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605&nbsp; <\/span><\/b><strong><span style=\"background-color:#FFFF00;\">PROMO&Ccedil;&Atilde;O &#8211; <\/span><\/strong>No judici&aacute;rio as promo&ccedil;&otilde;es de 2&ordm; sargento para suboficial v&ecirc;m sendo concedidas &agrave; rodo, e at&eacute; com tutela antecipada; falta a minha promo&ccedil;&atilde;o. <strong>Agora a aposta &eacute; que S. Excias. que individualmente vem garantido, selem o entendimento garantindo juros e corre&ccedil;&atilde;o.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"100\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-35645\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/comento1-385x100.jpg\" style=\"width: 100px; height: 26px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/comento1-385x100.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/comento1-450x117.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/comento1.jpg 514w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><span style=\"color:#0000CD;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp;<\/span><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\"> <\/span><\/span><span style=\"font-size:14px;\"><strong><span style=\"font-family: &quot;Bodoni MT Condensed&quot;, serif;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\">Se a sua anistia n&atilde;o tem irregularidade, ela n&atilde;o vai ser cancelada.&nbsp;<\/span><\/span><\/span><\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color:#000080;\"><span style=\"font-size:14px;\"><strong><span style=\"font-family: &quot;Bodoni MT Condensed&quot;, serif;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">&nbsp;<\/span><\/span><\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"156\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-35233\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/diario_oficial_da_uniao_topo-385x156.jpg\" style=\"width: 300px; height: 135px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/diario_oficial_da_uniao_topo-385x156.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/diario_oficial_da_uniao_topo-450x182.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/diario_oficial_da_uniao_topo.jpg 630w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/> &nbsp;<span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"> <\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp;<\/b><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><strong>No DOU n&ordm; 106 de ter&ccedil;a-feira, dia 04\/06\/2019, nas Se&ccedil;&otilde;es 1, 2 e 3 nenhuma publica&ccedil;&atilde;o relativa ao <span style=\"color:#B22222;\"><u>Extinto GTI Revisor<\/u><\/span> ou julgamentos na Comiss&atilde;o de Anistia.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp;<\/b><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><strong>No DOU n&ordm; 107 de quarta-feira, dia 05\/06\/2019, nas Se&ccedil;&otilde;es 1, 2 e 3 nenhuma publica&ccedil;&atilde;o relativa ao <span style=\"color:#B22222;\"><u>Extinto GTI Revisor<\/u><\/span> ou julgamentos na Comiss&atilde;o de Anistia.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp;<\/b><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><strong>No DOU n&ordm; 108 de quinta-feira, dia 06\/06\/2019, nas Se&ccedil;&otilde;es 1, 2 e 3 nenhuma publica&ccedil;&atilde;o relativa ao <span style=\"color:#B22222;\"><u>Extinto GTI Revisor<\/u><\/span> ou julgamentos na Comiss&atilde;o de Anistia.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp;<\/b><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><strong>No DOU n&ordm; 109 desta sexta-feira, dia 07\/06\/2019, nas Se&ccedil;&otilde;es 1, 2 e 3 nenhuma publica&ccedil;&atilde;o relativa ao <span style=\"color:#B22222;\"><u>Extinto GTI Revisor<\/u><\/span> ou julgamentos na Comiss&atilde;o de Anistia.<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"121\" alt=\"Coment\u00e1rios-do_Dia\" class=\"alignnone size-medium wp-image-31300\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Coment\u00e1rios-do_Dia-385x121.jpg\" style=\"height: 97px; width: 250px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Coment\u00e1rios-do_Dia-385x121.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Coment\u00e1rios-do_Dia-450x142.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Coment\u00e1rios-do_Dia.jpg 803w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"199\" height=\"162\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-30902\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/coment\u00e1rios.jpg\" style=\"width: 99px; height: 81px;\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"406\" height=\"411\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44213\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/di\u00e1rio-oficial-da-uni\u00e3o-385x382.jpg\" style=\"width: 323px; height: 135px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/di\u00e1rio-oficial-da-uni\u00e3o-385x382.jpg 406w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/di\u00e1rio-oficial-da-uni\u00e3o-385x382-380x385.jpg 380w\" sizes=\"auto, (max-width: 406px) 100vw, 406px\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b>&nbsp; <\/b><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">No DOU desta ter&ccedil;a-feira <strong>(04\/06\/2019)<\/strong> at&eacute; o desta sexta-feira <strong>(07\/06\/2019) <\/strong>nenhuma publica&ccedil;&atilde;o relativa a <strong>Anistia Pol&iacute;tica<\/strong> ou de interesse da <strong>Classe Cabos da FAB<\/strong>. <\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">A excess&atilde;o do <\/span><\/span><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=30\/05\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=123\"><strong>DOU n&ordm; 109<\/strong><\/a> desta sexta-feira, dia 07\/06\/2019, Se&ccedil;&atilde;o 1, p&aacute;gina <strong>47<\/strong>, onde foi publicado a <\/span>Portaria n&ordm; 1.216 (abaixo) indeferindo o requerimento de JOSE PEREIRA DIAS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"1251\" height=\"249\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-45679\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-109-de-07.06.2019-P\u00e1gina-01.jpg\" style=\"width: 325px; height: 90px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-109-de-07.06.2019-P\u00e1gina-01.jpg 1251w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-109-de-07.06.2019-P\u00e1gina-01-385x77.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-109-de-07.06.2019-P\u00e1gina-01-768x153.jpg 768w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-109-de-07.06.2019-P\u00e1gina-01-450x90.jpg 450w\" sizes=\"auto, (max-width: 1251px) 100vw, 1251px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Minist&eacute;rio da Mulher, da Fam&iacute;lia e dos Direitos Humanos<br \/>\n\t\tGABINETE DA MINISTRA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PORTARIA N&ordm; 1.216, DE 30 DE MAIO DE 2019<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento a decis&atilde;o judicial proferida nos autos do Processo n&ordm; 100223107.2018.4.01.4100, da 1&ordf; Vara Federal da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Estado de Rond&ocirc;nia, que deferiu a liminar para determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, conclua a instru&ccedil;&atilde;o e profira decis&atilde;o no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70918, e considerando o Despacho n&ordm; 30, de 30 de maio de 2019, resolve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE PEREIRA DIAS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 139.377.152-15.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"1250\" height=\"241\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-45678\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/DOU1-n\u00ba-105-de-03.06.2019-P\u00e1gina-01-1.jpg\" style=\"width: 325px; 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C&acirc;mara (militares)<\/strong> julgados e indeferidos em 24\/09\/2003 (<strong>32<\/strong>) e em 29\/10\/2003 (<strong>37<\/strong>), requerimentos de 2002 e 2003.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Minist&eacute;rio da Mulher, da Fam&iacute;lia e dos Direitos Humanos<br \/>\n\t\tGABINETE DA MINISTRA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"114\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-36187\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS-385x114.jpg\" style=\"width: 325px; height: 96px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS-385x114.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS-768x227.jpg 768w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS-450x133.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/PORTARIAS.jpg 1000w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.005, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.18380, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JULIO ANTONIO DURAES, filho de HONORINA AYRES DUR&Atilde;ES. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.006, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21506, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO LAZARO MARQUES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 076.684.905-82. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.007, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21513, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA MENDES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 070.594.775-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.008, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21509, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO BRANDAO BRITO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 078.977.745-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.009, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21549, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JESUS ALBINO ARAGAO DUQUE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 076.536.705-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.010, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21524, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JURANDIR MAUES DE VASCONCELOS, filho de JOSEFINA MAU&Eacute;S DE VASCONCELOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.011, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21533, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EGENIVALDO SILVA COUTINHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 066.118.265-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.012, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21521, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EVERALDO ROCHA SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 083.971.045-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.013, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21527, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSMAR ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 084.294.301-30. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.014, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21551, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO BISPO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 090.292.065-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.015, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21546, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL DIAS BOMFIM, inscrito no CPF sob o n&ordm; 129.329.815-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.016, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21807, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SAULO CELSO SILVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 009.252.249-10. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.017, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.22093, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de mar&ccedil;o de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANATOLE RAMOS, filho de MARIA JOS&Eacute; RAMOS, formulado por PATRICIA XAVIER RAMOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 395.062.231-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.018, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.22929, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO PEDRO DE SOUSA MACIEL, inscrito no CPF sob o n&ordm; 057.456.591-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.019, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.23519, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Primeira C&acirc;mara, realizada no dia 26 de outubro de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por TERUO ONO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 046.325.247-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.020, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionai s Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26363, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SILVIO TESTONI, inscrito no CPF sob o n&ordm; 155.590.179-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.021, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; apresente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26364, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO CARLOS DA CUNHA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 342.048.659-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.022, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26345, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VILSON JOAQUIM SANTANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 499.103.709-30. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.023, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26352, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO ROBERTO BEUTING, inscrito no CPF sob o n&ordm; 290.748.359-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.024, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26365, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ADELICIO MANOEL CAMPOS, filho de MARIA JOAQUINA COSTA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.025, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26359, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALDEMAR DE LIMA MARCIANO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 117.370.426-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.026, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26347, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDSON LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 289.644.469-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.027, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26608, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARNALDO AGRIPINO SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 113.190.464-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.028, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.50389, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 003.258.643-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.029, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.50777, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 11 de julho de 2005, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DJALMA MASCARENHAS, filho de NAIR MASCARENHAS, formulado por MARIA CARMEN FABRICIO MASCARENHAS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 264.176.808-94. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.030, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53181, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 12&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de fevereiro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EUSTAQUIO LEMOS, filho de MARIA DO SACRAMENTO LEMOS, formulado por FABIANO PACHECO LEMOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 256.215.658-78. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.031, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53366, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 56&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 373.630.507-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.032, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53386, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 9&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CLAINTON TARCIO GUIMARAES, filho de MARIA HERCILIA DA SILVA GUIMAR&Atilde;ES. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.033, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53458, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 88&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de outubro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLINDO MAGALHAES BARBOSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 037.551.004-44. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.034, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53661, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 56&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEOVIGILDO MACHADO E SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 008.498.801-06. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.035, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54210, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 1&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PERICLES GON&Ccedil;ALVES DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 073.229.417-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.036, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54219, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 16 de junho de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLORISVALDO COSTA MONTANHA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 010.586.491-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.037, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.56528, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 12&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 24 de maio de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SILAS QUIRINO DE SA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 787.529.498-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.038, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.56772, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 96&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 20 de outubro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE MARIANO PEREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 374.489.787-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.039, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.57725, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 4&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 19 de mar&ccedil;o de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOS&Eacute; BORGES DE AZEVEDO, filho de MAURA RODRIGUES, formulado por WALDELICE SILVA AZEVEDO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 130.976.871-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.040, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60472, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 36&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GILBERTO FERNANDES MERCADO, filho de ANTONIA FERNANDES MERCADO, formulado por IZABEL COELHO MERCADO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 086.031.248-84. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.041, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60623, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 56&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM CARDOSO LAUREANO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 032.250.381-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.042, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61229, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 2&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSCAR MARQUES RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 100.836.268-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.043, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61242, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 56&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO SERGIO DE OLIVEIRA ROSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 368.881.927-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.044, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63175, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS DOS SANTOS GOMES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 000.046.932-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.045, DE 13 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66301, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Niter&oacute;i\/RJ, realizada no dia 18 de outubro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS MOREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 604.780.047-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.046, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69065, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 3&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 28 de abril de 2016, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ERINALDO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 011.231.812-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.047, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69892, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 6&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 06 de mar&ccedil;o de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILDO JOSE DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 012.827.944-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.048, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73795, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 15&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DEUSDETH FELICIANO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 375.535.857-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.049, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 08802.005388\/2015-04 (2015.01.75758), utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 10&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 08 de mar&ccedil;o de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCELO DE ALBUQUERQUE PEIXOTO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 431.235.464-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.050, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.12304, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MANOEL SEVERINO DA ROCHA, filho de ROSA MARIA PEREIRA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.051, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13257, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILSON BARTOLOMEU DOS PASSOS RIBEIRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 065.121.784-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.052, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13460, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 78&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE GON&Ccedil;ALVES LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 070.712.483-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.053, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15289, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE BELARMINO FIGUEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 630.928.167-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.054, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15371, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 123&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FREDERICO RENATO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 352.123.737-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.055, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15661, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de NILSON NOBERTO DE LIMA, filho de JOVELINA TERESA DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.056, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15994, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELI ANSELMO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 188.215.614-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.057, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16531, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBERON DE MELO CAMPOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 080.956.714-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.058, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21974, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 271.259.557-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.059, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.22620, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 114.269.774-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.060, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.23450, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDILSON TEIXEIRA DE SANTANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 220.031.777-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.061, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.23783, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JERONIMO SOUTO BARREIROS, filho de LIBERALINA SOUTO BARREIROS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.062, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.25605, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ ANTONIO ALVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 992.124.047-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.063, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.25941, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 434.692.487-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.064, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26652, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por REINALDO VAZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 862.574.477-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.065, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.60356, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 35&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIRO CORREIA DE ASSUN&Ccedil;AO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 069.270.844-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.066, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.30176, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 48&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 04 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GETULIO CAPRE LARA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 466.224.117-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.067, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.42118, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 32&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO SALES BATISTA, filho de MARIA DO CARMO NETA, formulado por SEBASTIANA MARTINS BATISTA , inscrita no CPF sob o n&ordm; 313.760.451-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.068, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.42530, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 78&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCELO MARTINS MORAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 055.433.041-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.069, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.43268, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 123&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBSON GRANEIRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 421.722.417-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.070, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.51308, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ALBERTO MEIRELES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 422.282.127-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.071, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.52294, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 86&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de dezembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS NUNES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 307.430.957-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.072, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.52278, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 32&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WANDERLEY MANSO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 673.746.707-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.073, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.52676, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 37&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 10 de outubro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE AGUINALDO GON&Ccedil;ALVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 221.198.847-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.074, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53158, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 86&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de dezembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NEURACY DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 298.010.017-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.076, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53159, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 86&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de dezembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO SOARES MENDES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 044.230.034-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.077, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53362, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 44&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE PAULA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 069.884.907-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.078, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53482, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 106&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 03 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 219.847.277-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.079, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54112, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 71&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de setembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SAULO SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 030.121.669-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.080, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.56746, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 78&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA, filho de ELIN&Ocirc;R MATOS DE CARVALHO COSTA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.081, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58416, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 10&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 19 de julho de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO FERREIRA MARTINS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 038.247.722-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.082, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58905, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 32&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO TARQUINO VITAL, filho de MARIA TARQUINO VITAL. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.083, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58989, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 44&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAFAEL DE MORAES SALDANHA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 099.011.087-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.084, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.60178, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 20 de setembro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ROBERTO MAIA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 689.845.617-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.085, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60634, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 78&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALDEMIR PEREIRA DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 389.922.304-78. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.086, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.18785, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALDERINO JORGE LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 041.461.313-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.087, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.18787, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO LAERCIO MAFALDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 090.383.703-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.088, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.19835, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO BAPTISTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 381.634.387-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.089, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.20676, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE NILSON ALVES E SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 046.942.603-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.090, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21030, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VICENTE DE PAULA MELONIO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 349.902.167-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.091, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.21545, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELSON ROBERTO DAS VIRGENS BISPO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 076.598.655-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.092, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.26585, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO CEZAR GOMES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 464.626.007-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.093, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58250, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 9&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 04 de abril de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DE PAULA ATAIDE GONZALEZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 037.897.647-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.094, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.52099, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 45&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 14 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO MANOEL DE MORAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 261.141.517-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.095, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54133, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 106&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 03 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 154.634.350-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.096, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60868, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UMBERTO MARTINS DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 623.588.717-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.097, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63536, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 33&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 12 de setembro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA COSTA, filho de AMBROSlNA PEREIRA DA COSTA, formulado por ANITA LEOCADIA DA COSTA MENDES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 037.017.319-85. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.098, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63679, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JACIR MURAT, inscrito no CPF sob o n&ordm; 255.868.407-82. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.099, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63913, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DE ALMEIDA LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 353.239.907-59. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.100, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68272, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 12&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de julho de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CICERO DE AZEVEDO CHAVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 752.750.237-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.101, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62102, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 78&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO JO&Atilde;O RAVAIOLE SILVA, filho de EURIDES RAVAIOLE SILVA, formulado por DALVA RAMOS MOREIRA RAVAIOLE SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 004.787.607-79. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.102, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69975, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MAURICIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 041.828.395-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.103, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.37472, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 138&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO VICENTE DE LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 011.221.684-62. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.104, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.49383, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de abril de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FARYDO SALOM&Atilde;O, filho de NABIAN SALOM&Atilde;O. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.105, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61083, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 44&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 051.653.934-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.106, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59461, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 5&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 19 de mar&ccedil;o de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIANO DE OLIVEIRA MOREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 335.704.857-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.107, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.60445, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO LUIZ DE SA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 392.417.857-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.108, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62860, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Volta Redonda\/RJ, realizada no dia 19 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 024.516.977-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.109, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63485, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSMAR BRUNO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 020.896.378-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.110, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15440, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 68&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de julho de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS ESTEVAO VAJAS HERNANDEZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 097.878.791-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.111, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.18650, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 99&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 18 de outubro de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROSAURO DE JESUS GOMES DE LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 078.465.922-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.112, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.28346, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 85&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 08 de outubro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AURELIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 102.844.002-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.113, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.37372, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 50&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 08 de agosto de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RAIMUNDO PEREIRA SANTANA, filho de REGINA RAMIRO DA SILVA SANTANA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.114, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.49316, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 10&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 068.206.201-44. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.115, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53819, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 113&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 31 de outubro 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANSELMO MIZAEL DE OLIVEIRA NERY, inscrito no CPF sob o n&ordm; 084.659.752-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.116, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54105, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 31&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 17 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de BRASILINO ALVES DOS SANTOS, filho de JOSEPHINA MARIA DE JESUS, formulado por MARIA NUBIA OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 285.957.588-08. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.117, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.57538, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 17&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 06 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO BATISTA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 004.043.571-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.118, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.18992, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 17&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 06 de setembro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JORGE ANTONIO GON&Ccedil;ALVES, filho de ANITA GON&Ccedil;ALVES. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.119, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.23524, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 32&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 12 de julho de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DECIO AUGUSTO LOPES, filho de ALICE REINALDA PINTO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.120, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.47871, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 120&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 14 de novembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ADAO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 163.838.004-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.121, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.52566, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 119&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 18 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACIR DE PAULA LIBERATO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 082.549.746-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.122, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53791, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 31&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 17 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIR FERREIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 008.616.851-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.123, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.56160, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 73&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de setembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ALFREDO SILVEIRA NETTO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 053.259.000-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.124, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59017, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 01 de julho de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JURANDY FURTADO PESSOA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 048.830.803-82. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.125, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63116, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 9&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de janeiro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO JOSE NAPOLEAO NOGUEIRA, filho de ERNESTINA MARIA NOGUEIRA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.126, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63332, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CICERO GREGORIO DE LACERDA LEGAL, inscrito no CPF sob o n&ordm; 154.257.544-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.127, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16142, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NEDSON COIMBRA SOBRAL, inscrito no CPF sob o n&ordm; 410.107.361-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.128, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.27172, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 12&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 19 de mar&ccedil;o de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DAVID MANOEL SOARES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 309.588.147-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.129, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.51051, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 48&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 04 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DURVAL BATISTA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 155.530.196-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.130, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.52761, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FELINTO JOSE PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 216.713.387-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.131, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53182, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 7&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 16 de abril de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSE ALVES DA SILVA, filho de MARIA ALVES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.132, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53396, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 9&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 14 de setembro de 2011, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ESTANISLAU DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 435.859.578-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.133, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54100, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 17 de outubro de 2014, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO NASCIMENTO DOS REIS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 049.550.057-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.134, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54141, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 9&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 14 de setembro de 2011, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JACKSON VIANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 009.987.536-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.135, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54737, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 32&ordf; Sess&atilde;o de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Pelotas\/RS, realizada no dia 04 de dezembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO RENATO DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 011.450.370-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.136, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.55583, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 46&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 14 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDSON CORREIA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 228.972.917-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.137, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.55843, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 40&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 07 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de LOPES MARTINS SERDOTTE, filho de BRANDINA MARTINS MACHADO, formulado por PAULO RONI SERDOTTE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 279.637.210-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.138, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.56485, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 12&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 24 de maio de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE SEBASTIAO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 053.356.394-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.139, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58641, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 17&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VULMAR BRITO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 131.000.336-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.140, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.60368, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 18 de outubro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RENATO MATTOSINHOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 013.956.706-25. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.141, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61946, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 117&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 17 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AUTARIS ALMACHAR, filho de ELZIRA ZEFERINO GON&Ccedil;ALVES. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.143, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62321, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 7&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 16 de abril de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO DARCY AQUINO, filho de MARIA OTILIA SOARES AQUINO, formulado por CENIRA SAN MARTIN AQUINO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 886.339.939-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.144, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62804, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 16&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DE LIMA MOREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 101.793.646-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.145, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62816, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 1&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de fevereiro de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER LIMA GUIMARAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 202.987.737-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.146, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65088, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 5&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 19 de mar&ccedil;o de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLAVIO DOS ANJOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 091.465.200-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.147, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66931, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 6&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 06 de mar&ccedil;o de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MAGALHAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 031.717.106-25. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.148, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68459, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 38&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de outubro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CAXIAS DAVID, inscrito no CPF sob o n&ordm; 275.519.548-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.149, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69258, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIS ANTONIO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 933.622.347-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.150, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69464, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 38&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de outubro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de WILTON CARMO DE ARA&Uacute;JO, filho de RITA DA CUNHA ARA&Uacute;JO, formulado por ALVINA DA SILVA ARAUJO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 452.816.961-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.151, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.71071, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 12&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 31 de maio de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACIR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 252.067.459-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.152, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.18506, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 99&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 18 de outubro de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AUDEMI SEBASTIAO SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 084.755.042-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.153, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.20109, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 10&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 12 de mar&ccedil;o de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO ROSCHEL ROTGER, inscrito no CPF sob o n&ordm; 060.320.018-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.154, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.22811, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 94&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 15 de outubro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO BARROS COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 099.380.958-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.155, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.31223, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 52&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 14 de maio de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEOCLECIO DOS SANTOS ALEXANDRINO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 178.545.479-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.156, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.40986, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de abril de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DALMIR LEONARDO SILVANO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 221.276.079-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.158, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.44460, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 88&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 09 de julho de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANDRE LUIZ GOMES DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 069.810.704-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.159, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.48501, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 73&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 05 de setembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALBERTO BENKENDORF, filho de LUCIA IRMA BENKENDORF. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.160, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17038, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 081.290.293-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.161, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17020, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia a 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO ALENCAR DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 144.081.123-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.162, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17065, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia a 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL MUNDOZA PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 031.574.903-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.163, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16868, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JONAS BATISTA ALVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 111.896.905-78. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.164, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16815, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAMIL CALHEIROS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 348.595.607-44. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.165, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16871, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 080.064.665-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.166, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16705, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO BATISTA DE BITTENCOURT, inscrito no CPF sob o n&ordm; 341.947.979-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.167, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.16035, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE BATISTA DA CRUZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 101.395.403-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.168, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15109, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 183.921.484-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.169, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15077, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OLAIR BONIFACIO GUIMARAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 119.784.141-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.170, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14460, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MANOEL CLEMENTINO DO NASCIMENTO FILHO, filho de ALZIRA LUIZ DE FRAN&Ccedil;A. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.171, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.14213, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILTON FIALHO ALVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 317.040.427-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.172, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13662, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 05 de maio de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EVALDO MARQUES DE FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 362.346.727-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.173, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13717, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 131&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 02 de dezembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MAURO JOSE GARCIA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 622.702.818-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.174, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13614, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AGUINALDO TAVARES DE MELO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 090.810.974-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.175, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13368, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEVERINO JOSE DE SANTANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 153.048.174-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.176, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13360, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ADILSON DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 126.862.984-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.177, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13380, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 20 de junho de 2005, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALAOR JOSE FONSECA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 082.993.409-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.178, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.13188, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 287.444.897-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.179, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.12994, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO OLIVEIRA SA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 024.956.783-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.180, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.12938, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VALTER DOS SANTOS, filho de AUGUSTA MARIA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O SANTOS. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.181, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.11947, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ANTONIO QUERIDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 887.517.678-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.182, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.09234, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 05 de maio de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ODENIRO SEVERINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 018.310.204-59. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.183, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.02.29211, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 128&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 26 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANGELO CASTRO FACAS, filho de CANDIDA CASTRO FACAS, formulado por IRENE MICHEL FACAS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 291.097.938-52. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.184, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.02.28268, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 143&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 18 de setembro de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO DIAS CAVALHEIRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 159.963.368-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.185, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62346, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 20 de setembro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DEJAIR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 179.361.609-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.186, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61957, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 2&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CEZARO MARQUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 078.373.560-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.187, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59102, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 29 de novembro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FLORISVAL ARTEIRO, filho de LUIZA LEITE ARTEIRO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.188, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.56635, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 3&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 16 de fevereiro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 088.656.986-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.189, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53941, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Pelotas\/RS, realizada no dia 04 de dezembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALESCIO PAVAN, inscrito no CPF sob o n&ordm; 036.110.945-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.190, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.50720, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 11 de mar&ccedil;o de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NOLY LEO BACKES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 094.512.500-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.191, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72665, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 2&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 14 de fevereiro de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS DE CASTRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 783.490.798-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.192, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.74456, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na 15&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GENIVAL JOS&Eacute; DA SILVA, filho de SEVERINA MARIA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, formulado por ROSILDA ANTONIA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 052.544.647-80. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.193, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10896, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NIVALDO CELSO ALVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 074.472.056-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.194, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10866, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUCIO PIRES DO COUTO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 130.679.236-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.195, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10894, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS JOSE VIEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 143.903.616-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.196, DE 13 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10923, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de KLEBER JOS&Eacute; FERRAZ, filho de FRANCISCA ROCHA FERRAZ, formulado por ROSALIA MARIA FERRAZ, inscrita no CPF sob o n&ordm; 469.575.616-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.197, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10912, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ROGERIO ELIDIO SOARES, filho de CAND&Aacute;CIA MARIA DAS DORES SOARES. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.198, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10910, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ADILSON RIBEIRO CRUZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 137.710.276-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.199, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10926, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por KLEBER EVANGELISTA MOTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 257.744.686-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.200, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10909, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCKSON DE CASTRO BARBOSA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 164.870.106-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.201, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10938, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO EUSTAQUIO DE LIMA SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 176.429.736-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.202, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10939, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 140.469.976-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.203, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10940, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DARCI HONORATO MICHEL, filho de ZILDA SOUSA MICHEL, formulado por REGINA DE FATIMA ALVES MICHEL, inscrita no CPF sob o n&ordm; 176.910.016-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.204, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10944, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EVANGELISTA AMARO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 297.216.606-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.205, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2002.01.10884, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLORIANO NANES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 155.590.926-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.206, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17017, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 136.674.403-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 1.207, DE 24 DE MAIO DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria n&ordm; 376, de 27 de mar&ccedil;o de 2019, publicada no DOU de 28 de mar&ccedil;o de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados at&eacute; a presente data nos autos do Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.17253, utilizando como raz&otilde;es para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia, na Sess&atilde;o da Terceira C&acirc;mara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO FERREIRA FORTE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 143.994.073-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"225\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-42843\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/consulta-processual-por-numero-1-385x225.jpg\" style=\"width: 225px; height: 135px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/consulta-processual-por-numero-1-385x225.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/consulta-processual-por-numero-1.jpg 400w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><br \/>\n\t\t<strong><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605&nbsp; CONSULTA PROCESSUAL &#8211; <\/span><\/span>A consulta individual aos andamentos na Comiss&atilde;o de Anistia ainda est&aacute; dispon&iacute;vel no link do MJ, seja por nome, seja por n&ordm; do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: <a href=\"https:\/\/sinca.mj.gov.br\/sinca\/pages\/externo\/consultarProcessoAnistia.jsf\">https:\/\/sinca.mj.gov.br\/sinca\/pages\/externo\/consultarProcessoAnistia.jsf<\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"323\" height=\"156\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-40785\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/03\/anistia.jpg\" style=\"width: 323px; height: 156px;\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp;<\/span><\/b><span style=\"font-size:16px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong><span style=\"background-color:#FFFF00;\">ANISTIA<\/span><\/strong><\/span><\/span><span style=\"font-size:18px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"background-color:#FFFF00;\"> <\/span>&#8211;&nbsp;<\/span><\/span><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"> A Comiss&atilde;o de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informa&ccedil;&otilde;es ainda est&atilde;o no portal do <\/span><\/span><strong><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">MJ (<\/span><\/span><a href=\"http:\/\/www.justica.gov.br\" target=\"_blank\">www.justica.gov.br<\/a><\/strong><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">), enquanto que no portal do <strong>MDH<\/strong> (<\/span><\/span><strong><a href=\"http:\/\/mdh.gov.br\" target=\"_blank\">mdh.gov.br<\/a><\/strong><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\">) ainda n&atilde;o h&aacute; nenhuma refer&ecirc;ncia &agrave; Comiss&atilde;o de Anistia. <\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"275\" height=\"183\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-41883\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/julgados-do-stf.jpg\" style=\"width: 323px; height: 183px;\" \/><br \/>\n\t\t<span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp; <\/span><\/b><\/span><strong>RE 553710<\/strong>&nbsp;(ATZD&Atilde;O) Relator atual Ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia, esteve pautado para julgamento virtual a se iniciar no dia 07\/06\/2019 e foi retirado da pauta. A aposta &eacute; que S. Excias. que individualmente vem garantido JCM, selem o entendimento garantindo juros e corre&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605<\/span><\/b><\/span><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp; <\/span><\/b><\/span><strong>RE 817338<\/strong>&nbsp;(REVIS&Atilde;O) Relator Ministro Dias Toffoli, recebeu a peti&ccedil;&atilde;o n&ordm; 33674 de 05\/06\/2019 e sem data de julgamento. OREMOS!&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=2532449\" title=\"blocked::http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=2532449\nhttp:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=2532449\"><strong><span title=\"blocked::http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=2532449\">RE 553710 <\/span><\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>Andamento(s):<\/strong><\/p>\n<div align=\"center\">\n<hr align=\"center\" size=\"2\" width=\"100%\" \/><\/div>\n<p>Data do Andamento: 06\/06\/2019<br \/>\n\t\tAndamento: Conclusos ao(&agrave;) Relator(a)<\/p>\n<div align=\"center\">\n<hr align=\"center\" size=\"2\" width=\"100%\" \/><\/div>\n<p>Data do Andamento: 06\/06\/2019<br \/>\n\t\tAndamento: <strong>Retirado de pauta<\/strong><br \/>\n\t\tObserva&ccedil;&otilde;es: Julgamento Virtual &#8211; Pleno em 06\/06\/2019 15:22:06 &#8211; RE-ED-ED<\/p>\n<div>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<table border=\"0\" cellpadding=\"0\" cellspacing=\"0\" height=\"57\" width=\"500\">\n<tbody>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td style=\"width:58.82%;\">&nbsp;<\/td>\n<td style=\"width:41.18%;\">&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><span style=\"font-size:14px;\"><span style=\"font-family: comic\\ sans\\ ms, cursive;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"217\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-38259\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Olho-Vivo-385x217.jpg\" style=\"width: 300px; height: 140px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Olho-Vivo-385x217.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Olho-Vivo-450x253.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Olho-Vivo.jpg 531w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size:16px;\"><span style=\"color:#FF0000;\"><b><span style=\"background-color:#000000;\">\u2605<\/span><\/b><span style=\"font-family: comic sans ms, cursive;\"><strong><span style=\"text-align: justify;\"><span style=\"background-color:#000000;\"> <\/span><\/span><strong><em><span style=\"background-color:#000000;\">OLHO VIVO, QUE CAVALO N&Atilde;O DESCE ESCADAS<\/span><\/em><span style=\"background-color:#000000;\">, j&aacute; dizia o IbrahimSued<\/span><\/strong><\/strong><\/span><\/span><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"672\" height=\"421\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-38049\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/cochilou-o-cachimbo-cai.jpg\" style=\"width: 400px; height: 251px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/cochilou-o-cachimbo-cai.jpg 672w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/cochilou-o-cachimbo-cai-385x241.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/cochilou-o-cachimbo-cai-450x282.jpg 450w\" sizes=\"auto, (max-width: 672px) 100vw, 672px\" \/><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"alignnone size-large wp-image-41182\" height=\"195\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE--450x195.jpg\" width=\"450\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE--450x195.jpg 450w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE--385x166.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE--768x332.jpg 768w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/RE-817338-QUEM-SE-OMITE-PERMITE-.jpg 1029w\" sizes=\"auto, (max-width: 450px) 100vw, 450px\" \/><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"250\" height=\"161\" alt=\"logo-notifica\u00e7\u00f5es-mj-agu2\" class=\"alignnone size-full wp-image-31747\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/logo-notifica\u00e7\u00f5es-mj-agu2.jpg\" style=\"height: 141px; width: 250px;\" \/><\/p>\n<p><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><b>At&eacute; agora s&atilde;o 1.770 notifica&ccedil;&otilde;es publicadas, envolvendo 1.715 nomes, est&aacute; faltando notificar 821.<\/b><\/span><br \/>\n\t\t\t\t<span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><b>Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134\/2011, temos 30 exclu&iacute;dos da revis&atilde;o por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anula&ccedil;&otilde;es publicadas. <\/b><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><b>E vamos em frente&hellip;<\/b><\/span><\/p>\n<\/p><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<p><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 12px;\"><b>Abcs\/SF (80)<\/b><\/span><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/OJSilvaFilho48x74.jpg\" rel=\"nofollow\" style=\"font-size: 12px;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"OJSilvaFilho48x74\" class=\"alignnone size-full wp-image-5812\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/OJSilvaFilho48x74.jpg\" title=\"OJSilvaFilho48x74\" width=\"48\" \/><\/a><br \/>\n\t\t\t\t<b><span style=\"color: #333300;\">OJSilvaFilho<\/span><span style=\"color: #333300;\">.<\/span><\/b><br \/>\n\t\t\t\t<span style=\"color: #333300;\"><span style=\"color: black;\">Ex-Cabo da FAB &#8211; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<br \/>\n\t\t\t\tEmail:<\/span><b> <a href=\"http:\/\/mailto:ojsf@ig.com.br\/\">ojsilvafilho@gmail.com&nbsp; <\/a><\/b><\/span><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"250\" height=\"80\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-28712\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/\u00e9-bom-saber-250x80.jpg\" style=\"width: 350px; height: 112px;\" \/>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"472\" height=\"223\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-45265\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/hoje-\u00e9-sexta-feira-3-1.jpg\" style=\"width: 350px; height: 165px;\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/hoje-\u00e9-sexta-feira-3-1.jpg 472w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/hoje-\u00e9-sexta-feira-3-1-385x182.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/hoje-\u00e9-sexta-feira-3-1-450x213.jpg 450w\" sizes=\"auto, (max-width: 472px) 100vw, 472px\" \/><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44096\" height=\"515\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/parcerias-2.jpg\" width=\"480\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/parcerias-2.jpg 480w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/parcerias-2-359x385.jpg 359w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/parcerias-2-419x450.jpg 419w\" sizes=\"auto, (max-width: 480px) 100vw, 480px\" \/><\/p>\n<\/p><\/div>\n<p><span style=\"color:#000000;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"font-size:16px;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605\u2605\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-size: 16px;\"><span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;,cursive;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">&nbsp; <\/span><\/b><strong><span style=\"background-color:#FFFF00;\">CHARGES POL&Iacute;TICAS&nbsp; &#8211;&nbsp; DIAS&nbsp; 04\/06\/2019 at&eacute; 07\/06\/2019&nbsp; <\/span><\/strong><\/span><\/span><\/span><\/span><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><span style=\"font-size:16px;\"><b><span style=\"background-color:#FFFF00;\">\u2605\u2605\u2605<\/span><\/b><\/span><\/span><\/span><\/p>\n<\/p><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<div class=\"row content-head\">\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"350\" height=\"98\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-37237\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/humor-pol\u00edtico.rir-para-n\u00e3o-chorar350x96.jpg\" style=\"width: 385px; height: 78px;\" \/>&nbsp;<\/p>\n<p><iframe loading=\"lazy\" allow=\"accelerometer; autoplay; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture\" allowfullscreen=\"\" frameborder=\"0\" height=\"270\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/PZPwUkx2iNs\" width=\"400\"><\/iframe><\/p>\n<p><iframe loading=\"lazy\" allow=\"accelerometer; autoplay; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture\" allowfullscreen=\"\" frameborder=\"0\" height=\"270\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/jKobG1RIIkE\" width=\"400\"><\/iframe><\/p>\n<p><iframe loading=\"lazy\" allow=\"accelerometer; autoplay; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture\" allowfullscreen=\"\" frameborder=\"0\" height=\"270\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/JwoiB0s5eSg\" width=\"400\"><\/iframe><\/p>\n<p><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/fradinho...Psst_.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"150\" height=\"150\" alt=\"fradinho...Psst\" class=\"alignnone size-thumbnail wp-image-24591\" sizes=\"auto, (max-width: 150px) 100vw, 150px\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/fradinho...Psst_-150x150.jpg\" srcset=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/fradinho...Psst_-150x150.jpg 150w, http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/fradinho...Psst_.jpg 225w\" style=\"height: 150px; width: 150px;\" \/><\/a><\/span><\/span><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"XO PT II\" class=\"alignnone size-full wp-image-31917\" height=\"119\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/XO-PT-II.gif\" width=\"180\" \/><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"385\" height=\"117\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-35641\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/apenas-comento-385x117.png\" srcset=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/apenas-comento-385x117.png 385w, http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2016\/12\/apenas-comento.png 407w\" style=\"width: 250px; height: 76px;\" \/><\/p>\n<p style=\"color: rgb(51, 51, 51); font-family: &quot;Arial Narrow&quot;, Arial; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: rgb(255, 255, 204); text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial;\"><span style=\"font-size:14px;\"><b>\u2605<\/b><span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"text-align: justify;\"><b>&nbsp;S&oacute; para relembrar: as &uacute;ltimas notifica&ccedil;&otilde;es para revis&atilde;o (35) foram publicadas no <\/b><\/span><b><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=15\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=148\" style=\"color: rgb(0, 0, 255); text-decoration: underline; font-weight: bold;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">DOU n&ordm; 71<\/span><\/a>, Se&ccedil;&atilde;o 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, P&aacute;ginas&nbsp;<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=15\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=49&amp;totalArquivos=148\" style=\"color: rgb(0, 0, 255); text-decoration: underline; font-weight: bold;\">49<\/a>&nbsp;e&nbsp;<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=15\/04\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=50&amp;totalArquivos=148\" style=\"color: rgb(0, 0, 255); text-decoration: underline; font-weight: bold;\">50<\/a>.<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t\t<b>\u2605<\/b><span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\">&nbsp;<b>O telefone do GTI Revisor &eacute; e da SDIP .<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t\t<b>\u2605<\/b><span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><b>&nbsp;A escolha do patrono &eacute; importante, para n&atilde;o ter que l&aacute; na frente, fazer substabelecimento.<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t\t<span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><b>&ndash;..&ndash;<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t\t<span style=\"font-family: &quot;comic sans ms&quot;, cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><b>__________________ <\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t\t&nbsp;<\/p>\n<p style=\"color: rgb(51, 51, 51); font-family: &quot;Arial Narrow&quot;, Arial; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: rgb(255, 255, 204); text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial; text-align: right;\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"gvlima15_jpg\" class=\"alignnone size-full wp-image-4034\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" title=\"Gilvan VANDERLEI\" width=\"48\" \/><\/a><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">Postado por <b>Gilvan VANDERLEI<\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">Ex-Cabo da FAB &ndash; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<\/span><\/span><\/span><\/span><br \/>\n\t\t\t\t<span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaElementosBloco\"><span class=\"clsCalendarioSessaoResumoPautaBotoesBloco\"><span style=\"font-family: 'comic sans ms' , cursive;\"><span style=\"font-size: 11px;\">E-mail <b><a href=\"mailto:gvlima@terra.com.br\" rel=\"nofollow\">gvlima@terra.com.br<\/a><\/b><\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n<\/p><\/div>\n<\/p><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DOU n&ordm; 109, de 07-06-2019 &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos Militares &ndash; Anistiados Pol&iacute;ticos + PROMO&Ccedil;&Atilde;O + ANISTIA POL&Iacute;TICA + REVIS&Atilde;O (RE 817338)&nbsp; &amp; ATZD&Atilde;O (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia<\/p>\n","protected":false},"author":283,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[20],"tags":[],"class_list":["post-45676","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-postagens-2019"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45676","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/users\/283"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=45676"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45676\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":45686,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45676\/revisions\/45686"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=45676"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=45676"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=45676"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}