<br />
<b>Warning</b>:  file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(core/post-comments) is not within the allowed path(s): (/home/militarpos64/:/tmp:/opt/remi/php72/root/usr/share:/usr/local/php/7.2/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in <b>/home/militarpos64/www/wp-includes/blocks.php</b> on line <b>763</b><br />
{"id":44695,"date":"2019-03-26T16:06:57","date_gmt":"2019-03-26T19:06:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/?p=44695"},"modified":"2019-03-27T01:00:28","modified_gmt":"2019-03-27T04:00:28","slug":"ministra-rejeita-265-pedidos-enviados-a-comissao-de-anistia-incluindo-se-cabos-da-fab","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/2019\/03\/ministra-rejeita-265-pedidos-enviados-a-comissao-de-anistia-incluindo-se-cabos-da-fab\/","title":{"rendered":"Ministra rejeita 265 pedidos enviados \u00e0 Comiss\u00e3o de Anistia &#8211; INCLUINDO-SE CABOS DA FAB"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-full wp-image-44696\" height=\"385\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/MDH.jpg\" width=\"383\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/MDH.jpg 383w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/MDH-150x150.jpg 150w\" sizes=\"auto, (max-width: 383px) 100vw, 383px\" \/><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-44678\" height=\"103\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/NOTICIAS-1-385x103.jpg\" width=\"385\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/NOTICIAS-1-385x103.jpg 385w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/NOTICIAS-1.jpg 435w\" sizes=\"auto, (max-width: 385px) 100vw, 385px\" \/><\/p>\n<p><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong>De:<\/strong> soares1104gm3@bol.com.br [mailto:soares1104gm3@bol.com.br]<br \/>\n\t<strong>Enviada em:<\/strong> ter&ccedil;a-feira, 26 de mar&ccedil;o de 2019 18:04<br \/>\n\t<strong>Para:<\/strong> gvlima1@gmail.com; gvlima@terra.com.br<br \/>\n\t<strong>Assunto:<\/strong> <strong><span style=\"color:#800000;\">Ministra rejeita 265 pedidos enviados &agrave; Comiss&atilde;o de Anistia &#8211; INCLUINDO-SE CABOS DA FAB<\/span><\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p class=\"documentFirstHeading\" property=\"rnews:headline\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:18px;\"><strong><span style=\"background-color:#FFFF00;\">Ministra rejeita 265 pedidos enviados &agrave; Comiss&atilde;o de Anistia <\/span><\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size:11px;\"><span style=\"font-family: &quot;Times New Roman&quot;, serif;\">publicado:&nbsp;26\/03\/2019 15h55,&nbsp;&uacute;ltima modifica&ccedil;&atilde;o:&nbsp;26\/03\/2019 15h55<\/span><\/span><\/p>\n<div id=\"content-core\">\n<div id=\"parent-fieldname-text\">\n<div property=\"rnews:articleBody\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span>A ministra da Mulher, da Fam&iacute;lia e dos Direitos Humanos, Damares Alves, negou 265 pedidos de reconhecimento de anistiados pol&iacute;ticos. As portarias que comunicam os indeferimentos foram publicadas no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o (DOU) desta ter&ccedil;a-feira (26).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As decis&otilde;es seguem pareceres do Conselho da Comiss&atilde;o de Anistia produzidos ainda na gest&atilde;o passada. Entre os pretendentes a anistiados, estavam <strong>ex-cabos da For&ccedil;a A&eacute;rea Brasileira (FAB)<\/strong>, grevistas da Petrobr&aacute;s e dos Correios e outros casos individuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Posse<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ministra d&aacute; posse a novos membros do Conselho nesta quarta-feira (27), &agrave;s 9h, em Bras&iacute;lia (Esplanada dos Minist&eacute;rios, bloco &ldquo;A&rdquo;, audit&oacute;rio do subsolo).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na ocasi&atilde;o, ela tamb&eacute;m anuncia a revis&atilde;o de normas do regimento interno e o in&iacute;cio de uma auditoria dos atos proferidos pela Comiss&atilde;o nos &uacute;ltimos anos.<\/p>\n<p>Veja abaixo a transcri&ccedil;&atilde;o do <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=1&amp;totalArquivos=76\"><strong>DOU n&ordm; 58<\/strong><\/a>, desta ter&ccedil;a-feira, dia 26\/03\/2019, P&aacute;ginas <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=57&amp;totalArquivos=76\"><strong>57<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=58&amp;totalArquivos=76\"><strong>58<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=76\"><strong>59<\/strong><\/a>, <strong><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=76\">60<\/a><\/strong>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=61&amp;totalArquivos=76\"><strong>61<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=62&amp;totalArquivos=76\"><strong>62<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=63&amp;totalArquivos=76\"><strong>63<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=64totalArquivos=76\"><strong>64<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=65&amp;totalArquivos=76\"><strong>65<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=66&amp;totalArquivos=76\"><strong>66<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=67&amp;totalArquivos=76\"><strong>67<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=68&amp;totalArquivos=76\"><strong>68<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=69&amp;totalArquivos=76\"><strong>69<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=70&amp;totalArquivos=76\"><strong>70<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=71&amp;totalArquivos=76\"><strong>71<\/strong><\/a>, <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=72&amp;totalArquivos=76\"><strong>72<\/strong><\/a> e <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/03\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=73&amp;totalArquivos=76\"><strong>73<\/strong><\/a>.<\/p>\n<p>\t\t\t<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"1238\" height=\"234\" alt=\"\" class=\"alignnone size-full wp-image-44700\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2019\/03\/DOU-N\u00ba-58-de-26.03.2019-Fls-1.jpg\" style=\"width: 350px; 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do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66537, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de SERAFIM DE SOUZA SANTOS, filho de ANNA ESTEVES DOS SANTOS, formulado por ANAITA SOARES SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm;. 054.817.226-90. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 109, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66536, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOAO PAULO LEITAO RODRIGUES, filho de FRANCISCA BOMFIM LEITAO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 110, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66526, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDMILSON JOSE DE FARIA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 608.441.247-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 111, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66486, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JULIO BASTO LIMA JUNIOR, inscrito no CPF sob o n&ordm; 295.700.267-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 112, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66484, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MAURO DE ASSIS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 272.164.381-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 113, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66473, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCIR MENEZES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 324.661.377-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 114, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66459, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE EMANOEL CAMILO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 379.440.294-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 115, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66441, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARIOSVALDO DE FARIA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 787.603.058-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 116, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66440, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIME DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 065.033.858-89. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 117, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66558, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EZEQUIAS IZIDORO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 276.592.757-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 118, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Tur ma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66356, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MAURICIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 046.178.941-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 119, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66348, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de IVAN ARAUJO SOUTINHO, filho de JANDIRA ARAUJO SOUTINHO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 120, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66336, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIAO ABEL DE MAGALHAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 743.895.727-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 121, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66323, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROMULO VINICIUS POLICARPO BRAGA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 494.429.537-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 122, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66314, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVO EDSON PEREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 096.167.487-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 123, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67251, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO MARCOLINO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 405.921.544-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 124, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei N&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65081, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DANIZOBERTO VENANCIO DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, inscrito no CPF sob o n&ordm; 893.631.088-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 125, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei N&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62927, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ATAULFO SILVA, filho de S&Iacute;LVIA DE FARIA SILVA, formulado por IVENS SERRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 052.302.827-03. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 126, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66276, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LENINE PEREIRA TINOCO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 212.998.207-78. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 127, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63512, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELOY ATALIBA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 166.971.119-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 128, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66042, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 038.809.153-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 129, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65883, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AM&Eacute;RICO MARINHO FILHO, filho de CYPRIANA DA SILVA MARINHO, formulado por NELI DO CARMO MARINHO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 864.552.307-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 130, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65844, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MANOEL JOS&Eacute; DA SILVA, filho de MARIANA LUIZA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, formulado por JOSEFA CASSIANO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 501.349.494-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 131, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66573, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILO BOGALHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 014.446.031-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 132, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67239, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSUE NASCIMENTO DOS REIS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 849.670.727-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 133, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67178, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ERIVALDO MARTINS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 041.712.908-48. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 134, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67339, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALVARO VIEIRA DA CUNHA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 268.916.110-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 135, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67713, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO CESAR GOMES DA COSTA, filho de IRENE GODINHO DA COSTA, formulado por SELMA VITORIA SALVIO DA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 332.570.356-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 136, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68001, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDVALDO ALVES FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 068.848.731-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 137, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68084, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO BARBOSA CARACCIOLO JUNIOR, inscrito no CPF sob o n&ordm; 445.191.098-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 138, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68045, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FERNANDO ANTONIO LEMOS, filho de TEREZA RODRIGUES DE JESUS, formulado por JUNIVANI LEMOS PEREIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 204.447.536-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 139, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 31&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68212, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALTINO GAMBOA MIRANDA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 253.632.391-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 140, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68167, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ABELARDO DE SOUZA MATOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 395.603.767-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 141, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69103, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ACIOLI RIDOLFI, inscrito no CPF sob o n&ordm; 044.215.827-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 142, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69428, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO FERNANDES PONTES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 310.563.697-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 143, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69478, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MASAO UMESAKI, inscrito no CPF sob o n&ordm; 476.181.088-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 144, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69455, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ABELARDO BLANCO FALGUEIRAS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 036.105.678-80. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 145, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69353, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO AUGUSTO RIBEIRO E SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 778.315.197-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 146, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69848, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO CESAR DA SILVA PIMENTEL, inscrito no CPF sob o n&ordm; 778.314.387-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 147, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 17&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.70106, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM GON&Ccedil;ALVES MOREIRA COTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 155.744.586-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 148, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.70024, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EDMILSON DA C&Ocirc;RTE RIBEIRO, filho de LEOPOLDINA DA C&Ocirc;RTE BRITO, formulado por MARIA FRANCISCA SOARES DA CORTE, inscrita no CPF sob o n&ordm; 828.912.491-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 149, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69976, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO LUIZ LEITE VIEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 083.223.332-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 150, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69927, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JUCELINO ALVES CUNHA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 153.197.501-10. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 151, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69887, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA JOSE ALVES CABRAL, inscrita no CPF sob o n&ordm; 441.311.271-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 152, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69838, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ UBIRAJARA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 771.449.377-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 153, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69837, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCENIR DA SILVA MACHADO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 791.451.837-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 154, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69347, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALIOMAR GUEDES SANTANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 729.942.238-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 155, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69330, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AIRTON MACIEL LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 176.082.445-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 156, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69326, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS JOSE DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 738.605.817-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 157, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73757, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DOMINGOS NETO, filho de ROSA MARIA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, formulado por MARIA FAUSTINA DA SILVA NETO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 914.644.557-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 158, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73709, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MADALENA GOMES PEDROZA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 505.669.621-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 159, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73708, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EMILIANO GOMES PEDROZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 564.827.521-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 160, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei N&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia N&ordm; 2014.01.73707, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FABRICIO GOMES PEDROZA FILHO, inscrito no CPF sob o N&ordm; 053.193.661-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 161, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73706, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIANO GOMES PEDROZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 523.876.661-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 162, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73603, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVAN DE MORAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 692.857.304-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 163, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.74470, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAUDIO CAVA CORREA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 178.947.860-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 164, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.74266, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO DE OLIVEIRA E SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 061.407.007-44. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 165, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73568, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UBIRAJARA CORDEIRO CAMPOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 116.737.451-72 DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 166, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73565, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de LENINE MOREIRA DA SILVA, filho de MARIA JOS&Eacute; DE LA SALETE TIBAES, formulado por MARIA TEREZA COSTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 163.049.006-78. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 167, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2014.01.73183, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO SABINO AMURIM, inscrito no CPF sob o n&ordm; 042.120.881-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 168, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.73039, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ANGELO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 434.554.337-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 169, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.73002, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CLAUDIO CABRAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 419.326.927-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 170, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72914, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO PINHEIRO PONTES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 136.898.604-82. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 171, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72891, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EDSON RAMALHO JUNIOR, filho de JULITA CUNHA R&Ecirc;GO RAMALHO, formulado por ORQUIDEA FRANCO RAMALHO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 029.062.521-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 172, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72888, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DURVAL FREDERICO FERREIRA, filho de BENVINDA FREDERICO FERREIRA, formulado por ELAINE DUARTE FERREIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 097.265.737-18. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 173, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72866, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE SOUZA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 082.474.802-63. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 174, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72842, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE JESUS CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, inscrito no CPF sob o n&ordm; 109.607.597-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 175, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72833, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CORREA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 097.253.267-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 176, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72814, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVO BISPO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 256.743.407-06. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 177, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72713, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLEBER GOMES CAMARA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 403.832.617-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 178, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72632, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTAIR DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 740.449.157-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 179, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72452, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 222.674.255-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 180, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72405, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM ANTONIO DE LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 247.951.197-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 181, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.71904, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RICARDO LUIZ DE MOURA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 455.099.997-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 182, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.71723, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE NILTON ALVES MUNIZ BARRETO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 182.086.060-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 183, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.71717, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DALTRO ANTONIO KELLER, inscrito no CPF sob o n&ordm; 188.234.590-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 184, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.71706, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ADAO JOAO PEREIRA FERREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 287.119.550-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 185, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.71665, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO AIRTON DA LUZ CORRALLES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 333.492.660-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 186, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.71214, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENJAMIN TORRES NETO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 114.694.200-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 187, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64133, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CLINALDO RODRIGUES DA ANUNCIA&Ccedil;&Atilde;O, filho de HERUNDINA SOTTE DA ANUNCIA&Ccedil;&Atilde;O. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 188, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67976, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de HELIO CARVALHO SANTA CECILIA, filho de ALTAMIRA CARVALHO DE SANTA CECILIA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 189, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68568, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILSON DE LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 789.198.787-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 190, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68945, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDVALDO FIGUEIREDO LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 413.092.437-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 191, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.18749, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAITON DAVID, inscrito no CPF sob o n&ordm; 405.839.458-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 192, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68129, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO MAURICIO GON&Ccedil;ALVES DO CARMO, filho de OLGA GON&Ccedil;ALVES DO CARMO, formulado por ANA CLAUDIA FERREIRA DO CARMO BARBOSA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 018.461.567-42. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 193, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69484, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL INALDO DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 140.763.814-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 194, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08802.004361\/2015-96 (2015.01.75110), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de IZAIAS FIRMINO, filho de DOLORES ROSA FIRMINO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 195, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08802.003870\/2015-00 (2015.01.75099), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO FERREIRA DE ASSUN&Ccedil;&Atilde;O, inscrito no CPF sob o n&ordm; 256.619.227-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 196, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.016637\/2015-14 (2015.01.74911), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de NILSON PEREIRA DA SILVA, filho de CANDIDA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 197, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.70025, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAUDIA FERNANDA FRANCESCHI KLEMENT, inscrita no CPF sob o n&ordm; 888.872.519-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 198, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 32&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08000.049951\/2016-64 (2016.01.76538), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por YURI NATALINO LIDI, inscrito no CPF sob o n&ordm; 062.501.718-86. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 199, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08802.003906\/2015-47 ( 2015.01.75031), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VANDERLEI DE OLIVEIRA, filho de ADELAIDE JESUS DE OLIVEIRA, formulado por MARIA HELENA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 540.676.937-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 200, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08802.003866\/2015-33 (2015.01.75026), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO MANOEL NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 184.177.287-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 201, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.71198, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARINALDO HONORATO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 594.130.697-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 202, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70611, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 425.123.446-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 203, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70427, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CARLOS VIOLANTE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 336.451.327-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 204, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.70358, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NATANAEL MARQUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 277.545.106-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 205, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69251, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DONILTON VIEIRA DA TRINDADE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 187.410.887-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 206, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69250, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLAVIO FABRIS SOARES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 210.972.677-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 207, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69161, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSILMAR MOURA MARINHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 074.779.104-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 208, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69152, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSCAR TEIXEIRA BARBOSA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 069.707.705-59. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 209, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69128, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JADIR CASTILHO DIAS, filho de MATHILDES CASTILHO DIAS, formulado por TELMA DOS SANTOS DIAS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 102.921.477-83. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 210, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69080, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de SILAS CONCEI&Ccedil;&Atilde;O LEITE, filho de LUCILA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O LEITE, formulado por JOSINETE SOARES SANTOS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 714.200.965-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 211, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68949, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ROBERTO DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 171.817.204-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 212, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68942, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS AUGUSTO KRAMER ALVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 090.560.844-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 213, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68687, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCO AURELIO DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 113.656.251-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 214, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 08802.003518\/2015-66 (2015.01.74904), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VANDERLEI DE OLIVEIRA, filho de ADELAIDE JESUS DE OLIVEIRA, formulado por CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 654.398.137-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 215, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68630, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MARCIO ALVES DA ROSA, filho de JAIRA ANISIO DA ROSA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 216, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68625, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE URUBATAN DE JESUS RAMOS SAMPAIO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 060.110.042-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 217, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.68574, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DIVINO DE FREITAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 410.044.851-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 218, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68490, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS ASSIS PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 440.780.487-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 219, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67848, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AGENOR ALVES COSTA, filho de ALVINA ALVES COSTA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 220, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68460, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE DA SILVA MACHADO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 313.699.607-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 221, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.68215, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO SERGIO SARAIVA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 049.452.392-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 222, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67650, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 010.511.557-62. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 223, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 14&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.57726, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ITAMAR RIBEIRO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 043.188.117-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 224, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67820, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDISON ALVES LUCIANO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 448.593.847-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 225, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67999, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NIATOR ALMEIDA BULHOES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 020.180.715-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 226, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67799, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UMBERTO PIZZI DOS REIS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 021.541.375-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 227, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67608, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JO&Atilde;O CARLOS RAMOS PEREIRA, filho de JOANA RAMOS PEREIRA, formulado por CLEONICE VALCACIO PEREIRA , inscrita no CPF sob o n&ordm; 684.078.827-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 228, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63140, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCELO HILTON DE FARIA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 255.205.717-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 229, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67573, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UBIRAJARA QUEIROZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 980.580.617-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 230, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67562, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OLMAR CARDOSO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 636.994.517-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 231, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67548, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO GONZALES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 168.538.909-06. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 232, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67392, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE AILTON DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 085.743.915-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 233, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67382, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDSON RITER ANDRADE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 327.203.517-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 234, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67331, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 068.028.691-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 235, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67136, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EVA DE FATIMA THEODORO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 012.898.608-58. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 236, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.38995, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EUVALDO MENDES DINIZ, filho de ANA MENDES DINIZ. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 237, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64114, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO FERNANDES DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 164.696.746-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 238, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67132, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALVALEA PAIVA PALMEIRA REGINO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 170.486.721-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 239, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65086, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de CARLOS DE ALMEIDA BAI&Atilde;O, inscrito no CPF sob o n&ordm; 018.489.255-49, formulado por CLAUDIO ANDRADE BAI&Atilde;O, inscrito no CPF sob o n&ordm; 291.183.105-59. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 240, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 18&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60663, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EUGENIO PESTANA NETO, filho de NAZARETH SOUZA PESTANA, formulado por MARIA MADALENA ARAUJO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 111.687.877-18. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 241, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63608, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CARLOS PADILHA AREAS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 352.480.847-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 242, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60475, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLO ROBERTO AUGUSTO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 200.955.036-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 243, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67131, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS EDUARDO PAULINO MICHELAN, inscrito no CPF sob o n&ordm; 160.673.368-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 244, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67124, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILTON CESAR MARQUES COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 169.319.042-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 245, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67090, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO LOPES MORENO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 056.021.659-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 246, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS,, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67055, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CAI&Ccedil;ARA DE MENEZES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 200.422.641-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 247, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67001, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALVARO DE LIMA CRISTALDO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 356.924.721-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 248, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66926, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AGENOR ELIAS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 118.249.219-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 249, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66682, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA HELENA AVELINE, inscrita no CPF sob o n&ordm; 214.716.810-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 250, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66665, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de WALTER TEPASSE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 179.712.920-15, formulado por WELINGTON ROBERTO TEPASSE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 391.363.700-10. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 251, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65838, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANT&Ocirc;NIO RODRIGUES DA SILVA, filho de MARIA IN&Aacute;CIA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, formulado por MANOEL RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 086.719.234-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 252, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65517, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARNALDO LOIR BOZZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 361.448.780-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 253, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65186, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOS&Eacute; ALVES CABRAL, filho de FELICIDADE MATIAS DE OLIVEIRA, formulado por ALUIZIO ALVES CABRAL, inscrito no CPF sob o n&ordm; 033.458.824-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 254, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65188, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ISAAC FREIRE DE ARAGAO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 067.267.045-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 255, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65174, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO ALTINO, filho de ALTINA MARIA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O, formulado por NOEMIA CARNEIRO DE MELO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 928.034.904-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 256, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65173, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS HENRIQUE BORRALHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 270.912.873-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 257, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69134, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ACINELCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 434.982.647-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 258, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.67236, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VILMA ARAUJO DUARTE, inscrita no CPF sob o n&ordm; 933.848.077-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 259, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2011.01.69422, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MILTON DA SILVA QUITETE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 913.490.287-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 260, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63077, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de METON NUNES ALEXANDRE, filho de PASTORA NUNES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 261, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66664, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO BAURO MENDES, filho de MARIA LAURA MENDES. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 262, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 30&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2010.01.66285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CARLOS JAIME LEAL DA PENHA, filho de ZULIMA LEAL DA PENHA, formulado por GENESIA FORTES MANHAES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 496.346.747-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 263, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65168, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JO&Atilde;O DE SOUSA, filho de ORLINDA MARIA DE OLIVEIRA, formulado por LEDA DE SOUSA GUIMARAES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 004.845.281-57. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 264, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65132, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS ANTONIO ABREU VIANA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 763.944.097-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 265, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65131, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO AREAS DE MORAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 524.230.777-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 266, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65130, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILSON SANT&#39; ANA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 185.424.687-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 267, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 32&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2012.01.70425, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS DE SOUZA CAMPOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 539.561.686-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 268, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65075, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA, filho de ARLETE DO NASCIMENTO COSTA, formulado por DILCELIA FERREIRA DA COSTA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 642.684.707-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 269, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65061, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AMOS DE ARAUJO CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o n&ordm; 129.187.844-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 270, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65053, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERSON NOBRE LEAO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 002.255.172-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 271, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65038, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLEBER ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 293.971.976-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 272, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65026, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSAN PEREIRA BARBOSA, filho de ANTONIA BARRIGA BARBOSA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 273, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65025, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DOMINGOS RAFAEL DOS SANTOS inscrito no CPF sob o n&ordm; 070.556.681-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 274, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 10&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54594, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RONALD CARRERO, filho de STELITA CARRERO, formulado por MARIA DE JESUS ABRUNHOSA GARCIA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 815.550.597-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 275, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2013.01.72733, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOAO FERREIRA, filho de INACIA FERREIRA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 276, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.65000, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 603.091.217-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 277, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 24&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64968, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEOPOLDO AUGUSTO MARCONI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 247.328.938-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 278, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64964, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTENOR RIBEIRO DA SILVA, filho de ANA RIBEIRO DA SILVA, formulado por LUCIENE ALVES MOREIRA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 805.852.641-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 279, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 29&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 22 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64950, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 015.850.827-08. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 280, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64948, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WANDERLEY OLIVEIRA CRUZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 243.748.227-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 281, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64935, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS MENDON&Ccedil;A DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o n&ordm; 091.456.723-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 282, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64841, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCA LIMA DA SILVA MACEDO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 647.604.643-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 283, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64826, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSWALDO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 164.124.941-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 284, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64697, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANIZIO DAS NOVAS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 127.329.581-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 285, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64694, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALONSO CICERO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 016.061.868-17. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 286, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64693, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANSELMO AQUINO CHAMORRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 104.295.301-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 287, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64692, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DEODATO CARDOSO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o n&ordm; 140.629.761-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 288, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64682, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIAO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 202.148.201-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 289, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64679, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO PIO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 175.480.551-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 290, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64678, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIRO CORDOBA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 356.936.301-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 291, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64676, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VANILDO DA SILVA PORTILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 285.177.841-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 292, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64668, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DJALMA ALVES TORRES, filho de ALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 293, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64667, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 078.130.581-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 294, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64631, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WILSON BORRASCA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 169.835.219-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 295, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64591, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ODILON MARQUES DE LIMA, filho de LYDIA MARQUES DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 296, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64307, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ILSON INACIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 365.153.887-72. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 297, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64260, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALTELINO FERREIRA DE MATOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 059.162.082-00. DAMARES REGINA ALVES&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 298, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64257, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LOURDES DE LIMA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 073.214.490-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 299, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64246, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO ARAUJO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 156.479.944-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 300, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64237, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RENATO SAMUEL FONSECA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 057.371.331-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 301, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64174, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALDIR SOUZA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 612.146.988-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 302, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64140, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ARCANJO DOS PRAZERES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 097.251.807-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 303, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64136, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 406.310.107-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 304, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64123, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE PAULO DE MOURA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 301.043.607-63. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 305, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64119, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CARLOS GERALDO SOARES, filho de JOSEFA SOARES ATAIDE. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 306, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64108, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDA BARBOSA DE MOURA ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 060.965.988-03. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 307, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 202.820.281-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 308, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.64005, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AUGUSTO ARAUJO GUIMARAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 107.756.921-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 309, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63958, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 305.258.294-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 310, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63946, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GENIVAL CAVALCANTI DE ARAUJO, filho de TEREZINHA DE JESUS DE ARAUJO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 311, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 17&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63866, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO, filho de ALZIRA SILVA DO NASCIMENTO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 312, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63861, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO PASSOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 216.092.506-30. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 313, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63849, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, filho de ARACI DE PAULA REIS, formulado por MARIA DE LOURDES MARTINS PEREIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 791.262.006-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 314, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63799, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CELSO ALVES, filho de APARECIDA ALVES. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 315, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63700, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de HERMINIO CARLOS GURGEL MEDEIROS, filho de MARIA MADALENA GURGEL, formulado por REGINA COELI MENEZES MEDEIROS, inscrita no CPF sob o n&ordm; 432.624.652-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 316, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63671, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ALCIDES MARRONZINHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 060.334.568-9 DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 317, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63625, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE WALTER CASTANHA DE LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 217.427.154-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 318, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63468, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EMIDIO LIMA DA CUNHA, filho de ROSA GOMES DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 319, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63436, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROSANGELA GRUNEMBERG, inscrita no CPF sob o n&ordm; 956.275.458-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 320, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63399, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO MARCELINO ROSSI CARDOSO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 407.871.337-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 321, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63393, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ZADIR CARRERA PALMEIRA FILHO, filho de ALIETE DE LOURDES SANTIAGO PALMEIRA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 322, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63388, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JAMIL JORGE SALUM, filho de MARIA DA COSTA SALUM, formulado por JOSE DA COSTA SALUM, inscrito no CPF sob o n&ordm; 999.752.468-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 323, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2009.01.63330, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GETULIO PEDRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 031.641.906-03. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 324, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63284, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILBERTO PEREIRA CHAVES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 046.603.168-82. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 325, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63257, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDVALDO DE VASCONCELOS CORREIA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 277.146.917-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 326, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.63233, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALMIR LEITE DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 878.140.058-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 327, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62920, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FATIMA APARECIDA GOMES PEREIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 026.127.168-74. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 328, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62892, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO FONSECA MAGALHAES, inscrito no CPF sob o n&ordm; 013.369.673-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 329, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62792, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVO DOS SANTOS PINHEIRO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 029.339.692-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 330, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62588, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ELIAS PINHEIRO DE LIMA, filho de HELENA MARIA PINHEIRO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 331, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62543, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO PINTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 134.128.091-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 332, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62534, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 922.749.191-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 333, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62320, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GILVAN NEGREIROS DE ANDRADE, filho de FRANCISCA SOUZA ANDRADE. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 334, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62319, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MILTON SCHEIBEL, inscrito no CPF sob o n&ordm; 235.969.889-34. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 335, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62231, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO ANTONIO GARCIA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 236.231.011-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 336, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 27&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.62081, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 309.917.497-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 337, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61970, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AILTON MACENA DE LIMA, filho de MARIA ISABEL DE CARVALHO LIMA, formulado por TERESA CRISTINA ALVES CARVALHO, inscrita no CPF sob o n&ordm; 084.239.738-83. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 338, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61882, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OLIVIO EIRICH, inscrito no CPF sob o n&ordm; 183.679.849-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 339, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 22&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, nos Requerimentos de Anistia n&ordm; 2008.01.61469 e n&ordm; 2010.01.67629, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDUARDO DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 108.871.567-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 340, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61358, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BALBINO DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 094.881.035-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 341, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61265, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ELCIO GARCIA CORREIA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 083.968.668-48. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 342, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61200, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE ROQUE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 407.737.797-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 343, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61135, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 123.204.124-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 344, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61084, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO HONORIO COUTINHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 184.191.941-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[PORTARIA N&ordm; 345, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.61013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ENOCK PACHECO DA SILVA, filho de ELZA ROSA DA CONCEI&Ccedil;&Atilde;O SILVA, formulado por LUCIMAR PRIMO PACHECO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 816.014.257-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 346, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60915, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDA BRITO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 437.236.833-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 347, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 21&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60832, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELIALE CRISPIM DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 116.126.492-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 348, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.60260, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PEDRO DE SOUZA, filho de MARIA C&Acirc;NDIDA DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 349, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2008.01.60633, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ISMAEL DOS SANTOS MARQUES, filho de ZULMIRA DOS SANTOS MARQUES, formulado por DINORAT RUY SECCO DA CUNHA MARQUES, inscrita no CPF sob o n&ordm; 379.279.492-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 350, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.60347, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDISON DA COSTA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 021.271.304-30. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 351, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.60267, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE HAMILTON MACIEL SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 007.469.914-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 352, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59589, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ANTONIO DE PAIVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 157.976.196-87. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 353, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59567, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO LOPES PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 035.074.246-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 354, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59564, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO TRINDADE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 112.312.036-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 355, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59562, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSE FERNANDES DA ROCHA FILHO, filho de FAUSTA DA MOTA LEITE. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 356, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59549, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERSON MARQUES DAS ALELUIAS, inscrito no CPF sob o n&ordm; 033.711.666-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 357, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 28&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59520, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALEXANDRE VIEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 261.079.536-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 358, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59466, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AURELIO JOSE BRAGA MOREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 163.131.197-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 359, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, FAM&Iacute;LIA E DIREITOS HUMANOS, , no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 26&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59458, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ELIAS CECIM, inscrito no CPF sob o n&ordm; 005.968.762-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 360, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.59205, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALFREDO PEREIRA, filho de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, formulado por DJALMA SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 780.933.096-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 361, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58631, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO DA COSTA BRITO, filho de ALZIRA DA COSTA BRITO, formulado por ANTONIO DA COSTA BRITO FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 820.290.675-04. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 362, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58535, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de DJALMA DE ABREU ARAUJO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 048.456.093-04, formulado por RITA TEIXEIRA SALES DE ABREU, inscrita no CPF sob o n&ordm; 218.094.534-53. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 363, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 13&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.57654, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CRISTOVAM AUGUSTO DE OLIVEIRA, filho de FRANCISCA ARAUJO DE OLIVEIRA, formulado por ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n&ordm; 879.951.158-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 364, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58402, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GETULIO DOS SANTOS BITENCOURT, inscrito no CPF sob o n&ordm; 007.995.800-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 365, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.54142, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEVERINO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 041.165.262-15. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 366, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53421, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO EVANGELISTA ROSA FILHO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 354.256.954-20. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 367, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2006.01.53110, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO GUEDES MACHADO, filho de NAIR GUEDES MACHADO. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 368, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 20&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.52259, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RONALDO MOREIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 056.912.577-49. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 369, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2005.01.50586, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 440.822.077-91. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 370, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 19&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2007.01.58608, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS MENDES BRITO, inscrito no CPF sob o n&ordm; 027.536.505-00. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 371, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 23&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2004.01.39380, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO PEREIRA ALBUQUERQUE, filho de ABEGAI PEREIRA DE ALBUQUERQUE. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N&ordm; 372, DE 22 DE MAR&Ccedil;O DE 2019<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAM&Iacute;LIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com fulcro no artigo 8&ordm; do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di&aacute;rio Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comiss&atilde;o de Anistia, na 25&ordf; Sess&atilde;o de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia n&ordm; 2003.01.15397, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JESSE DIAS DA MATA, inscrito no CPF sob o n&ordm; 028.798.241-68. DAMARES REGINA ALVES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/p><\/div>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: right;\">&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"250\" height=\"385\" alt=\"\" class=\"alignnone size-medium wp-image-37346\" sizes=\"auto, (max-width: 250px) 100vw, 250px\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/Odair-Soares-285x439-250x385.jpg\" srcset=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/Odair-Soares-285x439-250x385.jpg 250w, http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/Odair-Soares-285x439.jpg 285w\" style=\"width: 48px; height: 74px;\" \/><br \/>\n\t<strong><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><strong>Odair Aparecido Pereira SOARES<\/strong><br \/>\n\t<span style=\"color: rgb(51, 51, 0);\"><strong>Ex-Cabo da FAB &ndash; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64 <\/strong><br \/>\n\tEmail:<strong> <\/strong><\/span><strong><a href=\"mailto:soares1104gm3@bol.com.br\">soares1104gm3@bol.com.br<\/a><\/strong><\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><span style=\"font-family:comic sans ms,cursive;\"><a dwhelper-border=\"\" dwhelper-display=\"\" href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" rel=\"nofollow\" style=\"\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"gvlima15_jpg\" class=\"alignnone size-full wp-image-4034\" height=\"74\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/08\/GVLIMA-298-48x74.jpg\" title=\"Gilvan VANDERLEI\" width=\"48\" \/><\/a><br \/>\n\t<span style=\"font-size: 11px;\">Postado por <strong>Gilvan VANDERLEI<\/strong><br \/>\n\tEx-Cabo da FAB &ndash; Atingido pela Portaria 1.104GM3\/64<br \/>\n\tE-mail <a href=\"mailto:gvlima@terra.com.br\" rel=\"nofollow\">gvlima@terra.com.br<\/a><\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":283,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[20],"tags":[],"class_list":["post-44695","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-postagens-2019"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/44695","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/users\/283"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=44695"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/44695\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":44701,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/44695\/revisions\/44701"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=44695"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=44695"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=44695"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}