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{"id":15848,"date":"2013-02-19T20:59:51","date_gmt":"2013-02-19T23:59:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/?p=15848"},"modified":"2013-02-19T22:11:26","modified_gmt":"2013-02-20T01:11:26","slug":"a-forca-da-a-oab-nacional-no-trato-as-inconstitucionalidades-praticadas-pela-uniao-estados-e-municipios-que-sao-levadas-ao-crivo-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/2013\/02\/a-forca-da-a-oab-nacional-no-trato-as-inconstitucionalidades-praticadas-pela-uniao-estados-e-municipios-que-sao-levadas-ao-crivo-do-stf\/","title":{"rendered":"A for\u00e7a da OAB Nacional no trato as inconstitucionalidades, praticadas pela Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, que s\u00e3o levadas ao crivo do STF"},"content":{"rendered":"<div class=\"newsDateGroup\"><strong><span style=\"font-size:10px;\"><label for=\"noticia\">ter&ccedil;a-feira, 19 de fevereiro de 2013 &agrave;s 18h32<\/label><\/span><\/strong><\/div>\n<div class=\"newsDateGroup\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"newsDateGroup\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/image_preview.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"aligncenter size-full wp-image-15849\" height=\"266\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/image_preview.jpg\" title=\"image_preview\" width=\"400\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/image_preview.jpg 400w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/image_preview-300x199.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 400px) 100vw, 400px\" \/><\/a><\/div>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Marcus Vinicius Furtado<\/strong>, presidente nacional da OAB<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-size:16px;\"><span style=\"font-family: comic sans ms,cursive;\"><span style=\"color: rgb(128, 0, 0);\"><strong>Artigo: Precat&oacute;rios, solu&ccedil;&atilde;o equilibrada via Uni&atilde;o<\/strong><\/span><\/span><\/span><\/p>\n<div class=\"clear\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"conteudoNoticia\" id=\"noticia\" style=\"text-align: justify;\">\n<p>Bras&iacute;lia &#8211; O artigo &quot;Precat&oacute;rios, solu&ccedil;&atilde;o equilibrada via Uni&atilde;o&quot;, abaixo, &eacute; de autoria do presidente nacional da OAB, <strong>Marcus Vinicius Furtado<\/strong>, e do advogado&nbsp;<strong>Fl&aacute;vio Brando<\/strong>, membro da Comiss&atilde;o Especial de Precat&oacute;rios da OAB-SP.<\/p>\n<p>Retorna &agrave; pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (20), &nbsp;a <strong>ADIN 4357<\/strong>, tratando da inconstitucionalidade da chamada &ldquo;Emenda do Calote&rdquo;. Como o mesmo STF julgou inconstitucional recentemente outra Emenda parecida (a 30, que deu 10 anos de morat&oacute;ria em 2000), &eacute; razo&aacute;vel presumir que a 62 ter&aacute; o mesmo destino.<\/p>\n<p>A OAB, que lidera a <strong>ADIN 4357<\/strong>, juntamente com muitas outras institui&ccedil;&otilde;es da sociedade civil, aguarda serenamente o resultado do julgamento, mas, seja ele qual for, o day after exigir&aacute; movimentos pr&aacute;ticos, objetivos e imediatos para a reestrutura&ccedil;&atilde;o dos precat&oacute;rios no mundo real. Nada impede, tampouco, que medidas preventivas sejam tomadas, como sugerido a seguir.<\/p>\n<p>Ironicamente, uma solu&ccedil;&atilde;o bastante aceita por especialistas &eacute; o refinanciamento de precat&oacute;rios estaduais e municipais pela Uni&atilde;o, o que significar&aacute; um retorno ao chamado &ldquo;Projeto Jobim&rdquo;, quando o ministro Nelson Jobim ainda era presidente do STF.<\/p>\n<p>Partamos com uma retrospectiva hist&oacute;rica do relacionamento financeiro recente da Uni&atilde;o, Estados e Munic&iacute;pios, sem esquecer que estamos tratando de d&iacute;vidas judiciais definitivas, transitadas em julgado muitas vezes h&aacute; d&eacute;cadas, afetando as vidas de milh&otilde;es de contribuintes. Sim, existem casos pol&ecirc;micos, mas exce&ccedil;&otilde;es assim devem ser consideradas dentro de um arcabou&ccedil;o legal civilizado e com as garantias previstas na Constitui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Em 1998, a Uni&atilde;o assumiu R$ 101,9 bilh&otilde;es de d&iacute;vidas estaduais, sendo R$ 77,5 bilh&otilde;es refinanciados pelo prazo m&aacute;ximo de 30 anos, a uma taxa de juros real m&iacute;nima de 6% a.a., R$ 11,4 bilh&otilde;es a amortizar com receitas de privatiza&ccedil;&otilde;es estaduais e R$ 13 bilh&otilde;es referentes &agrave; diferen&ccedil;a de encargos pela rolagem das d&iacute;vidas entre a data de corte e a data de assinatura dos contratos (valores expressos em reais constantes de 1998). O montante assumido pela Uni&atilde;o equivalia, &agrave; &eacute;poca, a 11,3% do PIB e a 77,9% da d&iacute;vida l&iacute;quida de Estados e munic&iacute;pios em dezembro de 1998.<\/p>\n<p>No entanto, exclu&iacute;ram-se dessa renegocia&ccedil;&atilde;o os d&eacute;bitos relativos a precat&oacute;rios vencidos e n&atilde;o pagos, que, estima-se, j&aacute; somavam algo em torno de R$ 20 bilh&otilde;es. Raz&otilde;es para a exclus&atilde;o n&atilde;o faltaram. A primeira, e mais &oacute;bvia, foi o aumento do custo, que tal inclus&atilde;o traria, na renegocia&ccedil;&atilde;o para a Uni&atilde;o (&agrave; &eacute;poca, o subs&iacute;dio impl&iacute;cito na renegocia&ccedil;&atilde;o, que resulta da diferen&ccedil;a entre a taxa de juros contratual e a taxa de juros de mercado, foi estimado entre um m&iacute;nimo de R$ 26 bilh&otilde;es e um m&aacute;ximo de R$ 38 bilh&otilde;es &ndash; tamb&eacute;m a pre&ccedil;os constantes de 1998). A segunda, e menos expl&iacute;cita, era a fragilidade dos precatoristas em rela&ccedil;&atilde;o aos demais credores e a falta de vontade pol&iacute;tica de resolver o problema. Durante este per&iacute;odo desde que a d&iacute;vida foi renegociada (15 anos), foram os precatoristas que subsidiaram os Estados a taxas similares &agrave;s aplicadas na renegocia&ccedil;&atilde;o (juros reais de 6% a.a. &ndash; IPCA-E + 0,5% a.m.), com algumas condi&ccedil;&otilde;es at&eacute; mais vantajosas ao devedor (car&ecirc;ncia, forma de c&aacute;lculo do juros). Fazendo uma compara&ccedil;&atilde;o simples em rela&ccedil;&atilde;o a quanto a Uni&atilde;o subsidiou a parcela da d&iacute;vida renegociada, podemos concluir que sobrou para os precatoristas um subs&iacute;dio de pelo menos R$ 5 bilh&otilde;es em valores da &eacute;poca.<\/p>\n<p>Mesmo diante dessa vergonhosa situa&ccedil;&atilde;o, os Estados e munic&iacute;pios n&atilde;o se acanharam a mais uma vez, em dezembro de 2009, repassarem aos seus credores, os custos do seu descontrole de gastos e o eterno adiamento do ajuste fiscal no &acirc;mbito dos governos estaduais e municipais (o que resulta da combina&ccedil;&atilde;o dos incentivos do federalismo fiscal com a aus&ecirc;ncia de consenso para a distribui&ccedil;&atilde;o dos custos do ajuste). Com a aprova&ccedil;&atilde;o da Emenda Constitucional 62\/09, conseguiram rapidamente aumentar seus subs&iacute;dios, ao impor uma redu&ccedil;&atilde;o do reajuste dos precat&oacute;rios para o equivalente, hoje, a TR (hoje muito pr&oacute;ximo ou igual a zero) + juros da caderneta de poupan&ccedil;a (hoje equivalentes a 5,075%, considerando a mudan&ccedil;a implementada pela Lei 12.703\/2012). Tamb&eacute;m impuseram um prazo de mais 15 anos para a quita&ccedil;&atilde;o dessa d&iacute;vida (prazo final de 2024 vs. 2027 da renegocia&ccedil;&atilde;o de 1998), basicamente piorando a situa&ccedil;&atilde;o dos precatoristas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es renegociadas em 1998 com a Uni&atilde;o, que hoje continuam (apesar de diversas tentativas de governadores e prefeitos em reduzir a taxa m&iacute;nima de juros) recebendo uma taxa de juros real m&iacute;nima de 6% a.a !<\/p>\n<p>Hoje, j&aacute; tr&ecirc;s anos ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o da Emenda Constitucional 62\/09, a situa&ccedil;&atilde;o dos precatoristas continua cr&ocirc;nica. Apesar de alguns Estados e munic&iacute;pios estarem respeitando as condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no Regime Especial criado pelo Art. 97 da ADCT, realizando os dep&oacute;sitos m&iacute;nimos, &eacute; evidente a dificuldade dos tribunais (a quem foi delegada a herc&uacute;lea tarefa, apesar da car&ecirc;ncia de sistemas apropriados e de recursos humanos e financeiros) em distribuir os recursos depositados aos precatoristas (respeitando o complexo e irrazo&aacute;vel sistema de pagamentos imposto pela EC 62\/09). Al&eacute;m disso, a EC 62\/09 falhou ao n&atilde;o estabelecer uma solu&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel a todas as entidades federativas; e, para piorar, criou enormes lacunas que a Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ 115 tentou sanar. No entanto, por se tratar de Resolu&ccedil;&atilde;o, a regulamenta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o vem sendo respeitada por muitos Estados e munic&iacute;pios, que tentam tirar vantagem de interpreta&ccedil;&otilde;es absurdas da EC 62\/09 com o objetivo de perpetuar o calote em entes p&uacute;blicos com elevado grau de endividamento &ndash; no que tange seus estoques de precat&oacute;rio &ndash;, como nos casos do Esp&iacute;rito Santo, Rio Grande do Sul e Paran&aacute;, al&eacute;m de centenas de munic&iacute;pios.<\/p>\n<p>Claramente, o Legislativo n&atilde;o cumpriu sua fun&ccedil;&atilde;o e optou mais uma vez em ajudar o Estado em preju&iacute;zo de seus contribuintes. No entanto, eventualmente j&aacute; prevendo uma poss&iacute;vel declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade do Art. 97, que introduziu o mais recente calote (como recentemente ocorreu em medida cautelar na A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n&uacute;mero 2362, para suspender, por maioria de votos, a efic&aacute;cia do artigo 2&ordm; da Emenda Constitucional n&ordm; 30), estabeleceu, no par&aacute;grafo &sect; 16 do Art. 100 da EC 62\/09, que &ldquo;a seu crit&eacute;rio exclusivo e na forma de lei, a Uni&atilde;o poder&aacute; assumir d&eacute;bitos, oriundos de precat&oacute;rios, de Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, refinanciando-os diretamente.&rdquo; At&eacute; agora, nada de concreto foi feito em rela&ccedil;&atilde;o a utiliza&ccedil;&atilde;o desta disposi&ccedil;&atilde;o, por&eacute;m, &eacute; importante destacarmos a possibilidade de uma federaliza&ccedil;&atilde;o, principalmente se levando em considera&ccedil;&atilde;o as constantes investidas de senadores, governadores e prefeitos na promo&ccedil;&atilde;o de uma nova renegocia&ccedil;&atilde;o das d&iacute;vidas e na negocia&ccedil;&atilde;o do ICMS interestadual, FPE e FPM. Recentemente pudemos ver um exemplo claro disso quando o prefeito de S&atilde;o Paulo Fernando Haddad, do mesmo partido da presidenta Dilma, em seu discurso de posse, estabeleceu como prioridade a renegocia&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida com a Uni&atilde;o.<\/p>\n<p>Antes de mais nada, &eacute; importante reconhecermos a realidade. Estamos em um Brasil muito diferente do de 1997\/1998, pelo menos do ponto de vista econ&ocirc;mico (apesar dos motivos pol&iacute;ticos relacionados ao crescimento das d&iacute;vidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). Sa&iacute;mos de um per&iacute;odo de infla&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia de quase 9% a.a. (de 1999 a 2004) para 5,7% a.a. (de 2008 a 2012) e taxas Selic de acima de 20% a.a. para taxas est&aacute;veis abaixo de 8% a.a. (atualmente em 7,25%). O Brasil se tornou a s&eacute;tima maior economia do mundo, tendo alcan&ccedil;ado o t&atilde;o desejado grau de investimento (investment grade), por&eacute;ms continua devendo mais de R$100 bilh&otilde;es em precat&oacute;rios para centenas de milhares de contribuintes. Mesmo com todas essas melhorias, &eacute; quase ut&oacute;pico o cen&aacute;rio em que a d&iacute;vida em quest&atilde;o seria paga de uma s&oacute; vez dado o efeito avassalador que tal sa&iacute;da de caixa causaria aos cofres p&uacute;blicos.<\/p>\n<p>Diante de tamanho desafio, uma concilia&ccedil;&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria, minimizando-se ao m&aacute;ximo os preju&iacute;zos aos credores. Diferentemente do que ocorreu na d&eacute;cada anterior, o custo do subs&iacute;dio impl&iacute;cito em uma eventual renegocia&ccedil;&atilde;o de d&iacute;vida entre a Uni&atilde;o, Estados e munic&iacute;pios, incluindo-se a d&iacute;vida de precat&oacute;rios, seria quase nulo dado que a diferen&ccedil;a entre a taxa contratual da renegocia&ccedil;&atilde;o de 1997-1998 (juros real de 6% a.a.) e a atual taxa de juros de mercado (hoje um t&iacute;tulo do governo federal, NTN-B, com prazo de vencimento de 2035 &eacute; negociada a uma taxa m&eacute;dia de juros real de 4,15%) &eacute; negativa, ou seja, o governo federal se financia no mercado a uma taxa de juros real mais baixa do que ela recebe como parte do acordo.<\/p>\n<p>Se, com base no &sect; 16 do Art. 100 da EC 62\/09, a Uni&atilde;o assumisse os d&eacute;bitos de precat&oacute;rios de Estados, Distrito Federal e munic&iacute;pios, atrav&eacute;s de emiss&atilde;o de t&iacute;tulos p&uacute;blicos federais com prazo de 15 anos e remunera&ccedil;&atilde;o equivalente &agrave; poupan&ccedil;a (TR + 70% da Selic), os atuais precatoristas receberiam t&iacute;tulos que se assemelhariam em termos de risco de cr&eacute;dito a qualquer t&iacute;tulo p&uacute;blico emitido pelo governo federal (NTNs, LTNs, LFTs, TDAs etc.). Atualmente, o estoque da d&iacute;vida p&uacute;blica federal em mercado supera R$ 1,7 trilh&atilde;o, sendo extremamente l&iacute;quida. Ao se padronizar os t&iacute;tulos a serem dados como pagamento em troca dos precat&oacute;rios (mesmo vencimento, taxa de juros etc.), automaticamente se criar&aacute; um mercado secund&aacute;rio para esses t&iacute;tulos que potencialmente pode chegar a R$ 100 bilh&otilde;es (valor equivalente ao estoque estimado de precat&oacute;rios do pa&iacute;s). Cria-se assim a possibilidade dos credores que retiverem esses t&iacute;tulos (com um perfil de risco muito melhor do que o dos atuais precat&oacute;rios) at&eacute; o seu vencimento (quando receber&atilde;o o valor integral de seus precat&oacute;rios, devidamente corrigidos) ou vend&ecirc;-los no mercado secund&aacute;rio (onde deveriam ser negociados a um desconto m&eacute;dio de 30%&nbsp; dado o spread negativo entre a TR &ndash; &iacute;ndice de &ldquo;corre&ccedil;&atilde;o&rdquo; dos precat&oacute;rios &ndash; e o IPCA &ndash; &iacute;ndice de atualiza&ccedil;&atilde;o das NTN-B). Na atual situa&ccedil;&atilde;o, a grande maioria (sen&atilde;o todos) os credores de precat&oacute;rios estaduais e municipais ficariam satisfeitos com o recebimento de 70% do valor atualizado de seus precat&oacute;rios.<\/p>\n<p>Para os Estados e munic&iacute;pios, o custo de tal solu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o deveria aumentar. Atualmente sujeitos &agrave; EC 62\/09 e &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ 115, encontram-se obrigados a quitar toda a sua d&iacute;vida de precat&oacute;rios em prazo m&aacute;ximo de 15 anos mediante contribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de um percentual sobre suas receitas correntes l&iacute;quidas que permitam a quita&ccedil;&atilde;o plena desses passivos neste prazo. Ao inv&eacute;s de distribu&iacute;rem esses recursos para os precatoristas, estes os utilizariam para quita&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida assumida com a Uni&atilde;o (que em contrapartida emitiria os t&iacute;tulos p&uacute;blicos federais em favor dos precatoristas). Fica ent&atilde;o a Uni&atilde;o, soberana e detida de poderes muito acima dos detidos pelos precatoristas, respons&aacute;vel por ajustar os percentuais m&iacute;nimos da receita corrente l&iacute;quida a serem destinados para a quita&ccedil;&atilde;o desta d&iacute;vida adicional, bem como por negociar a taxa de juros a ser paga pelos Estados e munic&iacute;pios nesses financiamentos (n&atilde;o deixando tal responsabilidade, como atualmente ocorre, para o Judici&aacute;rio). O risco de cr&eacute;dito da Uni&atilde;o pode ser mitigado por mecanismo similar ao dispositivo j&aacute; previsto na EC 62\/09, no inciso V do &sect; 10 do Art. 97 da ADCT: &ldquo;no caso de n&atilde;o libera&ccedil;&atilde;o tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do &sect; 1&ordm; e os &sect;&sect; 2&ordm; e 6&ordm; deste artigo&rdquo; prev&ecirc; a possibilidade da Uni&atilde;o reter os repasses relativos ao Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Munic&iacute;pios como forma de garantir os pagamentos dos percentuais m&iacute;nimos estabelecidos para o pagamento de precat&oacute;rios.&rdquo;<\/p>\n<p>Ademais, com esta solu&ccedil;&atilde;o, a Uni&atilde;o poderia esperar uma arrecada&ccedil;&atilde;o adicional advinda da reten&ccedil;&atilde;o de imposto de renda sobre os t&iacute;tulos federais oferecidos como pagamento dado que hoje, o imposto &eacute; recolhido a medida em que os precat&oacute;rios s&atilde;o pagos (o que deve ocorrer em at&eacute; 15 anos) e com a quita&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s do mecanismo sugerido, poderia recolher os tributos de uma s&oacute; vez quando da da&ccedil;&atilde;o dos novos t&iacute;tulos como pagamento.<\/p>\n<p>Al&eacute;m disto, do ponto de vista operacional, a implementa&ccedil;&atilde;o desta solu&ccedil;&atilde;o implicaria necessariamente na padroniza&ccedil;&atilde;o dos sistemas e c&aacute;lculos relacionados a atualiza&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos, trabalho que poderia ser realizado por institui&ccedil;&atilde;o financeira capacitada ou por exemplo pela CETIP que hoje disp&otilde;e de sistemas extremamente avan&ccedil;ados e j&aacute; &eacute; o ambiente de liquida&ccedil;&atilde;o de t&iacute;tulos p&uacute;blicos federais como as TDAs (T&iacute;tulos da D&iacute;vida Agr&aacute;ria) que s&atilde;o (como os precat&oacute;rios) indexados a TR, tirando dos TJs a responsabilidade pela administra&ccedil;&atilde;o das contas criadas pelo regime especial.<\/p>\n<p>Uma solu&ccedil;&atilde;o alternativa que segue o mesmo conceito de &ldquo;federaliza&ccedil;&atilde;o&rdquo; da d&iacute;vida representada por precat&oacute;rios seria a emiss&atilde;o de t&iacute;tulos de d&iacute;vida de longo prazo pelos pr&oacute;prios Estados e munic&iacute;pios, desde que garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses t&iacute;tulos e de forma an&aacute;loga ao descrito anteriormente, teriam a possibilidade de negoci&aacute;-los no mercado secund&aacute;rio, se assim desejassem. Uma estrutura muito parecida passou a ser utilizada no ano de 2012, quando o Senado aprovou que alguns Estados obtivessem empr&eacute;stimos denominados em d&oacute;lares, no mercado internacional, de forma a repagar a d&iacute;vida com a Uni&atilde;o, que figurou como garantidora de tais empr&eacute;stimos. O Mato Grosso foi o primeiro Estado a se valer dessa estrutura, captando US$ 479 milh&otilde;es a juros de 5% ao ano, patamar substancialmente inferior aos juros que vinham sendo pagos pelo Estado &agrave; Uni&atilde;o, que superavam 10%. Desde ent&atilde;o outros Estados (Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranh&atilde;o) buscaram com sucesso a mesma solu&ccedil;&atilde;o, conseguindo inclusive taxas ainda menores (inferiores a 4% ao ano), comprovando o apetite do mercado internacional por cr&eacute;ditos garantidos pela Uni&atilde;o.<\/p>\n<p>As raz&otilde;es apontadas acima s&atilde;o apenas alguns dos motivos pelos quais a &ldquo;federaliza&ccedil;&atilde;o&rdquo; da d&iacute;vida de precat&oacute;rios seria mais f&aacute;cil e saud&aacute;vel do que a solu&ccedil;&atilde;o abrangida pela EC 62\/09. Obviamente implicar&aacute; em uma negocia&ccedil;&atilde;o politicamente sens&iacute;vel entre a Uni&atilde;o, Estados e munic&iacute;pios. Para evitar tal &ldquo;conflito&rdquo;, no passado, governadores, prefeitos, senadores e deputados preferiram impor a for&ccedil;a do Estado sobre a ponta mais fraca: seus contribuintes. Aos precatoristas resta a esperan&ccedil;a de que uma ADIN (4357), ajuizada pela OAB, seja aprovada, declarando a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n&deg; 62. No entanto, caso isso ocorra, o regime anterior passar&aacute; a valer ficando os Estados e munic&iacute;pios sujeitos a sequestros de renda substantivos o que sobrecarregar&aacute; ainda mais o Judici&aacute;rio. Solu&ccedil;&otilde;es pr&aacute;ticas e respons&aacute;veis poderiam ser implementadas, e a federaliza&ccedil;&atilde;o\/securitiza&ccedil;&atilde;o certamente parece ser uma grande op&ccedil;&atilde;o para redimir, pelo menos em parte, as viol&ecirc;ncias cometidas por Estados e munic&iacute;pios dando a possibilidade de liquidez imediata a todos os seus credores de precat&oacute;rios que h&aacute; d&eacute;cadas esperam, sofrendo, para receber o que lhes foi afirmado como de direito por decis&atilde;o judicial.<\/p>\n<\/div>\n<p><span style=\"font-size:11px;\">Fonte: <a href=\"http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25161\/artigo-precatorios-solucao-equilibrada-via-uniao\"><strong>OAB\/Not&iacute;cias<\/strong><\/a><\/span><\/p>\n<h6 style=\"text-align: right;\"><span style=\"color: #333300;\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2010\/12\/gvlima15_jpg.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"gvlima15_jpg\" class=\"alignnone size-full wp-image-4034\" height=\"48\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2010\/12\/gvlima15_jpg.jpg\" title=\"gvlima15_jpg\" width=\"32\" \/><\/a><\/span><br \/>\n\t<span style=\"color: rgb(51, 51, 0); \">Postado por Gilvan Vanderlei<\/span><br \/>\n\t<span style=\"color: rgb(51, 51, 0); \">Ex-Cabo da FAB &ndash; V&iacute;tima da Portaria 1.104GM3\/64<\/span><br \/>\n\t<span style=\"color: rgb(51, 51, 0); \">E-mail <\/span><a href=\"mailto:gvlima@terra.com.br\">gvlima@terra.com.br<\/a><\/h6>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ter&ccedil;a-feira, 19 de fevereiro de 2013 &agrave;s 18h32 &nbsp; Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da OAB &nbsp; Artigo: Precat&oacute;rios, solu&ccedil;&atilde;o equilibrada via Uni&atilde;o &nbsp; Bras&iacute;lia &#8211; O artigo &quot;Precat&oacute;rios, solu&ccedil;&atilde;o equilibrada via Uni&atilde;o&quot;, abaixo, &eacute; de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e do advogado&nbsp;Fl&aacute;vio Brando, membro da Comiss&atilde;o Especial de Precat&oacute;rios [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":283,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"class_list":["post-15848","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-postagens-2013"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15848","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/users\/283"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=15848"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15848\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":15855,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15848\/revisions\/15855"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15848"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=15848"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=15848"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}