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{"id":4947,"date":"2011-04-09T18:22:50","date_gmt":"2011-04-09T21:22:50","guid":{"rendered":"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/?page_id=4947"},"modified":"2011-07-13T15:34:59","modified_gmt":"2011-07-13T18:34:59","slug":"portaria-n%c2%ba-594mj-2004","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/portaria-n%c2%ba-594mj-2004\/","title":{"rendered":"Portaria 594\/MJ-2004"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #333300;\"><strong>&#8220;UM ESTUDO SOBRE A EDI\u00c7\u00c3O DA PORTARIA N\u00ba 594\/MJ, DE 14.02.2004.\u201d<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Autor: <strong>Jeov\u00e1 Pedrosa Franco<\/strong><br \/>\nEmail: <strong><a href=\"mailto:jeovapedrosa@oi.com.br\">jeovapedrosa@oi.com.br<\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2011\/04\/77.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-4958\" title=\"77\" src=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2011\/04\/77.jpg\" alt=\"77\" width=\"375\" height=\"500\" srcset=\"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2011\/04\/77.jpg 375w, https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-content\/uploads\/2011\/04\/77-225x300.jpg 225w\" sizes=\"auto, (max-width: 375px) 100vw, 375px\" \/><\/a><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Novo coment\u00e1rio sobre o seu post #4932 <strong>&#8220;O entendimento, e os &#8220;entendimentos&#8221;, sobre o instituto da ANISTIA POL\u00cdTICA dos ex-militares da F.A.B.&#8221;<\/strong><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\"><strong>COMENT\u00c1RIO:<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 1995 o Congresso Nacional e o Presidente da Rep\u00fablica promulgaram uma lei concedendo anistia a alguns candidatos \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de 1994 que utilizaram a gr\u00e1fica do Congresso para executar servi\u00e7os para suas campanhas pol\u00edticas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Lei Federal n\u00ba. 8985, de 07 de fevereiro de 1995.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.1 \u00ba &#8211; E concedida anistia especial aos candidatos \u00e0s elei\u00e7\u00f5es gerais de 1994, processados ou condenados ou com registro cassado e conseq\u00fcente declara\u00e7\u00e3o de inelegibilidade ou cassa\u00e7\u00e3o do diploma, pela pr\u00e1tica de il\u00edcitos eleitorais previstos na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, que tenham rela\u00e7\u00e3o com a utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os gr\u00e1ficos do Senado Federal, na conformidade de regulamenta\u00e7\u00e3o interna, arquivando-se os respectivos processos e restabelecendo-se os direitos por eles alcan\u00e7ados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">A Ordem dos Advogados do Brasil impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal uma a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade para revogar a Lei em quest\u00e3o e a anistia concedida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1231-2<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator: MINISTRO CARLOS VELLOSO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requerido: PRESIDENTE DA REPUBLICA\/CONGRESSO NACIONAL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O STF julgou a a\u00e7\u00e3o em 2006 e negou a revoga\u00e7\u00e3o da anistia, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">ADI n\u00ba. 1.231-2, Distrito Federal, Tribunal Pleno, Relator Ministro Carlos Vellozo, publicado no DJ de 28\/04\/2006:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Ementa:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 CONSTITUCIONAL.\u00a0\u00a0 ANISTIA.\u00a0\u00a0 LEI CONCESSIVA.\u00a0\u00a0 LEI N\u00ba. 8.985, de 07.02.95. CF, art. 48, VIII, art. 21, XVII. LEI DE ANISTIA: NORMA GERAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 Lei n \u00ba 8.985\/95, que concede anistia aos candidatos \u00e0 elei\u00e7\u00e3o geral de 1994, tem car\u00e1ter geral, mesmo porque \u00e9 da natureza da anistia beneficiar algu\u00e9m ou a um grupo de pessoas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 A anistia \u00e9 ato pol\u00edtico, concedido mediante lei, assim da compet\u00eancia do Congresso e do Chefe do Executivo, correndo por conta destes a avalia\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade do ato,.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013\u00a0 Constitucionalidade da lei n\u00ba. 8.985, de 1995 .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00a0 \u2013\u00a0 ADI julgada improcedente .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 28.04.2006<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">RELAT\u00d3RIO:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta o autor, em s\u00edntese, o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">a) a natureza da anistia, como instituto humanizador do direito e da pol\u00edtica tem por finalidade a paz p\u00fablica e, como motiva\u00e7\u00e3o, o interesse publico, n\u00e3o devendo existir, pois, anistia que contrarie o interesse coletivo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) inconstitucionalidade da denominada \u201canistia especial\u201d, porquanto a anistia, segundo o texto constitucional, \u00e9 sempre gen\u00e9rica e decorre da compet\u00eancia conferida ao Congresso Nacional \u201cpara realizar por uma lei, um interesse p\u00fablico, vale dizer, de toda a sociedade\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Requisitaram-se as informa\u00e7\u00f5es (fls.36 e 38).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O Senador Jos\u00e9 Sarney, ent\u00e3o Presidente do Congresso Nacional,(..), sustentou o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(..)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, alega, em s\u00edntese:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">c) impossibilidade de revis\u00e3o do ato legislativo da anistia pelo Poder Judici\u00e1rio, porquanto este Poder n\u00e3o pode se ater ao exame de m\u00e9rito da lei impugnada, o que constitui conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica da pr\u00f3pria sistem\u00e1tica do principio da\u00a0 separa\u00e7\u00e3o dos poderes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, o Senhor Presidente da Rep\u00fablica, (..), sustenta, em s\u00edntese, o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">a) constitucionalidade do ato de anistia ora impugnado, uma vez que legitimado pelo processo de vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">b) compet\u00eancia do Poder Legislativo, para conceder anistia, mediante lei, ex vi do art. 48, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO \u2013 CARLOS VELLOZO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;\u00a0 Por outro lado, assiste raz\u00e3o ao Congresso Nacional quando defende o descabimento da presente a\u00e7\u00e3o, pois, de fato, o ato normativo atacado n\u00e3o possui a caracter\u00edstica de abstra\u00e7\u00e3o e generalidade que o tornaria pass\u00edvel de ser examinado em sede constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a anistia, conceituada na li\u00e7\u00e3o de Ruy Barbosa como um \u2018 ato pol\u00edtico pelo qual se faz esquecer o delito cometido contra a ordem, o atentado contra as leis e as institui\u00e7\u00f5es nacionais, \u2018n\u00e3o det\u00e9m a generalidade pr\u00f3pria de norma legal, pois se destina unicamente a perdoar determinados delitos praticados por um grupo certo de pessoas. Seu alcance \u00e9, assim, restrito a destinat\u00e1rios determinados, o que a qualifica como \u2018norma individual pl\u00farima\u2019 insuscet\u00edvel de ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Opina o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c (..)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, a alega\u00e7\u00e3o de que a lei em quest\u00e3o foi editada com abuso de poder n\u00e3o merece acolhida, vez que o Congresso Nacional det\u00e9m a compet\u00eancia constitucional para\u00a0 conceder\u00a0 anistia, inclusive aos seus membros ,\u00a0 pois a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o imp\u00f4s restri\u00e7\u00e3o alguma quanto aos destinat\u00e1rios dessa esp\u00e9cie de \u2018gra\u00e7a\u2019 .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, se a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o restringe a possibilidade de concess\u00e3o desse privil\u00e9gio, descabe ao int\u00e9rprete restringi-la. \u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO-VOGAL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro Gilmar Mendes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230; Ora, a anistia, na medida em que, necessariamente, interfere em decis\u00f5es tomadas pela administra\u00e7\u00e3o ou pelo judici\u00e1rio, \u00e9, logicamente, uma relativiza\u00e7\u00e3o do principio da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes. Essa relativiza\u00e7\u00e3o \u00e9 levada a efeito pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, ao prever, em seu art. 48, VIII, a compet\u00eancia do Congresso Nacional para conceder anistia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;Ali\u00e1s, quero lembrar que essa compet\u00eancia extraordin\u00e1ria do Congresso Nacional para conceder anistia, foi inaugurada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1891(art.34), a nossa primeira Constitui\u00e7\u00e3o Republicana, cuja inspira\u00e7\u00e3o maior adveio justamente do principio da divis\u00e3o e harmonia entre os Poderes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;No tocante ao tema da anistia, lembro as li\u00e7\u00f5es de JO\u00c3O BARBALHO, em coment\u00e1rios ao art. 34, 27, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1891:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cDecretando anistia, o Congresso Nacional exerce\u00a0 atribui\u00e7\u00e3o\u00a0 sua\u00a0 privativa,\u00a0 de car\u00e1ter eminentemente pol\u00edtico,\u00a0\u00a0 e nenhum dos outros ramos\u00a0 do poder p\u00fablico\u00a0 tem\u00a0 autoridade\u00a0 para entrar\u00a0 na aprecia\u00e7\u00e3o da\u00a0 justi\u00e7a ou conveni\u00eancia\u00a0 e motivos da lei promulgada consagrando tal medida, que \u00e9 um ato solene de clem\u00eancia autorizada\u00a0\u00a0 por motivos\u00a0 de\u00a0 ordem\u00a0 superior.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;\u201cParece-me tratar de um t\u00edpico ato pol\u00edtico, quer dizer, podemos sempre discordar, mas, da\u00ed a discutir sob esse aspecto \u00e9 algo um tanto hiperb\u00f3lico,\u00a0 um tanto quanto exagerado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Senhor Presidente, com essas considera\u00e7\u00f5es acompanho o voto do Ministro &#8211; Relator. \u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00ea-se assim, que o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Rep\u00fablica e o Supremo, declararam juridicamente, que a anistia concedida pelo Congresso Nacional N\u00c3O SE DISCUTE!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Posteriormente, tamb\u00e9m em 2006, o Supremo julgou outra ADI, decidindo no mesmo sentido, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 anistia:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2639-9<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator: MINISTRO NELSON JOBIM<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requerente: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAN\u00c1<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requerido: ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARAN\u00c1<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Decis\u00e3o Final<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a a\u00e7\u00e3o para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n\u00ba. 014\/2001, do Estado do Paran\u00e1, nos termos do voto do relator, Ministro Nelson Jobim, Presidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Plen\u00e1rio, 08.02.2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o, DJ 04.08.2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Ementa<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSTITUCIONAL. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO PARAN\u00c1 (EC 14\/2001). INDENIZA\u00c7\u00c3O POR ATOS DE EXCE\u00c7\u00c3O. TERCEIROS DE BOA-F\u00c9. ARTS. 8\u00ba E 9\u00ba DO ADCT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.\u00a0\u00a0 A anistia referida nos arts. 8\u00ba e 9\u00ba do ADCT foi prevista em benef\u00edcio daqueles que foram v\u00edtimas de atos de \u201cexce\u00e7\u00e3o, institucionais ou complementares\u201d que, de alguma forma, sofreram preju\u00edzos em suas atividades profissionais, em seus direitos ou por motivos pol\u00edticos, mesmo que trabalhadores da iniciativa privada, dirigentes e representantes sindicais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">2.\u00a0\u00a0 A anistia dos arts. 8\u00ba e 9\u00ba do ADCT tem \u00edndole pol\u00edtico-institucional e, por essa mesma natureza, sua compet\u00eancia de concess\u00e3o legislativa \u00e9 exclusiva do poder constituinte origin\u00e1rio federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque, muito embora seja previs\u00e3o importante do ponto de vista da compensa\u00e7\u00e3o financeira das v\u00edtimas de atos de exce\u00e7\u00e3o, constitui-se tamb\u00e9m na aceita\u00e7\u00e3o excepcional de uma responsabilidade civil extraordin\u00e1ria do Estado, quanto aos atos pol\u00edticos do passado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">3.\u00a0\u00a0 Essa repercuss\u00e3o pol\u00edtica e financeira quando da concess\u00e3o de anistia reveste o ato de absoluta excepcionalidade e, por isso, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que norma constitucional estadual amplie tal benef\u00edcio. ADI que se julga procedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O que se pode extrair dessas decis\u00f5es do Supremo?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Que a nossa anistia, tamb\u00e9m sido concedida pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da Rep\u00fablica (Lei 10.559) e tamb\u00e9m votada pelo Congresso Nacional:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cDiscuss\u00e3o, em turno \u00fanico, da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 65, de 2002, que regulamenta o art. 8\u00ba do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e d\u00e1 outras providencias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concedo a palavra ao Senador Renan Calheiros Relator Revisor da mat\u00e9ria no senado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O Sr. Renan Calheiros \u2013 PMDB (AL) \u2013 Sr. Presidente, esta Medida Provis\u00f3ria permitir\u00e1 o estabelecimento de regras para a concess\u00e3o de benef\u00edcios da anistia pol\u00edtica. Depois de muitos anos de luta da sociedade brasileira do movimento popular organizado, conseguimos avan\u00e7ar no rumo da conquista dessa anistia, mas apenas hoje, definitiva e irreversivelmente, vamos regulament\u00e1-la.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Tive a honra de ser o relator da mat\u00e9ria referente \u00e1 anistia pol\u00edtica (&#8230;) comandar uma negocia\u00e7\u00e3o que, entre outros efeitos, e (&#8230;) fundamentalmente, obtivemos a abrang\u00eancia que o povo brasileiro pretendia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">A anistia foi negociada pormenorizadamente. Logramos, com o Governo Federal, o compromisso de editar nova medida provis\u00f3ria com o produto inteiro da negocia\u00e7\u00e3o. Desse modo, estamos resgatando uma divida com os anistiados pol\u00edticos e, novamente, fazendo reencontrar a Na\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Sr. Romero Juc\u00e1 (Bloco PSDB-RR) \u2013 (&#8230;) O Governo vota favoravelmente, louvando a iniciativa da aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e do Senado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco PT \u2013 SP) \u2013 (&#8230;) Portanto, elogiamos o tratamento dispensado e somos favor\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Aprovada a Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 65, de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Regulamenta o art. 8\u00ba do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e d\u00e1 outras providencias.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_____________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">n\u00e3o pode ser modificada\/alterada\/revogada, NEM DISCUTIDA,\u00a0 mesmo pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Como tamb\u00e9m assim determinou o Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli, quando Advogado-Geral da Uni\u00e3o, no Parecer JT-01\/2007:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cPor tudo isso, DETERMINO no presente despacho \u2014 desde j\u00e1 e para evitar novas provoca\u00e7\u00f5es de manifesta\u00e7\u00e3o por parte desta AGU sobre eventuais d\u00favidas na leitura e ou aplica\u00e7\u00e3o do presente parecer a casos concretos \u2014 QUE EVENTUAIS D\u00daVIDAS SOBRE A APLICA\u00c7\u00c3O DO PARECER SEJAM RESOLVIDAS EM FAVOR DOS BENEFICIARIOS DA ANISTIA. Ou seja, que se aplique o principio, mutatis mutandis, \u201cin dubio, pr\u00f3-anistia\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II) O segundo ponto que destaco, agora para divergir em parte do parecer (no sentido exatamente de dar a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel aos destinat\u00e1rios da norma) \u00e9 a abordagem feita sobre o dispositivo que trata da concess\u00e3o da anistia em caso da \u201cmotiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica devidamente comprovada\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A duas, porque sendo aut\u00f4noma a hip\u00f3tese e n\u00e3o sendo ela decorrente do arcabou\u00e7o jur\u00eddico pr\u00e9-existente, s\u00f3 pode ser ela entendida no sentido de que a Lei reconheceu que houve atos de desligamentos fundados em a\u00e7\u00e3o persecut\u00f3ria de natureza ideol\u00f3gica, pol\u00edtica e ou partid\u00e1ria, independente do ato ter sido LEGAL OU N\u00c3O. Ou seja, mesmo o ato LEGAL de desligamento pode ser objeto de anistia, uma vez comprovada a \u201cmotiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d para a sua pr\u00e1tica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Repito na hip\u00f3tese: mesmo que o ato do desligamento tenha tido suporte na legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria e convencional, n\u00e3o se sustentar\u00e1, desde que eivado de natureza de persegui\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica ou pol\u00edtica ou partid\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, na an\u00e1lise e julgamento deste fundamento, o Poder Executivo, atrav\u00e9s da CEI, \u00e9 O EXCLUSIVO JUIZ DESTE JULGAMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quero dizer, se determinado ato ou fato for entendido como motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica pelo \u00f3rg\u00e3o competente, no \u00e2mbito do Poder Executivo, como DETERMINADO PELA LEI, e n\u00e3o sendo motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica elemento encontr\u00e1vel e definido na legisla\u00e7\u00e3o, N\u00c3O COMPETE AO PODER JUDICIARIO E OU AOS \u00d3RG\u00c3OS DE CONTROLE COMO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O OU A CONTROLADORIA-GERAL DA UNI\u00c3O REVER O M\u00c9RITO DESSE JULGAMENTO .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M\u00e9rito sobre conveni\u00eancia pol\u00edtica ou o que seja motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u00e9 exclusivo do \u00f3rg\u00e3o a que a Lei deferiu tal an\u00e1lise, observadas as balizas postas no parecer sob an\u00e1lise e, evidente, na pr\u00f3pria Lei de Anistia e nos seus regulamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Por conseq\u00fc\u00eancia, n\u00e3o compete \u00e0s Consultorias Jur\u00eddicas dos Minist\u00e9rios, em especial a CONJUR do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o e mesmo a pr\u00f3pria AGU ou o pr\u00f3prio Advogado-Geral da Uni\u00e3o opinar, avaliar ou decidir sobre o que seja ou n\u00e3o seja em cada caso concreto \u201cmotiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d.\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">4 \u2013 E aten\u00e7\u00e3o! Ap\u00f3s esse Parecer acima, a AGU n\u00e3o pode mais opinar, avaliar ou decidir sobre o que seja ou n\u00e3o seja em cada caso concreto \u201cmotiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica; \u00e9 uma determina\u00e7\u00e3o Presidencial, Parecer publicado no DOU, que vincula toda a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">5 &#8211; Al\u00e9m do mais, a nossa anistia foi concedida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; n\u00e3o foi s\u00f3 uma lei de iniciativa do Congresso; e o Congresso ao regulamentar o art. 8\u00ba do ADCT, concedeu tamb\u00e9m, uma nova anistia, mais ampla, mais geral e mais irrestrita; nela incluindo &#8211; e j\u00e1 anistiando &#8211; de forma direta, os Cabos licenciados pela 1.104, de forma expressa; intoc\u00e1vel!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">(Lembrando que na MP 65, foram inclu\u00eddas as altera\u00e7\u00f5es das Emendas dos legisladores, aquelas que concediam explicitamente, a anistia aos Cabos licenciados por for\u00e7a da Portaria 1.104, quer tenham incorporado antes ou ap\u00f3s a sua edi\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">6 \u2013 L\u00ea-se dos votos dos Senhores Ministros Carlos Vellozo e Gilmar Mendes, na ADI acima transcrita:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cDestarte, se a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o restringe a possibilidade de concess\u00e3o desse privil\u00e9gio, descabe ao int\u00e9rprete restringi-la. \u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cDecretando anistia, o Congresso Nacional exerce\u00a0 atribui\u00e7\u00e3o\u00a0 sua\u00a0 privativa,\u00a0 de car\u00e1ter eminentemente pol\u00edtico,\u00a0\u00a0 e nenhum dos outros ramos\u00a0 do poder p\u00fablico\u00a0 tem\u00a0 autoridade\u00a0 para entrar\u00a0 na aprecia\u00e7\u00e3o da\u00a0 justi\u00e7a ou conveni\u00eancia\u00a0 e motivos da lei promulgada consagrando tal medida, que \u00e9 um ato solene de clem\u00eancia autorizada\u00a0\u00a0 por motivos\u00a0 de\u00a0 ordem\u00a0 superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">..Parece-me tratar de um t\u00edpico ato pol\u00edtico, quer dizer, podemos sempre discordar, mas, da\u00ed a discutir sob esse aspecto \u00e9 algo um tanto hiperb\u00f3lico,\u00a0 um tanto quanto exagerado.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">E no voto do Senhor Ministro Nelson Jobim:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">1.\u00a0\u00a0 A anistia referida nos arts. 8\u00ba e 9\u00ba do ADCT foi prevista em benef\u00edcio daqueles que foram v\u00edtimas de atos de \u201cexce\u00e7\u00e3o, (&#8230;)\u201d que, de alguma forma, sofreram preju\u00edzos em suas atividades profissionais, em seus direitos ou por motivos pol\u00edticos,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">2.\u00a0\u00a0 A anistia dos arts. 8\u00ba e 9\u00ba do ADCT tem \u00edndole pol\u00edtico-institucional e, por essa mesma natureza, sua compet\u00eancia de concess\u00e3o legislativa \u00e9 exclusiva do poder constituinte origin\u00e1rio federal&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">3.\u00a0\u00a0 Essa repercuss\u00e3o pol\u00edtica e financeira quando da concess\u00e3o de anistia reveste o ato de absoluta excepcionalidade&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s essas decis\u00f5es do Supremo, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o de que a nossa anistia \u00e9 imex\u00edvel, intoc\u00e1vel e que n\u00e3o se permite (legalmente) nova interpreta\u00e7\u00e3o, para restringi-la!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Inclusive como tamb\u00e9m previsto na Lei n\u00ba. 9.784\/99:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos processos administrativos ser\u00e3o observados, entre outros, os crit\u00e9rios de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; interpreta\u00e7\u00e3o da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim p\u00fablico a que se dirige, vedada aplica\u00e7\u00e3o retroativa de nova interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Pontos pac\u00edficos, portanto, sob o manto da coisa julgada no C. STF (pois o tema de fundo \u00e9 o mesmo) e por observ\u00e2ncia ao que preceitua a Lei Complementar n\u00ba. 73 (vinculando toda a\u00a0 Administra\u00e7\u00e3o Federal, conforme Parecer JT-01 da AGU).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O m\u00e9rito da anistia s\u00f3 pode ser analisada pela Comiss\u00e3o de Anistia; como o Dr. Paulo Abr\u00e3o j\u00e1 declarou perante a CIANIST, que no \u00e2mbito da CA n\u00e3o existe outro entendimento sobre a 1.104:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c&#8230;representante do Minist\u00e9rio da Defesa esse\/ (&#8230;)\/ que foi quem dentro da Comiss\u00e3o de Anistia\/ sustentou\/ defendeu e assinou a maioria dos votos entendendo que a Portaria 1.104 era ato de exce\u00e7\u00e3o\/ o pr\u00f3prio representante do Minist\u00e9rio da Defesa\/ dentro da Comiss\u00e3o de Anistia\/ ou seja\/ esta decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Anistia desde 2002 \/ 2003 \/ 2004 \/ 2005 \/ 2006 \/ 2007 \/ 2008 \/ 2009 \/ essa decis\u00e3o de nove anos\/ ela nunca foi tomada com o entendimento diferente do representante do Minist\u00e9rio da Defesa\/ s\u00f3 que esse representante agora\/ recentemente\/ foi mudado\/ e o novo t\u00eam uma postura diferente\/ e n\u00f3s temos dito que mesmo diante de uma mudan\u00e7a interpretativa (&#8230;)\/ uma eventual mudan\u00e7a interpretativa que n\u00e3o ocorreu na Comiss\u00e3o de Anistia \u2013 este \u00e9 um outro erro \u2013 O Parecer da Consultoria Jur\u00eddica do Minist\u00e9rio da Defesa pra AGU\/ o Minist\u00e9rio da Defesa informa a AGU que o Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o de Anistia\/ j\u00e1 teria alterado o entendimento sobre os cabos da FAB\/ n\u00f3s n\u00e3o alteramos\/ N\u00e3o tem nenhuma decis\u00e3o nesse sentido no Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o de Anistia\/ (&#8230;) \/Ent\u00e3o esta\/ \u00e9 a nossa decis\u00e3o neste sentido(&#8230;) \/ e eu estou dizendo que n\u00f3s da Comiss\u00e3o de Anistia n\u00e3o faremos uma an\u00e1lise estritamente jur\u00eddica porque este n\u00e3o \u00e9 o nosso papel\/ Nosso papel \u00e9 fazer uma an\u00e1lise jur\u00eddica nos termos de uma compreens\u00e3o e de uma interpreta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e pol\u00edtica da repara\u00e7\u00e3o efetivamente que tem que ser promovida aos perseguidos pol\u00edticos&#8230;\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir das MP\u00b4s 2.151 e 65 (convertida posteriormente na lei 10.559) ficou expressamente determinado a cria\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o de Anistia (\u00f3rg\u00e3o competente, determinado por lei) no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, para julgar os requerimentos de anistia e assessorar o Sr. Ministro, nas suas decis\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Regularmente instalada, com Regimento pr\u00f3prio, todos os seus membros devidamente designados por atos oficiais, a Comiss\u00e3o passou a cumprir suas atribui\u00e7\u00f5es legais, como agentes p\u00fablicos, a servi\u00e7o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com a finalidade prec\u00edpua de atingir o fim exclusivo e relevante de interesse p\u00fablico, qual seja: processar e julgar os requerimentos, deferir ou indeferir a anistia, estabelecer crit\u00e9rios, diligenciar, ouvir testemunhas, enfim, executar todos os procedimentos necess\u00e1rios a fim de atingir seus objetivos, inclusive sumular as decis\u00f5es da Comiss\u00e3o mediante proposta do seu Presidente ou das C\u00e2maras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Portaria n\u00ba. 751, de 03 de julho de 2002. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A, tendo em vista o disposto no Cap\u00edtulo IV da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, resolve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba. Aprovar o Regimento Interno da Comiss\u00e3o de Anistia, na forma do Anexo \u00e0 presente Portaria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MIGUEL REALE J\u00daNIOR<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGIMENTO INTERNO DA COMISS\u00c3O DE ANISTIA <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba. Este Regimento Interno disp\u00f5e sobre a composi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de Anistia, criada pelo art. 12 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, e estabelece formas para a aprecia\u00e7\u00e3o dos processos e requerimentos de anistia, al\u00e9m de fixar procedimentos administrativos pertinentes ao trabalho desenvolvido pela Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba. \u00c0 Comiss\u00e3o compete:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; examinar os requerimentos de anistia, assessorando o Ministro de Estado da Justi\u00e7a nos assuntos pertinentes \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; ouvir testemunhas e realizar outras dilig\u00eancias que julgar necess\u00e1rias, facultando-se a delega\u00e7\u00e3o, nos termos deste Regimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 requerer, por interm\u00e9dio de seu Presidente, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; emitir pareceres t\u00e9cnicos com o objetivo de instruir os processos e requerimentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; arbitrar, com base nas provas obtidas, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o prevista no art. 5\u00ba. da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001, nos casos em que n\u00e3o for poss\u00edvel identificar o tempo exato de puni\u00e7\u00e3o do interessado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; emitir parecer conclusivo sobre os requerimentos apreciados, remetendo-o ao Ministro de Estado da Justi\u00e7a para decis\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; preparar a Comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o a que alude o art. 18 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; examinar os procedimentos de nulidade da declara\u00e7\u00e3o de anistia e concess\u00e3o dos direitos a ela inerentes, emitindo parecer conclusivo, remetendo-o ao Ministro de Estado da Justi\u00e7a para decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba. Ao Plen\u00e1rio compete:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; processar e julgar os pedidos de revis\u00e3o dos julgamentos das C\u00e2maras, os recursos interpostos das decis\u00f5es das C\u00e2maras e os procedimentos de nulidade da concess\u00e3o de anistia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; sumular as decis\u00f5es da Comiss\u00e3o mediante proposta do seu Presidente ou das C\u00e2maras;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba. \u00c0 Terceira C\u00e2mara da Comiss\u00e3o compete processar e julgar os requerimentos de anistia formulados pelos anistiandos militares e pelos integrantes das for\u00e7as auxiliares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Declara\u00e7\u00e3o de Anistia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba. Incumbe ao Ministro de Estado da Justi\u00e7a, ap\u00f3s o recebimento do parecer conclusivo da Comiss\u00e3o, conhecer e declarar a anistia de que trata a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001, fixando os direitos reconhecidos ao anistiado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. O ato declarat\u00f3rio da anistia ser\u00e1 acompanhado do parecer conclusivo da Comiss\u00e3o, dele constando a indica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais pertinentes, a forma e o valor exato da repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e demais direitos reconhecidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. Ao Gabinete do Presidente compete:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; comunicar-se com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e com os demais \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, com vistas ao apoio administrativo e institucional necess\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Das Assessorias Jur\u00eddicas<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 18. \u00c0s Assessorias Jur\u00eddicas das C\u00e2maras da Comiss\u00e3o compete:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; receber das Secretarias das C\u00e2maras todos os requerimentos instru\u00eddos, analisando-os em profundidade, para submete-los ao conhecimento do Conselheiro Relator;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; verificar se as informa\u00e7\u00f5es ou documentos encaminhados pelo requerente est\u00e3o completos, enviando-lhe carta, de of\u00edcio, assinada pelo Diretor de Secretaria, se houver necessidade de complementa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; avisar ao Presidente da Comiss\u00e3o sobre a necessidade de complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e\/ou obten\u00e7\u00e3o de documentos de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou privados ou de pessoa f\u00edsica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 informar ao Presidente, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, sobre a necessidade da oitiva de testemunhas e\/ou realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; elaborar, ap\u00f3s devidamente instru\u00eddo o processo, parecer conclusivo, composto de relat\u00f3rio, fundamenta\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o, nos termos do art. 45.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Assessoria T\u00e9cnica<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. \u00c0 Assessoria T\u00e9cnica compete fixar o valor da repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, obedecendo aos par\u00e2metros e crit\u00e9rios fixados pela decis\u00e3o do Plen\u00e1rio ou das C\u00e2maras da Comiss\u00e3o, para a presta\u00e7\u00e3o \u00fanica ou mensal, permanente e continuada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 22. O requerimento de anistia ser\u00e1 instru\u00eddo com as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; dados pessoais do anistiando:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) nome completo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) local de nascimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) nacionalidade, indicando se adquiriu outra e respectivo per\u00edodo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) data de nascimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; dados da vida profissional na \u00e9poca em que ocorreram os fatos constantes do art. 2o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) tipo de atividade:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1) se militar, qual a arma;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) cargo, posto ou fun\u00e7\u00e3o da \u00e9poca; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; proje\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o atual:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) se estivesse em atividade, qual o cargo, posto ou fun\u00e7\u00e3o que ocuparia atualmente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; resumo do pedido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) indica\u00e7\u00e3o objetiva dos incisos do art. 1o da Medida Provis\u00f3ria no 2.151-3, de 2001, cujos direitos est\u00e3o sendo requeridos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) indica\u00e7\u00e3o objetiva da esp\u00e9cie de repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica pretendida, \u00fanica ou mensal, na hip\u00f3tese de ter requerido o direito mencionado no inciso II do art. 1o da Medida Provis\u00f3ria no 2.151-3, de 2001;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; resumo dos fatos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; indica\u00e7\u00e3o das provas das alega\u00e7\u00f5es, especialmente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) da atividade profissional ou estudantil exercida \u00e0 \u00e9poca;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) do desligamento involunt\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) da motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, a que alude o art. 2o da Medida Provis\u00f3ria no 2.151-3, de 2001;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; requerimento de dilig\u00eancias para comprovar os fatos alegados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Autua\u00e7\u00e3o e da An\u00e1lise Preliminar<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Oitiva de Testemunhas e demais Dilig\u00eancias<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. A oitiva de testemunhas e a realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias poder\u00e3o ser requeridas pelo interessado ou procedidas de of\u00edcio pela Comiss\u00e3o, nos termos deste Regimento, e seguir\u00e3o as seguintes regras:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; ser\u00e3o efetuadas na sede da Comiss\u00e3o ou local indicado pelo Presidente; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; realizadas pelo Presidente, por outro Conselheiro ou servidor da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Distribui\u00e7\u00e3o, do Impedimento e da Suspei\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 28. O Relator dever\u00e1 examinar o processo, de prefer\u00eancia obedecendo a ordem de entrada do requerimento na Comiss\u00e3o para aprecia\u00e7\u00e3o final.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. Caso entenda ser necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de alguma dilig\u00eancia complementar, o Relator a indicar\u00e1 ao Presidente, que providenciar\u00e1 sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Revoga\u00e7\u00e3o dos Direitos do Anistiado Pol\u00edtico<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 30. Poder\u00e1 ser nula a declara\u00e7\u00e3o de anistia e de concess\u00e3o dos direitos dele decorrentes, por ato do Ministro de Estado da Justi\u00e7a, nos termos do art. 17 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001, caso seja comprovada a falsidade dos motivos que o ensejaram.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 31. O procedimento com vistas \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese prevista no art. 30 ser\u00e1 iniciado pelo Ministro de Estado da Justi\u00e7a, de of\u00edcio, a requerimento do Presidente da Comiss\u00e3o ou de qualquer \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, verificada apenas sua plausibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. O in\u00edcio do procedimento de nulidade far-se-\u00e1 com a intima\u00e7\u00e3o do anistiado ou dependentes, que ser\u00e1 acompanhada de todos os elementos que ensejaram a sua instaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 33. Aos interessados ser\u00e1 assegurada a ampla defesa, podendo apresentar alega\u00e7\u00f5es escritas, indicar provas e requerer dilig\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 34. Ao procedimento de nulidade se aplicar\u00e1, no que couber, a disposi\u00e7\u00e3o referente ao procedimento de requerimento de anistia, atuando as assessorias jur\u00eddicas e t\u00e9cnica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 35. Ser\u00e1 Relator, se poss\u00edvel, o mesmo Conselheiro que atuou no processo de anistia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 36. A Comiss\u00e3o decidir\u00e1 mediante parecer conclusivo, que ser\u00e1 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o do Ministro de Estado da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o de tornar nulo o ato de declara\u00e7\u00e3o de anistia e de concess\u00e3o dos direitos a ela inerentes ser\u00e1 comunicada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos pertinentes, para as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 42. As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o ser\u00e3o tomadas por maioria, desde que estejam presentes, no m\u00ednimo, metade mais um dos conselheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 43. Ao t\u00e9rmino da aprecia\u00e7\u00e3o de cada processo ser\u00e1 lavrado ac\u00f3rd\u00e3o, na conformidade do disposto no art. 45, que ser\u00e1 assinado pelo Presidente e Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 44. O Plen\u00e1rio e as C\u00e2maras da Comiss\u00e3o poder\u00e3o concluir:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; pela aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito do requerimento, emitindo parecer conclusivo, encaminhando-o ao Ministro de Estado da Justi\u00e7a para decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 45. O parecer conclusivo do Plen\u00e1rio e das C\u00e2maras da Comiss\u00e3o ser\u00e1 composto de relat\u00f3rio, fundamenta\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. O relat\u00f3rio ser\u00e1 sucinto, indicando as folhas em que est\u00e3o as provas examinadas, sem necessidade de nenhuma transcri\u00e7\u00e3o de texto que j\u00e1 integre o processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A fundamenta\u00e7\u00e3o constar\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o de todos os fatos e argumentos descritos pelo requerente e das provas produzidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba. A conclus\u00e3o pelo deferimento indicar\u00e1 objetivamente quais os incisos do art. 1\u00ba. da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001, cujos direitos est\u00e3o sendo reconhecidos, e qual o inciso do art. 2o da mesma Medida, em cuja situa\u00e7\u00e3o se encontre o anistiado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba. A conclus\u00e3o pelo reconhecimento do direito de que trata o inciso II do art. 1\u00ba. da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001, indicar\u00e1 objetivamente se deve ser concedida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; presta\u00e7\u00e3o \u00fanica, fixando o seu valor exato; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; presta\u00e7\u00e3o mensal, permanente e continuada, fixando o seu valor exato e termo inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba. A conclus\u00e3o pelo deferimento indicar\u00e1 objetivamente os benef\u00edcios aludidos no art. 14 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 2001.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 46. O ac\u00f3rd\u00e3o lavrado pelo Plen\u00e1rio ou pelas C\u00e2maras da Comiss\u00e3o se constituir\u00e1 em mero parecer, destinado a subsidiar a decis\u00e3o do Ministro de Estado da Justi\u00e7a, que proferir\u00e1 a decis\u00e3o final.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 47. A Comiss\u00e3o contar\u00e1 com o apoio administrativo e institucional da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, necess\u00e1rios ao seu funcionamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 48. Aplicam-se subsidiariamente a este Regimento Interno as normas da Lei n\u00ba. 5.869, de 1973 &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil e as pertinentes ao processo administrativo de que trata a Lei n\u00ba. 9.784, de 1\u00ba. de fevereiro de 1999.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 50. Os casos omissos neste Regimento ser\u00e3o dirimidos pelo Presidente da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_____________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E assim bem o fez!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Tanto \u00e9, que em reuni\u00e3o datada de 16\/07\/2002, editou a Sumula que reconhecia a Portaria n\u00ba. 1.104, como ato de exce\u00e7\u00e3o, de motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_____________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cAta da Segunda Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria do Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o de Anistia, realizada no dia 16 de julho de 2002, na sala de reuni\u00f5es, 3\u00ba andar, do Pal\u00e1cio da Justi\u00e7a, sob a presid\u00eancia do Conselheiro Jos\u00e9 Alves Paulino.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSELHEIRO JOS\u00c9 ALVES PAULINO (PRESIDENTE). (&#8230;)\u00a0 Em seguida, iniciados os trabalhos foi decidido em Conselho a delibera\u00e7\u00e3o de uma mat\u00e9ria para adiantar os trabalhos da Comiss\u00e3o, que diz respeito ao enunciado da natureza, pol\u00edtica ou n\u00e3o, da Portaria n\u00ba. 1.104 editada pelo Sr. Ministro de Estado da Aeron\u00e1utica, em 12 de outubro de 1964. (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O enunciado proposto \u00e9: \u201cA Portaria n\u00ba. 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Sr. Ministro de Estado da Aeron\u00e1utica \u00e9 ato de exce\u00e7\u00e3o de natureza exclusivamente pol\u00edtica.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Enunciado Administrativo n\u00ba. 1\/2002 da Comiss\u00e3o de Anistia. A Comiss\u00e3o de Anistia institu\u00edda pelo art. 12 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 24 de agosto de 2001 e de acordo com os incisos V e VII do art. 5\u00ba do Regimento Interno, em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, realizada em 16 de julho de 2002, por unanimidade, deliberou editar o presente Enunciado Administrativo n\u00ba. 1\/2002, para aplica\u00e7\u00e3o aos requerimentos de anistia. \u201cA Portaria n\u00ba. 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeron\u00e1utica, \u00e9 ato de exce\u00e7\u00e3o de natureza exclusivamente pol\u00edtica.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O CONSELHEIRO JOS\u00c9 ALVES PAULINO (PRESIDENTE)\u00a0 : Senhores Conselheiros. Tratam-se de in\u00fameros Requerimentos de Anistia formulados por anistiandos, que foram desligados e exclu\u00eddos ex officio do quadro de graduados da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira \u2013 Cabo \u2013 por for\u00e7a da Portaria n\u00ba. 1.104\/GM-3, de 12 de outubro de 1964, que tiveram como motiva\u00e7\u00e3o o OFICIO RESERVADO n\u00ba. 4, de 4 de setembro de 1964 (&#8230;.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Todos os requerentes alegam a natureza exclusivamente pol\u00edtica da Portaria n\u00ba. 1.104. (&#8230;.). Solicitam a essa Comiss\u00e3o de Anistia os direitos previstos no Regime de Anistiado Pol\u00edtico, institu\u00eddos pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3, de 24 de agosto de 2001.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Em face disso submeto \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Com a deflagra\u00e7\u00e3o do Movimento Revolucion\u00e1rio de 1964 a Portaria n\u00ba. 570 foi revogada com a edi\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba. 1.104, que teve como motiva\u00e7\u00e3o os termos contidos na PROPOSTA \u2013 Oficio Reservado n\u00ba. 4, de setembro de 1964.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. O conte\u00fado desse Oficio Reservado \u00e9 um dos elementos que inicia e comp\u00f5e o conjunto harm\u00f4nico de provas que evidenciam efetivamente a motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica\u00a0 na expuls\u00e3o, desligamentos e licenciamentos ex officio de cabos com base nas Portarias n\u00bas 1.103 e 1.104.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">15. A principal quest\u00e3o preliminar de m\u00e9rito que deve envolver a Comiss\u00e3o na analise dos requerimentos de anistia \u00e9 a aferi\u00e7\u00e3o se as Portarias n\u00bas 1.103 e 1.104 foram editadas, por \u201cmotiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica\u201d, como meio de se atingir os cabos pelos fundamentos que passa a expor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">16. N\u00e3o obstante, v\u00e1rias outras quest\u00f5es jur\u00eddicas, primordialmente, pudessem ser levantadas e discutidas quanto \u00e0 analise do m\u00e9rito da edi\u00e7\u00e3o das referidas Portarias, estar-se-\u00e1 nos afastando do tema principal, face a legitimidade as quais foi conferida pelo regimento Interno da Comiss\u00e3o de Anistia, aprovado pela Portaria n\u00ba. 671, de 2 de agosto de 2001, do Sr. Ministro da Justi\u00e7a, qual seja a aprecia\u00e7\u00e3o dos requerimentos de anistia quanto a motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">17. Contudo n\u00e3o se pode se furtar a uma an\u00e1lise mais profunda, sob pena de se fragilizar o estudo, pois as quest\u00f5es poder\u00e3o formar o livre convencimento do Colendo Colegiado, com pondera\u00e7\u00f5es e argumenta\u00e7\u00f5es imparciais, consubstanciados com elementos probantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">24. N\u00e3o se deve falar que a Portaria n\u00ba. 1.104 tratou-se de ato discricion\u00e1rio, pois no momento em que se instalou o regime ditatorial o liame que o separa do ato arbitr\u00e1rio se torna t\u00eanue o suficiente para evidenciar flagrantes injusti\u00e7as, mais ainda quando o rompimento democr\u00e1tico do pa\u00eds se deu justamente pelas for\u00e7as das autoridades respons\u00e1veis pelos atos tidos como discricion\u00e1rios, mas de evidentes arbitrariedades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28. Cabe indubitavelmente \u00e0 Comiss\u00e3o de Anistia, analisar de maneira profunda a motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, sob pena de se olvidar da compet\u00eancia que foi atribu\u00edda pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151-3.\u00a0 (&#8230;) .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">34. N\u00e3o resta duvida sobre a an\u00e1lise profunda a que se deve curvar, tomando-se relevo o nascedouro de tais medidas, ou de tais portarias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">39. V\u00ea-se, principalmente neste ultimo item, que a persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica teve inicio no movimento popular no Sindicato dos Metal\u00fargicos, onde a Associa\u00e7\u00e3o dos Cabos da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira teve participa\u00e7\u00e3o direta, conforme anteriormente mencionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">40. Verifica-se que a seq\u00fc\u00eancia de atos praticados no Golpe Militar de 1964 teve como for\u00e7a a persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica aos Cabos da FAB, que eram suspeitos de atividades revolucionarias, tendo culminado com as edi\u00e7\u00f5es das Portarias n\u00bas 1.103 e 1.104, bem como a pr\u00f3pria suspens\u00e3o das atividades e posterior extin\u00e7\u00e3o da referida Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">42. Portanto, pode-se deduzir que a principal finalidade da Portaria n\u00ba 1.103 e 1.104 era punir de forma arbitraria, com um ato de aparente legalidade, ou discricionariedade, motivada por quest\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, (&#8230;) .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49. Os Requerentes foram licenciados ex officio por \u201cmotiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica\u201d na gradua\u00e7\u00e3o de Cabo, os quais se na ativa estivessem, \u201cobedecidos os prazos de perman\u00eancia em atividade\u201d atingiriam a gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">56. Os atos que motivaram as expuls\u00f5es, desligamentos ou licenciamentos ex officio s\u00e3o os que definem a motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, quais sejam: o Oficio Reservado n\u00ba. 4 e o Boletim Reservado n\u00ba. 21, pois revelam os verdadeiros anseios das autoridades militares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">57. Diante de tais fundamentos considero por submeter ao Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o de anistia o seguinte enunciado administrativo :<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA Portaria n\u00ba. 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeron\u00e1utica, \u00e9 ato de exce\u00e7\u00e3o, de natureza exclusivamente pol\u00edtica\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">58. \u00c9 a proposta que submeto \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia\/DF, 16 de julho de 2002. Conselheiro Presidente Jos\u00e9 Alves Paulino \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">CERTID\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Certifico e dou f\u00e9 que o presente processo foi apreciado pelo Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o de Anistia na sess\u00e3o do dia 16 de julho de 2002, tendo sido proferida a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Proposta de S\u00famula Administrativa n\u00ba. 2002.07.0003<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Proponente: Conselheiro Presidente da Comiss\u00e3o de Anistia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Decis\u00e3o: O Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o de Anistia, por unanimidade, acolheu a proposta de s\u00famula administrativa nos seguintes termos, para aplica\u00e7\u00e3o nos requerimentos de anistia id\u00eanticos ou semelhantes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA Portaria n\u00ba. 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estado da Aeron\u00e1utica, \u00e9 ato de exce\u00e7\u00e3o, de natureza exclusivamente pol\u00edtica\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia\/DF, 16 de julho de 2002. Eu, Paulo S\u00e9rgio Ribeiro, Secret\u00e1rio do Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o de Anistia, lavrei a presente certid\u00e3o, que foi assinada por mim e pelo Presidente Conselheiro Jos\u00e9 Alves Paulino \u2013 Presidente. Paulo S\u00e9rgio Ribeiro \u2013 Secretario do Plen\u00e1rio.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_____________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Ressalte-se que a decis\u00e3o foi un\u00e2nime, todos os Conselheiros reconheceram a natureza exclusivamente pol\u00edtica da 1.104, reconheceram que tinham direito \u00e0 anistia os que incorporaram antes da sua edi\u00e7\u00e3o e que, os incorporados ap\u00f3s, j\u00e1 haviam incorporado sob a \u00e9gide de um ato de exce\u00e7\u00e3o de natureza exclusivamente pol\u00edtica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o desse ATO ADMINISTRATIVO (S\u00famula) no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o n\u00ba. 168, de 30\/08\/2002, pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, passamos TODOS &#8211; ex-cabos da FAB &#8211; licenciados com 08 anos ou mais de servi\u00e7o por for\u00e7a da portaria 1.104\/64, a ter o direito \u00e0 anistia; adquirimos o direito; DIREITO ADQUIRIDO.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">O \u00f3rg\u00e3o competente, determinado por lei, a Comiss\u00e3o de Anistia, \u00fanica e exclusiva julgadora do m\u00e9rito, declarou o nosso direito, sumulou e publicou o ATO ADMINISTRATIVO no Di\u00e1rio Oficial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">A Comiss\u00e3o de Anistia, a partir de ent\u00e3o, passou a julgar e DEFERIR a anistia para mais de 2.000 Cabos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Eis um dos muitos votos proferidos, em rela\u00e7\u00e3o aos cabos incorporados ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da 1.104, proferido pelo representante do Minist\u00e9rio da Defesa:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Requerimento de Anistia n\u00ba. 2001.01.0458:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 Os Cabos da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, atingidos pela Portaria n\u00ba. 1.104, de 12 de outubro de 1964, at\u00e9 a data de 22 de novembro de 1982, data da publica\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba. 1.371\/GM3, de 18 de novembro de 1982, fazem jus aos benef\u00edcios decorrentes da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 65, de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 Considerando os prazos de perman\u00eancia, nas gradua\u00e7\u00f5es respectivas, referidos Cabos alcan\u00e7ariam as promo\u00e7\u00f5es at\u00e9 a gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial e com os proventos de Segundo Tenente, com as vantagens inerentes ao referido posto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47. Assim, para as pra\u00e7as incorporadas ap\u00f3s a vig\u00eancia da Portaria n\u00ba. 1.104\/64, que ingressaram na FAB j\u00e1 sob a \u00e9gide de uma norma de exce\u00e7\u00e3o, ficaram desde logo sob a norma excepcional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">48. A Portaria n\u00ba. 1.104\/64, para essas pra\u00e7as, foi mais uma entre tantas regulamenta\u00e7\u00f5es previstas na carreira militar, apresentando irregularidade de exce\u00e7\u00e3o, vicio e falha que a tornou ileg\u00edtima, ilegal ou inaplic\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">49. Ademais, para essas pra\u00e7as, diante do enunciado do plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o cabe a alega\u00e7\u00e3o de que foram punidos ou sofreram preju\u00edzo por motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica \u2013 condi\u00e7\u00e3o essencial para que se reconhe\u00e7a o direito \u00e0 anistia, apontado no caput do art. 2\u00ba da MP n\u00ba. 65\/2002<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Na sua fun\u00e7\u00e3o de assessorar o Sr. Ministro de Estado da Justi\u00e7a, a Comiss\u00e3o encaminhou para o mesmo todos os requerimentos assim deferidos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Sua Excel\u00eancia referendou, acatou, decidiu, reconheceu os direitos, editou as Portarias concessivas, mandou public\u00e1-las e encaminhou-as para o Sr. Ministro da Defesa, para cumprimento, nos termos da lei.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">O Sr. Ministro da Defesa, no seu estrito cumprimento do dever e obedi\u00eancia \u00e0 lei, reintegrou, promoveu, implantou em folha de pagamento, identificou e concedeu todos os demais direitos consect\u00e1rios, previstos na CF-88 e na Lei, a TODOS os Cabos, assim anistiados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">De forma ampla, geral e IRRESTRITA, conforme determinado na lei.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">V\u00ea-se assim, que todas as providencias legais, todos os procedimentos inerentes ao julgamento dos requerimentos de anistia, foram efetuados pela Comiss\u00e3o, nos termos legais, exercendo a sua exclusiva compet\u00eancia\u00a0 determinada por lei.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Portanto, diante dos termos constitucionais e legais, encerrava-se o ciclo procedimental no tocante ao reconhecimento oficial do Estado quanto ao direito \u00e0 anistia para TODOS os Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104 (ato de exce\u00e7\u00e3o de natureza exclusivamente pol\u00edtica) os quais foram licenciados ex officio, ap\u00f3s terem seus requerimentos de perman\u00eancia no servi\u00e7o ativo indeferidos pelas autoridades militares, aos 08 anos (ou mais) de efetivo servi\u00e7o, sem motiva\u00e7\u00e3o expendida, a n\u00e3o ser a for\u00e7a pol\u00edtica da Portaria n\u00ba. 1.104\/64.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Reconhecimento expresso, devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, em 30 de agosto de 2002, gerando, a partir daquela data, DIREITO ADQUIRIDO para TODOS os Cabos que preenchessem seus requisitos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Por\u00e9m, posteriormente, como todos sabem, veio novo governo, novos ministros, novo Comando da Aeron\u00e1utica, novos membros da Comiss\u00e3o e, a\u00ed, ESQUECERAM A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, A LEI DA ANISTIA, a Lei Federal n\u00ba. 9.784, COM O \u00daNICO OBJETIVO DE DESCONSTITUIR OS ATOS ADMINISTRATIVOS EDITADOS PELO PR\u00d3PRIO PODER EXECUTIVO!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Em detrimento do interesse p\u00fablico relevante do qual se reveste a anistia!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">O novo Sr. Comandante da Aeron\u00e1utica encaminhou ao novo Sr. Ministro da Justi\u00e7a, o Oficio n\u00ba. 058\/2003, solicitando que revisse as anistias dos Cabos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Alegava, no oficio, que a anistia \u201cprejudicava\u201d a institui\u00e7\u00e3o e ia de encontro \u00e0 jurisprud\u00eancia existente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">(Quando, na verdade, a \u00fanica jurisprud\u00eancia existente \u00e0 \u00e9poca, era a r. decis\u00e3o do Pleno do E. TRF-2, na qual aquela Egr\u00e9gia Corte de Justi\u00e7a, em 2000, havia reconhecido que a Portaria 1.104\/64, era \u201cato de exce\u00e7\u00e3o de natureza exclusivamente pol\u00edtica\u201d).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Ent\u00e3o, o novo Sr. Ministro da Justi\u00e7a,\u00a0 investido no cargo de agente p\u00fablico, para atender ao que solicitado pelo outro agente p\u00fablico, editou em fevereiro de 2004,\u00a0 a Portaria n\u00ba. 594, nos seguintes termos:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">.GABINETE DO MINISTRO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PORTARIA N\u00ba. 594, DE 12 DE FEVEREIRO 2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 5\u00ba da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, e art. 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8o do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e d\u00e1 outras providencias, resolve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba Instaurar, ex officio, processos de anula\u00e7\u00e3o das portarias em que foi reconhecida a condi\u00e7\u00e3o de anistiados pol\u00edticos e concedidas as conseq\u00fcentes repara\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, em favor das pessoas relacionadas no <a href=\"http:\/\/www.militarpos64.com.br\/wp-content\/uploads\/2008\/09\/anexo-i-da-portaria-nc2ba-594-mj-de-12-de-fevereiro-de-2004.doc\" target=\"_self\">Anexo I<\/a> desta portaria, consoante os respectivos Requerimentos de Anistia, sob o fundamento de que, \u00e0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o da Portaria no 1.104\/64 do Minist\u00e9rio da Aeron\u00e1utica, os abaixo nominados n\u00e3o ostentavam status de cabo. Assim, diversamente do que se dera com os cabos ent\u00e3o em servi\u00e7o, a referida portaria n\u00e3o os atingiu como ato de exce\u00e7\u00e3o de natureza pol\u00edtica, mas, sim, como mero regulamento administrativo das prorroga\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o militar, do qual tinham pr\u00e9vio conhecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresenta\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es de defesa, a contar do recebimento das respectivas intima\u00e7\u00f5es, facultando-se vista dos autos e extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de seu conte\u00fado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M\u00c1RCIO THOMAZ BASTOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Veja-se que essa Port. 594, instaurando anula\u00e7\u00e3o da anistia de 495 anistiados, n\u00e3o obedeceu ao que estabelecido no Regimento Interno da Comiss\u00e3o de Anistia, quanto aos procedimentos nele exigidos para instaura\u00e7\u00e3o de processo de anula\u00e7\u00e3o:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. O in\u00edcio do procedimento de nulidade far-se-\u00e1 com a intima\u00e7\u00e3o do anistiado ou dependentes, que ser\u00e1 acompanhada de todos os elementos que ensejaram a sua instaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 33. Aos interessados ser\u00e1 assegurada a ampla defesa, podendo apresentar alega\u00e7\u00f5es escritas, indicar provas e requerer dilig\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 34. Ao procedimento de nulidade se aplicar\u00e1, no que couber, a disposi\u00e7\u00e3o referente ao procedimento de requerimento de anistia, atuando as assessorias jur\u00eddicas e t\u00e9cnica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 35. Ser\u00e1 Relator, se poss\u00edvel, o mesmo Conselheiro que atuou no processo de anistia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 36. A Comiss\u00e3o decidir\u00e1 mediante parecer conclusivo, que ser\u00e1 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o do Ministro de Estado da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o de tornar nulo o ato de declara\u00e7\u00e3o de anistia e de concess\u00e3o dos direitos a ela inerentes ser\u00e1 comunicada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos pertinentes, para as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">(Embora esse Regimento tenha sido revogado por aquele constante em anexo \u00e0 Portaria n\u00ba. 893, de 25 de mar\u00e7o de 2004, na data da edi\u00e7\u00e3o da 594, ainda se encontrava em vigor!)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Desta forma, a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento de anula\u00e7\u00e3o da anistia dos 495, violou o que contido no Regimento Interno da Comiss\u00e3o; revestindo-se assim, ela \u2013 a 594 &#8211; de vicio de legalidade, padecendo de nulidade, em face das normas que regem o Direito Administrativo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Pois bem, vamos tentar demonstrar os erros e comprovar, legalmente, que o nosso Direito Adquirido, a partir da publica\u00e7\u00e3o da S\u00famula, n\u00e3o pode ser retirado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Para tanto, vamos ter que analisar os 02 (dois) pontos importantes e fundamentais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Um, \u00e9 a S\u00famula Administrativa da CA.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">O outro, \u00e9 a Portaria 594\/04, do MJ.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: #800000;\">E s\u00f3! Nada mais.<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">A S\u00famula, ATO ADMINISTRATIVO, concedeu o nosso direito, a TODOS.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">A Portaria 594, tamb\u00e9m ATO ADMINISTRATIVO, pretendeu o qu\u00ea?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Anular as portarias concessivas de anistia, de 495 anistiados!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Sob o fundamento de que n\u00e3o tinham o STATUS de Cabo, quando da edi\u00e7\u00e3o da 1.104.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E que tal fato, consistia em \u201cfalsidade de motivos\u201d (art. 17 da lei 10.559), motiva\u00e7\u00e3o!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Veja-se que, a CF-88, a Lei de Anistia e a S\u00famula Administrativa da CA, n\u00e3o exigem que se tivesse STATUS de Cabo &#8211; quando da edi\u00e7\u00e3o da portaria &#8211; para ser anistiado; as exig\u00eancias constitucionais, legais e sumulares, s\u00e3o:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o declarados anistiados pol\u00edticos, aqueles que, no per\u00edodo de 1946 a 05\/10\/1988, foram:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; <span style=\"text-decoration: underline;\">atingidos por atos de exce\u00e7\u00e3o, na ampla abrang\u00eancia do termo<\/span>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; <span style=\"text-decoration: underline;\">desligados, licenciados, exclu\u00eddos, ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos (of\u00edcios reservados<\/span>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">(A parte sublinhada acima, foi inclu\u00edda na Lei de Anistia, pelas Emendas daqueles Legisladores, que se referiram especificamente \u00e0 Portaria 1.104.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Os senhores legisladores da lei 10.559, atrav\u00e9s de suas Emendas, modificaram o Art. 2\u00ba., nos seus incisos I e XI justamente reconhecendo o direito \u00e0 anistia para os Cabos da FAB:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 atingidos por atos de exce\u00e7\u00e3o, institucionais ou complementares (MP 2.151-3), <span style=\"color: #800000;\">para:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I \u2013 atingidos por atos institucionais ou complementares, de exce\u00e7\u00e3o na plena abrang\u00eancia do termo (MP 65)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; desligados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o comum; (MP 2.151-3), <span style=\"color: #800000;\">para:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>XI &#8211; desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos (MP 65).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Essas altera\u00e7\u00f5es nas MP\u2019s, foram inclu\u00eddas na Lei, especificamente porque j\u00e1 reconhecido pelo Congresso Nacional o direito \u00e0 anistia para os Cabos licenciados por for\u00e7a da Portaria 1.104!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Vejam as Emendas:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Emenda 00010<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Autor Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALG<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicada no Di\u00e1rio do Senado Federal de 9 de junho de 2001, pg. 12738<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescente-se ao inicio do inciso XI, do art. 2\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.151, a seguinte express\u00e3o:\u00a0 \u201clicenciados\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Justificativa<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A maioria das pra\u00e7as da Marinha e Aeron\u00e1utica foram licenciados com base nos atos 424, 425, 0365, etc. (na Marinha) e Portaria n\u00ba. 1.104\/GM3 (na Aeron\u00e1utica) com fundamento em Legisla\u00e7\u00e3o Comum (LRSM), quando na realidade ditos atos e portaria estavam eivados de v\u00edcios nulos por contrariar o princ\u00edpio constitucional da equidade e isonomia, podendo as For\u00e7as Armadas excluir qualquer pra\u00e7a, sem fundamenta\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel; bastava ser considerado \u201cSubversivo\u201d; em desrespeito ao Principio do Devido Processo Legal.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Emenda n\u00ba. 00100<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Autor &#8211;\u00a0 Deputado Federal Fernando Coruja<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicada no Di\u00e1rio do Senado Federal em 05\/09\/2001<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inclua-se o inciso XV no art. 2\u00ba da MP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XV \u2013\u00a0 desligados,\u00a0 expulsos\u00a0 ou\u00a0 \u00a0de\u00a0 qualquer\u00a0 forma compelidos\u00a0 ao\u00a0 afastamento de suas atividades remuneradas ou atingidos em decorr\u00eancia de quaisquer atos oficiais reservados, dos minist\u00e9rios militares, em sua atividade profissional remunerada, ainda que com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">JUSTIFICATIVA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os militares que incorporaram na FAB \u2013 For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, na vig\u00eancia da Portaria n\u00ba. 570\/54 e 1.104\/64; foram exclu\u00eddos com base na exposi\u00e7\u00e3o de motivos encaminhada pelo Oficio Reservado n\u00ba. 4, de setembro de 1964, para atender a \u201ca limpa\u00e7\u00e3o post revolucion\u00e1ria\u201d apontada pela exposi\u00e7\u00e3o, como provid\u00eancia dr\u00e1stica .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Confirmando-se, pelo Boletim Reservado n\u00ba. 21, de maio de 1965, com \u201crecomenda\u00e7\u00f5es\u201d de patrulha ideol\u00f3gica; ( &#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Portanto, os incisos I e XI, do art. 2\u00ba., da lei 10559, foram assim redigidos pelos Senhores legisladores, j\u00e1 reconhecendo a anistia para TODOS os Cabos; quer dizer: Os Cabos da FAB, atingidos, licenciados pela 1.104\u00a0 (ato de exce\u00e7\u00e3o de natureza exclusivamente pol\u00edtica), compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas ainda que com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos (Of\u00edcios reservados 04 e 21), TODOS, s\u00e3o os destinat\u00e1rios DIRETOS, da anistia concedida pelo Congresso Nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E nem o Poder Judici\u00e1rio pode revogar!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Portanto, aquela portaria n\u00ba. 594, do MJ, n\u00e3o prejudica em nada o nosso direito; ela est\u00e1 \u201cbrigando\u201d (em v\u00e3o), s\u00f3 com aqueles 495.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E porque em v\u00e3o? Porque ter STATUS de Cabo na \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o da 1.104, n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o, exig\u00eancia legal, requisito, para se ter o direito \u00e0 anistia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Portanto, nunca existiu e nem existe, \u201c<strong>falsidade de motivos<\/strong>\u201d!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Existiria falsidade de motivos se a exig\u00eancia legal ou da S\u00famula, fosse a de que a anistia s\u00f3 era devida aos Cabos que tivessem essa gradua\u00e7\u00e3o no dia da publica\u00e7\u00e3o da 1.104 e assim, aqueles que n\u00e3o eram Cabos naquela data e requereram a anistia \u201calegando que eram\u201d, teriam ent\u00e3o, falseado os motivos!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Mas, n\u00e3o h\u00e1 essa exig\u00eancia e ningu\u00e9m assim agiu!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Posteriormente, quando os 495 Cabos anistiados entraram com suas defesas, o Ministro da Justi\u00e7a, em respostas \u00e0s defesas, manteve o fundamento da Portaria n\u00ba 594 &#8211; de falsidade de motivos &#8211; alegou erro de fato, infirmou os atos de seu antecessor (!) e passou \u2013 E S\u00d3 A PARTIR DA\u00cd \u2013 a tratar da quest\u00e3o da Nota AGU-3\/2003; notem que na Portaria n\u00ba 594 (Ato Administrativo) ele n\u00e3o fala da Nota; s\u00f3 nas defesas:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cPor fim, quanto ao terceiro e quarto item \u00e9 insofism\u00e1vel que a aludida portaria foi editada para expurgar das fileiras da aeron\u00e1utica\u00a0 os opositores do regime Militar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed porque, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o <strong>sine qua non<\/strong> que o interessado ostentasse o status de cabo quando editada a Portaria GM3 n\u00ba. 1.104\/64, do Minist\u00e9rio da Aeron\u00e1utica. N\u00e3o se trata da ado\u00e7\u00e3o de nova interpreta\u00e7\u00e3o, mas sim, de justa e devida anula\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o respaldada em erro de fato, o que, ali\u00e1s, tem fundamento\u00a0 no artigo 17 da lei n\u00ba. 10.559, de 13 de novembro de 2002, assim como na melhor doutrina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em nenhum momento se est\u00e1 a negar que a Portaria GM3 n\u00ba 1.104\/64, do Minist\u00e9rio da Aeron\u00e1utica, \u00e9 ato de exce\u00e7\u00e3o e que quem foi por ela atingido\u00a0 merece ser anistiado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Est\u00e1-se a dizer que o requerente n\u00e3o foi atingido pela Portaria j\u00e1 que n\u00e3o era cabo da FAB quando de sua publica\u00e7\u00e3o. (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido \u00e9 o posicionamento da Douta Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, consoante Nota Preliminar n\u00ba. AGU\/JD-3\/2003 (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por essas raz\u00f5es, acompanho o mesmo entendimento consubstanciado na Nota Preliminar n\u00ba. AGU\/JD-3\/2003, da Douta Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, infirmo os fundamentos da manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Anistia\u00a0 anterior,\u00a0 assim como deixo\u00a0 de acolher (&#8230;), para ao final anular (&#8230;)\u00a0\u00a0 tendo em vista a falsidade de motivos que ensejaram a declara\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de anistiado pol\u00edtico.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">V\u00ea-se assim, que o Sr. Ministro confirma que a 1.104 \u00e9 ato de exce\u00e7\u00e3o e quem por ela atingido deve ser anistiado; que os 495 n\u00e3o foram atingidos porque n\u00e3o eram Cabos quando de sua edi\u00e7\u00e3o; afirma que n\u00e3o se trata de nova interpreta\u00e7\u00e3o (!) e acompanha o entendimento da Nota AGU.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E infirmou os atos do seu antecessor e retirou o direito \u00e0 anistia, atrav\u00e9s de um mero argumento de defesa em processos administrativos!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Vejam o \u201c<strong>poder<\/strong>\u201d que o Sr. Ministro \u201c<strong>achava<\/strong>\u201d que tinha:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">REVOGAR (SEM FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O E SEM MOTIVA\u00c7\u00c3O), ATRAV\u00c9S DE MERAS ALEGA\u00c7\u00d5ES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, DIREITOS CONSTITUCIONAIS, ANISTIA CONCEDIDA PELO CONGRESSO NACIONAL, REFERENDADA E IMPLEMENTADA P\u00c9LO PODER EXECUTIVO, COM\u00a0 OS ADMINISTRADOS J\u00c1 GOZANDO DOS SEUS DIREITOS!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Novos atos de exce\u00e7\u00e3o de natureza exclusivamente pol\u00edtica!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Cuja origem se deu atrav\u00e9s de um oficio do Comando da Aeron\u00e1utica. A mesma institui\u00e7\u00e3o que editou o Ato de Exce\u00e7\u00e3o em 1964; o Ato que deu ensejo \u00e0 anistia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e da Lei n\u00ba. 10.559.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Quer dizer: A CF-88 concedeu o direito; o Congresso Nacional reconheceu, concedeu e ampliou o direito, a Comiss\u00e3o de Anistia analisou, julgou e reconheceu o direito, o Poder Executivo acatou e o implementou nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da Lei; ent\u00e3o, vem a mesma Institui\u00e7\u00e3o que editou o Ato de Exce\u00e7\u00e3o e, atrav\u00e9s de um Oficio, solicita ao novo Ministro da Justi\u00e7a que \u201crevogue\u201d tudo; e ele assim fez, atrav\u00e9s de meras alega\u00e7\u00f5es infundadas, em despacho dado em processos administrativos !<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Quanta incoer\u00eancia!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">(J\u00e1 imaginaram uma Lei de Anistia, com abrang\u00eancia de 1946 a 1988, que fosse promulgada\/sancionada para beneficiar apenas aqueles que tivessem o STATUS de Cabo no dia 12 de outubro de 1964? \u00c9 inimagin\u00e1vel.)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\"><strong>E onde estaria a falsidade de motivos?<\/strong> Se a Lei j\u00e1 concede o direito aos Cabos licenciados pela 1.104, diretamente? Se a Comiss\u00e3o reconheceu e sumulou esse direito? Se os requerentes peticionaram, a CA reconheceu e o Ministro da Justi\u00e7a, a \u00e9poca, concedeu?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Onde est\u00e1 a falsidade de motivos do administrado?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">(Ex.: Se a lei diz que quem contribuir 35 anos para o INSS tem direito \u00e0 aposentadoria; se o trabalhador completa os 35 anos e requer a aposentadoria; o INSS concede; onde est\u00e1 a falsidade de motivos?)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Da mesma forma: se a Constitui\u00e7\u00e3o diz que quem foi atingido por ato de exce\u00e7\u00e3o de natureza pol\u00edtica tem direito \u00e0 anistia; se a lei diz a mesma coisa e ainda acrescenta que quem foi licenciado, compelido ao afastamento de suas atividades remuneradas mesmo com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o comum ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos tem direito \u00e0 anistia; e o Estado, o Poder Executivo, a Administra\u00e7\u00e3o Federal, atrav\u00e9s da CA vem, julga e sumula, afirmando que a 1.104 \u00e9 um ato de exce\u00e7\u00e3o de natureza exclusivamente pol\u00edtica e quem foi por ela atingido tem direito \u00e0 anistia; se o Ministro da Justi\u00e7a (representando o Estado, o Poder Executivo, a Administra\u00e7\u00e3o Federal) concorda com o que decidido pela CA e passa a conceder a anistia para todos; ONDE EST\u00c1 A FALSIDADE DE MOTIVOS?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Voltando \u00e0s defesas e \u00e0s contesta\u00e7\u00f5es \u00e0s defesas dos 495, o que ali dito pelo Ministro, n\u00e3o \u00e9 um ATO ADMINISTRATIVO.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">S\u00e3o apenas alega\u00e7\u00f5es, adu\u00e7\u00f5es, que constam da pe\u00e7a processual. N\u00e3o \u00e9 um ato de Estado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Como a AGU, atrav\u00e9s da Nota de 2006, alegou que o MJ fez uma leitura equivocada na Nota 3\/2003, e que o marco temporal de ser <strong>pr\u00e9<\/strong> ou <strong>p\u00f3s<\/strong>, n\u00e3o se prestava para se negar ou conceder a anistia, desfundamentou toda a defesa do MJ!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E a AGU, em 2006, ainda recomendou ao MJ, que todos os requerimentos fossem revistos, pois aquela leitura equivocada n\u00e3o se prestava para negar a anistia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E o Ministro afirmar que n\u00e3o se trata de <strong>nova interpreta\u00e7\u00e3o<\/strong>, chega a ser escabroso! Seria o que, ent\u00e3o?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Mas nos termos da Lei 9.784, \u00e9 vedado dar-se nova interpreta\u00e7\u00e3o (aos atos administrativos) com efeitos retroativos e, em qualquer caso, tem que se preservar os direitos adquiridos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Al\u00e9m disto, como vimos acima, o Presidente da Rep\u00fablica, o Presidente do Congresso e o Supremo Tribunal Federal, decidiram e declararam que n\u00e3o se discute norma de anistia; SE CUMPRE!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">N\u00c3O \u00c9 POSSIVEL QUE UMA SIMPLES PORTARIA DO MJ, MEROS DESPACHOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, SEJAM CAPAZES, NO BRASIL, DE DESCONSIDERAR TODA A AUTORIDADE DAS DECIS\u00d5ES ACIMA CITADAS!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">ESTARIA-SE DIANTE DO ABSURDO DO ABSURDO!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Mas esse absurdo foi praticado a pedido do Comando da Aeron\u00e1utica, pelo\u00a0 ent\u00e3o Ministro da Justi\u00e7a, o qual, ap\u00f3s a anula\u00e7\u00e3o das anistias legais,\u00a0 em seu gabinete, afirmou que estava indeferindo, mas n\u00e3o ia publicar, porque com apenas 06 meses de governo, a CA n\u00e3o podia aparecer \u00b4perante a opini\u00e3o p\u00fablica, indeferindo 3.000 requerimentos!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E quando o Dr. Paulo Abr\u00e3o &#8211; Presidente da CA &#8211; soube de tal situa\u00e7\u00e3o, disse:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">\u201c<strong>Quer dizer que decidiram e n\u00e3o publicaram; a\u00ed se passou 1 ano, 2 anos, 3 anos, 4 anos, 5 anos, 6 anos, 7 anos, 8 anos e agora, estoura nas nossas m\u00e3os<\/strong>\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E n\u00e3o publicando as decis\u00f5es; violaram o principio da publicidade que rege todos os processos administrativos; e pelos motivos expendidos para n\u00e3o publicarem, violaram tamb\u00e9m o principio da moralidade administrativa; e sendo assim, aquelas decis\u00f5es de 05\/05\/2004, que negaram a nossa anistia, n\u00e3o existem legalmente!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Ali\u00e1s, tais decis\u00f5es n\u00e3o existem de forma alguma; decis\u00f5es interna corpore, n\u00e3o publicadas, n\u00e3o tendo sido dado ci\u00eancia aos requerentes, impedindo por isto, no prazo legal e com o devido conhecimento das raz\u00f5es de assim decidir, o manejo legal constitucional do contradit\u00f3rio e da ampla defesa pelos 3.000 indeferimentos, padece de nulidade. Cerceamento do direito de defesa!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Ent\u00e3o, por essas raz\u00f5es, o que restou?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Os 2 ATOS ADMINISTRATIVOS: a nossa S\u00daMULA e a PORTARIA N\u00ba 594.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Como a Portaria n\u00ba 594 n\u00e3o \u201cataca\u201d todos os Cabos &#8211; s\u00f3 os 495 &#8211; o direito dos demais permanece firme; e <strong>a Portaria n\u00ba 594 \u00e9 inconstitucional, nula, pois sem motiva\u00e7\u00e3o e sem fundamento<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Na Portaria n\u00ba 594, o Sr. Ministro N\u00c3O fala da S\u00famula, N\u00c3O fala dos procedimentos legais do julgamento que culminou na edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula; N\u00c3O fala dos of\u00edcios reservados; dos depoimentos; testemunhas; da lei; do art. 8\u00ba. do ADCT; da portaria 1.371\/82; da portaria 1.103!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">N\u00c3O SE PRONUNCIA quanto ao exaustivo e brilhante trabalho dos Senhores Conselheiros da Comiss\u00e3o de Anistia e Paz.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Nada! Nada de nada! Nem coer\u00eancia com o instituto da anistia e com os procedimentos processuais administrativos, a Portaria n\u00ba 594 guarda. N\u00e3o se reportou ao que constante do Regimento Interno da Comiss\u00e3o de Anistia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">\u00c9 ilegal querer retirar-se direitos constitucionais, legais, reconhecidos pela Comiss\u00e3o determinada por lei &#8211; para julgar a anistia &#8211; ap\u00f3s j\u00e1 terem sido reconhecidos e concedidos pelo Ministro anterior, nos termos, compet\u00eancia e em cumprimento da lei para tal &#8211; atrav\u00e9s de uma simples Portaria!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Direitos concedidos pela CF-88, reconhecidos expressamente pela Lei da Anistia e pela Comiss\u00e3o \u2013 \u00fanica e exclusiva julgadora do m\u00e9rito!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Lei de Anistia que nem o Supremo Tribunal pode entrar no seu m\u00e9rito; mas o MJ \u2013 com uma Portaria \u2013 entrou no m\u00e9rito e \u201cinventou\u201d que para ser anistiado tinha que ter STATUS e ser Cabo, na \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o da 1.104.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Aonde o Sr. Ministro foi encontrar tal fundamenta\u00e7\u00e3o para editar a Portaria n\u00ba 594? N\u00e3o se sabe; s\u00f3 Deus e ele.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Por\u00e9m, em 2006, o pr\u00f3prio Sr. Ministro reviu a\u00a0 sua pr\u00f3pria Portaria que havia anulado a anistia de Jos\u00e9 Roberto Cardoso (em virtude de n\u00e3o possuir o Status) e concedeu a anistia!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Com esse procedimento, o Sr. Ministro revogou a Portaria n\u00ba 594!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Pois, ele pr\u00f3prio, voltou atr\u00e1s e reconheceu como de direito o julgamento da Comiss\u00e3o de Anistia realizado em 31\/10\/2002:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PORTARIA N\u00ba. 517, DE 6 DE ABRIL DE 2006<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 10 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8\u00ba. do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e d\u00e1 outras provid\u00eancias, considerando que o interessado, embora devidamente notificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de defesa de que trata o Mandado de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba. 331, Posterior Edital de Intima\u00e7\u00e3o publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o expedido pela Chefia de Gabinete deste Minist\u00e9rio; considerando que quando da publica\u00e7\u00e3o da Portaria GM3 no 1.104\/64, do Minist\u00e9rio da Aeron\u00e1utica, o requerente n\u00e3o era Cabo da FAB; considerando que, se o interessado n\u00e3o ostentava esse status quando publicada a aludida portaria n\u00e3o poderia alegar tamb\u00e9m que fora, em conseq\u00fc\u00eancia desse ato, perseguido politicamente uma vez que tal ato foi editado apenas para atingir os considerados dissidentes da ativa, e n\u00e3o aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeron\u00e1utica; considerando que, para esses \u00faltimos, como \u00e9 o caso do interessado, referido ato serviu apenas para dar novas instru\u00e7\u00f5es para as prorroga\u00e7\u00f5es do Servi\u00e7o Militar dos Pra\u00e7as da Ativa da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, revestindo-o, nesse caso, de natureza eminentemente administrativa; e considerando o posicionamento da douta Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio da Nota Preliminar no AGU\/JD-3\/2003, devidamente aprovada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Advogado-Geral da Uni\u00e3o, que, ao se pronunciar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza jur\u00eddica da Portaria n\u00ba. 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964 adotou id\u00eantico entendimento, resolve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Anular a Portaria MJ n\u00ba. 2860, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado pol\u00edtico JOSE ROBERTO CARDOSO, de acordo com o disposto no art. 17 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M\u00c1RCIO THOMAZ BASTOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PORTARIA N\u00ba. 1.363, DE 23 DE AGOSTO DE 2006<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n\u00ba. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento da Comiss\u00e3o de Anistia realizado em 31\/10\/2002:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PORTARIA N\u00ba. 517, DE 6 DE ABRIL DE 2006<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 10 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8\u00ba. do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e d\u00e1 outras provid\u00eancias, considerando que o interessado, embora devidamente notificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de defesa de que trata o Mandado de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba. 331, Posterior Edital de Intima\u00e7\u00e3o publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o expedido pela Chefia de Gabinete deste Minist\u00e9rio; considerando que quando da publica\u00e7\u00e3o da Portaria GM3 no 1.104\/64, do Minist\u00e9rio da Aeron\u00e1utica, o requerente n\u00e3o era Cabo da FAB; considerando que, se o interessado n\u00e3o ostentava esse status quando publicada a aludida portaria n\u00e3o poderia alegar tamb\u00e9m que fora, em conseq\u00fc\u00eancia desse ato, perseguido politicamente uma vez que tal ato foi editado apenas para atingir os considerados dissidentes da ativa, e n\u00e3o aquele\u00a0 s que sequer ingressaram nas fileiras da Aeron\u00e1utica; considerando que, para esses \u00faltimos, como \u00e9 o caso do interessado, referido ato serviu apenas para dar novas instru\u00e7\u00f5es para as prorroga\u00e7\u00f5es do Servi\u00e7o Militar dos Pra\u00e7as da Ativa da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, revestindo-o, nesse caso, de natureza eminentemente administrativa; e considerando o posicionamento da douta Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio da Nota Preliminar no AGU\/JD-3\/2003, devidamente aprovada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Advogado-Geral da Uni\u00e3o, que, ao se pronunciar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza jur\u00eddica da Portaria n\u00ba. 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964 adotou id\u00eantico entendimento, resolve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Anular a Portaria MJ n\u00ba. 2860, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado pol\u00edtico JOSE ROBERTO CARDOSO, de acordo com o disposto no art. 17 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M\u00c1RCIO THOMAZ BASTOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PORTARIA N\u00ba. 1.363, DE 23 DE AGOSTO DE 2006<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n\u00ba. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento da Comiss\u00e3o de Anistia, na sess\u00e3o realizada no dia 31 de outubro de 2002, no Requerimento de Anistia n\u00ba. 2001.01.04704, resolve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justi\u00e7a n\u00ba. 517, de 06 de abril de 2006, publicada no D.O.U., de 07 de abril de 2006, n\u00ba. 68, Se\u00e7\u00e3o 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M\u00c1RCIO THOMAZ BASTOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Revogou a 594!<\/span><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Quando da edi\u00e7\u00e3o da 594, j\u00e1 havia inclusive ocorrido a preclus\u00e3o; a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia mais se pronunciar contrariamente a um Ato Administrativo, editado por ela pr\u00f3pria, que j\u00e1 estava surtindo efeitos concretos e sem respeitar sequer os direitos adquiridos, sem comprovar qual o vicio de legalidade que continham os atos concessivos da anistia dos 495.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Pois bem, ent\u00e3o o que restou?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">A nossa S\u00famula, que reconheceu o nosso direito, concedeu o nosso direito!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E que est\u00e1 firme, viva, irradiando nosso direito!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Tantas \u201cinvencionices\u201d e esqueceram da S\u00famula! Deus nunca falta!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Ela \u00e9 a nossa \u201ccertid\u00e3o\u201d, \u201catestado\u201d, de anistiado pol\u00edtico; \u201ctitulo p\u00fablico\u201d, que nos confere o direito.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">E n\u00e3o pode mais ser revogada, anulada, modificada, pois se encontra sob o manto do instituto da prescri\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Da mesma forma como o C. STJ julgou recentemente o MS de nosso companheiro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">O direito da Administra\u00e7\u00e3o de anular seus pr\u00f3prios atos, decai em 05 anos:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">1. &#8220;O direito da Administra\u00e7\u00e3o de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9.&#8221; e &#8220;Considera-se exerc\u00edcio do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 validade do ato.&#8221; (artigo 54, caput, e par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.784\/99).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Instaurado o processo de revis\u00e3o de anistiado pol\u00edtico ap\u00f3s decorridos mais de sete anos da sua concess\u00e3o e quase seis anos de recebimento da presta\u00e7\u00e3o mensal, permanente e continuada, resta consumado o prazo decadencial de que cuida o artigo 54 da Lei n\u00ba 9.784\/99.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Conquanto se admita que o controle externo, oriundo dos Poderes Legislativo e Judici\u00e1rio, n\u00e3o esteja sujeito a prazo de caducidade, o controle interno o est\u00e1, n\u00e3o tendo outra fun\u00e7\u00e3o o artigo 54 da Lei n\u00ba 9.784\/99 que n\u00e3o a de impedir o exerc\u00edcio abusivo da autotutela administrativa, em detrimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica nas rela\u00e7\u00f5es entre o Poder P\u00fablico e os administrados de boa-f\u00e9, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderia a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ela mesma, rever o ato de anistia concedida h\u00e1 mais de cinco anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Como a S\u00famula \u00e9 de 2002, desde 01 de setembro de 2007, est\u00e1 imune a qualquer tentativa de \u201cassalto\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ATO ADMINISTRATIVO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica brasileira, um ato administrativo \u00e9 o ato jur\u00eddico que concretiza o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o administrativa do Estado. Como todo ato jur\u00eddico, constitui, modifica, suspende, revoga situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resumindo o que lecionam Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho, Hely Lopes Meyrelles e Celso Antonio Bandeira de Mello:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ato administrativo \u00e9 a exterioriza\u00e7\u00e3o da vontade de agentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; \u00e9 toda manifesta\u00e7\u00e3o unilateral de vontade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o do Estado, no exerc\u00edcio de prerrogativas p\u00fablicas, manifestada mediante provid\u00eancias jur\u00eddicas complementares da lei a t\u00edtulo de lhe dar cumprimento, que\u00a0 visa \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos jur\u00eddicos, com o fim de atender ao interesse p\u00fablico e\u00a0 que tenha por\u00a0 fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obriga\u00e7\u00f5es aos seus administrados ou a si pr\u00f3pria, sujeitas a controle de legitimidade por \u00f3rg\u00e3o judicial.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Condi\u00e7\u00f5es de exist\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022Mantenha manifesta\u00e7\u00e3o de vontade apta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022Provenha de agente competente, com finalidade p\u00fablica e revestido na forma legal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Requisitos dos atos administrativos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Compet\u00eancia:<\/strong> Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes p\u00fablicos para que exer\u00e7am suas fun\u00e7\u00f5es com efici\u00eancia e assim assegurar o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">A compet\u00eancia \u00e9 um poder-dever, \u00e9 uma s\u00e9rie de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes p\u00fablicos para que eles possam cumprir a contento seu dever, de atingir da melhor forma poss\u00edvel o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022\u00c9 requisito de ordem p\u00fablica, ou seja, n\u00e3o pode ser derrogado pelos interessados nem pela administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022Se a compet\u00eancia for, legalmente, exclusiva de certo \u00f3rg\u00e3o ou agente, n\u00e3o poder\u00e1 ser avocada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Caracter\u00edsticas da Compet\u00eancia:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Caracter\u00edstica de car\u00e1ter:<\/strong> Absoluto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Finalidade:<\/strong> Deve sempre ser o interesse p\u00fablico. \u00c9 o objetivo que a administra\u00e7\u00e3o pretende alcan\u00e7ar com a pr\u00e1tica do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui expl\u00edcita ou implicitamente, n\u00e3o sendo cab\u00edvel que o administrador a substitua por outra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A finalidade deve ser sempre o interesse p\u00fablico e a finalidade espec\u00edfica prevista em lei para aquele ato da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Motivo:<\/strong> \u00c9 a situa\u00e7\u00e3o de direito ou de fato que autoriza ou determina a realiza\u00e7\u00e3o do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do crit\u00e9rio do administrador (ato discricion\u00e1rio).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"text-decoration: underline;\">Teoria dos motivos determinantes<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo essa teoria, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situa\u00e7\u00e3o de fato que gerou a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>M\u00e9rito<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 a valora\u00e7\u00e3o dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo feita pelo agente competente pela realiza\u00e7\u00e3o do ato. A conveni\u00eancia, oportunidade e justi\u00e7a do ato administrativo somente podem ser objeto de ju\u00edzo da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica quando o ato a ser praticado for de natureza discricion\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Os atos administrativos podem ser classificados como discricion\u00e1rios ou vinculados. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os <strong>atos discricion\u00e1rios<\/strong> s\u00e3o atos realizados mediante crit\u00e9rios de oportunidade, conveni\u00eancia, justi\u00e7a e eq\u00fcidade, implicando maior liberdade de atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o. Apenas os requisitos, motivos e objeto n\u00e3o vinculam o administrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os <strong>atos administrativos<\/strong> vinculados possuem todos os seus requisitos definidos em lei, logo n\u00e3o h\u00e1 que se falar em M\u00e9rito. O administrador n\u00e3o tem liberdade de atua\u00e7\u00e3o e est\u00e1 vinculado ao que disp\u00f5e a lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Atributos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Presun\u00e7\u00e3o de legitimidade:<\/strong> Decorrente do princ\u00edpio da legalidade da administra\u00e7\u00e3o, o que faz esta presun\u00e7\u00e3o ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o \u00f4nus da prova em quest\u00e3o de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execu\u00e7\u00e3o, mesmo arg\u00fcido de v\u00edcios que o invalidem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Auto-executoriedade:<\/strong> torna poss\u00edvel que a administra\u00e7\u00e3o execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Tipicidade:<\/strong> O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, h\u00e1 a previs\u00e3o de uso de certo tipo de ato em esp\u00e9cie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseq\u00fc\u00eancias, garantindo ao particular que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o far\u00e1 uso de atos inominados, impondo obriga\u00e7\u00f5es da forma n\u00e3o prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a exist\u00eancia de atos totalmente discricion\u00e1rios, pois eles sempre dever\u00e3o obedi\u00eancia aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade est\u00e1 presente somente nos atos administrativos unilaterais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Procedimento administrativo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 a sucess\u00e3o ordenada de opera\u00e7\u00f5es que propiciam a forma\u00e7\u00e3o de um ato final objetivado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Constitui-se de atos intermedi\u00e1rios, preparat\u00f3rios e aut\u00f4nomos, por\u00e9m, sempre interligados, de maneira tal que a sua conjuga\u00e7\u00e3o d\u00e1 conte\u00fado e forma ao ato principal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Classifica\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Quanto \u00e0 natureza do ato<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">oAtos subjetivos: referem-se a situa\u00e7\u00f5es concretas, de sujeito determinado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Quanto ao regramento<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">oAtos vinculados: possui todos seus elementos determinados em lei, n\u00e3o existindo possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o por parte do administrador quanto \u00e0 oportunidade ou \u00e0 conveni\u00eancia. Cabe ao administrador apenas a verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de todos os elementos expressos em lei para a pr\u00e1tica do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">oCaso todos os elementos estejam presentes, o administrador \u00e9 obrigado a praticar o ato administrativo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Quanto \u00e0 forma\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">o Atos simples: resultam da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de apenas um \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Quanto aos efeitos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">o<strong> Constitutivo:<\/strong> gera uma nova situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica aos destinat\u00e1rios. Pode ser outorgado um novo direito, como permiss\u00e3o de uso de bem p\u00fablico, ou impondo uma obriga\u00e7\u00e3o, como cumprir um per\u00edodo de suspens\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">o <strong>Declarat\u00f3rio:<\/strong> simplesmente afirma ou declara uma situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente, seja de fato ou de direito. N\u00e3o cria, transfere ou extingue a situa\u00e7\u00e3o existente, apenas a reconhece. Tamb\u00e9m \u00e9 dito enunciativo. \u00c9 o caso da expedi\u00e7\u00e3o de uma certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Quanto \u00e0 validade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">o<strong> V\u00e1lido:<\/strong> \u00e9 o que atende a todos os requisitos legais: compet\u00eancia, finalidade, forma, motivo e objeto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">o<strong> Nulo:<\/strong> \u00e9 o que nasce com v\u00edcio insan\u00e1vel, ou seja, um defeito que n\u00e3o pode ser corrigido. N\u00e3o produz qualquer efeito entre as partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2022<strong>Quanto \u00e0 exequibilidade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">o<strong> Perfeito:<\/strong> \u00e9 aquele que completou seu processo de forma\u00e7\u00e3o, estando apto a produzir seus efeitos. Perfei\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com validade. Esta \u00e9 a adequa\u00e7\u00e3o do ato \u00e0 lei; a perfei\u00e7\u00e3o refere-se \u00e0s etapas de sua forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Esp\u00e9cies de ato administrativo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">Segundo Hely Lopes Meirelles, Atos enunciativos:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">&#8230; s\u00e3o todos aqueles em que a Administra\u00e7\u00e3o se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opini\u00e3o sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos p\u00fablicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conte\u00fado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> ESP\u00c9CIES DE ATOS PERTINENTES A ATIVIDADE P\u00daBLICA <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o legislativa o legislativo edita leis, o Judici\u00e1rio, decis\u00f5es judiciais, e o executivo, atos administrativos. Temos, assim, na atividade p\u00fablica geral, tr\u00eas categorias de atos inconfund\u00edveis entre si: atos legislativos, atos judiciais e atos administrativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>OBJETO<\/strong> \u2013 Tamb\u00e9m chamado de conte\u00fado, \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o no mundo jur\u00eddico que o ato administrativo se prop\u00f5e realizar, \u00e9 identificado pela an\u00e1lise do que o ato enuncia, prescreve ou disp\u00f5e. O objeto \u00e9 uma resposta a seguinte pergunta: para que serve o ato? Consiste na aquisi\u00e7\u00e3o, na modifica\u00e7\u00e3o, na extin\u00e7\u00e3o ou na declara\u00e7\u00e3o de direito conforme o fim que a vontade se preordenar. Ex: uma licen\u00e7a para constru\u00e7\u00e3o tem como objeto permitir que o interessado possa edificar de forma leg\u00edtima; o objeto de uma multa \u00e9 a puni\u00e7\u00e3o do transgressor da norma jur\u00eddica administrativo; o objeto da nomea\u00e7\u00e3o, \u00e9 admitir o indiv\u00edduo como servidor p\u00fablico; na desapropria\u00e7\u00e3o o objeto do ato \u00e9 o comportamento de desapropriar cujo conte\u00fado \u00e9 o im\u00f3vel sobre a qual ela recai.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para ser v\u00e1lido o ato administrativo, o objeto h\u00e1 que ser l\u00edcito, determinado ou determin\u00e1vel, poss\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MOTIVO <\/strong>\u2013 \u00c9 o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito \u00e9 o dispositivo legal em que se baseia o ato e o pressuposto de fato corresponde ao conjunto de circunst\u00e2ncias, de acontecimentos, de situa\u00e7\u00f5es que levam a administra\u00e7\u00e3o a praticar o ato. A aus\u00eancia de motivo ou a indica\u00e7\u00e3o de motivo falso invalidam o ato administrativo. Ex. de motivos: no ato de puni\u00e7\u00e3o de servidor, o motivo \u00e9 a infra\u00e7\u00e3o prevista em lei que ele praticou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #008000;\"><strong>TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES <\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #008000;\">Segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situa\u00e7\u00e3o de fato que gerou a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade f\u00e1tica mencionada no ato como determinante da vontade, estar\u00e1 ele irremediavelmente inquinado de v\u00edcio de legalidade. Ex: administra\u00e7\u00e3o revoga permiss\u00e3o de uso sob a alega\u00e7\u00e3o de que a mesma tornou-se incompat\u00edvel com a destina\u00e7\u00e3o do bem p\u00fablico objeto da permiss\u00e3o, e logo a seguir permite o uso do mesmo bem a terceira pessoa; restar\u00e1 demonstrado que o ato de revoga\u00e7\u00e3o foi ilegal por v\u00edcio quanto ao motivo; servidor tem seu pedido de f\u00e9rias indeferido sob a alega\u00e7\u00e3o de que h\u00e1 falta de pessoal na reparti\u00e7\u00e3o e em caso do servidor provar o contr\u00e1rio, o ato estar\u00e1 viciado uma vez que presente a incompatibilidade entre o motivo expresso no ato (motivo determinante) e a realidade f\u00e1tica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AUTO-EXECUTORIEDADE<\/strong> \u2013 \u00c9 admiss\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de of\u00edcio das decis\u00f5es administrativas sem interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Desse ponto de vista, o ato administrativo vale como pr\u00f3pria &#8220;senten\u00e7a&#8221; do juiz, ainda que possa ser revista por este.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXIST\u00caNCIA E EXTIN\u00c7\u00c3O DO ATO ADMINISTRATIVO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>No\u00e7\u00f5es iniciais<\/strong> \u2013 Antes de falarmos da extin\u00e7\u00e3o do ato administrativo, vamos falar de sua forma\u00e7\u00e3o. Sob a perspectiva de sua exist\u00eancia (perfei\u00e7\u00e3o) no mundo jur\u00eddico o ato administrativo pode ser visto sob tr\u00eas planos de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica quais sejam: vig\u00eancia, validade e efic\u00e1cia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um ato administrativo quando editado e publicado passa a ter vig\u00eancia, logo, possui exist\u00eancia jur\u00eddica (perfei\u00e7\u00e3o). Um ato administrativo existe quando contiver: motivo, conte\u00fado, finalidade, forma, e assinatura de autoridade competente. O ato administrativo que entrou no plano da exist\u00eancia &#8220;\u00e9&#8221;. Existindo, pode ser v\u00e1lido se obedecidas as condi\u00e7\u00f5es formais (\u00f3rg\u00e3o competente) e materiais (est\u00e1 de acordo com a lei e a Constitui\u00e7\u00e3o) de sua produ\u00e7\u00e3o e conseq\u00fcente integra\u00e7\u00e3o no sistema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> Revoga\u00e7\u00e3o<\/strong> \u2013 \u00c9 ato administrativo discricion\u00e1rio (n\u00e3o se aplica ao ato vinculado, porque nestes n\u00e3o h\u00e1 conveni\u00eancia e oportunidade) pelo qual a Administra\u00e7\u00e3o extingue um ato v\u00e1lido, por raz\u00f5es de conveni\u00eancia e oportunidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; n\u00e3o podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme S\u00famula n\u00ba. 473 do STF &#8211; (A administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, porque deles n\u00e3o se originam direitos; ou revog\u00e1-los, por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprecia\u00e7\u00e3o judicial);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00edcios que geram a possibilidade de invalida\u00e7\u00e3o \u2013 previstos no art. 2\u00ba da Lei 4.717\/65 \u2013<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V\u00edcios quanto ao motivo \u2013 Diz a Lei 4.717\/65, em seu art. 2\u00ba:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a inexist\u00eancia dos motivos se verifica quando a mat\u00e9ria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, \u00e9 materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V\u00edcios relativos \u00e0 finalidade. Diz o art. 2\u00ba da Lei 4.717\/65:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, expl\u00edcita ou implicitamente, na regra de compet\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ex: desapropria\u00e7\u00e3o feita para prejudicar determinada pessoa; remo\u00e7\u00e3o ex-officio do servidor com o objetivo de puni-lo. A grande dificuldade \u00e9 provar o desvio de poder. Segundo Cretella J\u00fanior o desvio de poder pode ser comprovado por ind\u00edcios, exemplos, motiva\u00e7\u00e3o insuficiente; motiva\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria, irracionalidade do procedimento, camuflagem dos fatos, inadequa\u00e7\u00e3o entre motivos e efeitos e excesso de motiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #800000;\">V\u00ea-se ent\u00e3o, que <strong>a nossa S\u00famula, \u00e9 Ato Administrativo VINCULADO, vigente, v\u00e1lido, auto-execut\u00e1vel, perfeito, constitutivo, declarat\u00f3rio, enunciativo e subjetivo<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><strong>FLUXOGRAMA DE NOSSA ANISTIA:<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><strong>1. EC n\u00ba. 26\/85;<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><strong> <\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><strong>2. ART. 8\u00ba., ADCT, CF-88;<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><strong> <\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><strong>3. LEI 10.559\/02, ART. 2\u00ba., I e XI; e<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><strong> <\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><strong>4. S\u00daMULA ADMINISTRATIVA N.\u00ba 2002.07.0003\u2013CA<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\">Sauda\u00e7\u00f5es Fabianas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #800000;\"><br \/>\n<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;UM ESTUDO SOBRE A EDI\u00c7\u00c3O DA PORTARIA N\u00ba 594\/MJ, DE 14.02.2004.\u201d Autor: Jeov\u00e1 Pedrosa Franco Email: jeovapedrosa@oi.com.br . . Novo coment\u00e1rio sobre o seu post #4932 &#8220;O entendimento, e os &#8220;entendimentos&#8221;, sobre o instituto da ANISTIA POL\u00cdTICA dos ex-militares da F.A.B.&#8221;. COMENT\u00c1RIO: . Em 1995 o Congresso Nacional e o Presidente da Rep\u00fablica promulgaram uma [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":283,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":7,"comment_status":"open","ping_status":"open","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-4947","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4947","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/users\/283"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4947"}],"version-history":[{"count":18,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4947\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4959,"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/4947\/revisions\/4959"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.militarpos64.com.br\/sitev2\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4947"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}