(a) A sessão de julgamento virtual ocorre totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração em dias para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentar seus votos (de forma expressa ou tácita).16 de nov. de 2020

No tramitar dos andamentos processuais da ADPF-777 no STF foi dado vista ao PGR para apreciação do pedido inicial e no seu entendimento final (PARECER AJCONSTPGR Nº 3371712021 – MANIFESTAÇÃO DO P.G.R. AUGUSTO ARAS, em 17/09/2021, às Fls 14), se pronunciou como se vê adiante (Vide ainda a imagem das Fls 14 dos autos):

“… Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA pelo não conhecimento da arguição e, no mérito, pela procedência do pedido, garantindo-se aos administrados o respeito ao devido processo legal na via administrativa. …”

 

ALGUEM FICOU CURIOSO COM UMA EXPRESSÃO DO PGR E PERGUNTOU…

E quem pergunta quer saber…

Documento assinado via Token digitalmente por PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS,
em 17/09/2021 20:29. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento .
Chave 3493371d.bb627cb9.75ea8bcd.d541469d

 

– QUAL O SIGNIFICADO DESSE DOCUMENTO?  “… NÃO RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA ADPF?….”

Em Resposta: o esclarecimento do advogado Dr. Adelves Xavier, do grupo "Alvíssaras" veio prontamente com a seguinte explicação.

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– AQUELE FOI APENAS O POSICIONAMENTO DO PROCURADOR; NÃO SIGNIFICA QUE O PLENÁRIO DO STF VAI ACATAR.

E arrematou: A expressão “não conhecer” de um recurso significa, só e sempre, abster-se de examinar a impugnação em sua substância, de aprovar ou desaprovar a decisão recorrida. O tribunal que não conhece de um recurso de jeito nenhum diz a quem assiste razão: se ao recorrente, se ao órgão a quo.

Logo em seguida, o Dr. Washington Machado, também questionado sobre o julgamento virtual online da ADPF-777, que iniciou nesta quinta-feira (15/04/2022), em Áudio-Vídeo, se manifestou a respeito:

[ ÁUDIO-VÍDEO ]

 

 

15/04/2022 – Iniciado o Julgamento Virtual

 

Andamento Processual: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6075057

 

CONVERTO O JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EM DEFINITIVO DE MÉRITO E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS N. 1.266 A N. 1.525 E DAS PORTARIAS N. 1.532 A N. 1.579, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 5 DE JUNHO DE 2020.

Relator(a):

MIN. CÁRMEN LÚCIA

Órgão Julgador:

Plenário

Lista:

120-2022

Processo:

ADPF 777

Data início:

15/04/2022

Data prevista fim:

26/04/2022

 

SUSTENTAÇÕES ORAIS Apresentadas até agora:

 

(1) áudio-vídeo – Clique Aqui para assistir o alegado pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB através da Dra. Manuela Elias Batista.

Dra. Manuela Elias Batista.

 

(2) áudio-vídeo – Clique Aqui para assistir o alegado pelo ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO através da Dra. Edwiges Coelho Girão.

Dra. Edwiges Coelho Girão

E vamos em frente, com Fé e acreditando!

Frt 73 a todos.

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br