(a) A sessão de julgamento virtual ocorre totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração em dias para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentar seus votos (de forma expressa ou tácita).16 de nov. de 2020

 

15/04/2022 – Iniciado o Julgamento Virtual

Andamento Processual: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6075057

 

CONVERTO O JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EM DEFINITIVO DE MÉRITO E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS N. 1.266 A N. 1.525 E DAS PORTARIAS N. 1.532 A N. 1.579, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 5 DE JUNHO DE 2020.

Relator(a):

MIN. CÁRMEN LÚCIA

Órgão Julgador:

Plenário

Lista:

120-2022

Processo:

ADPF 777

Data início:

15/04/2022

Data prevista fim:

26/04/2022

 

SUSTENTAÇÕES ORAIS Apresentadas até agora:

 

(1) áudio-vídeo – Clique Aqui para assistir o alegado pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB através da Dra. Manuela Elias Batista.

Dra. Manuela Elias Batista.

 

(2) áudio-vídeo – Clique Aqui para assistir o alegado pelo ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO através da Dra. Edwiges Coelho Girão.

Dra. Edwiges Coelho Girão

E vamos em frente, com Fé e acreditando!

Frt 73 a todos.

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br