LEMBRETE ASANE Nº 001/2021

Dr. Washington Machado,

R – Um lembrete que  poderá ser oportuno e bastante útil

 

Com todo respeito possível peço atentar para a Portaria n º 467/GM3/2010 do COMAER e utilizá-la em seus trabalhos, visto que a mesma além de revogar a Portaria 1.371/82  reeditou a limitação temporal  de 8 (oito)  anos para os Cabos, especificamente incorporados a partir da sua expedição.

Tal fato fêz clara a ilegalidade da  Portaria 1.104/GM3/64  que retroagiu para atingir incorporados em datas pretéritas à sua edição, em obediência a motivação exclusivamente politica,  sendo revogada pela Portaria 1371/82.

Com relação à Portaria 1371/82 que ao revogar a Portaria1104/64 retroagiu para beneficiar incorporados a partir da Classe de 1974 permitindo a permanência em serviço ativo até  a idade limite de transferência para a reserva remunerada, na inatividade, é importante evidenciar que essa conforme a legislação então vigente, que desconhecia a citada limitação temporal específica para os Cabos e Cabos de 1ª Classe, mais precisamente, os S1.

 Revogada pela Portaria 467/2010 as condições para permanência foram  abolidas, devido a volta da limitação de 8 (oito), sem nada retroagir, pôsto que a limitação só passou a ser efetiva para os incoporados a partir da edição da precitada Portaria 467/2010.

O presente pode e deve ser aproveitado na medida em que  trás à luz mais uma nova ilegalidade no âmbito da FAB, ao restar comprovado que aos Cabos incorporados de 1974 a 2011, como exemplos, restou assegurada a permanência, tendo em vista que a nova limitação foi editada para atingir só e somente só aos incorporados a partir da data de edição, 12 de julho de 2010, deixando a FAB responsável pela administração dúbia para uma mesma graduação.

Os incorporados anates de 12.JUL.2010 restou  assegurado a permanencia em serviço ativo. Para os incorporados após s mencionda data, restou a limitação temporal de 8 (oito)  como limite para prestação do serviço, válida devido estar assim devidamente instituída , diferentemente da  Portaria 1.104/64 que nada especificou à respeito.

Transcrição da Íntegra

COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA Nº 467/GC3, DE 12 DE JULHO DE 2010

Fixa limite máximo de permanência no serviço ativo para os militares que venham a ingressar no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB) e dá outras providencias.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronútica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no inciso II do §1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o que consta no art. 26 do Decretovnº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Fixar, para os militares que venham a ser incluídos no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB), a partir da entrada em vigor desta Portaria, a prorrogação de tempo de serviço até o limite máximo e oito anos de efetivo serviço.

Parágrafo único – As prorrogações de tempo de serviço serão  concedidas por períodos sucessivos de dois anos, exceto a prorrogação que implique em ultrapassar o limite previsto no caput deste artigo, quando então deverão ser concedidaspor períodos inferiores.

Art. 2º – Determinar ao COMGEP e à DIRAP que atualizem as Instruções que versam spbre a prorrogação de tempo de serviço dos integrantes do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

Art. 3º – Determinar ao COMGEP que o planejamento das vagas a serem estabelecidas para os próximos Exames de Seleção destinados à realização do Curso de Especialização de Soldados (CESD) e do Curso de Formação de Cabos (CFC) passe a considerar, anualmente, as especividades da Portaria que distribui os efetivos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme o inciso II do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, modificada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig. Ar JUNITI SAITO

 

Frt 73.

 


JOSÉ MARIA Pereira da Silva
Vice-Presidente da ASANE
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Processo de Anistia nº 2001.01.05392
E-mail zemariaps47@gmail.com

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

É o que temos neste momento para repassar a todos os membros deste PORTAL!