imagem-3

LINKS E E-MAILS IMPORTANTES

À quem interessar possa…

.

Links disponibilizados das falas de Dr. Paulo Abrão – CEANISTI dia 09.06.2010:

Falas 1 – http://www.vimeo.com/12462147

Falas 1 – http://www.vimeo.com/12462240

Falas 2 – http://www.vimeo.com/12462147

Falas 3 – http://www.vimeo.com/12538869

Falas 4 – http://www.vimeo.com/12556364

Falas 5 – http://www.vimeo.com/12604574

Falas 6 – http://www.vimeo.com/12516771

Após suas falas ( 1 2 3 4 5 6 ) na CEANISTI, em 09/06/2010, eu vejo que ele está com as “mãos atadas” pelo Comando da Aeronáutica, através do Ministério da Defesa, os quais, em visível confronto com a Lei Complementar nº 73; a Emenda Constitucional nº 26/85; o art. 8º. do ADCT da CF-88; a Lei nº. 10.559/02; o principio da reserva de lei; o principio da separação dos poderes e o Estatuto do Idoso, teimam, através de intermináveis artifícios, em negar a anistia que o povo brasileiro concedeu, através da CF-88 e do Congresso Nacional (Lei 10.559/02), direito reconhecido e sumulado pela Comissão de Anistia e devidamente reconhecido pelo então Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Exmo. Sr. Ministro da Defesa, em 2002, e, após, com tais artifícios, contra idosos aliados do, hoje, Exmo. Sr. Presidente LULA – pois, da mesma forma que LULA lutou contra a ditadura, nós não nos aliamos a ela e por isso fomos atingidos pela 1.104GM3/64 – ainda não entenderam que estamos em pleno Estado Democrático de Direito e que a ditadura já findou, desde que o Exmo. e saudoso Dr. Ulisses Guimarães, assim proclamou no memorável dia 05 de outubro de 1988:

Para:Comissão Anistia MJ
anistia@mj.gov.br ;

anistiatematica
anistiatematica@mj.gov.br ;

ChefeGab CA-MJ
kelen.meregali@mj.gov.br ;

Paulo.Abrao@mj.gov.br
Paulo.Abrao@mj.gov.br ;

Maria.Vicente@mj.gov.br
Maria.Vicente@mj.gov.br

Fonte: Nosso Canto – ACIMAR

Doc.1

Doc.2

Doc.3

Doc.4

Doc.5

A armação ilimitada de 2003 – MJ & COMAER

PARECER do Dr. Claudio Demczuk de Alencar contrário aos ex-Cabos da FAB Incorporados Pós 1964

Clique no link para ler ou copiar o Documento:

1.Instruções Para Permanência em Serviço Ativo das Praças dp CPSAER

2.Boletim Reservado nº 08, de 06.05.1964 – Abertura de IPM contra membros da ASCAFAB

3.Boletim Reservado nº 021, de 11.05.1964 – IPM-ACAFAB – Solução Final e Providências Tomadas

4.Ofício Reservado nº 04 – de 04 de setembro de 1964 – TRANSCRIÇÃO

5.Exposição de Motivos EM nº 138-MM, de 21.01.1964 – Informando Abertura de IPM Contra Marinheiros e Fuzileiros

.

Para ciência e download, basta clicar no link escolhido.

EM/146-1

EM/146-2

EM/146-3

EM/146-4

EM/146-5

EM/146-6

.

1- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-1.pdf

2- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-2.pdf

3- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-3.pdf

4- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-4.pdf

5- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-5.pdf

6- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-6.pdf

Clique Aqui para ler na íntegra o “Parecer Demczuk – Comentado

Clique Aqui para ler o “Parecer Cláudio Demczuk de Alencar – Original

FRAUDE NO DPGU

Assista ao vídeo

MPF-DF AJUÍZA AÇÃO CONTRA A DPGU

Assista ao vídeo

Clique Aqui para ler na íntegra esta denúncia acima.
Portaria de instauração de Inquérito Civil Público/Procedimento Preparatório
Nº 1.16.000.002000/2008-94
03/10/2008
– Portaria
Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, proposta pela PGR em maio de 2008.
Leia a íntegra do parecer de Roberto Gurgel sobre a revisão da Leia da Anistia.
Dr. Vilson Marcelo Malchow Vedana, Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, escreveu num oficio (Fls 1 e Fls 2)
Ex-Soldados de Primeira Classe, GILBERTO e ISNAR, vítimas da malfadada Portaria 1.104GM3/64 foram reconhecidos como anistiados políticos militar na condição de Suboficiais com proventos de 2º Tenente na inatividade (vide o Processo nº 2004.83.00.006808-6). Decisões: AC368516/01-PE em 19/12/2007 e AC368516-PE em 13/10/2008.
Vejam abaixo a transcrição de todos os Atos do Sr. Ministro de Estado da Justiça publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/03).
——————————————————————–

Caros FABIANOS,

Diante da atual situação que se encontram os Anistiandos, Indeferidos, Anistiados e Desanistiados ex-Militares da AERONÁUTICA, e, considerando que O DIREITO ESTÁ NA LEI E NÃO “EM MERAS SUPOSIÇÕES”, gostaríamos de submeter à Comissão de Anistia, através deste PORTAL DOS CABOS DA F.A.B., as seguintes questões:
PRIMEIRA QUESTÃO: Onde, no “ordenamento jurídico”, a Comissão de Anistia encontrou base legal para exigir oSTATUS DE CABO”, que não faz parte das condições elencadas no art. 2º da Lei nº 10.559/02 para que o Cabo da F.A.B. incorporado após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, seja declarado anistiado político?
SEGUNDA QUESTÃO: Considerando que a Portaria 1.104GM3/64 foi ato de exceção até a data de sua edição, como entende a Comissão de Anistia, quanto tempo durou o seu teor político: 1seg?, 10min?, 1hora?, ou 24horas?
TERCEIRA QUESTÃO: Considerando que “portarias”, bem como, demais atos administrativos internos (Instruções), não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que OS CIDADÃOS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO PODER HIERÁRQUICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme vem decidindo o STF, (STF, RF 107/65 e 277, 112/202):
a) Porque a Comissão de Anistia alega que os Cabos Pós 64 tinham prévio conhecimento da Portaria nº 1.104GM3/64?
b) Qual a pertinência desse fato com o direito de ser declarado anistiado político?
QUARTA QUESTÃO: Considerando que a Portaria nº 1.104GM3/64: (I) inovou com relação ao limite de 8 anos de efetivo serviço, contrariando, dessa forma, a Lei do Serviço Militar (LSM) à qual devia obediência; (II) apesar de ter sido duplamente revogada em 20 de janeiro de 1966, pela Lei do Serviço Militar, nº 4.375/64 e pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654/66, continuou sendo aplicada até a data de sua revogação expressa em 19/11/1982;
Por qual razão a referida “portaria” é considerada pela atual Comissão de Anistia ato de exceção tão somente até a data de sua edição?
QUINTA QUESTÃO: Considerando os seguintes direitos dos Cabos do Serviço Ativo da Aeronáutica estabelecidos pelo EMFA:
a) REENGAJAMENTO – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 38, da Lei nº 2370/52;
b) ESTABILIDADE – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 54, da Lei nº 5.774/71, que aprovou o Estatuto dos Militares;
c) IDADE LIMITE de permanência dos Cabos no Serviço Ativo da Aeronáutica até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, cf. art. 16, Lei nº 2370/54; art. 15, Lei nº 4.902/65; art. 102, Lei nº 5.774/71; arts. 128, 131, 256 e 263, todos do Decreto nº 57.654/66 – Regulamento da Lei do Serviço Militar:
Por qual razão a Comissão de Anistia, desconsiderando a legislação militar da época, vigente antes e durante a vigência da Portaria nº 1.104GM3/64 e, baseando-se em meras suposições afirma ter sido a referida Portaria nº 1.104GM3/64, mero ato administrativo regulador das prorrogações do Serviço Militar cujo teor político vigorou tão somente até a data de sua edição?
SEXTA QUESTÃO: Que explicação tem a Comissão de Anistia para o licenciamento dos Cabos (Pós 64) do Serviço Ativo com a idade máxima de 25 anos de idade, altamente familiarizados com o Serviço Militar, quando, concomitantemente, o Ministério da Aeronáutica (I) abria voluntariado de reservistas com idade de até 22 anos de idade, (cf. Portaria nº 073GM3/71); (II) convoca reservistas das FFAA como Voluntário Especial (VE), com idade de até 42 anos de idade, (cf. Portaria nº 1.126GM3/78)?
Lembrando que tal situação implica, sem dúvida, em prejuízo para o patrimônio público, pela falta de motivação juridicamente válida e suficiente para o licenciamento dos cabos incorporados após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, principalmente, a sua substituição por outro militar de idade tão mais avançada.
São estas, Senhores FABIANOS e Usuários outros que acessam este PORTAL, as questões que gostaríamos de ver respondidas pelo Dr. Paulo Abrão Pires Júnior e os áulicos Membros da CA/MJ, que indubitavelmente se omitem de responder até hoje, levando em conta a análise mais aprofundada dos fatos de conformidade com a legislação vigente no período – 1964 a 1982 – do Governo Ditatorial Militar, e não de acordo com as claras pretensões do COMAER/COJAER.
Marcos Antonio Mendes de SENA
Presidente e Representante da ASANE
marcos.sena@uol.com.br
EDINARDO da Costa Fernandes
Representante da AdNAPE
edinardofernandes@hotmail.com

Gilvan VANDERLEI de Lima
gvlima@terra.com.br

Secretário Geral da ASANE
——————————————————————–
ANISTIA: OS MILITARES DEMOCRÁTICOS, com José Bezerra da Silva e Océlio Gomes Ferreira
Vídeo Entrevista => http://vimeo.com/11171743
A Reunião Ordinária de Audiência Pública da CEANISTI, ocorrida em Brasília/DF, no dia 07.04.2010; a constatação de que Captamos: “choveu no molhado” sobre os “PARECERES” e “NOTAS” expedidas pela CGU/AGU seguindo a mesma trilha do equivocado “entendimento” de que a malfadada Portaria 1.104GM3/64 não é ato de exceção para os Ex-Militares da F.A.B. Pós 1964 produzido pela atual Comissão de Anistia do MJ, corroborando com o que sempre perseguiu o COMAER; e por tudo isso ter gerado Frustração e indignação entre ex-militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64, abaixo estamos disponibilizando mais alguns comentários feitos pelas vítimas desse ato de exceção, de conotação exclusivamente política que foi, e é, a “portaria” em comento. Foi muito bom a ADNAM entrar com esse pedido para vir a ser “AMICUS CURIAE
Clique no Link para conhecer a temática e toda a programação:
————————————————————
Vale a pena reler alguns textos publicados no blog, para isto, Clique no Link escolhido.
1 – ÉTICA E CORRUPÇÃO NO GOVERNO: COMO ESTABELECER CRITÉRIOS…
2 – PROPOSTA DE TRABALHO POLÍTICO E JUDICIÁRIO
3 – CONHEÇA UM POUCO DA VIDA PARLAMENTAR DO DEP. SARGENTO GARCIA
4 – AS PRINCIPAIS PORTARIAS ANTES E DEPOIS DA PORTARIA 1.104GM3 DE 12.10.1964
5 – OS CRIMES DA COMISSÃO DE ANISTIA
6 – OS PÁSSAROS SEM ASAS
7 – OS ATOS DE EXCEÇÃO E AS NOTAS PRELIMINARES DA AGU
8 – CONSTITUIÇÃO RASGADA
9 – A CONFISSÃO, NO MUNDO JURÍDICO…
10 – PORTARIA Nº 594/MJ e o ANEXO I
11 – EVENTOS POLÍTICOS E SUAS REPERCUSSÕES NA AERONÁUTICA
12 – CONHEÇA O “VOTO DE ANISTIA” DE UM EX-CABO PÓS 1964
13 – MEMÓRIAS DA CASERNA – 2
14 – MEMÓRIAS DA CASERNA – 1
15 – ANISTIA POLÍTICA BRASILEIRA
16 – IMAGENS DA REUNIÃO NO RIO DE JANEIRO DIA 27.05.2006
17 – GRUPO GAÚCHO DE ANISTIA – GGA Esteve na Reunião Com a Dep. LAURA CARNEIRO
18 – LEMBRETE AOS NOSSOS VISITANTES
19 – REUNIÃO DE ANISTIANDOS COM A DEP. FEDERAL LAURA CARNEIRO (PFL/RJ)
20 – THOMAZ JOSÉ ANGELO e MÁRIO BIGGI
?Por GVLIMA
————————————————————
Clique no link para assistir o Vídeo:
1 – Dr. Ronaldo Vieira – Apresentação formal da AGU ao plenário
2 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo ao Dr. André Francisco
3 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo a todos Representantes juntos
4 – Dr. Ronaldo Vieira – Fazendo o encerramento de sua participação
Leia agora os Comentários:
Falou e disse:
Fonte: CEANISTI
Anistiando JAIME NASCIMENTO, depõe sobre os Indeferimentos e as Desanistias dos Ex-Cabos da FAB…. Assista o Vídeo: http://vimeo.com/12196546
o Brigadeiro Rui Moreira Lima, presidente da ADNAM.
OAB/RJ – COMISSÃO DE ANISTIA – AUDIÊNCIA PÚBLICA
Vejam as fotos do evento: http://vimeo.com/12179166
Anistiados políticos devem receber indenizações devidas pela União
——————————————————–

Assista aqui as principais falas dos integrantes da CEANISTI durante reunião ocorrida dia 19.05.2010

Abertura

Dep. Daniel Almeida – Fala 1
Dep. Emília Fernandes – Fala Única
Dep. Arnaldo Faria de Sá – Fala 1
Dep. Daniel Almeida – Fala 2
Dep. Arnaldo Faria de Sá – Fala 2
Dep. Chico Lopes – Fala Única
Dep. Daniel Almeida – Fala 3
Encerramento
——————————————————–

Os projetos do Dep. Maurício Rands (PT/PE) para resolver a questão dos militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64

Processo contra ex-chefes do DOI-Codi é extinto.

A Justiça Federal extinguiu Clique aqui para ler a decisão.
BOMBA GELATINOSA ou CARTA BOMBA – Em anexo

MINISTRO DA DEFESA CONTINUA EVITANDO FALAR PARA A CEANISTI… OU FOI UM RECUO DO MINISTRO DA DEFESA DIANTE DA VERDADE DOS FATOS POSTA NA REUNIÃO DO DIA 07/04/2010 PELOS EX-CABOS DA FAB?

Assista o vídeo onde o Dep. Daniel Almeida – faz a Abertura da reunião da CEANISTI em 05.05.2010 http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=2247
————————————————————-
De:
Para:
Cópia:
Assunto: CEANISTI – 05/05/2010
Enviada: 05/05/2010 11:58
————————————————————-
Para ter acesso as aulas clic na figura acima ou nos links abaixo:
.
A Comissão Especial da Lei da Anistia a Servidores realiza audiência pública nesta quarta-feira (05/05) para discutir o cumprimento das reparações previstas na legislação para os militares anistiados. Foi convidado o ministro da Defesa, Nelson Jobim.
Na argüição da APDF-158, em nenhum momento percebi que o Documento – Manifestação da Procuradoria Geral da República nº 2332-PGR-RG, de 16/06/2010
REUNIÃO ORDINÁRIA DA CEANISTI – DIA 09/06/2010
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Faz abertura da reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 3 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia -Fala 5 –  fala a respeito da situação dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64 e sobre a competência da Comissão de Anistia e do Ministro da Justiça perante outros órgãos, durante a reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Fala 5 – Elogiando participação de Dr. Paulo Abrão Pires Junior pela sua lúcida, detalhada e esclarecedora fala a respeito da situação dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64, durante a reunião da CEANISTI, dia 09.06.2010, realizada no Plenário 10 da Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dr. José Bezerra da Silva – Ex-Cabo da FAB Pós 1964 – Anistiado/Desanistiado – Representante da ADNAM, manifestando-se sobre as esclarecedoras explicações do Dr. Paulo Abrão Pires Junior e sua Equipe (Conselheiros) sobre o direito de anistia das vítimas da Portaria 1.104GM3/64.
Edinardo da Costa Fernandes – Ex-Cabo da FAB Pós 1964 – Anistiado/Desanistiado – Representante da AdNAPE e ASANE.
Lindovaldo Duque – Ex-Cabo da FAB – Anistiado/Desanistiado – Representante da ABRAP – Associação Brasileira dos Anistiados Políticos.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior, presidente da Comissão de Anistia… falando sobre o Representante do MD, que foi indicação do MD e nomeado pelo MJ e o Representante dos Anistiandos e Anistiados, eleito numa assembléia pública da CA por todos, que é o Dr. Marcio Gontijo, alegando que ao assumir a presidência da CA já o encontrou por lá, e que este numa das reuniões internas de trabalho manifestou o desejo de continuar como membro/conselheiro da CA…
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Presidente da CEANISTI… falando que vai convidar o Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Barreto (outros já estiveram na CEANISTI) para fazer uma visita de cortesia Comissão Especial de Anistia e prestar informações sobre a questão das anistias políticas dos Cabos da F.A.B., bem como convidar também o presidente do STF (Ministro César Peluso) para falar sobre a ADPF/158.
Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Presidente da CEANISTI abrindo os trabalhos da reunião do mês de MAIO/2010 e lamentando a falta de “quorum” dos membros da comissão e a falta,mais uma vez, do Ministro da Defesa Nelson Jobim para participar dos debates…
——————————————–
UMA das provas disto é o último “AVISO Nº 26? de 05/03/2010, assinado pelo Dr. Nelson Jobim, onde fica visível que o MD, “legisla” contra dispositivos constitucionais e contra dispositivos legais.
——————————————–
Em 12 de julho de 2010, o Comando da Aeronáutica editou a Portaria nº 467/GM3,
Princípio Constitucional diz que a lei só retroage para beneficiar o réu”. (falta linkar a lei)

Estatuto do Idoso está sendo desrespeitado pelo Presidente Lula

http://www.youtube.com/watch?v=xCbTVODUpuY&feature=player_embedded

“Doutor, enquanto as vítimas estão morrendo, a AGU está aí de brincadeira.”
(Clique Aqui para assistir o vídeo)
Relação dos Intimados para Apresentarem Defesa na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
001 – Eurípedes Gonçalves
002 – Genilson de Freitas Bessa
003 – “post mortem” de Francisco Germano de Souza
004 – Pedro Morelli
005 – Valter de Freitas Gomes
006 – Gilberto Gomes Negrão
007 – “post mortem” de José Di Lorenzo Neto

008 – Edison Machado Ribeiro
009 – Raimundo Nonato de Lima Martins
010 – Antônio da Costa Barreto
011 – José Said de Albuquerque
012 – Otaciano Evaristo de Araújo
013 – “post mortem” de Eurávio Guilherme Zanoni
014 – Roberto Francisco da Silva

O Diário Oficial da União – DOU n° 133, Seção 1, paginas 872 / 873, publicou as portarias instauradoras do processo revisional de anistia, relativamente aos ex-Cabos da Aeronáutica acima.
Para melhor compreensão dos fatos, envio-lhes em anexo a “degravação transcrita” do audio do vídeo, da reunião de audiência pública realizada em 09 de junho de 2010 pela CEANISTI – COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA AS LEIS DE ANISTIA.
Consideram ter o MJ, por meio da Portaria n. 2.523/2008, contrariado a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a prerrogativa do advogado de ter acesso a autos que não tramitam em segredo de justiça, independente da apresentação da procuração.
A notícia acima refere-se ao seguinte processo: MS 14873
Proposição: PDC-2551/2010 Avulso
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2551/2010, pelo Deputado Maurício Rands (PT-PE), que: “Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira”.(íntegra)

Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

Lula massacra os velhos Cabos da FAB. Vídeo dos depoimentos dos companheiros ELIEZER FIGUEIRA e JAIME NASCIMENTO.

——————————————–

Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia, explica publicamente o direito à Anistia política dos 495 Ex-Cabos da F.A.B. “desanistiados” pelo Governo Lula.

Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – CEANISTI – Abertura da Reunião dia 09.06.2010
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) – Relator da CEANISTI, fala sobre a questão dos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 1 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Fala 2 – Abordando, desta feita, favoravelmente, sobre o assunto relativo aos Ex-Cabos da F.A.B. Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, por ocasião da Reunião da CEANISTI dia 09.06.2010, na Câmara Federal, em Brasília/DF.

Idosos ex-Cabos da Aeronáutica prejudicados pela administração pública federal, denunciam irregularidades nos atos praticados pela CA/MJ e AGU

——————————————–
Projeto reconhece anistia a 495 ex-militares da Aeronáutica.
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2551/10, que reconhece a anistia concedida em 2002 para 495 ex-militares da Aeronáutica. A proposta, do deputado Maurício Rands (PT-PE), susta os efeitos da portaria 594/04, do Ministério da Jusitça, que anulou essas anistias em 2004. Íntegra da proposta: PDC-2551/2010

A “coisa julgada” já nos disse… UMA das provas disto é o último “AVISO Nº 26? de 05/03/2010, assinado pelo Dr. Nelson Jobim, onde fica visível que o MD, “legisla” contra dispositivos constitucionais e contra dispositivos legais.

Cerca de 2.734 deferidos, (não está Linkado)
3.117 indeferidos,
495 anulados – ou em processo de anulação -,
152 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e
86 não localizados, os requerentes de outras Associações ou Individuais.
Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04
Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04,
.

Caro FABIANO,

Clique num dos assuntos/documentos linkados abaixo, os quais foram referenciados nos diversos textos disponibilizados (Postados) nos sites http://www.militarpos64.com.br/sitev2 e http://cabospos64.blogspot.com/ , respectivamente PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3/64 e dos EX-CABOS DA AERONÁUTICA – SUSPEITOS COMUNISTAS, para fazer cópia (Download), conhecer a matéria publicada e usá-la como referência nos processos contra a UNIÃO/AERONÁUTICA no judiciário.

GVLIMA.

Parecer AGU Nº PBB-1, de 18 novembro de 2008

Parecer AGU Nº MP-16, de 28 setembro de 2007

Parecer AGU Nº MP-11, de 04 junho de 2007

Parecer AGU Nº AC-3, de 25 abril de 2003

Parecer AGU Nº JB-3, de 19 de dezembro de 2002

Parecer CGR Nº CS-4, de 14 de dezembro de 1989

Parecer CGR Nº N-59/1981, de 19 janeiro de 1981

Parecer CGR Nº Q-106, de 04 julho de 1947

– A controversa NOTA PRELIMINAR Nº AGU/JD-3/2003, de 30 de setembro de 2003

A armação ilimitada de 2003 – MJ & COMAER – PARECER do Dr. Claudio Demczuk de Alencar contrário aos ex-Cabos da FAB Incorporados Pós 1964

Assuntos:

1.Instruções Para Permanência em Serviço Ativo das Praças dp CPSAER

2.Boletim Reservado nº 08, de 06.05.1964 – Abertura de IPM contra membros da ASCAFAB

3.Boletim Reservado nº 021, de 11.05.1964 – IPM-ACAFAB – Solução Final e Providências Tomadas

4.Ofício Reservado nº 04 – de 04 de setembro de 1964 – TRANSCRIÇÃO

5.Exposição de Motivos EM nº 138-MM, de 21.01.1964 – Informando Abertura de IPM Contra Marinheiros e Fuzileiros

DECRETO-LEI N. 9.698  DE 2 DE SETEMBRO DE 1946 – Aprova o Estatuto dos Militares – Da Expulsão das Fôrças Armadas

LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964 – Lei do Serviço Militar

DECRETO-LEI N. 9.500  DE 23 DE JULHO DE 1946 – Lei do Serviço Militar

DECRETO N. 11.665  DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943 – Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (R. D. Aer.)

ATO INSTITUCIONAL Nº 1

ATO INSTITUCIONAL Nº 2

ATO INSTITUCIONAL Nº 3

ATO INSTITUCIONAL Nº 4

ATO INSTITUCIONAL Nº 5

ATO INSTITUCIONAL Nº 16

Clique Aqui para ler na íntegra o “Parecer Demczuk – Comentado

Clique Aqui para ler o “Parecer Cláudio Demczuk de Alencar – Original

– Conheça o PARECER N° 606/2009/PGR, de 06 de outubro de 2009, nos autos do MS-14567-DF, clicando no ícone para abrir e ler o teor do Documento:

Doc.1 Doc.2 Doc.3 Doc.4 Doc.5

– Na CA cerca de 2.734 ex Cabos da FAB foram deferidos; 3.117 indeferidos, 495 anulados – ou em processo de anulação –, 152 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e 86 processos não localizados,…

– mais uma Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04 e que está no item 14:

– direito à carreira conforme estabelecido no Decreto 68.951/71

– a “Ação Recomendada” do Ofício Reservado nº 04,

Portaria nº 1.103-GM3 de 08 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 12.10.1964 Página 9292

Portaria nº 1.104-GM3 de 12 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 22.10.1964 Página 9522

– em consequência, foi editada a Portaria nº 1.105/GM3 que instaurava IPM na Associação dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

Portaria nº 1.371-GM3 de 18 de novembro de 1982 – DOU s-n Seção I de 22.11.1982 Páginas 21770 e 21771

– Aparou-se as arestas com a Portaria 1.104GM3,

– o cerco final deu-se com a Portaria 408GM3/66

– iniciou-se a flexibilização com a Portaria 673GM3,

– Adiante, a Portaria 1.371GM3, de 18/11/1982,

– acesso ao quadro de Sargento Supervisor de Taifa, pela Portaria 072GM2/71, ao quadro de Sargento Voluntário Especial, pela Portaria 1.126GM3/78,

– Os rebelados do movimento na FAB em 1963 foram identificados e punidos (Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.)

– diferentemente da Marinha que identificou e puniu os culpados através da

Exposição de Motivos nº 138/64,

– foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça;

– trata-se de execução de decisão judicial transitada em julgado, o que impede por si só a pretensão da União de mudar o resultado do julgamento. ExeMS 11482 ;

– O artigo abaixo foi extraído do site do Superior Tribunal de Justiça – STJ, da Sala de Notícias/Últimas – Clique Aqui – e deve ser lido como a oração de todas as noites.

– AO NOSSO HERÓI DA II GUERRA MUNDIAL… Salve, dia 12 de junho …

– Lendo a matéria postada por você nesta quarta-feira (20/05), no Blog dos CABOS SUSPEITOS COMUNISTAS, com o título “Disposições em contrário” do Decreto nº 57.654, redigi a matéria abaixo, a qual submeto à apreciação de todos usuários e visitantes deste PORTAL.

– A perseguição continua tão insana e amoral quanto no passado, desta feita com base em fantasioso e equivocado parecer do ADV. CLÁUDIO DEMCZUK DE ALENCAR – Assessor do então Ministro de Estado da Justiça, um “estranho ao ninho”, por nós não conhecidos; não conhecido nos processos de anistia; não conhecido pela Comissão de Anistia e seu respectivo Regimento Interno; bem como, também não conhecido pela Lei nº 10.559/2002 – Lei de Anistia.

– …, Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar à União Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dê cumprimento integral à Portaria 2629, de 22/12/2003 – obrigação de fazer – para que, … Clique aqui para ler na íntegra

– …, Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar à União Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dê cumprimento integral à Portaria 1552, de 04/06/2004 – obrigação de fazer – para que, … Clique aqui para ler na íntegra

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.848/2006-1 GRUPO II – CLASSE I – Plenário – TC 026.848/2006-1 [Apenso: TC 028.456/2007-9] – Natureza(s): Embargos de declaração – Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Interessados: Ministério Público junto ao TCU, Ten. Brig Ar Juniti Saito (Comandante da Aeronáutica), Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antônio Bassani, Ary Guilhem Baltoré, Pedro Fernandes Silva, Murilo José da Silva, Associação dos Anistiados e Anistiandos de Pernambuco – ADNAPE, (…).

RELATÓRIOTrata-se de embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Lucas Rocha Furtado (peça constante do Anexo 16); pelo Comandante da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro do Ar Juniti Saito (peça constante do Anexo 21); pela Associação de Anistiados e Anistiandos de Pernambuco (ADNAPE – peça constante do Anexo 18); pelos interessados Pedro Fernandes Silva e Murilo José da Silva (peça constante do Anexo 19) e Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antonio Bassani, Ary Guilhem Baltoré (peça constante do Anexo 20) e pelos demais interessados mencionados no cabeçalho (peça constante do Anexo 17).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOem face do item 9.4 do Acórdão n.º 2.891/2008 proferido pelo Plenário, na Sessão de 3.12.2008, nos autos do processo em epígrafe (TC-026.848/2006-1), constante da Ata nº 51/2008 – Plenário, ocasião na qual o Tribunal julgou processo originário de representação formulada por este Órgão Ministerial acerca de possíveis irregularidades na concessão de indenizações a anistiados políticos, em decorrência do disposto na Lei 10.559/2002, que regulamentou o art. 8º do ADCT da Constituição Federal.

VOTORecebo os presentes embargos de declaração com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992. Pelo que se depreende da peça encaminhada pelo Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica, teria ocorrido um equívoco no encaminhamento das cópias relativas ao Acórdão n.º 2891/2008-Plenário. Segundo o recorrente, as cópias recebidas não guardam relação com aquela publicada no Diário Oficial da União (DOU).

ACÓRDÃO Nº 793/2009 – TCU – Plenário1. Processo nº TC 026.848/2006-1. – 1.1. Apenso: 028.456/2007-9 – 2. Grupo II – Classe I – Assunto: Embargos de declaração – (…) – VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de embargos de declaração, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992, em:

– Também estamos alerta… Só para não esquecermos… e eLLes também!!! reproduzo abaixo, texto postado no Blog http://www.amaesp.blogspot.com/, a fim de mantermos a opinião pública, os JORNALISTAS e as Autoridades Judiciais bem informadas (não como a Administração Federal faz, com induzimento ao erro), mas sim, com a VERDADE, verbis: SERÁ QUE VOLTOU A MODA DOS EXPEDIENTES OFICIAIS SIGILOSOS? ;

– ex-Cabo da reserva SONILSON PEREIRA DA SILVA denuncia diversas atrocidades que sofrera na Base Aérea do Galeão (Clique aqui para ler), inclusive de ter realizado o Curso de Enfermagem e quando fora licenciado teve dificuldade de conseguir emprego, pois, o curso de enfermeiro da FAB não tinha validade alguma para o Conselho Regional de Enfermagem, tendo o mesmo que refazer o curso agora na vida civil,…

Breve Relato sobre a reunião da CEANISTI realizada ontem (15/04/2009), no anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença de inúmeros Deputados, onde foram votados treze (13) Requerimentos (doc. anexo) convidando diversas Autoridades a comparecerem a esta Comissão (CEANISTI) para apresentarem os resultados prometidos nas audiências públicas que comparecem anteriormente e se comprometeram com os Deputados em agilizar.

– O exemplo que apontamos para reflexão e a constatação das Autoridades Judiciais e Parlamentares, mais especificamente da CEANISTI (Comissão Especial de Anistia da Câmara Federal que analise a aplicação das Leis de Anistias…), bem assim do povo em geral é a matéria que foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça anterior Marcio Thomaz Bastos, e o que dizem e escrevem nossos gestores do MJ/CA quando não cumprem as Leis de Anistia.

– Em decisão desta Comissão datada de 2003, ficou definido como ato de perseguição política a exclusão da FAB apenas daqueles ingressos antes da edição de referido instrumento, havendo farta instrução probatória a demonstrar que o mesmo objetivava eliminar da força cabos com orientação política divergente do comando. Considerado o erro e o direito ao acesso à correta informação, solicitamos que tal fato seja devidamente esclarecido.” ( Resposta a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo – em 23/03/2009 – 16:24h – Clique Aqui para ler ).

O Processo Administrativo tem regras claras e objetivas a serem observadas…
Falseando e mascarando a verdade
Acompanhe abaixo um ex-Cabo da FAB Pós 1964 respondendo à matéria produzida pelo Correio Braziliense
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte VII
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte VI
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte V
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte IV
Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte III
Ex-Cabo da F.A.B. – Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte II
Ex-Cabo da F.A.B. – Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte I

Falaram na ADPF-158 por decisão do Relator CEZAR PELUSO a: – Câmara dos Deputados; – O Senado Federal; – A Presidência da República. Pelo que deu para ler nas 3 peças temos: a – A Câmara “gastou” 230 laudas (petição-12785-2009-camara-federal-presta-informações ) para dizer:  “… resta incabível a manifestação da interpretação dada à norma legal por outro Poder…” b – O Senado, em apenas 7 laudas (petição-14840-2009-senado-federal-presta-informações ) : “… preferiu não falar sobre a Lei de Anistia; pediu para ficar fora dessa. Mas declarou que a nova lei (10.559/02) NÃO CRIOU REGIMES DIFERENCIADOS para os Militares.” Aleluia !!!
c – A Presidência da República em 117 laudas (petição-13181-2009-presidencia-da-republica-presta-informações ) : “… apresentou uma mixórdia informativa, “CRIANDO” coisas que não se vê nem na LEI, nem no ESPÍRITO DA LEI, e, ainda por cima, em choque (afrontando) a Constituição Federal.”

Esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica.

Esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica – Parte II

Na sua decisão, tomada em dezembro passado, o TCU reconheceu as ilegalidades dos pagamentos, mas não se manifestou sobre os atos do Ministério da Justiça. Em seu relatório, baseado na auditoria feita na Comissão de Anistia, o ministro Benjamin Zymler disse que o tribunal poderia se manifestar apenas na questão financeira. “A atuação desta Corte deve cingir-se à verificação dos procedimentos”, disse Zymler. “Não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionalidade política dos atos de governo.”» Primeiro trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 180kb) » Segundo trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 91kb) » Relatório da auditoria (arquivo em formato doc, com 99kb)

NOTA DE REPÚDIO – A AMAESP, em razão da anulação de diversas portarias concessivas de anistia às ex Praças da FAB, vitimas do Regime Militar de 1964, principalmente no apagar das luzes de 2008, quando tudo sinalizava para o reconhecimento dos direitos daquelas ex-Praças, de forma justa e lícita, vem a público repudiar o total descaso e a forma vergonhosa e desumana como o Estado Brasileiro vem tratando as ex-Praças da FAB atingidas pela Portaria nº 1.104/GM3/64 (…) …

Inconformada, a administração pública federal – MJ/CA – volta atacar os ex-Cabos Pós 1964, em particular, àqueles que não foram atingidos pela Portaria 594/MJ de 16.02.2004 e que não tiveram seus nomes constando do ANEXO I dessa mesma portaria, publicando ontem (22/12), no DOU 248, Seção 1, páginas 193 a 240 exatas 168 (Cento e Sessenta e Oito) ANULAÇÕES das Portarias que concederam Anistias Política para estes companheiros de todo país. Para conhecimento de todos os FABIANOS interessados, estamos disponibilizando, as páginas selecionadas do Diário Oficial da União (DOU) onde contém as portarias de “ANULAÇÕES”, bastando apenas Clicar no link para abrir o Arquivo. DOU 248, Seção 1, páginas 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239 e 240.

Conheça aqui os VOTOS e CERTIDÕES de concessões de Anistias Políticas de Ex-Cabos da F.A.B. – PÓS 1964 – Prolatados e Deferidos pelo Ex-Presidente da Comissão de Anistia e Paz – Dr. JOSÉ ALVES PAULINO e pelos Membros Conselheiros da TERCEIRA CÂMARA da C.A., encarregada de julgar os Requerimentos com pedidos de anistias políticas exclusivamente de “Militares” das FFAA, que foram – Comandante VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Representante do Ministério da Defesa, Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES e Dra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT, juristas do Poder Judiciário, que prolataram em 2002 inúmeros processos, com pareceres favoráveis às anistias aos Cabos que incorporaram na AERONÁUTICA após 12.10.1964, respaldados na SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA, com estribo em ampla legislação pertinente(s) aos militares, no Direito Administrativo, na LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 e na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, reconhecendo o BOM DIREITO dos Ex-Cabos da AERONÁUTICA e concedendo os DEFERIMENTOS aos pleitos requeridos pelos Cabos Pós 1964, a saber:

VotoCertidão do Voto Dr. JOSÉ ALVES PAULINO – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GILVAN VANDERLEI DE LIMA.

Voto Certidão do VotoCmte. VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ ADOLFO DE FARIAS.

VotoCertidão do VotoDra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ PAULO MALAQUIAS.

Voto Certidão do VotoDra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – SAULO BARRETO CAVALCANTI.

VotoCertidão do VotoDr. ULISSES RIEDEL – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – ARMANDO DIAS SABINO.

VotoCertidão do VotoDr. ULISSES RIEDEL – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GETÚLIO QUIRINO.

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA de 16 de julho de 2002.

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16.08.2002 APROVANDO SÚMULA ADMINISTRATIVA

LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 de 13 de novembro de 2002.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05 de outubro de 1988.

Exposição de Motivos/146, de 04/2000:

EM/146-1 EM/146-2 EM/146-3 EM/146-4 EM/146-5 EM/146-6

1- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-1.pdf

2- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-2.pdf

3- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-3.pdf

4- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-4.pdf

5- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-5.pdf

6- http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2009/11/Exposição-de-Motivos-EM-146-MJ-de-13.04.2000-Fls-6.pdf

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.151-3, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA N 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2002, Regulamenta o art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

LEI No 10.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002. Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências

Conversão da MPv nº 65, de 2002

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10559.htm

Consulta à Legislação Federal

http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

65, de 28.8.2002
Publicada no DOU de 29.8.2002
Exposição de Motivos Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Convertida
Lei nº 10.559, de 2002

ATENÇÃO: Quem quiser baixar o documento que a AGU fez para a CEANISTI, acesse o meu site de trabalho abaixo, e baixe o documento.

É meio pesadão, 33,3 MB, pois são 79 paginas scanneadas em formato PDF feitas pelo colega Fernando da ASANE.

Acesse o Link e mande bala com toda a segurança, baixe, depois abra o pacote e acesse as páginas em PDF.

http://www.hr-css.com/AGU-279-Ceanisti.rar

.

157 - GVLIMA 32X32
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

.