Do Ministério da Justiça – Anistia Política

01/07/2009 – 18:42h

Comunicado aos requerentes

A Secretaria-Executiva da Comissão de Anistia, com fundamento no artigo 12, § 3º, da Lei 10.559/2002 c/c com artigo 15, incisos I e II da Portaria nº 253/2006- Regimento Interno da Comissão de Anistia e artigo 7º, inciso I, alínea a, item 6, da Portaria nº 2.523/2008 – Normas Procedimentais da Comissão de Anistia, determina aos requerentes listados no documento abaixo, a juntada nos respectivos requerimentos de anistia, de comprovante mensal de rendimentos do Ministério da Defesa atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 1º de julho de 2009.

Acesse aqui a lista com os nomes dos requerentes.

 

Postado por Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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