Em 07.dezembro.2010 às 1:46 PM

Réplica à fala do Max Leite ; e , acréscimos no meu ponto de vista.


pedrogomes_maxleite

Sim ! Max Leite.

Sei que não devemos ser pessimistas…

Mas, atente você, e os demais anistiandos:

Semana passada eu postei um COMENTÁRIO que recebeu o Título de: “TODO CUIDADO É POUCO”.

E, volto a insistir — não se configurando o mais mínimo pessimismo — que o cuidado, nessa “reta” que parece ser “reta final”, deve ser um CUIDADO REDOBRADO !

A propósito, lanço para você e para todos a seguinte pergunta:

QUE GARANTIA (ou certeza) TEMOS DE QUE A AGU VAI APRESENTAR UM “PARECER” QUE SIGA, FIELMENTE, O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO, A LEI DE ANISTIA E O ESTATUTO DO IDOSO ??? qual garantia temos disso ?

Um PARECER que não contenha as costumeiras discriminações e exclusões ilegais e inconstitucionais, é o que se precisa !

Até aqui só vimos a AGU “entortando” a Lei de Anistia, a Constituição, o Estatuto do Idoso, e, inclusive os mais elementares princípios de Direito Administrativo.

POR OUTRO LADO, é triste, muito triste, ter que reconhecer que a “tônica” da Administração Pública, neste episódio de solver as anistias, está repousada em:

1) NÃO É COMIGO;
2) É COMIGO (fala de quem não tem a competência legal).

É… , vários ramos da Administração Pública ja “pegaram” o assunto para “resolver”, mas, ou:

a) simplesmente devolveram, passando à frente;
b) tiveram que devolver forçadamente; ou
c) deram-se por incompetente.

O TEMPO PASSA…

É triste, muito triste, acabar convicto de que A CEANISTI, Colenda CEANISTI, é como que um turista visitante, um fotógrafo. Ela só tem competência para ACOMPARAR…

ACOMPANHAR.

Acompanhar… , para mim, é pouco !

A CEANISTI, “suprassumo do LEGISLATIVO”, e, no presente caso, suprassumo do CONSTITUINTE-88, teria que ter a competência de poder corrigir, e/ou interpretar de forma conclusiva as dúvidas que eventualmente fossem surgindo. Mas ela não tem esse PODER. Ela só pode, à semelhança de um turista, olhar, apreciar, “fotografar”, ou como literalmente está nos seus Atos Constitutivos: ACOMPANHAR.

Isto para nós — idosos — é muito ruim.

Isto “cria estrada”, cria delonga, situação diametralmente oposta às nossas vidas.

Este chamado “RELATÓRIO FINAL DE 1º DE DESEMBRO DE 2010? não nos deixa mentir. Nele se tem, derradeiramente, a formação de mais um “compasso de espera”; pois, embora tenha a CEANISTI solicitado alguma providências estruturais, ela nos apontou para uma ESPERA… , mais uma espera… , novamente uma ESPERA… , de novo , outra vez…

E O PIOR, meu camarada Max, é que vamos esperar por quem não é o competente, vamos esperar pela famigerada AGU, pois, assim restou vaticinado no Relatório da CEANISTI, com todas as letras, sem tirar e nem pôr:

Aguarda-se a decisão da AGU sobre o mérito da questão.

TEMOS QUE FAZER ALGO !!!

ALGO URGENTE !!!

NÃO É A DÉCIMA VEZ (OU VIGÉSIMA) QUE RECEBEMOS PELA CARA: “passa amanhã”

Todos sabemos que, segundo o ESTATUTO DO IDOSO:

TEMOS DIREITO A ATENDIMENTO PREFERENCIAL do seguinte modo: — (são termos da lei)

(1) ABSOLUTO – atendimento sem restrição.

(2) IMEDIATO – atendimento sem nada de permeio.

(3) INDIVIDUALIZADO – atendimento SEPARADO e CONSIDERADO INDIVIDUALMENTE.

Max, SOCORRO !!!! , nada disso está acontecendo !

MINHA SUGESTÃO:

QUE O MINISTRO DA JUSTIÇA, JUNTAMENTE COM A COMISSÃO DE ANISTIA, ASSUMAM IMEDIATAMENTE A “BATUTA” QUE LHES FOI CONFIADA PELA LEI E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. — QUE A COMISSÃO DE ANISTIA EXPONHA, SE É QUE É NECESSÁRIO, ATÉ EM FORMA DE “SÚMULA ADMINISTRATIVA”, QUAL O SEU ENTENDIMENTO HOJE SOBRE O CASO DOS ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64.

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VAMOS DEBATER . . . e rápido !

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PEDRO GOMES*

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* PERDO GOMES é ex-3SGT da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, vítima da Portaria 1.104GM3/64, anistiando desde 2002. E-mail: perogo@ig.com.br
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br