676948029_3c00b91e2c

ATT.: – COMPANHEIROS

ANISTIANDOS, ANISTIADOS e DESANISTIADOS

EX-CABOS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA

PUNIDOS PELA PORTARIA 1.104/GM3-64 – PERIODO 1965 A 1974

.

Não resta a menor dúvida. Eles estão além de perdidos, estão completamente desesperados, por lhes faltar fundamentos legais para manterem a esdrúxula decisão pelo veto as nossas anistias.

Vamos ao contraditório:

Em 12 de julho de 2010, o Comando da Aeronáutica editou a Portaria nº 467/GM3, fazendo emergir das profundezas dos velhos porões da ditadura militar a limitação temporal de 8 (oito) anos exclusiva para os Cabos.

Só que desta feita, foram eles um pouco mais cuidadosos, ao definir de forma bastante clara que a perniciosa limitação só será aplicada àqueles militares que vierem integrar o Quadro de Cabos a partir da data de sua expedição.

Foram mais cuidados que seus contemporâneos, porque não deixaram a premeditada lacuna, que permitia não se saber ao certo para quem fora dirigida as supostas novas instruções, visto que nela foi inserido apenas “estar sendo editada para regulamentar as prorrogações do tempo de serviço das praças da ativa da Força Aérea Brasileira”, muito embora tenha trazido no seu texto instruções exclusivas para os praças e Cabos da Ativa na data de sua edição, conforme está bastante explicito no item 6 – subitens 6.1/6.6.

Sabendo-se que a malsinada Portaria 1.104/GM3-64 foi definida como ato de exceção de motivação exclusivamente política pela Administração Publica Federal e assim reconhecida pelos Tribunais de Justiça do país, tendo como causa maior para tal definição, a limitação temporal exclusiva dos Cabos, só possível de expedição graças o momento político de exceção vivido à época de sua edição, qual será a reação do judiciário brasileiro, quando se deparar com a repetição do feito, com o agravante de estarmos vivendo o pleno estado do direito democrático???

Sem motivação exclusivamente política, sem estado de exceção e na plenitude do estado do direito democrático, o que levou a FAB – Força Aérea Brasileira, a reeditar um dos maiores, ou quiçá, o maior absurdo da recente história política nacional, no âmbito daquela Força Armada, para prejuízo de futuros ocupantes da concursada graduação de Cabo???

O que leva uma Força Armada recrutar, selecionar, treinar, qualificar, formar e graduar profissionais concursados, para em seguida licenciá-los dos quadros sem quaisquer justificativas, quer econômicas, pois são todos substituídos por novos Cabos, sujeitos às mesmas qualificações; quer por motivos disciplinares, visto que todos só atingem 8 (oito) anos de serviço mediante engajamento e reengajamentos, que exigem do praça estar quites com a situação militar, inclusive no bom e/ou ótimo comportamento; ou ainda, quer por questões sociais-ideológicas, hoje não inseridas no contexto???

De tudo isto, o que se depreende é o desespero por engendrar e/ou maquinar situações no efetivo subalterno atual, que possam eventualmente subsidiar os interesses daquela armada, no que tange a questão das anistias e reintegrações dos tantos Cabos atingidos e licenciados pela insana Portaria 1.104/GM3-64.

VEJAMOS CAROS COLEGAS, QUE:

Será que voltamos ao estado de arbítrio e exceção???

Com a edição desta nova portaria, o Comando da Aeronáutica (COMAER) comprova clara e textualmente as suas intenções com os Cabos, de ontem, hoje e, certamente, sempre.

Agarrem essa com muita força. A Aeronáutica mais uma vez se perde no meio do caminho. E, desta feita, impensadamente, parece que para nos ajudar.

Se não, vejamos:

Retirando a estabilidade dos futuros Cabos, reduzindo seus tempos de permanência para 8 (oito) anos, comprova está pré-concebida a não nos aceitar, reintegrando-nos após havermos sido licenciados pelos mesmos 8 (oito) anos???

Com tal novo procedimento e proeza, a Aeronáutica comprova está realmente influenciando  e/ou interferindo no Judiciário, para prejuízo da nossa Classe – Ex-Cabos vítimas da Portaria 1.104/GM3-64.

Este fato também servirá para comprovar, que agindo assim, ou seja, trazendo de volta a limitação temporal, contra qual estamos lutando há tantos anos, sem que ela tenha subsídios e/ou embasamentos legais para nos vencer de forma definitiva, está a Aeronáutica procurando dar força ao MPF / AGU, ao MJ / CA e, ao MD, na expectativa de reverter a situação, hoje totalmente favorável à nossa causa.

Totalmente vencida, sem armas, sem fundamentos e/ou sem embasamentos legais para nos derrotar, busca a todo custo uma forma de fortalecer os seus, hoje, opacos fundamentos, digo, argumentos tendenciosos e inconsequentes.

Será que ‘êlles’, os nossos atuais rivais, pensam que irão nos vencer com essa podre  e mal  arquitetada  decisão???

Qual a motivação para tão absurda redução do tempo de permanência dos Cabos no serviço ativo?

Não existe motivação alguma, respondo eu, salvo a clara intenção de com essa nova limitação, fornecer subsídios aos defensores da UNIÃO/AERONÁUTICA, que já devem está cansados de montar “estratégias’ em cima de “estratégias’ e nunca chegam ao fim desejado.

Se eles pensam que com essa “nova estratégia” irão nos derrubar, estão redondamente enganados.

E sabem por que???

Agora poderemos afirmar e comprovar sem nenhuma dificuldade, que tudo estão fazendo para nos impedir o acesso a anistia e à conseqüente reintegração, ao ponto de reeditar o maior e mais absurdo  entrave politico-burocrático criado no âmbito da Aeronáutica militar,  com o propósito único e exclusivo de impedir as nossas reintegrações, sob o mais simplório argumento, tipo: “Como reintegrar cabos licenciados com 8 (oito) anos de serviço, se nas  fileiras da ativa essa limitação é presente, não permitindo a permanência de tais militares nos quadros do pessoal subalterno da Aeronáutica?”

Restar-nos-á, ainda, a certeza de que daqui a dois anos, teremos novos adeptos a nossa causa, vitimados pela volta da esdrúxula limitação temporal de 8 (oito) anos e a não menos esdrúxula introdução no Quadro do Pessoal Subalterno, do Cabo Fora da Nota ou Cabo PRÉ/2010 e o    Cabo Dentro da Nota ou Cabo PÓS/2010.

Sem fundamentações legais e consistentes, quais as argumentações ao menos alvissareiras que eles terão daqui para frente???

Companheiros, está tudo definitivamente comprovado.

Eles não nos anistiam porque a Força Aérea Brasileira está interferindo, por não nos querer reconhecer, nos anistiar e nos reintegrar.

Mas, para a nossa sorte começam a repetir as besteiras do passado, que analisadas judicialmente, poderão nos ser bastante benéficas.

Por isso, deflagrei o TIRO NO PÉ II e estarei sempre atento, para novas maquinações, a fim de que possa sequenciar com tantos TIROS NO PÉ quantos necessários forem para sedimentar as nossas razões e direitos, tão absurdamente usurpados pela União.

É como entendo, salvo melhor interpretação de outrem.

.

José Maria Pereira da Silva
Ex CB Q MR AT AU – 65 2001 001
Vítima da Portaria 1.104GM3/64
cju1600@hotmail.com

157 - GVLIMA 32X32
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br