A apreciação do agravo regimental na ADPF-158 pelo Pleno do STF está na pauta de amanhã (12/11), dentre as listas do ministro Gilmar Mendes.

Prezado companheiro FABIANO,

Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.

A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.

Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.

Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.

Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :

Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2

Agradecemos pela ajuda!


Marcos Sena

Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)


Gilvan Vanderlei

Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)


Carlos Fernando

Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)

 

 


 

De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 11 de novembro de 2014 11:57
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 11-11-2014 GTI da Revisão & STF/ADPF-158

   

No DOU Nº 218 desta terça-feira, 11/11/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

COMENTÁRIOS DO DIA

*    A apreciação do agravo na ADPF-158 pelo Pleno do STF está na pauta de amanhã (12/11), dentre as listas do ministro Gilmar Mendes.

Com relação à ADPF 158, o “Agravo Regimental” interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF/OAB) ainda não foi julgado.

Lembramos à todos que o ministro relator Gilmar Mendes, num momento anterior, manifestou-se pelo não conhecimento da ação devido a ausência da subsidiariedade, ou seja, para se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos vigentes de uma Lei promulgada após a Constituição de 1988, prestam-se, em princípio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Por essa razão, o nosso representante indicado pelo Conselho Federal da OAB – Dr. Siqueira Castro, entrou com o Agravo Regimental entendendo ser este posicionamento equivocado, visto que, a matéria tratada na ADPF 158 (Portaria nº 1.104GM3/64) é anterior a CF/88.

Esclarecemos, portanto, para todos os companheiros que, o que está, atualmente, em julgamento é o Agravo Regimental interposto pelo relator indicado pelo Conselho Federal da OAB, e não a ADPF 158 propriamente.

Atenciosamente, ASANE

 

*  O 'branquelo' sentenciou ontem: "acabaram-se as chances dos Pós-64 por conta da decisão do Gilmar Mendes". Inocente, sabe de nada…

VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 42 (43-1) anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

*** Notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) ***

 

 ADPF nº 158 – Foi reapresentado em mesa para julgamento do Pleno em 12/11/2014 – ADPF / AgR

 


Gilmar, Teori, Fux e Marco Aurélio decidirão em mesa a ADPF nº 158

 

          

***  QUA NIL  ***