De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 08:58
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 19/09/2013 GTI da Revisão + Mario Biggi & Thomaz Ângelo, dois dos 495

 

No DOU nº 179 de quarta-feira, 17/09/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.

No DOU nº 180 de quinta-feira, 18/09/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.

No DOU nº 181 desta sexta-feira, 19/09/2014 Seção 1 página 44 publica portaria 1.568 suspendendo uma anulação de anistia Thomaz José Angelo por conta de decisão do TRF5-PE, em processo de Medida Cautelar Inominada nº 0802121-98.2014.4.05.0000.

COMENTÁRIOS DO DIA

Mario Biggi, falecido em maio último, e Thomaz José Angelo são dois dos 495 do ANEXO I da Portaria 594/MJ-2004.

* Agora faz sentido, eis que a decisão judicial 0803284-16.2014.4.05.0000 contempla os 2 autores (Thomaz José Angelo e Mário Biggi) e no DOU nº 178 de 16/09/2014 publicou só a portaria nº 1.559 de 15-09-2014 do Mário Biggi. (Confira: DOU nº 178, Seção 1, terça-feira, de 16 de setembro de 2014, Página 38.)

* À consideração dos patronos.

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 43 (44-1) anulações publicadas (números extraídos das publicações no DOU).

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU nº 181, Seção 1, sexta-feira, de 19 de setembro de 2014, Página 44.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 1.568, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar nº 0803284-16.2014.4.05.0000, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proposta por THOMAZ JOSÉ ANGELO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.601, de 22 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2008, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.861, de 05 de dezembro de 2002, que declarou THOMAZ JOSÉ ANGELO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.861, de 05 de dezembro de 2002, que declarou THOMAZ JOSÉ ANGELO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                   

Medida Cautelar Inominada nº 0803284-16.2014.4.05.0000

Decisão

Defiro a gratuidade de justiça.

Como afirmei no processo 0802121-98.2014.4.05.0000, este Tribunal apreciou pedido de tutela antecipada e emitiu provimento liminar, que não poderia ser reformado pela sentença. Esta não é ato hierarquicamente superior ao acórdão que aprecia a questão interlocutória. Não é, em verdade, a sentença que torna prejudicado o acórdão ou a decisão monocrática proferida no TRF nesse caso, mas o trânsito em julgado dessa sentença.

Ante o exposto, defiro a liminar, para restabelecer a medida determinada pela Eg. Quarta Turma, em acórdão que ordena a suspensão das PORTARIAS N.º MJ 2.601 de 22/12/2008 proferido no curso do processo 08001.002702/2004-61, e N.º MJ 2.615 de 22/12/2008 proferido no curso do processo 08001.002662/2004-58, restabelecendo-se os efeitos das PORTARIAS N.º MJ 1.861, de 05 de dezembro de 2002 e N.º MJ 2.817, de 30 de dezembro de 2002 (docs. 2), até final o julgamento da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Cite-se a requerida.

Recife, 22 de agosto de 2014

Número do processo: 0803284-16.2014.4.05.0000

Assinado eletronicamente.

A Certificação Digital pertence a: JOSE LAZARO ALFREDO GUIMARAES
(Desembargador Federal da 4ª Turma/TRF5)

 

 

***  QUA NIL  ***