Desembargador JOSÉ LAZARO ALFREDO GUIMARÃES (4ª Turma/TRF5) decidirá a Medida Cautelar 0803284-16.2014.4.05.0000
 

O que conseguimos pesquisar sobre a MEDIDA CAUTELAR Inominada nº 0803284-16.2014.4.05.0000 em que é Relator, o Desembargador José Lázaro Alfredo Guimarães, é que o processo, face contestação tempestiva da UNIÃO, foi incluído em pauta para julgamento dia 30/09/2014, às 14:00 – Sala das Turmas – Pavimento Norte do prédio do TRF5. Confira os arquivos anexos da Decisão Monocrática e do Andamento Processual.

Quanto à Ação Rescisória – AR 3.352 – no STJ (Acórdão) também acho que acabou face a extinção da Ação Rescisória, conforme consta do último andamento que abaixo se vê.

"27/08/2014(16:54hs) Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração da União e acolheu parcialmente os embargos de declaração de Thomaz José Ângelo e Mário Biggi, sem efeitos modificativos, apenas para, sanando a omissão, indeferir o pedido de suspensão do feito até o julgamento da ADPF n.º 158/DF, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Petição Nº 16826/2014 – EDcl na AR 3352 (3001)"

Clique aqui para ler e conhecer o inteiro teor do Acórdão na AR 3.352

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
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