De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 7 de agosto de 2014 23:42
Para: ADNAM; ASANE; GVLIMA; (…)
Assunto: Fwd: Carteira de Identidade Militar

 

* Carteira de Identidade X Cartão de Identidade X Cartão de Identidade Funcional – Decretos 29.079/1950, 5.703/2006 e Notaer 13JUL2012. Há também os Decretos nº 34.155/1953 (Exército – então Ministério da Guerra) e o Decreto 93.703/1986 (Marinha – então Ministério da Marinha).

Esta semana, mais uma vez a identidade militar do Comaer foi rejeitada, e outra vez no Banco do Brasil, no caixa, ao fazer um saque. Já aconteceu também no Banco Itaú e em alguns Cartórios.

Assim, dê preferência à identidade civíl e atualizada, e outras válidas no território nacional, reservando a do Comaer ao ingresso nas unidades militares, já que a FÉ PÚBLICA foi revogada para quem já está de pijama.

É que no Cartão de Identidade que o Comaer concedeu nos últimos anos tem a inscrição na cor vermelha TEM FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL (Decreto nº 29.079 de 20 de novembro de 1950). 

Acontece que esse decreto foi revogado pelos apedeutas através do Decreto nº 5.703 de 15 de fevereiro de 2006, que até hoje não resolveram a encrenca. Um decreto fala de "cartão de identidade" e o outro fala de "cartão de identidade funcional", tratando de coisas distintas.

Para embolar mais o meio de campo, o NOTAER de  15/07/2012 (seis anos depois) aborda o problema causado pela revogação desastrada,  e comenta o PL 188/2010 de iniciativa do MD para corrigir a encrenca, mas que foi rejeitado pela Presidência, que sonhava em implementar o número único de Registro de Identidade Civil (RIC) que também não saiu do papel. Adiante , as autoridades da PR, do MJ e do MD optaram por um novo Projeto de Lei que (acho) não aconteceu.

Sobreveio então o jeitinho brasileiro: pegaram o cartão de identidade do MD/Comaer e tascaram o TEM FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL (Decreto nº 5.703 de 15 de fevereiro de 2006) para os militares da ativa, ficando a turma da reserva remunerada, reformados, pensionistas e que tais, ao relento, sem amparo legal.

Com a saída dos apedeutas nas próximas eleições a coisa deve ser revolvida, inclusive com uma linguagem única, eis que se fala em "cédula de identidade", em "cartão de identidade", em "carteira de identidade" e também no "cartão de identidade funcional". Hoje, com 39 ministérios deve ser uma salada e tanto. 

Na Marinha, um CMG amigo e boa praça tem no seu "cartão de identidade" inscrito TEM FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL (Decreto nº 93.703 de 11 de dezembro de 1986), e esse decreto (acho) não foi revogado.

No Exército o Decreto nº 34.155 de 12 de outubro de 1953 declara de fé pública em todo o território Nacional a "carteira de identidade" fornecida pelo então Ministério da Guerra, que também (acho) não foi revogado.

Enfim, parece que o Exército e a Marinha ainda tem carteira e cartão de identidade com fé pública para todo o seu pessoal, e na Aeronáutica via jeitinho brasileiro, só para o pessoal da ativa.

No link 'Validade da carteira de identidade' fala sobre carteira de identidade militar do Comaer recusada no Banco do Brasil, em um certo momento contundente, e que termina com uma resposta de um órgão da DIRAP datada de 13/04/2011 sugerindo que enquanto perdurar essa situação, usar a carteira de identidade civil em substituição à militar, quando for o caso

E la nave va…

 

Decreto 29.079/1950

Dá fé pública aos cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República,

Decreto 5.703/2006

Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.

(…)

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4o Ficam revogados os Decreto nos 29.079, de 30 de dezembro de 1950, e 99.290, de 6 de junho de 1990.

Brasília, 15 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Jorge Armando Felix

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO No 93.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Declara de fé pública em todo o Território Nacional, o cartão de identidade emitido pelo Ministério da Marinha, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

        DECRETA:

        Art 1º O Cartão de Identidade emitido pelo Serviço de Identificação da Marinha tem fé pública em todo o Território Nacional.

        Parágrafo único. Os Cartões de Identidade emitidos anteriormente à vigência deste decreto, continuarão válidos em todo o Território Nacional.

        Art 2º Fica atribuída ao Serviço de Identificação da Marinha a identificação do pessoal da Marinha Mercante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministro da Marinha e com os recursos obtidos através de convênios específicos.

        Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY 
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1986

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item 1, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º A carteira de identidade instituída pelo Decreto n.º 3.985, de 31 de dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de identificação do Exército, tem fé pública em todo o Território Nacional.

        Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 12 de Outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS 
Tancredo de Almeida Neves 
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  14.10.1953

                                                                                           

E vamos em frente…
 
Abcs/SF (75)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br