Caros FABIANOS,

Para conhecimento geral, abaixo transcrevemos nossa contradita endereçada aos Deputados integrantes da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal face a indesejada e intempestiva intervenção de um dos membros da referida comissão com relação ao PDC 2551/2010.

A saber:

PDC 2551/2010 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo

 

PDC 2551/2010 – Susta a aplicação da Portaria 594 de 12 de fevereiro de 2004 do Ministro da Justiça.

Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Ref.: Requerimento de redistribuição nº 9918/2014 (Inteiro teor) do Deputado Luiz Carlos do PSDB do Amapá – AP.

 

Exmos. Srs. Deputados,

 

Sobre o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, de  autoria do Deputado, licenciado, Mauricio Rands, houve, digamos assim, um andamento nefasto. Isto porque, novamente, um parlamentar, talvez, desinformado, requer a revisão da distribuição do despacho ao referido Projeto, incluindo em sua tramitação a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

A alegação é de que "seu provimento resultaria em uma vultosa quantia de recursos financeiros não providos no Orçamento Geral da União, a título de indenização e salários, o que justifica a petição para a apreciação pela CFT com conseqüente mensuração do impacto financeiro nas contas públicas".

Devo salientar, que esta tentativa de repatriar o PDC 2551/2010 para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), já fora requerida pelo Deputado Federal JOSÉ GUIMARÃES do PT do Ceará. Naquela ocasião, dirigimo-nos ao presidente da Câmara, na época, o Deputado Marcos Maia (PT/RS), e levamos ao seu conhecimento de que o contingente de beneficiados pelo referido Projeto de Decreto Legislativo, é de apenas 495 ex-militares que foram anistiados em plena consonância com a Lei 10.559/02.  

E mais, demonstramos ter havido provimento sim, através das diversas publicações no Diário Oficial da União (DOU) destinadas ao pagamento desses anistiados. Tanto que, encontravam-se os mesmos na folha de pagamento do Ministério da Defesa, recebendo, normalmente, a sua prestação mensal e continuada de 2002 até meados de 2007. Quando, subitamente, a Comissão de Anistia (CA) do Ministério da Justiça mudou a interpretação da Lei, fazendo com que perpetrasse a injustiça de alcançar os casos (há anos) já julgados.   

Tal iniciativa partindo de um deputado do PSDB, em tese, é algo totalmente avesso ao que costumamos ver. O PSDB é um partido de oposição, que tem como principio fundamental coibir e não acompanhar o governo, principalmente, diante das demandas totalmente desprovidas de critérios e/ou legalidade, o que, convenhamos, não é o caso destes ex-militares. 

Hipótese discutível seria a de o Deputado Luiz Carlos do PSDB do Amapa, que requer nos empurrar para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), está imaginando ser o PDC 2551/2010 um Projeto de interesse da base do governo, visto que, é o mesmo de autoria de um Deputado do PT, licenciado, (Maurício Rands), assim como, tem como relator na CCJC outro Deputado do PT (João Paulo Lima), que já concedeu o seu parecer favorável.

Seria interessante que alguém pudesse fazer contato com as lideranças do PSDB, afinal, foi o próprio partido quem viu justificativas e razões para nos conceder esta reparação econômica, em forma de prestação mensal e continuada, consistente na legislação ora ainda em vigor.

Abraços a todos.

 

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Edinardo da Costa Fernandes
Representante da ASANE/AdNAPE de Pernambuco.
edinardocfernandes@gmail.com

(*) Negritos e destaques nossos.

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br