DOU nº 62, de 31-03-2022 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA + INDEFERIMENTOS + ELEIÇÃO + REVISÃO DE ANISTIAS + Extratos de Licitações + Acumulação/Cumulação + Contracheque + IRPF-2022 + Anistias Paisanos + Portaria DIRENS / COMAER + Edital de Notificação + Portarias + Anistia + Revisão + Atzdão + Prova de Vida + Atenção na Revisão +  Saúde FAB + Nossas Parcerias + Charges do Dia

De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: quinta-feira, 31 de março de 2022 10:07

Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>; 'Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE' <asane2002@gmail.com>; 'ADNAPE' <adnape2001@gmail.com>;
'Geuar BHZ' <geuaranistia@hotmail.com>; assman@hotmail.com; (…); AMFABdireitosocial@gmail.com; 'Acimar Entidade' <acimanistia@uol.com.br>;
'Conceicao' <assman@veloxmail.com.br>; 'alnaaport associacao' <associacao.alnaaport@gmail.com>; aaarnpa@outlook.com; anecfab@gmail.com; (…).
Assunto: DOU nº 62, de 31/03/2022 – ANISTIA + INDEFERIMENTOS + ELEIÇÃO + REVISÃO DE ANISTIAS + Extratos de Licitações + Acumulação/Cumulação + Contracheque + IRPF-2022 + Anistias Paisanos + Portaria DIRENS / COMAER + Edital de Notificação + Portarias + Anistia + Revisão + Atzdão + Prova de Vida + Atenção na Revisão +  Saúde FAB + Nossas Parcerias + Charges do Dia

 

No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185,
publica 25 Portarias, assim discriminadas como se lê abaixo:…

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No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280,
281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando
procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia.
(Veja publicação abaixo).

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CONTRACHEQUE MARÇO/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

Consultar grana no BC/Banco Central 

https://valoresareceber.bcb.gov.br/

Nessa, Eu e a Família estamos ZERADOS 😡😡😡

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Imposto de Renda 2022: Como baixar o programa para declarar?
Aprenda o passo a passo de como baixar o programa do Imposto de Renda de 2022
e conheça as novidades do IR para este ano. (Veja abaixo).

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– RE 817338 – Petição nº 17490/2022 de 16/03/2022 – Peça 637, onde
a Associação ANECFAB reitera pedido de ingresso no feito como 3ª interessada.

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– Há relatos de que a vacinação da gripe influenza vai começar em Abril:
– 04 a 09 profissionais de saúde;
– 11 a 22 maiores de 60 anos; etc.

❣️❣️ 

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  No DOU nº 62, desta quinta-feira, 
dia 31/03/2022,
nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação
relativa ao
Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

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No DOU nº 38, da quarta-feira, dia 23/02/2022, na Seção 3, páginas 174 e 175,
publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 e Nº 2 de 22/02/2022,
listando 42 requerentes não localizados, por ENDEREÇO INCERTO.
 (Veja abaixo).

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No DOU nº 38, da quarta-feira, dia 23/02/2022, Seção 1, Páginas 150 e 151,
publica 07 Portarias publica sete(7) Portarias (514 a 520) substituindo pensão excepcional
e/ou pensão especial, por prestação mensal, permanente e continuada. (Veja abaixo).

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No DOU nº 32, da terça-feira, dia 15/02/2022, na Seção 1, páginas 111 e 112,
publica os ENUNCIADOS Nº 8/2022 e Nº 9/2022 da Comissão de Anistia. (Veja abaixo)

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No DOU nº 29, da quinta-feira, dia 10/02/2022,
Seção 1, Páginas
103, 104, 105, 106, 107, e 108,  publica 54 Portarias
Instaurando Procedimento de Revisão de Portarias de anistia
(Veja abaixo).

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DOU nº 28, da quarta-feira, dia 09/02/2022, Seção 1,
Páginas 79, 80, 81, 82 e 83, publica 69 Portarias de INDEFERIMENTOS
.
( Veja abaixo )

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Alvíssaras – Clique no Link do Vídeo para assistir o Vídeo Zap publicado neste PORTAL.

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No DOU nº 14, da quinta-feira, dia 20/01/2021, na Seção 1,
Páginas 72 e 73, do Ministério do Trabalho e Previdência,
publica
a
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, de 17/01/2022.
( Veja abaixo ).

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CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp
para assustar incautos e oferecer ajuda. Leia notícia abaixo!!!

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PROVA DE VIDA – Assista ao vídeo e veja como proceder.

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COVID-19   CUIDEM-SE    EVITEM AGLOMERAÇÃO  VACINEM-SE

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INFLUENZA – H1N1 – DENGUE – H3N2 – vacina só março/abril
Notícia na TV dia 12/01 diz que a ministra Damares contraiu Covid-19.

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A variante ÔMICRON chegou!

.COVID-19   CUIDEM-SE   VACINEM-SE

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No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185, publica 25 Portarias, assim discriminadas como se lê abaixo:…

– nº 762 concede anistia post mortem e reparação única de 30 Salários Mínimos aos dependentes.

 – nº 763 a 786 indeferindo requerimentos de anistia de paisanos autuados entre 2001 e 2011. 

 

Na Seção 2, a partir da página 1, publica a debandada de ministros, secretários, e outros do atual governo, para concorrer nas próximas eleições e, quiçá eleitos ganhar blindagem – foro privilegiado.

E como dizia no saudoso PASQUIM "VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA"
E vamos em frente.

Abcs, SF

 

No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia. Converse com seu patrono, já!

– Na Portaria nº 753 retifica o valor da prestação mensal de funcionário da EBCT (Correios), de R$ 464,62 em 2006 para R$ 5.305,90 em valores de hoje, por decisão judicial. Isso deve gerar uma boa bolsa.

PORTARIA Nº 753, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, resolve: Retificar a Portaria nº 2.014, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, para conceder a MARIANO PEREIRA, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de acordo com valor definido em decisão judicial no montante de R$ 5.305,90 (cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos), conforme Apelação Cível (198) 0067241-49.2016.4.01.3400, Processo de origem 0067241- 49.2016.4.01.3400.

DAMARES REGINA ALVES

 

 

No DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, na Seção 1, páginas 204 e 205, publica 11 portarias instaurando procedimento de revisão de anistia sendo 8 (oito) já falecidos, que em tese respinga na pensionista, se houver. Por hora todos(as) continuam na folha, salvo anulação anterior. Converse com o seu patrono. Na portaria nº 650 o algoz revisor é o Coronel Dalcin, da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

Na Portaria nº 650 abaixo transcrita, o algoz revisor é o Coronel Dalcin,
da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

Ainda no DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

RE 817338 – Petição nº 17490/2022 de 16/03/2022 – Peça 637, onde a Associação ANECFAB reitera pedido de ingresso no feito como 3ª interessada.   

CONTRACHEQUEJá está disponível o contracheque de março/2022 no portal www.sdpp.aer.mil.br . Lá está disponível também o Informe de Rendimentos 2021 para o IRPF 2022.

No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 18/03/2022, na Seção 1 e 2 nenhuma publicação de anistia. Somente na Seção 3, página 162 publica:

 

VACINAÇÃO – Há relatos de que a vacinação da gripe influenza vai começar em abril: – 04 a 09 profissionais de saúde; – 11 a 22 maiores de 60 anos; etc.

É uma doença viral aguda transmissível que afeta o trato respiratório superior e inferior causada pelo vírus influenza. A primeira pandemia de gripe que realmente entrou para a história ocorreu há 100 anos. Estima-se que a chamada "gripe espanhola" tenha causado 50 milhões de mortes entre 1918 e 1919.

 

REUNIÃO – Há relatos de uma reunião de anistiandos foi agendada para o dia 08/03 no Shopping Brasília/DF, do que mais não mais se falou. Há ainda relatos de que a dupla dinâmica esteve em BSB pela terceira vez – nos últimos meses, e agradecem aos veteranos que se dispuseram em contribuir para a viagem, mesmo sendo pouco.

 

No DOU nº 48, desta sexta-feira, dia 11/03/2022, Seção 1, Páginas 50 e 51, publica 22 PORTARIAS , sendo 02 retificando parecer para declarar anistiado política e 20 Indeferindo Pedidos de Anistia Política, a conhecer abaixo a listagem publicada:

Portaria Decisão

– 595      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo; 

– 616      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo;

– 596 a 615 indefere pedidos de anistia.

No DOU nº 44, desta segunda-feira, dia 07/03/2022, na Seção 1, páginas 9 a 21, publica Portaria DIRENS nº 216 de 23/03/2022 aprovando instruções específicas para o exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar para 2023.

REVISÃO – Pelo que se tem, na NOVA REVISÃO da Comissão de Anistia do MMFDH já temos 50 nomes publicados no DOU de 14/12/2021, e mais 54 nomes publicados no DOU de  10/02/2022. Das primeiras, são notificações entregues por militares, pessoalmente na residência do anistiado ou da pensionista, como já ocorreu no Nordeste, e no RJ. Aqui existem áreas chamadas de chapa quente; será que a FAB vai lá!

BINGO! Uma pensionista moradora em uma dessas áreas recebeu ligação telefônica, identificado com SO Juarez, para que ela  comparecesse à OM para assinar a notificação “porque eu não vou conseguir ir lá, e se a senhora não vier assinar vai ter consequências”. Enfim, quem tem, tem medo, e essa pressão soa como coação.

Ainda que no acordo de cooperação técnica MMFDH/COMAER e na Portaria (abaixo) não haja referência de que a notificação tenha que ser entregue pessoalmente, e na residência, é para lá que está dirigida a correspondência. Converse com o seu patrono.    

O Acordo foi publicado no DOU de 10/09/2021, Seção 3, página 169, e a Portaria foi publicada no DOU de 16/12/2021, Seção 2, página 5.

 

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 

PROCESSO SEI Nº: 00135.214171/2021-21. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2021. PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Comando da Aeronáutica. OBJETO: disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DATA DA ASSINATURA: 9/9/2021. SIGNATÁRIOS: Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e Tenente-Brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Junior, Comandante da Aeronáutica.

 

PORTARIA GABAER Nº 1.514/AJUR-GABAER, DE 14/12/2021

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o intuito de cumprir o determinado no Acordo de Cooperação Técnico firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21 que trata da disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, conforme especificações estabelecidas em Plano de Trabalho e em observância à Portaria n° 937/GC1, de 6 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Comando-Geral do Pessoal a coordenação das medidas concernentes ao objeto do Acordo de Cooperação Técnico firmado por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21, podendo realizar gestões diretamente com os Órgãos de Direção Setorial, bem assim as demais Organizações Militares da Aeronáutica, de forma a dar celeridade ao efetivo cumprimento das atribuições estipuladas no referido acordo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

 

 

No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, Seção 3, Páginas 152 e 153, publica 11 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

Acredite se quiser!

– Uma ex-pensionista recebeu dias atrás uma carta da Unidade onde esteve vinculada com aquele blá-blá-blá de acúmulo ilegal de pensão militar, com benefício do INSS. Eles insistem em não conhecer a Lei 10.559/2002 em toda a sua inteireza. A Lei da Anistia dispõe em seu art. 16: "Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais",  tornando assim, a questionada acumulação de rendimentos lícita.

Vale lembrar, inclusive para o TCU, para a Aeronáutica – e outros, que o que recebe o anistiado político militar – e na sua falta, ao beneficiário legal, é uma "reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada", que não se confunde com aposentadoria do INSS/RGPS e outras, para a qual a pessoa contribuiu. 

No caso, a anistia foi anulada entre aquelas 295 no DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, e a Pensionista optou em não recorrer, ou seja, tem como perdido o vínculo com a Aeronáutica.

 

Esse nhê-nhê-nhêm começou em 2012 e centenas de notificados se livraram administrativamente na própria Unidade da FAB, outros no judiciário via MS ou AO, com centenas de decisões favoráveis. Houve outras investidas em 2014, 2016 e 2017. Ainda que ninguém tenha sido prejudicado, vez por outra um anistiado ou pensionista volta a ser incomodado. Talvez devessem identificá-las como "pensionista de anistiado político militar" e não simplesmente como pensionista militar. É provável que antes precisem baixar uma norma – mais uma, para o anistiado político militar, e pensionistas dos mesmos. 

 

CARNAVAL & PAGAMENTO – Muitos anistiados assustaram-se por não ter os proventos creditados em conta pela manhã. Em Pindorama é comum esticar o Carnaval até meio-dia da quarta-feira. Por tradição no RJ, o estica ia até o desfile, no bairro Engenho de Dentro, do bloco Chave de Ouro, onde sempre houve muita confusão. O pessoal do BB devia estar por lá hoje pois a grana só pingou depois do meio-dia. No BB é comum haver atraso, e às vezes na CEF. A turma logo pensa que saiu da folha. Calma gente!

As Declarações de Rendimentos para o IRPF 2022 ano base 2021 já estão disponíveis no portal www.sdpp.aer.mil.br 

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) se inicia na próxima segunda-feira (7), portanto, é momento de saber como baixar o programa do Imposto de Renda 2022.  Se você está na lista de contribuintes que devem declarar o IR ou vai elaborar a declaração para alguém, é importante saber como baixar o programa do Imposto de Renda em 2022.  Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como realizar o download do programa do IR de 2022.

Pela lei 10559/2002 o anistiado está isento de pagar imposto de renda. Quem tem outra renda (PM, PRF, PF, INSS, Petrobras, Furnas, etc) com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 está obrigado a fazer a declaração. É sempre bom fazer, mesmo isento de pagamento, até para justificar que a troca da casa, apartamento, carro, esposa ou namorado, etc, foi possível com a renda de indenização da anistia, verba não tributável. Quem já caiu na malha fina sabe o quanto ela é cruel; eu sei.

 

No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 04/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

Na Seção 1, páginas 14 a 27 publica portaria DIRENS Nº 208/DCR com instruções específicas para o exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficial Aviador. Não há qualquer indicação de que seja republicação, todavia essa matéria foi publicada no DOU de 25/02/2022 páginas 20 a 56, junto com as instruções para Oficiais Intendentes e de Infantaria.

 

Na Seção 3, páginas 126, 127, 128 e 129 – no âmbito do ministério da Ministra Damares Alves, publica cerca de 70 (setenta) "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO" com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

 

No DOU nº 41, desta quarta-feira, dia 02/03/2022, na Seção 1, páginas 127, 128, 129 e 130, publica 51 Portarias, sendo 5 CONCEDENDO ANISTIA com indenização em prestação única e 46 INDEFERIMENTOS em requerimentos de anistia.

 

Na Lei 10559/2002 a indenização em prestação única é concedida em X salários mínimos por ano de punição, e será devida aos anistiados políticos que não puderem comprovar vínculos com a atividade laboral, e está limitada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nem assim o BJCorrea conseguiu.

Em 2002 o salário mínimo valia R$ 200,00 e em 2022 vale R$ 1.212,00. .

– portaria 530 concede anistia e indenização de 120 SM mas limitada a 100 mil reais; 

– portaria 531 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 532 concede anistia e indenização de  30 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 533 concede anistia e indenização de 270 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 534 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais.

– portaria 535 a 580 indefere requerimentos de anistia, também de paisanos.

 

Foram julgamentos da Sessões n° 14ª de 24/08/2021, 15ª de 28/09/2021, 16ª de 29/09/2021, 17ª de 26/10/2021, 18ª de 30/11/2021 e 19ª de 14/12/2021.

 

 No DOU nº40, desta sexta-feira, dia 25/02/2022, na Seção 1, página 103, publica a Portaria nº 527 (abaixo) concedendo anistia a um militar falecido. Na portaria nº 526 publica o resumo oficial da Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

PORTARIA Nº 527, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na decisão proferida nos autos da Execução em Mandado de Segurança nº 24902/DF (2021/0362705-7), na Nota Técnica nº 2/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 24 de fevereiro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46528, resolve: Declarar JOSÉ TEIXEIRA, filho de DORALICE BULAMARQUE TEIXEIRA, anistiado político post mortem, concedendo em favor dos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, referente ao período compreendido entre 28/12/1965 a 26/7/1972, totalizando 7 (sete) anos de perseguição, no valor correspondente a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, obedecendo ao teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 

DAMARES REGINA ALVES  

 

: Ôrra meu, o cara era militar e requereu anistia (2004.01.46528) mas só teve reconhecido 7 (sete) anos de perseguição. Assim ao invés de mensal e continuada, levou prestação única de 210 salários mínimos, todavia obedecendo o teto de 100 mil reais. Ainda assim porque foi ao judiciário (MS 14902/2019) para que os algozes cumprissem a obrigação. Quanta grana perdeu nesse nhê-nhê-nhêm!

 

 Ainda na Seção 1, do DOU nº40,  desta sexta-feira, dia 25/02/2022, páginas 20 a 56,  publica as Portarias DIRENS Nº 208, 210 e 212/DCR, de 21/02/2022, aprovando as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria para o ano de 2023.

 Na Seção 3, do DOU nº 40,  desta sexta-feira, dia 25/02/2022, páginas 179 a 183 (MMFDH)  publica 103 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A DOLESCENTE. 

: Pois é, podia ajudar também aos idosos anistiados, em vez de os perseguir. 

 

PORTARIA Nº 526, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

           Publicação de resumo oficial da Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 7 de setembro de 2021, referente ao Caso Barbosa de Souza e outros. 

 

 

 No DOU nº 38, desta quarta-feira, dia 23/02/2022, Seção 1, Páginas 150 e 151, publica 07 Portarias publica sete(7) Portarias (514 a 520) substituindo pensão excepcional e/ou pensão especial, por prestação mensal, permanente e continuada, que certamente só tem paisanos:

 

PORTARIA          REQUERIMENTO              BENEFÍCIO INSS

Nº 514                  2003.01.27367                   NB 59/055.553.934- 2;

Nº 515                  2003.01.28730                   NB 59/148.913.867- 3;

Nº 516                  2003.21.36288                   NB 59/101.691.301- 7;

Nº 517                  2003.21.36568                   NB 59/082.825.172- 0; 

Nº 518                  2003.21.35486                   NB 58/073.612.344-0;

Nº 519                  2003.02.24441                   NB 58/046.412.118-3;

Nº 520                  2003.21.35746                   NB 58/047.908.372-0.

 

 NOTIFICAÇÃO – certamente só tem paisanos nos mesmos valores que vem sendo efetuados pelo INSS, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

 

 Na Seção 3, páginas 174 e 175, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 e Nº 2 de 22/02/2022, listando 42 requerentes não localizados, por ENDEREÇO INCERTO.

 

No DOU nº 36, desta segunda-feira, dia 21/02/2022, na Seção 1, páginas 73 e 74, publica 14 Portarias, sendo três(3) mantendo a anistia de militares, uma(1) retificando a anistia de um paisano – concedendo anistia e reparação de 30 salários mínimos, e dez(10) indeferindo requerimentos de anistia de um paisano.  

 

Para estes três abaixo que as anistias foram mantidas, se o retroativo (atzdão) ainda não foi pago, agora vai dar um trocadinho (R$) bom. 

 

PORTARIA Nº 483, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022resolve: Pela manutenção da Portaria nº 366, de 2 de abril de 2003, que declarou anistiado político JURACI RODRIGUES SANTANA post mortem, filho de FIRMINA RODRIGUES NOGUEIRA;

 

PORTARIA Nº 484, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.775, de 29 de setembro de 2006, que declarou anistiado político ARNO PIAZERA;

 

PORTARIA Nº 485, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 resolve: Pela manutenção da Portaria nº 312, de 8 de março de 2005, que declarou anistiado político ANTONIO FERREIRA DA SILVA;

 

PORTARIA Nº 486, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 … resolve: Retificar o Parecer proferido na 32ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos.

 

Aqui, as portarias de anistia dos três que as anistias estão sendo mantidas.

PORTARIA Nº 1.775 DOU 02/10/2006 … resolve: Declarar ARNO PIAZERA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 22.11.2005 a 26.07.2000, totalizando 63 (sessenta e três) meses e 27 (vinte e sete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 231.230,33 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e trinta reais e trinta e três centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no – 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

PORTARIA Nº 312 DOU 11/03/2005 … resolve: Declarar ANTONIO FERREIRA DA SILVA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 6.949,68 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 24.05.1999 até a data do julgamento em 26.08.2004, totalizando 63 (sessenta e três) meses e 02 (dois) dias, perfazendo um total de R$ 474.778,97 (quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

PORTARIA Nº 366 DOU 03/04/2003 ..  resolve: Declarar JURACI RODRIGUES SANTANA anistiado político “post mortem”, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, em favor de ODETE TEIXEIRA SANTANA concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.712,50 (três mil, setecentos e doze reais e cinqüenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 17.09.97 até a data do julgamento em 02.12.2002, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total de R$ 211.050,00 (duzentos e onze mil e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1o, incisos I e II, da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

Outra baixa da semana passada, digo eu, foi uma Carta de Repúdio de uma Associação entregue à OAB/Nacional, e circulando no whatsapp. Vaga no conteúdo, certamente não vai ajudar na luta; oxalá não atrapalhe.

 

"Olho vivo que cavalo não desce escadas", já dizia o Ibrahim Sued.

 

Das ALVÍSSARAS temos os MS 26155, 27540, 27541 e 27602, que só agora o ministro Francisco Falcão julgou os recursos da União, acompanhando a decisão da 1ª Turma do STJ no MS 26323 em 14/04/2021. Os agora beneficiados já haviam tido a "segurança concedida" em meados de 2021. Se ainda não tinham voltado à folha, certamente agora voltarão. ALVÍSSARAS! 

 

– Na verdade esses 4 acima já tiveram a "segurança concedida" entre junho e agosto do ano passado. A União recorreu e o ministro Francisco Falcão só agora julgou os recursos, decidindo que "recurso da União conhecido e não provido".  É por esta razão que centenas de anistiados que haviam sido anulados, já voltaram para a folha. Estes 4 beneficiados dos MS acima, se ainda não voltaram por conta da segurança concedida lá atrás, certamente voltarão para a folha agora.  Acho que todos os outros anistiados, de outros patronos estão no mesmo barco. Há que se comemorar este momento. Só não esqueçam que a ministra Damares Alves já iniciou uma nova rodada de Notificações para uma nova revisão. Vai começar tudo de novo. Foram 50 nomes publicados no DOU nº 234, da terça-feira, dia 14/12/2021, Seção 1, Páginas 84 a 89, e 54 nomes publicados no DOU nº 29, da quinta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103 a 108.

 

Alguém aí achou alguma grana lá no Banco Central?

 

https://valoresareceber.bcb.gov.br/

 

 

No DOU nº 32, desta terça-feira, dia 15/02/2022, na Seção 1, páginas 111 e 112, publica os ENUNCIADOS Nº 8/2022 e Nº 9/2022 da Comissão de Anistia. O primeiro dirigido a paisanos, e o segundo dirigido a ex-militares de outras forças/comandos (NON SENSE) requerendo anistia com base na malfadada Portaria nº 1.104-GM3/1964.

 

No DOU nº 29, desta quarta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103, 104, 105, 106, 107, e 108,  publica, publica 54 Portarias  Instaurando Procedimento de Revisão da portaria que declarou anistiado político os abaixo relacionados. A lista dos NOTIFICADOS no DOU nº 29, de hoje (10-02-2022) foram estes abaixo:

Portaria            Nome

418         – ALFREDO MATOS DESTRO post mortem, filho de ECILA MATOS DESTRO;

419         – EDGAR HORT, inscrito no CPF sob o nº 192.869.538-87;

420         – RALPH SCHIAVO BELÉM, inscrito no CPF sob o nº 112.849.437-04;

421         – JOSMAR BARBOSA MIRANDA post mortem, filho de MARIA DE LOURDES BARBOSA;

422         – MARIO ADELINO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 037.250.734-49;

423         – EVERALDO BARROS DE BRITTO, inscrito no CPF sob o nº 059.949.777-72;

424         – MAURO COELHO, inscrito no CPF sob o nº 444.569.568-87;

425         – GERCY BOTELHO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 020.741.767-91;

426         – JOÃO ESTEVÃO DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 130.069.758-04;

427         – JOSÉ ALFREDO DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA LEITE DOS SANTOS;

428         – SERGIO FERREIRA DA SILVA post mortem, filho de HERMINIA DIAS DA SILVA;

429         – AFFONSO LIGORI CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 021.208.870-04;

430         – DIONÍSIO CORRÊA post mortem, filho de OTILIA CORRÊA;

431         – EDISON NUNES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 270.860.707-34;

432         – DALBERTO AIRES DE SOUZA post mortem, filho de NEUSA AIRES DE SOUZA;

433         – JOSÉ MARIA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 310.423.257-15;

434         – JOSÉ LIMA DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº 002.153.414-49;

435         – EDSON PENHA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.943.124-87;

 436        – ADELMO JUSTINO, inscrito no CPF sob o nº 073.737.401-20;

437         – NILSON CORRÊA DA ROCHA post mortem, filho de NEIDIR OLIVEIRA DA ROCHA;

438         – GILSON DE ALM EIDA BERNARDES, inscrito no CPF sob o nº 312.426.508-49;

439         – LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA post mortem, filho de MARIA DO CARMO MONTEIRO SILVA;

440         -JORGE COSTA BARBOSA , inscrito no CPF sob o nº 072.105.407-25;

441         – JOSÉ GOMES ANCHIETA, inscrito no CPF sob o nº 060.710.907-68;

442         – WILSON ELIAS JABOR, inscrito no CPF sob o nº 033.651.907-91;

443         – MIGUEL SAMU, inscrito no CPF sob o nº 096.038.407-34;

444         – APARICIO PEREIRA DA SILVA post mortem, filho de CELIA PEREIRA DA SILVA;

445         – SEVERINO DA ROCHA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 051.504.694-91;

446         – ANTONIO LISBOA , inscrito no CPF sob o nº 093.513.106-04;

447         – ANTOMAR DE BRITO FREITAS post mortem, filho de MARGARIDA DE BRITO FREITAS;

448         – JORGE UBALDINO TORRES post mortem, filho de FRANCISCA UBALDINA TORRES;

449         – SERGIO ROBERTO REZENDE JULIANO, inscrito no CPF sob o nº 103.598.777-53;

450         – DELMIR DE SOUZA DUTRA, inscrito no CPF sob o nº 184.170.437-72;

451         – SEBASTIÃO RIBEIRO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 576.943.388-49;

452         – PEDRO FERNANDES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 013.859.844-49;

453         – MAURO LUCIO LINS post mortem, filho de MARIA DE SANTANA LINS;

454         – ALAÍS GOMES FRAZÃO, inscrito no CPF sob o nº 334.928.247-49;

455         – NILTON LOPES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 052.620.387-00;

456         – DÉCIO TEIXEIRA PAREDES, inscrito no CPF sob o nº 031.375.897-20;

457         – CARMINDO CYLES PEREIRA post mortem, filho de ARISTILDA LEITE PEREIRA;

458         – ONÓRIO JARA MENDONÇA , inscrito no CPF sob o nº 200.186.571-68;

459         – BENEDITO SEVERINO DA SILVA post mortem, filho de JURACI NOGUEIRA DA SILVA;

460         – FRANCISCO GREGORIO CH AV ES , inscrito no CPF sob o nº 070.001.547-72;

461         – JAIRO EUSTAQUIO FRA N CO, inscrito no CPF sob o nº 033.671.007-06;

462         – ALFREDO DE LIMA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 021.155.304-20;

463         – HILDO FERNANDES DO RÊGO post mortem, filho de MARIA SALOMÉ DO RÊGO;

464         – o ORLANDO CIPRIANO DE SOUZA post mortem, filho de ALBANIZIA CIPRIANO DE SOUZA;

465         – RAUL MARTINS VALADÃO, inscrito no CPF sob o nº 148.765.317-49;

466         – RENILSON PEREIRA DA SILVA post mortem, filho de NILSA DAS CHAGAS SILVA;

467         – ACYR MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 168.536.019-04;

468         – FRANCISCO CHAVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 211.044.251-49;

469         – DINAMÉRICO BISPO DE ARAÚJO post mortem, filho de ELIZA DE ARAÚJO SILVA;

470         – ALVARO GOMES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 006.156.174-68;

471         – VALDIR RODRIGUES ACIOLY post mortem, filho de MARIA DE LOURDES ACIOLY;

 

Há anistiados e pensionistas assustados com estas novas notificações. 

Vale a pena lembrar que no RE 817338 o STF decidiu que a comissão de anistia do MMFDH pode fazer uma nova revisão das anistias concedidas aos ex-cabos da FAB. Pela Portaria nº 3.076 de 16/12/2019 a ministra Damares chancelou milhares de notificações sem pé nem cabeça, mas que culminou na anulação de mais de 800 anistias com portarias publicadas no DOU a partir de 08/06/2020.
 

Igual número de ações judiciais foram impetradas, mas o STJ demorou, até que uma decisão da 1ª Turma aconteceu em 14/04/2021 18:20 Proclamação Final de Julgamento. A Primeira Seção, por maioria, concedeu a ordem com o pleno e imediato restabelecimento do estatuto de anistiado político do ora impetrante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs Ministros Regina Helena Costa, Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Asussete Magalhães. Adiante estes 4 ministros também aderiram à mesma decisão, e aos poucos os então anulados foram voltando para a folha. Mas não sei quantos, e porque nem todos ainda não voltaram. Mas como a ordem do governo foi para anular, a ministra Damares chancelou a Instrução Normativa nº 2 de 29/09/2021 com novas instruções de como deveria ser a nova notificação. 
 

No DOU nº 234 de 14/12/2021 (Páginas 84 a 89) publicou 50 portarias tornando sem efeito aquelas notificações, bem como os atos que lhe seguiram no procedimento de revisão de anistia instaurado pela Portaria nº 3.076 de 16/12/2019, de 16 de dezembro de 2019, e, de novo Instaurando Procedimento de Revisão, ou seja, está começando tudo de novo. No DOU nº 29 de hoje 10/02/2022 publicou mais 54 portarias de notificação. Converse com o seu Advogado, e cuidado com os zangões.   

 

NOTIFICAÇÃO – Há relatos de mais 3 notificações entregues: uma para um anistiado; uma para a viúva do anistiado Ivanir de Oliveira Ventura; e uma para a viúva do anistiado Antônio Viana da Silva. Para esta pensionista a notificação foi entregue por um 2º sargento fardado e um 2º tenente a paisana (TTC).  Converse com o seu patrono, inclusive como proceder ao receber a visita do portador da notificação. Camarão que dorme a onda leva”. 

 

No DOU nº 28, de quarta-feira, dia 09/02/2022, Seção 1, Páginas 79, 80, 81, 82 e 83, publica 69 Portarias de INDEFERIMENTOS de pedidos de anistias políticas, sendo dez (10) de ex-militares da Aeronáutica (FAB) com base no Enunciado nº 1/2019 e cinquenta e nove (59) de paisanos, com base no Enunciado nº 2/2019, a saber:…

 

– Portarias 347 a 356 indefere requerimentos de anistia com base no Enunciado nº 1/2019, que para eles, a portaria 1.104/64 que por si só não configura ato de exceção;

– Portarias 357 a 392 indefere requerimentos de anistia com base no Enunciado nº 2/2019, que para eles "O rol constante do art. 2º da Lei 10.559 de 13/11/2002 deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política". Só que não levaram em conta, sobretudo, o que se tem no item XI:

XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos

– Portaria 393 Declara anistiado político EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 016.562.525-20, e concede contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período de 01/01/1971 a 04/07/1975. 

– Portarias 394 a 414 indeferimento de paisanos;

– Portaria 416 Complementar a Portaria nº 124 de 14/01/2020 DOU 17/01/2020 que declarou anistiado político JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA, quanto ao valor da reparação econômica, qual seja: R$ 2.292,40, e ao valor da reparação retroativa no montante de R$ 570.998,63. 

– Pois é, deram a anistia ao paisano em 2020 mas só agora deram o din-din. Mais lambança!

 

Ainda na Seção 1, página 11, publica a Portaria GABAER º 232/GC3 que Aprova a "Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos". 

A quem possa interessar, detalhes no link:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/02/2022&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=161

 

FALECEU ontem (03/02) em sua residência o Suboficial anistiado ABEL SERRA, praça de 1957 e guerreiro de primeira hora. (☹)

 

NOTIFICAÇÃO – apareceu via whatsapp no dia 31/01/2022 cópia da primeira notificação de que se tem notícia, entregue por militares da FAB na residência da pensionista, cujo endereço, nesta cópia, está coberto propositadamente para evitar aporrinhação à pensionista. Ainda assim zangões conseguiram o endereço residencial no site do MDH através de um link. De início alguns suscitaram dúvidas quanto à autenticidade do documento, o que foi descartado; está tudo lá no site do MDH. A correspondência está dirigida à pensionista, consta o nome do anistiado falecido, bem como o nº de protocolo do requerimento de anistia.
 

Vai anexo uma lista com o nº da portaria e nome dos primeiros 50 NOTIFICADOS, com instauração de procedimento de revisão da portaria que declarou anistiado político. Em tese, estes serão os primeiros. Converse com o seu patrono, inclusive como proceder ao receber a visita do portador da notificação Mais duas lambanças da Comissão de Anistia

 

No DOU nº  22, desta terça-feira, dia 01/02/2022, Seção 1, Páginas 49, 50, 51, 52, publica 52 Portarias, sendo uma (1) de Anistia Política e cinquenta e uma (51) de INDEFERIMENTOS de paisanos, a saber e conhecer abaixo

Portaria nº 131 declara anistiado político um paisano, mas só concede a contagem de tempo de serviço para aposentadoria;
Portarias nº 132 a 182 indefere os requerimentos de anistia para 51 paisanos.

 

No DOU nº 21, desta segunda-feira, dia 31/01/2022, na Seção 1, página 219, publica duas (2) Portarias, sendo uma (1) Ratificando os termos da Portaria MMFDH nº 1.126 e outra Tornando sem efeito a Portaria MMFDH nº 2.666 de paisanos, a saber e conhecer abaixo…

1-Portaria 123 de 27/01/2020 anulando a portaria 4.015 de 14/12/2021, e ratificando a portaria 1.126 DOU 25/03/2021, ou seja, mantém a anulação da anistia de ADEMIR MELLO DA COSTA NETO, que vai ter que começar tudo de novo; (☹)

2-Portaria 124 de 27/01/2022 tornando sem efeito a portaria 2.666 DOU 29/10/2020 que indeferiu o pedido de anistia de JOSÉ TAVARES DE MELO CPF 269.182.504-34. É que “enquanto corriam as proclamas” o patrono conseguiu decisão favorável no MS 27667. (😊)

No DOU nº 24, desta quinta-feira, dia 03/02/2022, na Seção 2, página 1, autoriza a ministra Damares Alves a viajar a Israel e à Palestina no período de 11 a 19/02/2022. Em dezembro último, enquanto a substituta chancelava 50 Portarias de Notificação, a Damares viajou para a Expo Dubai 2020. Bom né !

Ainda na Seção 2, página 7, o GAP SBSJ (São José dos Campos) lista 40 nomes de aposentados e pensionistas que NÂO FIZERAM A PROVA DE VIDA e estão sujeitos a sair da folha. Camarão que dorme a onda leva”.  Eu fiz a minha no HCA dia 01/02/2022 porque não havia mais vaga nos outros Postos para o mês de Janeiro/2022. 

NOTIFICADOS DOU 14-12-2021

Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria que declarou anistiado político:

4.004 – LAURO JOSÉ DE OLIVEIRA post mortem, filho de JULIA DE OLIVEIRA;

4.005 – GERALDO MOURA, inscrito no CPF sob o nº 006.290.904-59;

4.006 – IVANIR DE OLIVEIRA VENTURA post mortem;

4.007 – SILVIO FERREIRA DE MORAIS post mortem, filho de EVA FERREIRA DE MORAIS;

4008 – JOAQUIM GALDINO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 110.526.436-04;

4.009 – FRANCISCO LEOMAR BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 036.965.617-20;

4.010 – VALMIR DE SOUSA post mortem, filho de DULCE DE SOUZA MATOS;

4.011 – ANTÔNIO OSÓRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 290.782.617-49;

4.012 – JOÃO HERCULANO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 006.139.674-53;

4.013 – VALCIR IGNÁCIO GONÇALVES post mortem, filho de CARMINDA IGNÁCIO GONÇALVES;

4.014 – JOSÉ NIELSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA post mortem, filho de VICTORINA NASCIMENTO DE OLIVE IRA;

4.015 – ADEMIR MELLO DA COSTA NETO post mortem, filho de EULALIA DA COSTA SILVA;

4.016 – WILSON BAPTISTA MELO, inscrito no CPF sob o nº 257.919.827-04;

4.017 – LUIZ BRASIL IANO DE MACEDO post mortem, filho de MARIA EMILIA DE MACEDO;

4.018 – DIVINO TEODORO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 169.706.248-20;

4.019 – ORLINDO MOREIRA MARIQUITO, inscrito no CPF sob o nº 037.278.157-87;

4.020 – JOÃO CARNEIRO DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA;

4.021 – ANTONIO DIAS DA MOTTA, inscrito no CPF sob o nº 024.638.221-04;

4.022 – NELSON ANDRADE DA SILVA post mortem, filho de NAIRIA WANDERLEY DA SILVA;

4.023 – CARLOS DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DA SILVA;

4.024 – CARLOS ROBERTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 056.667.598-68;

4.025 – JOSÉ SOUZA DA COSTA post mortem, filho de ALZEMIRA SOUZA DA COSTA;

4.026 – ADILSON CALVÃO, inscrito no CPF sob o nº 238.595.807-44;

4.027 – SEBASTIÃO ANDERSON, inscrito no CPF sob o nº 038.485.401-00;

4.028 – MARIO NICOLAY post mortem, filho de ALICE DA CUNHA NICOLAY;

4.029 – LEOPOLDO ICASATI, inscrito no CPF sob o nº 104.428.801-97;

4.030 – NILTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 237.898.407-34;

4.031 – MIGUEL FERREIRA TATAGIBA, inscrito no CPF sob o nº 041.992.787-53;

4.032 – DJALMA ANDRELINO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 024.449.411-87;

4.033 – MANOEL BASILIO BATISTA , inscrito no CPF sob o nº 125.047.008-06;

4.034 – AFONSO JOSÉ PAVANI, inscrito no CPF sob o nº 054.602.717-20;

4.035 – AFONSO JOSÉ PAVANI, inscrito no CPF sob o nº 054.602.717-20;

4.036 – DORACY DA TRINDADE SOUZA post mortem, filho de MAURA DA TRINDADE SOUZA;

4.037 – JOSÉ ALVES ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 010.053.751-00;

4.038 – ROSALVO RAMOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 010.061.261-04;

4.039 – LINO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 114.152.660-34;

4.040 – ANTONIO CAMARA GABRIEL, inscrito no CPF sob o nº 056.669.538-34;

4.041 – ANTONIO GOMESDE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 610.683.738-49;

4.042 – YOSHISUKE SHINAGAWA, inscrito no CPF sob o nº 115.821.387-53;

4.043 – ADILSON DE ALMEIDA post mortem, filho de SEVERINA SOARES;

4.044 – IRINEU DE AZEVEDO SOBROSA, inscrito no CPF sob o nº 036.796.837-15;

4.045 – CLAUDIO DO NASCIMENTO post mortem, filho de VICENTINA DO NASCIMENTO PAIVA;

4.046 – JOSUÉ BALBINO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 392.308.054-91;

4.047 – ADALBERTO DA SILVA CASTRO post mortem, filho de TEREZA DE JESUS SILVA CASTRO;

4.048 – ANTONIO VIANA DA SILVA post mortem, filho de AMELIA EULINA CAMPOS;

4.049 – PAULO DA SILVA SANTOS post mortem, filho de CARMELIA CAETANO DOS SANTOS;

4.050 – MILSON PAULO NOGUEIRA CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 003.399.381-53;

4.051 – NORBERTO PAULO FUHR, inscrito no CPF sob o nº 067.080.640-49;

4.052 – LUIZ FERNANDO RAMALHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 079.031.627-72;

4.053 – HELVECIO UGATTI post mortem, filho de BELMIRA GUARÇONI UGATTI.

 

Na Seção 1 páginas 88, 69, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98, publica 157 Portarias:

– Portarias nº 184 e 185 declara anistiado político dois (2) paisanos, mas só concede a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria;

– Portarias nº 186 a 340 indefere os requerimentos de anistia para 155 paisanos.

ELEIÇÕES – Em ano de eleições talvez seja a hora de aporrinhar os parlamentares signatários dos PDL 263, 264, 265, 270, 311/2020, e 779/2021.

 

Temos abaixo uma excelente decisão favorável, mantendo a anistia de CARLOS FERNANDES FILHO (falecido) para sua pensionista Silvina de Almeida Fernandes, concedida pelo Desembargador Souza Prudente. em 15/12/2021. Aos patronos e a quem mais possa interessar, a decisão original na integra vai no anexo.  

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1064000-11.2020.4.01.3400
Processo de origem: 1064000-11.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES
Advogado da APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252

APELADA: UNIÃO FEDERAL

 

RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ajuizada por SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES em desfavor da União Federal, objetivando “o reconhecimento da condição de anistiado político do seu falecido marido, que era ex-Cabo da Aeronáutica, na patente de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente e demais vantagens do cargo, sob a forma de prestação mensal, haja vista ter sido licenciado das Forças Armadas por ato de exceção, qual seja a Portaria nº 1.104/1964-GM3 do Ministério da Aeronáutica.”

Após regular instrução do feito, o juízo monocrático julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que a promovente carece de interesse processual, uma vez que, embora seja objeto de processo administrativo revisional, não houve ainda a revogação do referido benefício de reparação econômica. Condenou-se a autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º do CPC vigente.

(…)

VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Inicialmente, há que se consignar a inafastabilidade constitucional da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), bem como “a independência das instâncias administrativa e judicial, não exigem o acionamento e/ou esgotamento das vias administrativas para que o anistiado político pleiteie em juízo valores que entende devidos” (AC 0026647-86.1999.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 de 26/04/2017).

Nesse mesmo sentido, é a jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal Regional, conforme se verifica dos seguintes julgados:

(AC 0063856-69.2011.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL

JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 18/12/2015)

(AC 0066130-06.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 14/03/2019 PAG.)

 

Com efeito, embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, na espécie.

(…)

Com estas considerações, dou provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e decidir, de logo, nos termos do § 4º do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica,

acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

Condeno a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, 

§§ 2º e 3º, do CPC vigente.
Este é meu voto.

DEMAIS VOTOS

(…)

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV). COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. QUESTÃO SUBMETIDA A JUÍZO. SENTENÇA
ANULADA. CAUSA MADURA. AVANÇO NO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.

(…)

V – Apelação da autora provida, para anular a sentença recorrida e decidir, de logo, o mérito da demanda, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. Condenou-se a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC vigente.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação da autora, nos termos do voto do Relator.
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em 15/12/2021.

Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE

Relator

 

INSS – A quem possa interessar, vai anexo a Portaria Interministerial sobre o reajuste dos benefícios INSS. Em resumo, no Art. 2º diz que a partir de 01/01/2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212,00, nem superior a R$ 7.087,22. FANTÁSTICO! ☹

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU nº 14, Seção 1, de 20/01/2022, Página 74

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

 

CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp para assustar incautos e oferecer ajuda.  Segundo a pulha, no Recife ao se apresentar para a Prova de Vida, o anistiado receberia "uma carta" intimando-o a apresentar defesa no processo de revisão das anistias. Adiante, também vinda do Recife, circulou outra informação desmentindo o terrorismo, após consulta à Unidade Militar.

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 – Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:

 – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 3839, 4041, 424344, 45464748, 49, 50, 515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.

 – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são  post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.  

 – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1  retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.

 – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.

 –  No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.

 –  No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.

 – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.

 

  Prova de Vida – Considerando que as portarias do Ministério da Defesa GM-MD Nº 2.709 de 28/06/2021 e nº 30/GM-MD de 17/03/2020 que suspendem a Prova de Vida até 31/10/2021 não foram alteradas até o momento, é de se supor que a Prova de Vida será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2021. Evitem que seus proventos sejam bloqueados por falta de Prova de Vida.

 

  Mais de Prova de Vida – No aplicativo GOV.BR exige para o cadastro, que a pessoa tenha CNH (!) e nem todos(as) tem; e no aplicativo FAB, também empaquei após a etapa COPIAR LINK e abrir o Google Chrome. Bem podia ser como a Prova de Vida do INSS, que a pessoa faz no banco onde recebe os proventos. Fiz reconhecimento facial no aplicativo de 3 bancos (Itaú, Inter e Nubank) sem maiores problemas.

 

★ – PIPAR – Pagadoria de Inativos e Pensionistas agora é BREVET – Base de Recepção de Veteranos, conforme a Portaria GABAER nº 126/GC3 de 30/07/2021. Não ficou claro se atende aos veteranos a nível nacional, ou a área de atuação da então PIPAR. E-mail da Ouvidoria: ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br

 

O acesso que tenho para a BREVET ainda é pelo link www.pipar.aer.mil.br

Sede Afonsos (21) 2157-2819, Centro (21) 2139-9667, Galeão (21) 3368-9655, HCA (21) 3501-3177,

Santa Cruz (21) 3305-4203, SP D’Aldeia/RJ (22) 2621-1322, Vila Velha/ES (27) 3317-2143,

Uberlândia/MG (34) 3211-7392 

 

Há relatos de que pessoas se movimentam para ir a BSB em busca de apoio de parlamentares, quanto a anunciada nova revisão das anistias dos Cabos da FAB.  

 

Vale lembrar que após as 295 anulações em 08/06/2020 houve um movimento semelhante, resultando nos PDL 263, 264, 265 e 311 na Câmara e o PDL 270 no Senado com assinatura de mais de 60 parlamentares.

 

Os quatro PDL's da Câmara foram arquivados em 30/06/2021, além do que a participação dos anistiados na votação foi pífia. Dava muito trabalho votar.

Do PL 2621/2019 do senador Zequinha Marinho que acrescenta o Inciso XVIII no artigo 2º da Lei 10559/2002 está parado aguardando designação do relator; também com votação pífia: 2 opinam a favor e 2 opinam contra. Cadastre-se, e vote.   

Da CEANISTI – aquela comissão na Câmara, o relatório final em 2010 denso e robusto não trouxe nenhum resultado prático.

Do PL 7216/2010 e do PDC 2551/2010 em favor dos Pós-64, nenhum resultado prático.

Duas coisas: os parlamentares se elegem e se reelegem, e a Classe Cabos da FAB continua na corda bamba.

 

 

Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas 02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.

 

 


HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS

Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.

As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.

Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.

E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.

Após um ano de ANULAÇÕES temos:

DOU 08/06/2020 –          295

DOU 22/12/2020 –          195

DOU 22/02/2021 –          122

DOU 11/03/2021 –          145

DOU 25/03/2021 –           50

DOU 05/05/2021 –           15

DOU 11/06/2021 –           02

TOTALIZANDO              824

 

Comissão de Anistia –  Para acessar click no Link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1

 

 


DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas. 

Clique sobre o link abaixo ou no anexo. 

 


O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo encontros online no YOUTUBE, nas terças e quintas-feiras, através de Vídeo Live sobretudo aos atingidos pela 1.104GM3/64. Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para conhecer o andamento processual e o inteiro teor da decisão nos autos do MS 28.082-DF do STJ:

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para conhecer o vídeo das Alvíssaras do inteiro teor da decisão nos autos do MS 27.921-DF do STJ:

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» À quem interessar possa conhecer e festejar… Alvíssaras – No STJ novas ordens são concedidas
em diversos Mandados de Seguranças de ex-Cabos da FAB PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos
Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político. (militarpos64.com.br)

Alvíssaras – Clique no Link do Vídeo para assistir o Vídeo Zap publicado neste PORTAL.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para assistir a palestra do Patrono Dr. Washington Machado,
ocorrida neste domingo (13/02) em Recife/PE, para os associados da ASANE.

 

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O advogado Washington Machado vem informando em Vídeo Live encaminhado para anistiados e anistiandos por ele patrocinados, que os Ministros OG FERNANDES, FRANCISCO FALCÃO, GURGEL DE FARIA e MANOEL ERHARDT, todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares nos processos patrocinados por ele, dentre estas nos autos dos MS’s abaixo listados:

MS 26.266-DF – Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.229-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.192-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.422-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.541-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.501-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.548-DF – Min. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) – PRIMEIRA SEÇÃO

 

– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal. 

– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.  

– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp. 

Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.

 


O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.

 

Outra forma de fazer a  Prova de Vida é baixando o  APP da FAB  e seguindo as orientações do link abaixo. Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil. Clique aqui para acessar…  https://youtu.be/kzffbueMINQ     

 

PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

    Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
     VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
    Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa

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Anistiados e Pensionistas

ATENÇÃO (1) – Mais um anistiado ao voltar para a folha foi surpreendido, pois a esposa não estava registrada e ele não percebeu no contracheque que não constava o desconto
de FAMHS DEPEND para o atendimento médico-hospitalar dela; vai ter que ir lá na OM refazer tudo;

ATENÇÃO (2) – Pelo menos uma pensionista reporta erro no contracheque de JUL/2021 no valor do soldo em cerca de 2 mil reais e o consequente valor no bruto.

É que o benefício de melhoria na reforma por doença prevista em Lei que vinha recebendo de longa data não foi computado; vai ter que ir lá na OM e refazer tudo. Enfim, não é só estar na folha, ou voltar à folha, mas também conferir os valores e os benefícios.

Senhores Anistiados e Pensionistas: habituem-se a consultar o Portal de Veteranos e Pensionistas; está tudo lá: https://www2.fab.mil.br/sdvp/index.php/veteranos

 

★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs

Senhores anistiados e/ou pensionistas,

Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.

Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486 

Link do PDL 265  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado 

Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado 

Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado

Link do PDL 311  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448

Vote você e toda a sua família…

Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!

Boa sorte a todos.

Abcs, SF


– A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf  

 


– VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra.

Clique no Link e acesse  https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia

 


A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.

Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

No DOU nº 59 de segunda-feira, dia 28/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

No DOU nº 60 de terça-feira, dia 29/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

No DOU nº 61 de quarta-feira, dia 30/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

No DOU nº 62 desta quinta-feira, dia 31/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

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No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185, publica 25 Portarias, de paisanos, assim discriminadas como se lê abaixo:…

– nº 762 concede anistia post mortem e reparação única de 30 Salários Mínimos aos dependentes.

– nº 763 a 786 indeferindo requerimentos de anistia autuados entre 2001 e 2011.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 183, 184 e 185.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 762, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.39522, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 71, de 30 de março de 2022, resolve: Declarar anistiado político post mortem JURANDI CANELA, filho de CELESTE CANELA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 763, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71503, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 72, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NICIA BOSCO, inscrita no CPF sob o nº 045.444.968-29. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 764, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.29098, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 73, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por IVONETTE SANTIAGO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 023.444.081-34. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 765, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.03468, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 74, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CÉLIO DA ROCHA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 191.612.717-72. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 766, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.52007, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 75, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por SAMUEL KILSZTAJN, inscrito no CPF sob o nº 203.737.168-34. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 767, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.37383, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 76, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PEDRO PAULO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 193.283.897-04. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 768, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50183, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 77, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por WALDEIR MARCONI, inscrito no CPF sob o nº 038.834.347-87. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 769, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63765, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 78, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NELSON DANILEVICZ, inscrito no CPF sob o nº 056.698.550-00. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 770, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60497, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 79, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de SEBASTIÃO BAETA HENRIQUES, filho de ALICE NOGUEIRA HENRIQUES. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 771, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.32372, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 80, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ SOARES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 880.465.408-20. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 772, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51055, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 81, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTONIO LEITE, filho de GERTRUDES LEAL LEITE. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 773, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54119, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 82, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MIGUEL CANDIDO DE LIMA, filho de MARIA PRISCE DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12505, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 83, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RAIMUNDO NONATO DA COSTA, filho de ISABEL PAULINO DA COSTA. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 775, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.29079, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 84, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EDMUNDO AUGUSTO DA SILVA LISBÔA, filho de MARIA DO CÉU DA SILVA LISBÔA. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 776, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62359, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 85, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO, inscrito no CPF sob o nº 074.761.405-91. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 777, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62668, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 86, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MOZAILDE PINHO DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 021.071.128-00. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 778, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56497, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 87, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 310.624.827-00. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 779, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13774, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 88, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EPITACIO JOSÉ DA SILVA, filho de MARIA HERCILIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 780, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.55487, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 89, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de WILMUTH PREIGSCHADT, filho de MARIA PREIGSCHADT. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 781, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50926, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 90, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de URCISINO ANTONIO DAS NEVES, filho de RITA MARIA GUSMÃO. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 782, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.55920, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 91, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ALTAMIRO DA ROCHA MARTINS, filho de ANA DA ROCHA MARTINS. DAMARES REGINA ALVES documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.37383, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 76, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PEDRO PAULO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 193.283.897-04. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 768, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50183, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 77, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por WALDEIR MARCONI, inscrito no CPF sob o nº 038.834.347-87. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 769, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63765, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 78, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NELSON DANILEVICZ, inscrito no CPF sob o nº 056.698.550-00. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 770, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60497, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 79, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de SEBASTIÃO BAETA HENRIQUES, filho de ALICE NOGUEIRA HENRIQUES. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 771, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.32372, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 80, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ SOARES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 880.465.408-20. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 772, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51055, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 81, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTONIO LEITE, filho de GERTRUDES LEAL LEITE. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 773, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54119, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 82, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MIGUEL CANDIDO DE LIMA, filho de MARIA PRISCE DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12505, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 83, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RAIMUNDO NONATO DA COSTA, filho de ISABEL PAULINO DA COSTA. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 775, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.29079, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 84, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EDMUNDO AUGUSTO DA SILVA LISBÔA, filho de MARIA DO CÉU DA SILVA LISBÔA. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 776, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62359, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 85, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO, inscrito no CPF sob o nº 074.761.405-91. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 777, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62668, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 86, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MOZAILDE PINHO DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 021.071.128-00. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 778, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56497, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 87, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 310.624.827-00. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 779, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13774, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 88, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EPITACIO JOSÉ DA SILVA, filho de MARIA HERCILIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 780, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.55487, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 89, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de WILMUTH PREIGSCHADT, filho de MARIA PREIGSCHADT. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 781, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50926, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 90, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de URCISINO ANTONIO DAS NEVES, filho de RITA MARIA GUSMÃO. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 782, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.55920, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 91, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ALTAMIRO DA ROCHA MARTINS, filho de ANA DA ROCHA MARTINS. DAMARES REGINA ALVES

 

END

 

 

 


No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia. Converse com seu patrono, já!

– Na portaria nº 753 retifica o valor da prestação mensal de funcionário da EBCT (Correios), de R$ 464,62 em 2006 para R$ 5.305,90 em valores de hoje, por decisão judicial. Isso deve gerar uma boa bolsa.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777; e ainda, o constante na Nota Técnica nº 1181/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09075, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.287, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JAIRO CACHO NUNES post mortem, filho de TEREZA NUNES CACHO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 653, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e ainda, o constante na Nota Técnica nº 1184/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45735, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.009, de 13 de junho de 2005, que declarou anistiado político JOÃO RODRIGUES ITABORAY, inscrito no CPF sob o nº 062.661.347-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 654, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1190/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00021, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.347, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político DARIO VILHALVA post mortem, filho de DOLORES AGUERO VILHALVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 655, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1187/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12750, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.974, de 15 de julho de 2004, que declarou anistiado político GENIVAL DIAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 142.469.294-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 656, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1188/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09520, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 699, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JONAS PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 003.837.671-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 657, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1200/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12477, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 521, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político CANDIDO EDUARDO DE SENA post mortem, filho de MADALENA LIMA DE SENA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 658, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1212/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04651, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.231, de 8 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ERNANI TEIXEIRA LIMA post mortem, filho de MARTINHA MENDONÇA LIMA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 659, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1209/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29512, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.334, de 4 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JORGE NASSIF, inscrito no CPF sob o nº 289.373.418-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 660, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1195/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13170, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 212, de 29 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político ROBERTO MANOEL, inscrito no CPF sob o nº 862.875.918-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como ConselheiroRelator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 661, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1231/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37269, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.679, de 21 de setembro de 2004, que declarou anistiado político DAURINO AUGUSTO DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 090.274.084-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 662, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1240/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10088, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 717, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político NOEL JOAQUIM DA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 068.654.457-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 663, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1241/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13929, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 723, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ARIVALDO COSME COELHO, inscrito no CPF sob o nº 018.456.165-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como ConselheiroRelator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 664, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e ainda, o constante na Nota Técnica nº 1242/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22630, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.268, de 5 de maio de 2004, que declarou anistiado político PAULO MACIEL CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 002.133.574-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 665, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1234/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04128, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 41, de 8 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO MARQUES DA COSTA post mortem, filho de LUZIA FRANCISCA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 666, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 203/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17934, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.621, de 22 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO MESQUITA SOARES post mortem, filho de IZABEL MESQUITA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 667, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1247/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08864, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.553, de 4 de junho de 2004, que declarou anistiado político ELIHU DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 311.171.717-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 668, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1248/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06604, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.177, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ JUSTINO LEAL, inscrito no CPF sob o nº 146.471.501-78, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 669, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1251/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11771, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.316, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político REINALDO LENCIONE NETO post mortem, filho de FRANCISCA MARIA DE MOURA LENCIONE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 670, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1173/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15225, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.263, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO PANTOJA, inscrito no CPF sob o nº 043.664.762-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 671, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.531; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1178/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23482, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 499, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE PAULO ALVES DE SOUZA post mortem, filho de LEOCADIA JOSÉ DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 672, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1186/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08793, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.242, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 042.563.524-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 673, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1189/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44876, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.463, de 22 de novembro de 2004, que declarou anistiado político SERGIO LOURENÇO PAES post mortem, filho de ANA BATTAINI PAES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 674, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 201/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02020, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.393, de 22 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ LARENA MURILLO FILHO post mortem, filho de MARIA DE LOURDES DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 675, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1215/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16328, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.644, de 6 de julho de 2004, que declarou anistiado político PEDRO CUSTÓDIO VIANA, inscrito no CPF sob o nº 052.102.247-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 676, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1218/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52202, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.711, de 25 de setembro de 2006, que declarou anistiado político DARCY FERNANDES DA SILVA post mortem, filho de JURACI MARTINS DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 677, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 202/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14229, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.279, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JAIME ALFEU DA SILVA post mortem, filho de CLARICE ALTA DE JESUS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 678, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1228/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50963, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.238, de 29 de novembro de 2005, que declarou anistiado político ADEMIR FIRMINO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 634.175.537-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 679, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1229/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44861, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.389, de 4 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LAURINDO RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 067.901.437-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 680, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1246/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43515, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.159, de 29 de julho de 2004, que declarou anistiado político WALDIR BARBOSA DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 004.395.682-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 681, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1244/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.14.03201, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.912, de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ARISTOCLIDES XAVIER CORRÊA post mortem, filho de ISA XAVIER CORRÊA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 682, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1243/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05653, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 49, de 8 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOCEYR FERNANDES VENTURA post mortem, filho de MARIA DE LOURDES FERNANDES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 683, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1236/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06391, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.612, de 22 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 140.602.138-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 684, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1233/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13210, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.691, de 14 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político DEMAS TINOCO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 227.485.047-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 685, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1232/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43399, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 757, de 25 de abril de 2005, que declarou anistiado político VALDECIR LOPES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 054.303.057-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES.

PORTARIA Nº 686, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1230/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46559, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 279, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político REINALDO DA CONCEIÇÃO BARBOSA post mortem, filho de HELENA DE PAULA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 687, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777; e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1179/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09899, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.041, de 28 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ALUIZIO TAVARES PESSOA, inscrito no CPF sob o nº 006.259.224-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 688, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1208/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12764, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 431, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ARLENIO CAREGA, inscrito no CPF sob o nº 192.523.407-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 689, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1214/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02242, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.920, de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político VALDIR NANTES PAEL, inscrito no CPF sob o nº 004.131.511-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 690, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1216/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05449, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 271, de 10 de março de 2003, que declarou anistiado político MOZART JOSÉ FERREIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 004.651.194-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 691, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1217/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31119, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.867, de 14 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ANDRÉ DE MEDEIROS SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 062.009.747-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 692, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1174/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42051, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.468, de 2 de setembro de 2004, que declarou anistiado político NATANAEL OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 006.614.574-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 693, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1192/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24716, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 579, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO JORGE DONNOLA, inscrito no CPF sob o nº 099.877.467-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 694, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1197/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11004, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.679, de 14 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político VELÁSIO CORRÊA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 050.790.631-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 695, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1196/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15741, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.173, de 29 de julho de 2004, que declarou anistiado político EPITÁCIO JOSÉ DA PAIXÃO post mortem, filho de ALAÍDE MARIA DA PAIXÃO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 696, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1193/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04078, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.013, que declarou anistiado político JOSÉ DUCILIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 003.660.214-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 697, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1249/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06955, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.461, de 22 de novembro de 2004, que declarou anistiado político SÉRGIO ALCIDES JERONYMO post mortem, filho de ELIZABETH SANTOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES.

PORTARIA Nº 698, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1250/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15988, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.637, de 6 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 002.872.373-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 699, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1252/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11157, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.237, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ROBERTO NOVOA VAZ, inscrito no CPF sob o nº 064.629.367-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 700, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1253/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06267, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 492, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político DÁVIO DE FREITAS SUZANO post mortem, filho de MARTINIANA SUZANO DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 701, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1168/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43404, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.160, de 29 de julho de 2004, que declarou anistiado político TASSO FERRER MATEUS post mortem, filho de ISABEL FERNANDES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 702, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1257/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24024, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.179, de 29 de julho de 2004, que declarou anistiado político ALTEVIR FONSECA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 008.640.482-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 703, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1203/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05389, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.232, de 8 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ELSON ANTONIO CESAR FALCÃO, inscrito no CPF sob o nº 038.587.664-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 704, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1202/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11395, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 37, de 8 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JULIO CRISÓSTOMO DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº 006.505.874-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 705, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1339/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04704, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.860, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSE ROBERTO CARDO S O, inscrito no CPF sob o nº 001.667.231-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 706, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 4/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26673, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.871, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ALCIDES DUTRA DANTAS post mortem, filho de PLACINDA DUTRA DE FARIAS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 707, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1265/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12093, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.308, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE CRUZ GOMES, inscrito no CPF sob o nº 159.135.707-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 708, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1182/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52220, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.385, de 23 de agosto de 2006, que declarou anistiado político GERALDO AUGUSTO PEREIRA post mortem, filho de SEBASTIANA RODRIGUES PEREIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 709, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1275/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40845, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.632, de 6 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político EDIVALDO NAZARÉ LARA TAVA R ES , inscrito no CPF sob o nº 014.383.102-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 710, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1301/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07880, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.378, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GILDATH PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 008.611.972-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 711, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 205/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25673, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.680, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ DE GOES BRANDÃO post mortem, filho de CYLENE DE GOES BRANDÃO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 712, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1318/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43516, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.332, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político GERALDO HONORATO DA S I LV A post mortem, filho de GENESIA MARIA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 713, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1321/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47087, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 299, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político PAULO DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 226.975.357-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 714, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1330/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13226, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 487, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político GILDESIO SALES SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 034.480.887-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 715, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1331/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10911, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.446, de 28 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS PINTO, inscrito no CPF sob o nº 036.966.347-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 716, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1259/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21989, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 413, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EGMAR ERMAN DE MORAIS LUNA, inscrito no CPF sob o nº 004.327.844-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 717, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1334/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06918, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.458, de 28 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2004, que declarou anistiado político SEBASTIÃO IRANI DE MIRANDA , inscrito no CPF sob o nº 007.384.171-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 718, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1335/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14134, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 457, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTÔNIO BASSANI post mortem, filho de LUCIA BASSANI, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 719, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1268/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25086, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.543, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político POTIGUARA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 070.325.447-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 720, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1204/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11774, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.323, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JAIME ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 115.190.617-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 721, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1261/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03655, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.913, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WALTER DE LIMA post mortem, filho de CARLINDA DA SILVA LIMA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 722, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1227/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49439, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.222, de 29 de novembro de 2005, que declarou anistiado político JOSIAS CARLOS BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 111.110.707-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 723, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1225/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17282, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.285, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO LIMA post mortem, filho de LAUDELINA LIMA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 724, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1224/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11886, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.298, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ÁLVARO RAMOS PEREIRA post mortem, filho de ZILDA RAMOS PEREIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 725, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1220/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15967, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 180, de 29 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político DIVO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA , inscrito no CPF sob o nº 008.458.921-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 726, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1219/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03703, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.037, de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político VERGILINO RODRIGUES CORREA , inscrito no CPF sob o nº 006.100.201-10, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 727, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1221/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05425, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 253, de 10 de março de 2003, que declarou anistiado político WALDEMAR GARCIA ROSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 413.038.497-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 728, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1201/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18403, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 866, de 13 de maio de 2005, que declarou anistiado político TEOFILO TIÇÃO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 375.204.667-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 729, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1172/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13302, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.251, de 5 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ AMORIM DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 239.624.024-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 730, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1272/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46553, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 200, de 8 de março de 2005, que declarou anistiado político RAIMUNDO BENEDITO COSTA post mortem, filho de ORLANDINA CUNHA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 731, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1260/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08874, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.626, de 22 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ROMILDO LUIZ DE FRANÇA post mortem, filho de ANA BARBOSA DE FRANÇA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 732, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1254/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41143, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.216, de 12 de dezembro de 2006, que declarou anistiado político ROBERVAL FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 084.996.677-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 734, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1263/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05408, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.273, de 8 de outubro de 2002, que declarou anistiado político INALDO RODRIGUES DE SOUZA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 735, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1355/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04485, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.742, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HELCIAS BRASIL DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 013.868.594-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 736, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1262/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07719, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 831, de 10 de março de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ LINDOLFO CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 601.784.268-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 737, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1166/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20025, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.243, de 5 de maio de 2004, que declarou anistiado político PEDRO DE MELO FRANCO post mortem, filho de IDELMITA PALHETA DE MELO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 738, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1183/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44843, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.255, de 29 de junho de 2005, que declarou anistiado político ALADIO NUNES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 149.653.487-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 739, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1333/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07075, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 584, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO GUIMARÃES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 032.289.752-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 740, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1130/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12821, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.491, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO FRANCELINO DO NASCIMENTO post mortem, filho de MARIA OTÍLIA DE QUEIROZ, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 741, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1180/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40779, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.864, de 14 de julho de 2004, que declarou anistiado político JORGE DA SILVA MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 196.891.447-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 742, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1264/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.36550, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.892, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político OG DA PENHA post mortem, filho de EDITH MADUREIRA DA PENHA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 743, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1185/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04475, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.752, de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MANOEL VITORINO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 007.084.534-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 744, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1295/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11585, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 587, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS NUNES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 006.265.462-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 745, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 204/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06286, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.183, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ELI LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 056.156.587-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 746, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1314/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04633, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.241, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JAI MELO DA SILVA post mortem, filho de MARIA PATROCINA DE MELO SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 747, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1171/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25628, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.503, de 4 de junho de 2004, que declarou anistiado político AMOURÃO FERREIRA DO NASCIMENTO post mortem, filho de ALTINA FERREIRA DO NASCIMENTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como ConselheiroRelator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 748, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1340/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03483, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.067, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GILSON TRIGUEIRO MARTINS post mortem, filho de GENI TRIGUEIRO MARTINS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 749, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1307/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04654, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.260, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NEDIVALDO RODRIGUES Z A I DA N post mortem, filho de DULCINEA RODRIGUES ZAIDAN, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 750, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1317/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11584, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.294, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.778.112-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 752, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 197/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 29 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50653, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.771, de 8 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ANGELO DE QUADROS SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 218.079.307-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 751, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (2844808) e na Ata da 182ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (2844815), de 18 de março de 2022, resolve: Deferir a C.F.F., processo nº 00135.225558/2021-11, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 753, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, resolve: Retificar a Portaria nº 2.014, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, para conceder a MARIANO PEREIRA, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de acordo com valor definido em decisão judicial no montante de R$ 5.305,90 (cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos), conforme Apelação Cível (198) 0067241-49.2016.4.01.3400, Processo de origem 0067241- 49.2016.4.01.3400. DAMARES REGINA ALVES

 

(…)

end

 


No DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, na Seção 1, páginas 204 e 205, publica onze (11) Portarias instaurando procedimento de REVISÃO de anistia sendo 8 (oito) já falecidos, que em tese respinga na pensionista, se houver. Por hora todos(as) continuam na folha, salvo anulação anterior. Converse com o seu patrono. Na portaria nº 650 o algoz revisor é o Coronel Dalcin, da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 204 e 205.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 640, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 121/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07916, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.456, de 17 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALTO LUIZ DE FRANÇA post mortem, filho de BELARMINA NUNES DE FRANÇA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 641, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 115/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06336, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.942, de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SERGIO MARIO DE ALMEIDA post mortem, filho de IRACEMA DE OLIVEIRA ALMEIDA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 642, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 119/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11114, resolve:  

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.303, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AGUINALDO ERNESTINO DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA ERNESTINA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 643, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 123/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17836, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 520, de 5 de abril de 2005, que declarou anistiado político JOÃO RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO post mortem, filho de EMILIA MARTINS DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 644, DE 24 DE MARÇO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 198/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44878, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.447, de 22 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ ANTONIO ALVES SIQUEIRA post mortem, filho de JOSEFA ALVES SIQUEIRA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES  

 

PORTARIA Nº 645, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 199/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10241, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.613, de 22 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO MONTEIRO MARCOLINO post mortem, filho de MARIA MONTEIRO MARCOLINO, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 646, DE 24 DE MARÇO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 200/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06777, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.919, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ROBERTO ANTONIO PAGANO post mortem, filho de SABINA MARIA GOMES PAGANO, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 647, DE 24 DE MARÇO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 120/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04796, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 616, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS CORDEIRO DA SILVA post mortem, filho de MARIA DE ASSUMPÇÃO E SILVA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 648, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 122/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04998, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.332, de 22 de outubro de 2002, que declarou anistiado político SÍLVIO VIDIGAL post mortem, filho de IZABEL ALFENAS VIDIGAL, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 649, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1391/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32155, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.141, de 29 de julho de 2004, que declarou anistiado político CARLOS DA ANUNCIAÇÃO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 036.541.847-15, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 
 

PORTARIA Nº 650, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 125/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13437, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 442, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político LINDOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 002.254.362-72, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do 

art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES  

END

 


No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 18/03/2022, na Seção 1 e 2 nenhuma publicação de anistia. Somente na Seção 3, página 162 publica:

Para acessar o conteúdo original dos EDITAIS publicados, Clique no Link da Página nº 162.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

COMISSÃO DE ANISTIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2021

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.

. PROTOCOLO SEI   I N T E R ES S A D O   M OT I V O

. 2013.01.72320 ERIONE GONÇALVES RIBEIRO ENDEREÇO INCERTO

. 2013.01.72760 TELMA SANDRA AUGUSTO DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO

. 2003.21.35486 MANOEL TENORIO CAVALCANTE ENDEREÇO INCERTO

. 08000.035744/2019-75 MARIA HELOISA MOURÃO DE SALLES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.003743/2018-81 OZIAS BERNARDO DE PONTES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.035270/2018-81 FRANCISCO FERREIRA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.006747/2018-11 EROILDE SANTANA DE MAGALHAES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.034098/2017-67 ROSA INACIA GOMES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.060701/2017-66 ROBERTO FERREIRA ALVES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.042820/2017-37 CARLOS ALBERTO DE FRANÇA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.019759/2017-24 JOÃO FRANCISCO DA SILVA NETO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.004232/2017-03 EDMILSON DA SILVA RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.004232/2017-03 ANDERSON PEIXOTO DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO

. 08000.025573/2016-23 GRACE MARY DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.045226/2016-17 VICENTE CASSIMIRO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.038308/2015-24 LEONILDO RAMPIM ENDEREÇO INCERTO

. 08000.038308/2015-24 ROBERTO CHIMANSKI ENDEREÇO INCERTO

. 08802.002311/2020-31 MILENA CECÍLIA BARBOSA TORRES ENDEREÇO INCERTO

. 08802.002311/2020-31 BRENDON SANTOS NOLASCO BARBOSA ENDEREÇO INCERTO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2021

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.

. PROTOCOLO SEI   I N T E R ES S A D O   M OT I V O

. 00135.228095/2021-31 ANTONIO ROBERTO SOUSA CARNEIRO ENDEREÇO INCERTO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA

.


No DOU nº 48, desta sexta-feira, dia 11/03/2022, Seção 1, Páginas 50 e 51, publica 21 PORTARIAS , sendo 02 retificando parecer para declarar anistiado política e 19 Indeferindo Pedidos de Anistia Política, a conhecer abaixo a listagem publicada:

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 50 e 51.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 595, DE 10 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67278, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 38, de 10 de março de 2022, resolve: Retificar o Parecer proferido na 28ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, para declarar anistiado político post mortem AFFONSO GALLO, filho de FRANCISCA SOARES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

(…)

PORTARIA Nº 616, DE 10 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho, realizada no dia 30 de junho de 2021, e a Nota Técnica nº 1/2022/DPORT/CJF/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.047060/2018-35 (2018.01.78255), resolve: Retificar a Portaria nº 3.291, de 17 de setembro de 2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2021, para declarar anistiado político post mortem BALTAZAR PIRES DA SILVA, filho de EMERITA FERREIRA DA COSTA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

END

 


No DOU nº 44, desta segunda-feira, dia 07/03/2022, na Seção 1, páginas 9 a 21, publica Portaria DIRENS nº 216 de 23/03/2022 aprovando instruções específicas para o exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar para 2023.

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA DIRENS publicada, Clique no Link das Páginas nº 9 a 21.

 

 

 

No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, Seção 3, Páginas 152 e 153, publica 11 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO… com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

Para acessar o conteúdo original dos EXTRATOS publicados, Clique no Link das Páginas nº 152 e 153.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 – UASG 810005 – CGL/MDH Nº Processo: 00135.212683/2021-53 CONTRATO Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA – MDH. Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE AUXÍLIO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA OU OUTRA QUE COMPLEMENTE AS NECESSIDADES INDIVIDUAIS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS – MMFDH, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 – UASG 810005 – CGL/MDH Nº Processo: 00135.212683/2021-53 CONTRATO Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA – MDH. Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE AUXÍLIO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA OU OUTRA QUE COMPLEMENTE AS NECESSIDADES INDIVIDUAIS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS – MMFDH, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.202997/2022-29. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 96.738,71. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE Arroio Grande/RS. CNPJ nº 88.860.366/0001-81.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.203291/2022-84. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 51.700,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE S ÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA. CNPJ nº 14.060.602/0001-49.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.200835/2022-56. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 78.985,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO. CNPJ nº 02.215.747/0001-92.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.202897/2022-01. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 51.700,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE Parambu/CE. CNPJ nº 07.731.102/0001-26.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.200266/2022-49. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 96.738,71. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA/RS. CNPJ nº 87.612.792/0001-33.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.201924/2022-10. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 51.700,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BIRIGUI / SP. CNPJ nº 46.151.718/0001-80.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.201578/2022-70. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 67.490,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE. CNPJ nº 11.303.906/0001-00.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.200659/2022-52. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 94.775,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE S ÃO DOMINGOS DO PRATA/MG. CNPJ nº 18.401.018/0001-60.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.226108/2021-38. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 67.490,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE RIO SONO/TO CNPJ nº 00.000.729/0001-68.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.202926/2022-26. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 78.985,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CENTRAL / BA. CNPJ nº 14.136.816/0001-51.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.203668/2022-03. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 67.490,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BONFIM/MG. CNPJ nº 18.363.945/0001-33.

 


Na Seção 1, páginas 14 a 27, publica portaria DIRENS Nº 208/DCR com instruções específicas para o exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficial Aviador. Não há qualquer indicação de que seja republicação, todavia essa matéria foi publicada no DOU de 25/02/2022 páginas 20 a 56, junto com as instruções para Oficiais Intendentes e de Infantaria.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 14 a 27.

 

Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO

 


Na Seção 3, páginas 126, 127, 128 e 129 – no âmbito do ministério da Ministra Damares Alves, publica cerca de 70 (setenta) "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO" com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 127, 128, 129 e 130.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 

 


No DOU nº 41, desta quarta-feira, dia 02/03/2022, na Seção 1, páginas 127, 128, 129 e 130, publica 51 Portarias, sendo 5 CONCEDENDO ANISTIA com indenização em prestação única e 46 INDEFERIMENTOS em requerimentos de anistia.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 127, 128, 129 e 130.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 530, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72182, resolve: Declarar anistiado político post mortem JÚLIO JOSÉ ARMANDO FUERTES ÁRIAS, filho de PASTORA ÁRIAS FUERTES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 4 (quatro) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 580, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.010338/2018-19 (2018.01.77792), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MÁRIO PRIGOL, filho de DOROTHÉA MENEGATTI PRIGOL. DAMARES REGINA ALVES

end

 


 No DOU nº40, desta sexta-feira, dia 25/02/2022, na Seção 1, página 103, publica a Portaria nº 527 (abaixo) concedendo anistia a um militar falecido. Na portaria nº 526 publica o resumo oficial da Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 103.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 527, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na decisão proferida nos autos da Execução em Mandado de Segurança nº 24902/DF (2021/0362705-7), na Nota Técnica nº 2/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 24 de fevereiro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46528, resolve: Declarar JOSÉ TEIXEIRA, filho de DORALICE BULAMARQUE TEIXEIRA, anistiado político post mortem, concedendo em favor dos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, referente ao período compreendido entre 28/12/1965 a 26/7/1972, totalizando 7 (sete) anos de perseguição, no valor correspondente a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, obedecendo ao teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 

DAMARES REGINA ALVES  


 Ainda na Seção 1, do DOU nº40,  desta sexta-feira, dia 25/02/2022, páginas 20 a 56,  publica as Portarias DIRENS Nº 208, 210 e 212/DCR, de 21/02/2022, aprovando as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria para o ano de 2023.

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA publicada, Clique no Link das Páginas nº 20 a 56.

 

Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO

 


 Na Seção 3, do DOU nº 40,  desta sexta-feira, dia 25/02/2022, páginas 179 a 183 (MMFDH)  publica 103 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A DOLESCENTE. 

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 103.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

: Pois é, podia ajudar também aos idosos anistiados, em vez de os perseguir. 

 

PORTARIA Nº 526, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

           Publicação de resumo oficial da Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 7 de setembro de 2021, referente ao Caso Barbosa de Souza e outros. 

 


– No DOU nº 38, desta quarta-feira, dia 23/02/2022, Seção 1, Páginas 150 e 151, publica 07 Portarias publica sete(7) Portarias (514 a 520) substituindo pensão excepcional e/ou pensão especial, por prestação mensal, permanente e continuada, que certamente só tem paisanos, a saber:

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 150 e 151.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 

PORTARIA Nº 514, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27367, resolve: Substituir a pensão excepcional de anistiado político, sob NB 59/055.553.934- 2, nos mesmos valores que vem sendo efetuados pelo INSS, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 515, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28730, resolve: Substituir a pensão excepcional de anistiado político, sob NB 59/148.913.867- 3, nos mesmos valores que vem sendo efetuados pelo INSS, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 516, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36288, resolve: Substituir a pensão excepcional de anistiado político, sob NB 59/101.691.301- 7, nos mesmos valores que vem sendo efetuados pelo INSS, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 517, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36568, resolve: Substituir a pensão excepcional de anistiado político, sob NB 59/082.825.172- 0, nos mesmos valores que vem sendo efetuados pelo INSS, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 518, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35486, resolve: Substituir a aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB 58/073.612.344-0, nos mesmos valores que vem sendo efetuados pelo INSS, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 519, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24441, resolve: Substituir a aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB 58/046.412.118-3, nos mesmos valores que vem sendo efetuados pelo INSS, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 520, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35746, resolve: Substituir a aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB 58/047.908.372-0, nos mesmos valores que vem sendo efetuados pelo INSS, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

 


 No DOU nº 38, desta quarta-feira, dia 23/02/2022, Seção 3, Páginas 174 e 175, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 e Nº 2 de 22/02/2022, listando 42 requerentes não localizados, por ENDEREÇO INCERTO.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 174 e 175.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.

. PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O

. 2010.01.68517 JOSÉ AUGUSTO DIAS PIRES ENDEREÇO INCERTO

. 2011.01.69124 MIRIAM ABRAMOVAY E OUTROS ENDEREÇO INCERTO

. 2013.01.72173 ALDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO

. 2013.01.72417 REJANE VICTORINO CLAUS ENDEREÇO INCERTO

. 2013.01.72910 MARIA JOSÉ DA SILVA MELLO ENDEREÇO INCERTO

. 2014.01.73506 HOMERO CHAIB FILHO ENDEREÇO INCERTO

. 2014.01.73522 CLAUDIO CRISPIM MEDEIROS BITENCOURT ENDEREÇO INCERTO

. 2014.01.73823 ADAILZA PEREIRA DO NASCIMENTO ENDEREÇO INCERTO

. 2014.01.73890 GILBERTO JACQUES STEINBRUCH ENDEREÇO INCERTO

. 2014.01.74538 ALEXANDRE GUIMARÃES ANTUNES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.011206/2019-95 VALDECIR NETTO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.014680/2018-98 LUIZ CARLOS MORAIS GOMES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.014680/2018-98 HELOÍSA FERREIRA DA COSTA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.005090/2018-74 KYTYGA PARAKANÃ ENDEREÇO INCERTO

. 08000.025868/2018-61 PEDRO PERES DIAS ENDEREÇO INCERTO

. 08000.033004/2018-13 THAELMAN CARLOS MACHADO DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.048974/2018-13 ANTÔNIO PEDRO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.036432/2018-06 ARCY ARCANGELO BONALDO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.056957/2017-79 MARLENE DA SILVA LUIZ ENDEREÇO INCERTO

. 08000.049316/2017-68 RAFAEL CAPOBIANGO NETO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.068804/2017-74 PAULO ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.002423/2017-22 MONIQUE KELI CORDEIRO GALHARDO DO COUTO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.002579/2017-11 MARIA SANTÍSSIMA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.062542/2017-34 ADEMIR FERNANDES DE LIMA BARROS ENDEREÇO INCERTO

. 08000.071205/2017-38 CARLOS CÉSAR DE QUEIROZ ENDEREÇO INCERTO

. 08000.012756/2016-89 NELLY MARIA DE FANFA RIBAS ENDEREÇO INCERTO

. 08000.012756/2016-89 TERESA NASCIMENTO VIEIRA DE VASCONCELOS ENDEREÇO INCERTO

. 08000.004448/2016-80 JACIONILIA SILVA FEITOSA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.028092/2016-70 NEYRANA ALVES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO

. 08000.020585/2016-61 MARIA HELENA PEREIRA COELHO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.020585/2016-61 VICTOR RABELLO ABDALA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.011213/2016-44 INÁ REIS ARLÉO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.026127/2016-36 EDMUNDO ASSUMPÇÃO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.043022/2016-41 LEILA LOPES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.032587/2016-01 VANDER LÚCIO CANCELA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.007527/2015-61 PAULO ALLENDE PIMENTEL MILHOMEM ENDEREÇO INCERTO

. 08000.007527/2015-61 AISLA PAULA RITTIANE FERREIRA MOITINHO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.039095/2015-58 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO

. 08000.039095/2015-58 JUSCELINO BORGES DE JESUS ENDEREÇO INCERTO

. 08802.000333/2019-23 EDNILSON JOSÉ TERTO ENDEREÇO INCERTO

. 08802.000218/2016-14 PEDRO INDALECIO DA COSTA ENDEREÇO INCERTO

. 08802.005722/2015-11 AGUINALDO NOGUEIRA CRUZ ENDEREÇO INCERTO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração.

. PROTOCOLO SEI        I N T E R ES S A D O          M OT I V O

. 08000.035514/2017-44 RUBENS DE ARAÚJO LIMA ENDEREÇO INCERTO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA

 


–  No DOU nº 36, desta segunda-feira, dia 21/02/2022, Seção 1, Páginas 73 e 74, publica 14 Portarias, sendo duas(2) de Manutenção de Portarias de anistia, uma(1) Retificação de Parecer proferido pela CA/MMFDH e dez(10) Indeferimentos de pedidos da anistia, a saber…..

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 73 e 74.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 483, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 156/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10443, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 366, de 2 de abril de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2003, que declarou anistiado político JURACI RODRIGUES SANTANA post mortem, filho de FIRMINA RODRIGUES NOGUEIRA. DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 497, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 8/2022/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 6/2021, publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02727, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO GRACIANO DE PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 786.351.288-34. DAMARES REGINA ALVES

end

 


No DOU nº 32, desta terça-feira, dia 15/02/2022, Seção 1, Páginas 111 e 112, publica os ENUNCIADOS Nº 8 e Nº 9/2022, da Comissão de Anistia, a saber:…

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 111 e 112.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA

ENUNCIADO Nº 8/2022

O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 4ª Reunião Administrativa do Cel. MédConselho da Comissão de Anistia, realizada em 15 de dezembro de 2021, resolve editar o presente Enunciado: "Aos requerimentos de anistia decorrentes de pagamentos de aposentadoria excepcional de anistiado político (espécie 58) e pensão por morte de anistiado político (espécie 59), aplicar-se-á o disposto no art. 19 da Lei nº 10.559/2002, procedendo-se à simples substituição do benefício atualmente pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, nos mesmos valores, pela reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos retroativos financeiros."

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão

 

ENUNCIADO Nº 9/2022

O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 4ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 15 de dezembro de 2021, resolve editar o presente Enunciado: "A Portaria nº 1.104-GM3/1964 aplicou-se tão somente aos militares da Aeronáutica, razão pela qual devem ser indeferidos os requerimentos de anistia formulados por ex-militares de outras forças/comandos, cujas alegações pautarem-se na referida Portaria."

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão

 


No DOU nº 29, desta quarta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103, 104, 105, 106, 107, e 108,  publica 54 Instaurando Procedimento de Revisão de Portarias de anistia de ex-militares da Aeronáutica (FAB) e de paisanos. Foram 54 portarias instaurando revisão publicadas hoje: 19 post mortem (falecidos) e 35 outros, sendo 17 do RJ: Edison Silva, José Maria da Silva, Jorge Costa Barbosa, José Gomes Anchieta, Wilson Elias Jabor, Alais Gomes Frazão, Décio Teixeira Paredes, Jairo Eustaquio, entre outros, a saber:…

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 103, 104, 105, 106, 107, e 108.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 418, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e no constante na Nota Técnica nº 1063/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02321, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Notificação nº 54/2020/DGTI/CCP/CGP/CA, bem como os atos que lhe seguiram no procedimento de revisão de anistia instaurado pela Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.223, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ALFREDO MATOS DESTRO post mortem, filho de ECILA MATOS DESTRO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 3º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e no constante na Nota Técnica nº 1154/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12048, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Notificação nº 856/2020/DGTI/CCP/CGP/CA, bem como os atos que lhe seguiram no procedimento de revisão de anistia instaurado pela Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.494, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EVERALDO BARROS DE BRITTO, inscrito no CPF sob o nº 059.949.777-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 3º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 471, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e no constante na Nota Técnica nº 1211/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09254, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Notificação nº 1354/2020/DGTI/CCP/CGP/CA, bem como os atos que lhe seguiram no procedimento de revisão de anistia instaurado pela Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 777, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político VALDIR RODRIGUES ACIOLY post mortem, filho de MARIA DE LOURDES ACIOLY, e os demais atos dela decorrentes. Art. 3º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

 

End


No DOU nº 28, desta quarta-feira, dia 09/02/2022, Seção 1, Páginas 79, 80, 81, 82 e 83, publica 69 Portarias de INDEFERIMENTO de pedidos de anistias políticas, sendo dez (10) de ex-militares da Aeronáutica (FAB) com base no Enunciado nº 1/2019 e cinquenta e nove (59) de paisanos, com base no Enunciado nº 2/2019, a saber:…

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 79, 80, 81, 82 e 83.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 347, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1499/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.023572/2016-44 (2016.01.76104) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 042.990.198-49. DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 416, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, com fundamento na Nota Técnica nº 22/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 7 de fevereiro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52732, resolve: Complementar a Portaria MMFDH nº 124, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2020, que declarou anistiado político JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 820.943.067-04, quanto ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, na função de Encarregado de Turma/Encarregado de Equipe, qual seja: R$ 2.292,40 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), e ao valor da reparação retroativa no montante de R$ 570.998,63 (quinhentos e setenta mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). DAMARES REGINA ALVES

END

 

.
Ainda na Seção 1, página 11, publica a Portaria GABAER º 232/GC3 que Aprova a "Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos". 

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA publicada, Clique no Link da Página nº 11.

A quem possa interessar, detalhes clique sobre a imagem:

Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA GABAER Nº 232/GC3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova a "Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no inciso III e no parágrafo único do art. 2º do Decreto 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 67400.008753/2021-64, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve: Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 39-21 "Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos", que com esta baixa. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 316/GC3, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 26 de fevereiro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

ANEXO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE A presente Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos (IRQESA) estabelece as diretrizes básicas relativas: a) à destinação, à constituição e à composição do Quadro Especial de Sargentos (QESA); b) ao recrutamento, à cogitação e à apreciação pela CPG para ingresso no QESA; c) à matrícula e à realização do Estágio de Adaptação à Graduação de TerceiroSargento (EAGTS); e d) à promoção a Terceiro-Sargento (3S) e à inclusão no QESA.

1.2 CONCEITUAÇÕES

1.2.1 COGITAÇÃO PARA CURSO OU ESTÁGIO Divulgação de relação nominal de militares que poderão vir a ser selecionados para realizar cursos ou estágios, obedecidas às condições estabelecidas na legislação em vigor.

1.2.2 NORMAS REGULADORAS DE CURSO (NOREG) Documento elaborado pela Diretoria de Ensino (DIRENS), aprovado por ato do seu Diretor, que tem por finalidade estabelecer normas gerais referentes ao recrutamento, à seleção, à matrícula, ao aproveitamento e aos demais aspectos relativos aos cursos e estágios atribuídos àquela Diretoria.

(…)

 


No DOU nº  24, desta quinta-feira, dia 03/02/2022, Seção 1, Páginas 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 … publica 42 Portarias, sendo uma (1) de Anistia Política e quarenta e uma (41) de INDEFERIMENTOS de paisanos, a saber e conhecer abaixo..

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 184, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.065282/2017- 59(2017.01.77569), resolve: Declarar anistiado político ROMEL ANÍZIO JORGE, inscrito no CPF sob o nº 047.495.536-20, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 340, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1619/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.000971/2016-37 (2016.01.75818), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIDALVA BRITO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 000.862.602-27.

DAMARES REGINA ALVES

 


No DOU nº 24, desta quinta-feira, dia 03/02/2022, na Seção 2, página 1, autoriza a ministra Damares Alves a viajar a Israel e à Palestina no período de 11 a 19/02/2022. Em dezembro último, enquanto a substituta chancelava 50 Portarias de Notificação, a Damares viajou para a Expo Dubai 2020. Bom né !

Para acessar o conteúdo original das PORTARIA publicada, Clique nos Links das Páginas nº 1.

 


Ainda na Seção 2, página 7, o GAP SBSJ (São José dos Campos) lista 40 nomes de aposentados e pensionistas que NÂO FIZERAM A PROVA DE VIDA e estão sujeitos a sair da folha

Para acessar o conteúdo original das PORTARIA publicada, Clique nos Links das Páginas nº 7.

COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA GABAER Nº 107/GC1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67438.023387/2021-46, resolve:

Conceder demissão do serviço ativo da Aeronáutica à Primeiro-Tenente Médica CAROLINE PERIN (Nr Ord 6808522/ES-YS) e incluí-la, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com os artigos 115 inciso I, e 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ATO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve,

1. Tornar público os nomes dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, dos meses de janeiro de 2020 a setembro de 2021:

  CPF                 NOME

. 201.065.726-87 ADILSON ANDRE LUIZ SARDINHA

. 051.677.638-00 AILTON GONCALVES

. 279.188.587-00 AMARO JORGE DE OLIVEIRA CHAGAS

. 617.013.608-10 AMAURY NUNES DO NASCIMENTO

. 029.407.268-33 ANGELA MARIA BERTULANE

. 334.633.578-01 ANTONIA DE OLIVEIRA ALVES

. 053.826.278-86 ANTONIO DE CARVALHO LEITAO JUNIOR

. 945.053.308-34 APARECIDA DA SILVA DAS NEVES

. 081.001.048-83 BENEDICTA APPARECIDA LEITE GOMES

. 575.234.368-20 CELSO NOGUEIRA ESCOBAR

. 019.727.118-90 ELISA DE PAULA LEMES

. 458.097.018-76 EMILLY MADALENA DE BARROS RIBEIRO

. 306.318.828-04 GERALDO RODRIGUES DE PAULA

. 598.590.597-72 IRACEMA TEIXEIRA

. 738.675.278-49 JANETE DE ALMEIDA PEREIRA

. 788.221.148-68 JEREMIAS DE OLIVEIRA

. 164.351.258-72 JOAO ALCENO DA CUNHA

. 448.251.458-68 JOSE BENEDITO DA ROSA

. 313.331.258-87 JOSE VITOR BELISARIO

. 199.244.238-01 LEONDINA MOREIRA DE OLIVEIRA

. 037.335.628-52 LUIS CARLOS DE ABREU

. 313.272.228-68 LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA

. 051.847.718-59 LUIZA NUNES

. 019.220.718-03 MARCIANO RANGEL DA COSTA

. 287.571.888-66 MARIA APARECIDA SANTOS GUERRA DE ALMEIDA

. 338.001.898-87 MARIA DE LOURDES MARTINS LACERDA

. 273.657.798-10 MARIA DOBORA DANTAS DE MATOS

. 098.540.868-52 MARIA MARGARIDA LOBATO DE PAULA

. 072.314.388-90 MARIA TEREZINHA BERNARDES

. 172.942.638-76 NEUSA CONCEICAO DA SILVA

. 047.423.608-00 NILDA MARTINS DA SILVA

. 434.696.398-68 NOEMIA LEMOS MORAIS

. 976.729.478-34 ORLANDA SILVEIRA CAMPOS

. 444.006.598-87 PEDRO DE FARIA TEIXEIRA

. 098.432.958-70 ROSELI DOS SANTOS

. 427.102.668-90 RUTE DOS SANTOS

. 040.905.048-21 TANIA FATIMA DE OLIVEIRA

. 216.843.198-11 TEREZINHA DE JESUS LOPES

. 249.777.548-67 VERA MARIA ROSSI DE OLIVEIRA

. 976.699.038-72 VERA SAVINO PEREIRA

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2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ ou benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento no Banco, aplicativo Sougov ou apresentação pessoal do interessado na Seção de Assistência a Inativos e Pensionistas Civis, sito à Praça Marechal Eduardo Gomes, nº 50, Vila das Acácias em São José dos Campos – SP, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º e 6º da IN nº 45, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2020.

3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou da pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (12) 3947-4092, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

RONALD JOSE PINTO Cel Int

– Eu fiz a minha no HCA dia 01/02/2022 porque não havia mais vaga nos outros Postos para o mês de Janeiro/2022. 

Camarão que dorme a onda leva”. 

 

Na Seção 1, páginas 88, 69, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98, publica 157 Portarias:

– Portarias nº 184 e 185 declara anistiado político dois (2) paisanos, mas só concede a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria;

– Portarias nº 186 a 340 indefere os requerimentos de anistia para 155 paisanos.

 


No DOU nº  22, desta terça-feira, dia 01/02/2022, Seção 1, Páginas 49, 50, 51 e 52, publica 42 Portarias, sendo uma (1) de Anistia Política e quarenta e uma (41) de INDEFERIMENTOS de paisanos, a saber e conhecer abaixo:

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 49, 50, 51, 52.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 131, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.004213/2020-39(2020.01.78927), resolve: Declarar anistiado político SEBASTIÃO PAIXÃO DE AVIZ, inscrito no CPF sob o nº 108.863.462-15, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1971 a 31/12/1974, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 182, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19495, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 6, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração de AUGUSTO MENDES XAVIER post mortem, filho de MARGARIDA MENDES XAVIER.

DAMARES REGINA ALVES

 


– Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA

Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).


– As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .

CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea BrasileiraJulho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea BrasileiraOutubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)

Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)

Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)

Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)

Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)

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logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (82)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

…LICENÇA, SENHOR !!!

 

 

🤩


 

★★★  CHARGES do DIA  –  31/03/2022   ★★★ 

fradinho...PsstXO PT II

E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA !

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br