DOU nº 5, de 07-01-2022 – Anistiados Políticos Militares – Prova de Vida INSS + Anistia + Revisão + COMAER/DIRENS – Instruções para Admissão de Taifeiros + COMAER/GABAER + Nossas Parcerias + Charges do Dia

De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 17:38

Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>; 'Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE' <asane2002@gmail.com>; 'ADNAPE' <adnape2001@gmail.com>;
'Geuar BHZ' <geuaranistia@hotmail.com>; assman@hotmail.com; (…); AMFABdireitosocial@gmail.com; 'Acimar Entidade' <acimanistia@uol.com.br>;
'Conceicao' <assman@veloxmail.com.br>; 'alnaaport associacao' <associacao.alnaaport@gmail.com>; aaarnpa@outlook.com; anecfab@gmail.com; (…).
Assunto: DOU nº 5, de 07/01/2022 – Prova de Vida INSS + Anistia + Revisão + COMAER/DIRENS – Instruções para Admissão de Taifeiros + COMAER/GABAER + Nossas Parcerias + Charges do Dia.

 

COVID-19     CUIDEM-SE    EVITEM AGLOMERAÇÃO     VACINEM-SE
inclusive contra a gripe Influenza. A variante H3N2 vem causando estragos.

 

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  – Prova de VidaLeia abaixo.

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  Nos DOU's nº 1, 2, 3, 4 e 5, desta segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira,
dias 03, 04, 05, 06 e 07/01/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao
Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

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A variante ÔMICRON chegou!

.COVID-19   CUIDEM-SE   VACINEM-SE

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Na segunda-feira (03/01/2022) o pagamento de inúmeros anistiados que recebem pelo BB e Bradesco só apareceu na conta por volta das 12 horas, causando apreensão. Calma pessoal.

 

Parece que a ministra Damares continua em férias. Desde as 50 notificações publicadas no DOU nº 234, da terça-feira, dia 14/12/2021, na Seção 1, páginas 84, 85, 86, 87, 88 e 89 , até o de hoje, todos os atos estão sendo chancelados pela substituta Tatiana Barbosa de Alvarenga. Será que algum daqueles 50 notificados já recebeu em casa qualquer tipo de intimação!  Oxalá que não!

 

No DOU nº 247, desta sexta-feira, dia 31/12/2021, na seção, 1 página 1, publica o excepcional valor do novo salário mínimo: R$ 1.212,00. Isto é, R$ 40.40 diário, e o valor horário de R$ 5,51 (abaixo).

 

 

 

No DOU nº 246, de hoje (30/12/2021), na Seção 1, página 1, publica a Lei nº 14.284 de 29/12/2021 que institui o Auxílio Brasil, e na página 11 publica o Decreto nº 10.919 que “prorroga a concessão do benefício Extraordinário às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil”.    

 

EBA! Prorrogar de janeiro a dezembro de 2022! E depois, cara pálida !   Quem contava com um “atrasadinho”, não vai ver a cor da prata. Há relatos que é só um “programa eleitoral.

 

PROVA DE VIDA NO INSS Vale lembrar que voltou a ser exigida, cada um no mês do seu aniversário.  Vejam no link abaixo.  Evite ficar fora da folha.

Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir de janeiro de 2022; é possível passar pelo procedimento sem sair de casa (msn.com)

 

REVISÃO das Anistias – Insistimos em lembrar a todos :- Converse com o seu patrono.

 

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 – Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:

 – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 3839, 4041, 424344, 45464748, 49, 50, 515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.

 – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são  post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.  

 – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1  retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.

 – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.

 –  No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.

 –  No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.

 – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.

 

  – Prova de Vida – Considerando que as portarias do Ministério da Defesa GM-MD Nº 2.709 de 28/06/2021 e nº 30/GM-MD de 17/03/2020 que suspendem a Prova de Vida até 31/10/2021 não foram alteradas até o momento, é de se supor que a Prova de Vida será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2021. Evitem que seus proventos sejam bloqueados por falta de Prova de Vida.

 

  – Mais de Prova de Vida – No aplicativo GOV.BR exige para o cadastro, que a pessoa tenha CNH (!) e nem todos(as) tem; e no aplicativo FAB, também empaquei após a etapa COPIAR LINK e abrir o Google Chrome. Bem podia ser como a Prova de Vida do INSS, que a pessoa faz no banco onde recebe os proventos. Fiz reconhecimento facial no aplicativo de 3 bancos (Itaú, Inter e Nubank) sem maiores problemas.

 

  –  A PIPAR – Pagadoria de Inativos e Pensionistas agora é BREVET – Base de Recepção de Veteranos, conforme a Portaria GABAER nº 126/GC3 de 30/07/2021. Não ficou claro se atende aos veteranos a nível nacional, ou a área de atuação da então PIPAR. E-mail da Ouvidoria: ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br

 

O acesso que tenho para a BREVET ainda é pelo link www.pipar.aer.mil.br

Sede Afonsos (21) 2157-2819, Centro (21) 2139-9667, Galeão (21) 3368-9655, HCA (21) 3501-3177,

Santa Cruz (21) 3305-4203, SP D’Aldeia/RJ (22) 2621-1322, Vila Velha/ES (27) 3317-2143,

Uberlândia/MG (34) 3211-7392 

 

  – Há relatos de que pessoas se movimentam para ir a BSB em busca de apoio de parlamentares, quanto a anunciada nova revisão das anistias dos Cabos da FAB.  

 

  – Vale lembrar que após as 295 anulações em 08/06/2020 houve um movimento semelhante, resultando nos PDL 263, 264, 265 e 311 na Câmara e o PDL 270 no Senado com assinatura de mais de 60 parlamentares.

 

  – Os quatro PDL's da Câmara foram arquivados em 30/06/2021, além do que a participação dos anistiados na votação foi pífia. Dava muito trabalho votar.

– Do PL 2621/2019 do senador Zequinha Marinho que acrescenta o Inciso XVIII no artigo 2º da Lei 10559/2002 está parado aguardando designação do relator; também com votação pífia: 2 opinam a favor e 2 opinam contra. Cadastre-se, e vote.   

  – Da CEANISTI – aquela comissão na Câmara, o relatório final em 2010 denso e robusto não trouxe nenhum resultado prático.

  – Do PL 7216/2010 e do PDC 2551/2010 em favor dos Pós-64, nenhum resultado prático.

  – Duas coisas: os parlamentares se elegem e se reelegem, e a classe continua na corda bamba.

 

– No DOU nº 195, desta sexta-feira, dia 15/10/2021, Seção 1, Páginas 95, 96, 97 e 98, publica 52 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia com base nos ENUNCIADOS Nº 4 e Nº 6. (Veja abaixo)

REVIVAL:

ENUNCIADO Nº 4/2021: "O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político, nos termos da Lei nº 10.559/2002”

ENUNCIADO Nº 5/2021: "A anistia prevista no art. 8º do ADCT, regulamentado pela Lei nº 10.559/2002, não alcança os militares expulsos ou licenciados com base em legislação disciplinar ordinária ou Penal Militar".

ENUNCIADO Nº 6/2021: "Os direitos, indenizações ou benefícios decorrentes de legislações federais, estaduais ou municipais que tenham a Anistia como centralidade temática, a Perseguição Política como o seu fundamento e que já tenham sido objeto de Análise e/ou Concessão pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, excluem do conhecimento e da apreciação pela Comissão de Anistia qualquer novo Requerimento que possa se consagrar como pedido de revisão e/ou acumulação de pagamentos, por ofensa expressa ao art.16 da Lei nº 10.559/2002".

ENUNCIADO Nº 7/2021: "Não cabe declaração de condição de anistiado político e reparações a pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo por autorização de disposição decorrente de Lei Federal".

 

– ALVÍSSARAS –

– STJ –

Nos julgamentos havidos até esta data (27/08/2021), entre outros, foram concedidas seguranças e liminares para os seguintes Mandados de Segurança que abaixo relacionamos:

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MS 26.382-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.383-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.669-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.675-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.287-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.609-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

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MS 27.313-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.366-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.431-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.491-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.601-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

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MS 26.323-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.393-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.439-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.553-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.577-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.809-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

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Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.266-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.300-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.329-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.359-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.380-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.406-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.408-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.482-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.500-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. OG FERNANDESMS 27.657-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.678-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.706-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.738-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. OG FERNANDESMS 26.930-DF –

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 MS 27.480-DF – Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO

Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃOMS 27.539-DF –

Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃOMS 27.543-DF –

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Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.192-DF –

Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.229-DF –

Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃOMS 27.422-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. FRANCISCO FALCÃOMS 27.483-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. FRANCISCO FALCÃO MS 27.541-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. FRANCISCO FALCÃO MS 27.602-DF –

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Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas 02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.

 


HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS

Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.

As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.

Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.

E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.

Após um ano de ANULAÇÕES temos:

DOU 08/06/2020 –          295

DOU 22/12/2020 –          195

DOU 22/02/2021 –          122

DOU 11/03/2021 –          145

DOU 25/03/2021 –           50

DOU 05/05/2021 –           15

DOU 11/06/2021 –           02

TOTALIZANDO              824

 

Comissão de Anistia –  Para acessar click no Link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1

 

 


DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas. 

Clique sobre o link abaixo ou no anexo. 

 


O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo encontros online no YOUTUBE, nas terças e quintas-feiras, através de Vídeo Live sobretudo aos atingidos pela 1.104GM3/64. Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para conhecer o andamento processual e o inteiro teor da decisão nos autos do MS 28.082-DF do STJ:

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para conhecer o vídeo das Alvíssaras do inteiro teor da decisão nos autos do MS 27.921-DF do STJ:

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O advogado Washington Machado vem informando em Vídeo Live encaminhado para anistiados e anistiandos por ele patrocinados, que os Ministros OG FERNANDES, FRANCISCO FALCÃO, GURGEL DE FARIA e MANOEL ERHARDT, todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares nos processos patrocinados por ele, dentre estas nos autos dos MS’s abaixo listados:

MS 26.266-DF – Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.229-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.192-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.422-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.541-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.501-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.548-DF – Min. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) – PRIMEIRA SEÇÃO

 

– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal. 

– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.  

– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp. 

Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.

 


O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.

 

Outra forma de fazer a  Prova de Vida é baixando o  APP da FAB  e seguindo as orientações do link abaixo. Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil. Clique aqui para acessar…  https://youtu.be/kzffbueMINQ     

 

PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

    Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
     VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
    Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa

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Anistiados e Pensionistas

ATENÇÃO (1) – Mais um anistiado ao voltar para a folha foi surpreendido, pois a esposa não estava registrada e ele não percebeu no contracheque que não constava o desconto
de FAMHS DEPEND para o atendimento médico-hospitalar dela; vai ter que ir lá na OM refazer tudo;

ATENÇÃO (2) – Pelo menos uma pensionista reporta erro no contracheque de JUL/2021 no valor do soldo em cerca de 2 mil reais e o consequente valor no bruto.

É que o benefício de melhoria na reforma por doença prevista em Lei que vinha recebendo de longa data não foi computado; vai ter que ir lá na OM e refazer tudo. Enfim, não é só estar na folha, ou voltar à folha, mas também conferir os valores e os benefícios.

Senhores Anistiados e Pensionistas: habituem-se a consultar o Portal de Veteranos e Pensionistas; está tudo lá: https://www2.fab.mil.br/sdvp/index.php/veteranos

 

★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs

Senhores anistiados e/ou pensionistas,

Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.

Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486 

Link do PDL 265  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado 

Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado 

Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado

Link do PDL 311  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448

Vote você e toda a sua família…

Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!

Boa sorte a todos.

Abcs, SF


– A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf  

 


– VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra.

Clique no Link e acesse  https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia

 


A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.

Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

  –  No DOU nº 1, desta segunda-feira, dia 03/01/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

  –  No DOU nº 2, desta terça-feira, dia 04/01/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

  –  No DOU nº 3, desta quarta-feira, dia 05/01/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

  –  No DOU nº 4, desta quinta-feira, dia 06/01/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

  –  No DOU nº 5, desta sexta-feira, dia 07/01/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia     

    


No DOU nº 247, desta sexta-feira, dia 31/12/2021, na seção, 1 página 1, publica o excepcional valor do novo salário mínimo: R$ 1.212,00. Isto é, R$ 40.40 diário, e o valor horário de R$ 5,51 (abaixo).

Para acessar o conteúdo original da MEDIDA PROVISÓRIA publicada no DOU 247 de hoje (31/12/2021), Clique no Link da Página nº 1.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 

          Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). 

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO 

Marcelo Pacheco dos Guaranys 

Onyx Lorenzoni  


No DOU nº 246, de hoje (30/12/2021), na Seção 1, página 1, publica a Lei nº 14.284 de 29/12/2021 que institui o Auxílio Brasil, e na página 11 publica o Decreto nº 10.919 que “prorroga a concessão do benefício Extraordinário às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil”.  

EBA! Prorrogar de janeiro a dezembro de 2022! E depois, cara pálida !   Quem contava com um “atrasadinho”, não vai ver a cor da prata. Há relatos que é só um “programa eleitoral.

 


No DOU nº  242, desta sexta-feira, dia 24/12/2021, na Seção 1, página 98 a 109, o COMAER/DIRENS publica Portaria de Instruções Específicas para Admissão ao Curso de Taifeiros da Aeronáutica do ano 2022. Veja abaixo:

 

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA publicada, Clique no Link da Página nº 98 a 109.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL

DIRETORIA DE ENSINO

PORTARIA DIRENS Nº 156/1DCR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2022 (IE/EA CFT 2022). Protocolo COMAER nº 67500.003471/2021-42. O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do o ano de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR  

 

– No DOU nº 238, desta segunda-feira, dia 20/12/2021, Seção 1, Página 252, publica as Portarias que abaixo se vêem:

Para acessar o conteúdo original daS PORTARIAs publicadaS, Clique no Link da Página nº 252.

– a Portaria nº 4.061 retificando a Portaria nº 2.753 DOU 29/10/2020, e concedendo contagem de tempo de serviço para aposentadoria do paisano Belarmino Tavares da Costa; e 

– a Portaria nº 4.062 tornando sem efeito a Portaria nº 2.090 publicada no DOU 04/12/2003 e conceder anistia ao ex-Cabo – post mortem, GILBERTO PEREIRA DE BARROS – requerimento nº 2002.02.11242,  por força do Processo nº 0021292-80-2008.4.01.3400. 

Nosso Comento: EBA, para os dependentes, vai dar um bom din-din. 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 4.061, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0040902-82.2018.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01242/2021/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2012.01.70987, resolve: 

     Retificar a Portaria nº 2.753, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2020, para declarar BELARMINO TAVARES DA COSTA anistiado político post mortem, filho de MARIA PAULA DE SOUZA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 1971 a 1972; 1973 a 1976; e 1977 a 1982, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 4.062, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0021292-80.2008.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00033/2021/COREM1R/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 20/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11242, resolve: 

     Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.090, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003. Art. 2º Declarar anistiado político post mortem GILBERTO PEREIRA DE BARROS, filho de LEONIDA MARIA DE JESUS, e reconhecer o direito à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas no período anterior aos 5 (cinco) anos que antecederam ao ajuizamento da ação, aplicando-se assim, as restrições e condições impostas no RE 165.438. 

DAMARES REGINA ALVES  

 


No DOU nº 236, desta quinta-feira, dia 16/12/2021, Seção 2, Página 5, publica a Portaria GABAER nº 1.514/AJUR de 14/12/2021 (abaixo) pela qual o COMAER atribui ao COMGEP a coordenação do acordo de cooperação técnica firmado com o MMFDH para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia.

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA publicada, Clique no Link da Página nº 5.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA GABAER Nº 1.514/AJUR-GABAER, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o intuito de cumprir o determinado no Acordo de Cooperação Técnico firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21 que trata da disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, conforme especificações estabelecidas em Plano de Trabalho e em observância à Portaria n° 937/GC1, de 6 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Comando-Geral do Pessoal a coordenação das medidas concernentes ao objeto do Acordo de Cooperação Técnico firmado por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21, podendo realizar gestões diretamente com os Órgãos de Direção Setorial, bem assim as demais Organizações Militares da Aeronáutica, de forma a dar celeridade ao efetivo cumprimento das atribuições estipuladas no referido acordo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

 


No DOU nº 234, desta terça-feira, dia 14/12/2021, na Seção 1, páginas 84, 85, 86, 87, 88 e 89 , publica 50 Portarias tornando sem efeito as Notificações, bem como os atos que lhe seguiram no procedimento de revisão de anistia instaurado pela Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019. Ou seja, começando tudo de novo.

Para acessar o conteúdo original do DECRETO publicada, Clique nos Links das Páginas nº 84, 85, 86, 87, 88 e 89 .

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 4.004, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e no constante na Nota Técnica nº 1048/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 8 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10103, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Notificação nº 127/2019/DGTI/CCP/CGP/CA, bem como os atos que lhe seguiram no procedimento de revisão de anistia instaurado pela Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.598, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LAURO JOSÉ DE OLIVEIRA post mortem, filho de JULIA DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 3º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

(…)

PORTARIA Nº 4.053, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e no constante na Nota Técnica nº 1075/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 8 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10900, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Notificação nº 16/2020/DGTI/CCP/CGP/CA, bem como os atos que lhe seguiram no procedimento de revisão de anistia instaurado pela Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 546, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político HELVECIO UG AT T I post mortem, filho de BELMIRA GUARÇONI UGATTI, e os demais atos dela decorrentes. Art. 3º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

END

 

No DOU nº 231, desta quinta-feira, dia 09/12/2021 , na Seção 1, Página 01, publica o propósito e o conteúdo da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 (abaixo).

Para acessar o conteúdo original do DECRETO publicada, Clique nos Links das Páginas nº 01.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 

.          Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. 

(…)

 


Na Edição EXTRA do DOU nº 231-A, publica o Decreto 10.888 de 09/12/2021 (abaixo) sobre publicidade e transparência!

Para acessar o conteúdo original do DECRETO publicada, Clique nos Links das Páginas nº 1 e 2.

……………………… Esta edição é composta de 1 página ………………………………

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.888, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, D EC R E T A : Art. 1º A publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, sobre a gestão orçamentária das dotações decorrentes de emendas de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, classificadas com identificador de resultado primário 9 – "RP 9", observarão os procedimentos estabelecidos neste Decreto. Art. 2º As solicitações que justificaram as emendas do relator-geral do projeto de lei orçamentária anual encaminhadas ao Poder Executivo federal serão recebidas pelo Ministério competente para tratar o tema da programação incluída ou modificada na lei orçamentária anual. § 1º As informações de que trata o caput não vinculam a execução das programações. § 2º As informações de que trata o caput deverão ser: I – organizadas de acordo com as programações orçamentárias correspondentes; e II – divulgadas nos sítios eletrônicos de livre acesso dos respectivos Ministérios, na forma do disposto no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 3º As informações recebidas pelos Ministérios na forma do caput deverão ser registradas no campo descritivo do programa na Plataforma +Brasil, prevista no Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019. § 4º Excepcionalmente, para as transferências de recursos não operacionalizadas na Plataforma +Brasil, o registro das informações recebidas na forma do caput deverá ser efetuado em sistema próprio do órgão repassador dos recursos, observadas as disposições deste Decreto e as demais normas aplicáveis. § 5º O Ministério da Economia divulgará, em seu sítio eletrônico, a lista dos endereços dos sítios eletrônicos dos Ministérios que conterão as informações de que trata o caput. § 6º Será assegurado, na forma e nos limites estabelecidos na Lei nº 12.527, de 2011, amplo acesso público aos documentos e aos dados referentes às solicitações de distribuição das emendas de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual classificadas com identificador "RP 9" e sua respectiva execução. Art. 3º No âmbito da execução das emendas de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, o Ministro de Estado titular da pasta competente poderá solicitar informações adicionais ao autor da emenda quanto ao detalhamento da dotação orçamentária. § 1º As informações de que trata o caput não vinculam a execução das programações. § 2º As comunicações destinadas à obtenção e à prestação das informações de que trata o caput e o conteúdo das informações prestadas serão: I – organizados de acordo com as programações orçamentárias correspondentes; e II – divulgados nos sítios eletrônicos de livre acesso dos respectivos Ministérios, na forma do disposto no art. 8º da Lei nº 12.527, de 2011: a) até o décimo dia do mês subsequente, para as comunicações realizadas após a publicação deste Decreto; e b) até noventa dias, contados da publicação deste Decreto, para as comunicações referentes aos exercícios de 2020 e 2021 realizadas em data anterior à da publicação deste Decreto. § 3º Os Ministérios deverão registrar as informações adicionais de que trata o caput no campo descritivo do programa na Plataforma +Brasil, prevista no Decreto nº 10.035, 2019. § 4º Excepcionalmente, para as transferências de recursos não operacionalizadas na Plataforma +Brasil, o registro as informações adicionais de que trata o caput deverá ser efetuado em sistema próprio do órgão repassador dos recursos, observadas as disposições deste Decreto e as demais normas aplicáveis. § 5º O Ministério da Economia divulgará, em seu sítio eletrônico, a lista dos endereços dos sítios eletrônicos dos Ministérios que conterão as informações adicionais de que trata o caput. Art. 4º Ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República trará normas complementares, em acréscimo às disposições da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145, de 24 de maio de 2021, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, e, no que couber, das disposições da Resolução nº 2, de 1º de dezembro de 2021, do Congresso Nacional, e do Ato Conjunto nº 1, de 2021, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes


– Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA

Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).


– As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .

CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea BrasileiraJulho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea BrasileiraOutubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)

Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)

Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)

Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)

Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)

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logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (82)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 


 

★★★  CHARGE do DIA  –  07/01/2022  ★★★ 

fradinho...PsstXO PT II

E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA !

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br