Outros Mandados de Segurança ( MS 26204, MS 26163, MS 26222, MS 27430, MS 27424, MS 27433 e MS 27421 ) com AGRAVOS INTERNO NÃO PROVIDOS e que TRANSITARAM EM JULGADO são anunciados em Vídeo Zap por patrono.

Aos FABIANOS – Pré/64 e Pós/64 – Anistiados e Desanistiados pela CA/MMFDH,

Conheça abaixo, através de mais uma transcrição do vídeo Live do Youtube – "Alvíssaras – O canal da Anistias, e Militares", as informações legais passadas pelo Causídico Dr. Washington Luiz Pinto Machado sobre os AGRAVOS INTERNO NÃO PROVIDOS e que TRANSITARAM EM JULGADO (  MS 26204, MS 26163, MS 26222, MS 27430, MS 27424, MS 27433 e MS 27421 ) em decisões recentes no STJ para confirmar o direito de anistiados políticos aos ex-militares Cabos Pré/64 da AERONÁUTICA atingidos pela Portaria 1.104-GM3/64.

 

AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o recurso de agravo interno não traz argumentos novos ou minimamente suficientes para infirmar a decisão recorrida ou, ainda, apenas repisa os fundamentos já apresentados nos autos, não há como dar-lhe provimento, a fim de proceder a qualquer alteração no julgado. 2. Agravo interno não provido.

TRANSITOU EM JULGADO. A decisão judicial se torna inalterável, indiscutível e imutável; Não cabe mais entrar com recursos (recorrer) da decisão; Inicia-se o processo de execução da decisão.

 


Dr. Washington Machado
Alvissaras: O Canal da Anistia e Militares
Inscreva-se no canal e siga-o em suas redes sociais. Vamos lá curtir, comentar e compartilhar!!!
E-mail: walupima@gmail.com
Zap: (21) 97020-8182 ou (21) 97020-8848

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
E-mail gvlima@terra.com.br