A COMISSÃO DE ANISTIA CEGA OU FINGE QUE NÃO VÊ?!…

É incrível, como um colegiado que  o cidadão  tem convicção como  de alto nível, continue às cegas diante as evidências reveladas na Lei 10.559/2002, Boletins Internos bem como expedientes reservados do Regime de Exceção  e continue a se curvar aos caprichos anacrônicos do MMFDH, que se nega a enxergar os estudos  e referencias contidas na Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 – CA e passa a se orientar em manobras jurídicas por comissões que a antecederam criadas com fito de negar o direito de uma sofrida Classe.

É bom aqui insistir que a Comissão de Anistia criada pelo MJ na gestão do FHC, tinha como presidente o competente Dr. José Alves Paulino, que Criou a citada Súmula através do Artigo 5º Inciso II do Regime Interno da Comissão de Anistia criada em 2002, tudo feito conforme como determina a Lei a qual foi referendada  pelo Ministro Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, então Ministro da Justiça à qual a pasta era hierarquicamente subordinada. O Colegiado foi o grande responsável  para realizar estudos para fazer justiça  políticas de reparação e memória para as vítimas do regime civil-militar no Brasil, para defender as vítimas atingidas pelo então regime de exceção, bem como as barbáries cometidas nos anos de chumbo.

Não se pode conceber que todos aqueles estudos venham sucumbir e sobrepor diante dos interesses financeiros ante o direito recomendado pelo Regulamento do Art 8º do ADCT e referendada através da prefalada Súmula, ceder a esse excesso em desarmonia com o legislativo, é estar na contra mão do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO onde se pretende se fazer justiça as vítimas, criando um Tribunal a parte para negar todos os direitos já reconhecidos, é continuar o massacre a todos ex Cabos da FAB, os quais  foram penalizados pela mesma ferramenta nociva, concordar com toda essa   desarmonia das comissões que teve início em 2002 até os dias atuais é premiar o erro do equívoco. Sem que houvesse fraudes, mas muitos interesses, obediência em excesso  e submissão aos caprichos do poder.

Na verdade o mundo gira numa velocidade estonteante, mas para tanto não se torna necessário burlar o direito adquirido de ninguém, esse tipo de expediente além de desonesto é excessivo.

Não tem nada do nada haver o Judiciário se meter no que é de sua competência, a Comissão de Anistia a qual foi criada para não sobrecarregar o Judiciário. Não se sabe o porquê de tamanha resistência para esta justa REPARAÇÃO se o direito encontra-se estabelecido em Lei. Não se trata de prejuízo para a União, os DANOS ficaram tão somente para os ex Cabos: danos morais, psicológicos, trabalhistas e financeiro, afastando daqueles jovens  o direito de seguir  a carreira profissional que escolheram para seu sustento e manter a sua família.

Fica ai o grande questionamento, a Comissão é Cega ou finge que não vê para mostrar serviço e agradar a outrem?!.

Neste sentido é que a anistia é um ato unilateral de poder, mas pressupõe que para  cumprir sua destinação política, haja, na divergência que não se desfaz, antes se reafirma pela liberdade, o desarmamento dos espíritos pela convicção  da indispensabilidade da coexistência democrática. O que ultimamente tem sido uma controvérsia e um pesadelo para o grupo de ex Cabos da FAB.

Assim sendo, espera-se que o colegiado possa reconhecer e assim reconhecer o direito pondo um fim no litígio criado indevidamente.

Dessa forma possa reverter uma injustiça perpetrada pela ditadura militar contra uma categoria específica de militares, que foram impedidos de permanecer na Força Aérea Brasileira por motivação exclusivamente política.

Então a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, respeitados os direitos adquiridos. Desse modo, seus efeitos são proativos, sendo válidas todas as situações atingidas ANTES DA REVOGAÇÃO.

Fica aqui, mais uma vez, consignada minha crítica e opinião sugestiva aos nossos Patronos e Parlamentares!

Abraço a todos.

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MAX DE OLIVEIRA LEITE
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@hotmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br