10/11/2020 – Expedido Ofício 2068/SEJ – MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO AZEVEDO NETO CAMPO GRANDE/MS – DEVOLVE/ENCAMINHA PETIÇÃO/STF n. 93644/2020 – BO739050055BR

 – RE 817338 – Ontem incluída a Petição nº 98008 (peça 595) – manifestação da Associação AAAPFAB pedindo a inclusão em pauta de julgamentos] – Veja abaixo a transcrição do inteiro teor da Petição nº 98008:

Azevedo Neto
Advocacia

 

EXMO. SR. MIN. DIAS TOFFOLI – RELATOR DO PRESENTE FEITO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 

RE nº. 817.338

 

              AAAPFAB – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS E ANISTIADOS POLÍTICOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, vem ante V. Exa., com todo respeito e admiração, rogando-lhe remeta o Feito ao Exmo. Min Presidente deste Egrégio Supremo tribunal Federal, Min. Luiz Fux, para que coloque em pauta de julgamento o RE nº. 817.338, de Nemis da Rocha, ainda pendente de decisão os recursos interpostos por várias associações do País, na condição de terceiros intervenientes, na qualidade de assistentes ao Recorrido, nos termos do art. 121 do Código de Processo Civil.

                Mutatis mutandis, tendo-se presente que, em face da idade de V. Exa., o Eminente Ministro não vivenciara os horrores da ditadura militar de 1964, apenas para uma pequena amostragem, evocamos o período ditatorial do General-Presidente Emílio Garrastazu Médici, em cujo governo houve a maior repressão político-militar contra jovens universitários, na histórica batalha do Araguaia, em cujo período houve o desaparecimento de 3.000 (três mil) brasileiros; a monstruosidade do combate a esses jovens idealistas fora de uma crueza inominável. Dentre esses jovens havia um negro chamado “Osvaldão”, o qual fora morto pela ditadura, o corpo colocado num gancho de açougue, dentro de um helicóptero, o qual sobrevoara toda a região do Araguaia, exibindo-o, a exemplo de um porco abatido, com o fito de servir de exemplo àqueles que se opusessem à ditadura que reinara no país pelo espaço de 21 anos, qual seja, de 1964 a 1985, com a redemocratização do Brasil, no governo do General-Presidente João Batista de Oliveira Figueiredo.

                   Pedimos vênia, Exa., para relatarmos um outro fato, gravíssimo, ocorrido nos lindes do quartel da Base Aérea de Campo Grande-MS; as praças menores, em 1964, foram atingidas pelo ato de exceção editado por motivação exclusivamente política – Portaria nº 1.104 GM3, de 12 de outubro de 1964 -,editada que fora com o escopo de suprimir a estabilidade na caserna, às praças menores, quais, Soldados de Primeira e Segunda classes, Cabos, Sargentos e Taifeiros, Portaria essa que lhes assinava prazo de permanência no quartel, aos soldados 4 (quatro) anos e Cabos 8 (oito) anos. Assim, uma vez incorporadas na FAB, meses antes do vencimento do prazo assinado de permanência na caserna, as praças menores eram acercadas por um Sargento, a mando do Comandante, compelindo-o à força, a fim de que requeresse seu licenciamento (baixa) da Aeronáutica. Caso o soldado se recusasse a tanto, incontinenti, era conduzido a uma pocilga no quartel existente, vestido somente de cueca e atirado na lama do chiqueiro em meio a uma vara de mais de 200 (duzentos) porcos, e obrigado a chafurdar-se na lama com os suínos. Se ainda assim o soldado recalcitrasse em não requerer o licenciamento, era encaminhado a um cômodo adredemente preparado na dependência do quartel e submetido selvagemente à tortura, com choques elétricos, pau-de-arara e quejandos mais. Exa., este fato pavoroso e execrável, pertence à História e está na memória de quantos serviram a Arma naquele período de trevas ditatoriais. Ademais, os fatos notórios independem de prova e o que se passara naquele estamento militar, a fortiori, também independem de prova. Com efeito, à guisa de ilustração, fazemos remissão, aos cinco volumes editados pelo jornalista Elio Gáspari: As Ilusões Armadas – A Ditadura Escancarada, A Ditadura Envergonhada, A Ditadura Encurralada, A Ditadura Derrotada e A Ditadura Acabada (Edições Melhoramentos), obras essas de leitura obrigatória, em se tratando da anistia política no Brasil, a qual deve ser julgada com a Equidade na mente e a História na mão.

                 POSTO ISTO, roga a AAAPFAB – Associação dos Anistiando e Anistiados da Força Aérea Brasileira, com sede em Campo Grande-MS, se digne de colocar em pauta de julgamento o RE nº 817.338 (Nemis da Rocha), haja vista que, necessariamente, tal julgamento deva ser revertido em favor dos anistiados políticos, uma vez que, se outrora eram tidos como subversivos, hoje são tidos como sub-seres-vivos e vivem com o andrajo vil da miséria e se alimentam com o pão envenenado da fome, esperando há 20 (vinte) anos a solução do seu caso pelo Judiciário (mesmo aqueles com Título Executivo Extrajudicial obtido após processo administrativo na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, atualmente destinado ao Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos). “E a vida passa efêmera e vazia, numa eterna esperança que se adia”… (vide in Luz Mediterrânea, A legenda dos dias. Poeta Raul de Leoni).

                Campo Grande-MS, 17 de novembro de 2020.

 

= MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO AZEVEDO NETO =
= OAB/MS 7.107 =

= MANUELLE SENRA COLLA =
= OAB/MS 13.976 =

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br