chamando o feito à ordem tempestivamente…


– A Mensagem abaixo foi enviada ao gabinete do ministro Luiz Fux, em menos de 24 horas depois, da juntada da Petição(Memorial) 64088/2019 do SubProcurador Brasilino Pereira dos Santos nos autos do RE 817.338-DF que aguardava o julgamento (Voto minerva do Min Luiz Fux) naquele fatídico dia 16/10/2019, valendo esclarecer que a Petição teve vistas do ministro e/ou de seus assessores mas esta Mensagem (abaixo transcrita) não teve, pois sequer foi mencionado algo a respeito dela durante o voto que decretou nossa derrota por 6 x 5.

De: soares1104gm3@bol.com.br
Enviada: 2019/10/16 07:31:29
Para: gabineteluizfux@stf.jus.br
Assunto: Petição(MEMORIAL) 64088/2019 – NOTA DE REPÚDIO CHAMANDO O FEITO À ORDEM

 

 

EXCELENTÍSSIMO SR.MINISTRO LUIZ FUX,

Referência: Petição (MEMORIAL) 64088/2019 – NOTA DE REPÚDIO – RE 817 338

 

Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ FUX, eu, Odair Aparecido Pereira Soares, abaixo identificado, em nome  da categoria de ex-Cabos da FAB, venho apresentar nossos sentimentos de muita indignação e protestamos veementemente quanto ao tratamento recebido pelo Procurador da República que nos enquadra como "criminosos", no contexto da Petição (MEMORIAL) 64088/2019.  Número Único do Processo Relacionado: 02750330620123000000  "MOVIMENTADO EM 15/10/2019"..

Diz o Procurador da República no seguinte trecho: "Por último, pedimos vênia por lembrar que a iniciativa da revisão das mais de 2.500 anistias dos ex-Cabos da Aeronáutica, todas suspeitas de haverem sido obtidas de forma criminosa, mediante estelionato, tal iniciativa ocorreu por recomendação do Tribunal de Contas da União, que chegou às mesmas conclusões que a Advocacia-Geral da União, esta em pareceres proferidos a partir de 2003, sempre a recomendar a aplicação do art. 17 da Lei 10.559, de 13.11.2002 (Lei de Anistia) (…) Noutro trecho, diz ainda o Procurador "E A FINALIDADE DESTE MEMORIAL É APENAS" rogar a Vossa Excelência seja proferido voto no sentido do provimento do presente recurso extraordinário, decisão mediante pela qual poderá impedir a continuidade dos pagamentos que estão sendo realizados a mais de 2.500 ex-Cabos da Aeronáutica, que, com certeza, jamais foram vítimas de perseguição política.

Pode o Sr. Procurador da Republica "Brasilino Pereira dos Santos" interagir no processo, às vésperas do julgamento?!…

Nós, ex-Cabos, entendemos como "COVARDIA E ABUSO DE AUTORIDADE" e pedimos "JUSTIÇA E RESPEITO", que seja este "Memorial" rejeitado, como forma de "AGRAVO" à quem atenta contra a "Honra de Cidadãos Brasileiros"

Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, com o devido respeito, peço licença ao eminente Ministro da suprema corte judicial, a honrosa atenção, no sentido de que me permita, em nome dos companheiros de ex-Cabos, demonstrar o real motivo da edição da Portaria nº 1104GM3, de 12/10/1964.

ATO DE EXCEÇÃO CONTRA CABOS DA AERONÁUTICA. "VERDADEIROS MOTIVOS"

Os verdadeiros motivos que retiraram o Direitos destes militares. Explico:  A Portaria de 1104 foi declarada “Ato de Exceção de Natureza Exclusivamente Política” pela própria Comissão de Anistia em 2003. Em 2011 TENTA MUDAR ESTA DECLARAÇÃO…? 

Citação do Min. “Dias Toffolli" no Proferimento de Voto:  "A Comissão de Anistia, após o estudo de comunicações secretas da Força Aérea reveladas após a redemocratização, concluiu que a portaria que resultou no desligamento dos cabos teve como objetivo perseguir toda a categoria, vista como subversiva à época. A norma teria sido editada, portanto, com motivações exclusivamente políticas, segundo a comissão". 

Estas comunicações secretas dizem respeito à documentos “Sigilosos” emanados do Comando da Aeronáutica da época para fazer a "ALIMPAÇÃO DOS CABOS" que eram considerados Subversivos (resumo).

O Comando da Aeronáutica se valeu destes Expedientes Sigilosos para decretar a Portaria 1104GM3/64. Neste contexto, revela-se os verdadeiros motivos de muitos Cabos buscarem Direitos adquiridos.

Em 2003, a Comissão de Anistia fundamentou a Legislação do Congresso Nacional e editou a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-C/A de 03/9/2002,nos seguintes termos: O Presidente da C/A, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Port.751 de 03/7/02 e considerando o resultado da Deliberação de Proposta Súmula Administrativa, resolve editar a presente Súmula para fins de aplicação nos requerimentos de anistia idênticos ou semelhantes:

“A Portaria 1104 de 12/10/64 expedida pelo Senhor Ministro da Aeronáutica é Ato de Exceção de Natureza Exclusivamente Política”.

As Referências fundamentadas foram: Ofícios Reservado e Sigilosos do Comando da Aer. (oficio nº 04 e Boletim Interno 21 – Art.8º da ADCT – EC nº 26 de 1985 – Lei 6.683 de 1979 – Decreto 84.143 de 1979 – Decreto 1.500 de 1995 – Medida Provisória 2151-3 de 2001.

Ato de Exceção é uma coisa e procedimentos administrativos é bem diferente, entretanto os Cabos da FAB foram colocados na Rua com suas famílias, e ainda mais, com Estabilidade Presumida e Assegurada (legislação vigente);

A designação correta do militar era “Servidor Público Militar”, que aos 08 anos de serviços prestados, alcançariam a estabilidade. Importante frisar "Nos dias atuais", o Regulamento é o mesmo, mas com outra Legislação, que não aquela de Exceção.

Diante de um aprofundamento nos primórdios da Ditadura, verifica-se o real entendimento e saber sobre ser "Atingido” por Ato de Exceção e ser “Perseguido" por Ato de Exceção.  

Pode a Administração Pública, depois de muitos anos, querer mudar aquela Afirmação da “Súmula Administrativa-2002" e passando por cima da Legislação do Congresso Nacional e retirar Direitos de idosos…? 

É pelo descumprimento da Obrigação de Fazer do “Governo Lula da Silva” que a Dívida hoje, representa Milhões.

Eu cumpro com minhas obrigações de Cidadão Brasileiro; Porque o Governo não cumpriu a parte dele. Se tivesse cumprido, hoje não estaríamos nos tribunais. Os fundamentos que ensejam Direitos & agrave; Anistia dos Cabos está apenas resumido aqui, em poucas palavras, mas é muito mais abrangente.

ANISTIA DE CABOS DA FAB FOI FUNDAMENTADA NA LEGISLAÇÃO ACIMA, EMANADAS DO CONGRESSO NACIONAL. 

A Senhora  MINISTRA DAMARES ALVES  ESTÁ  DEIXANDO DE FAZER JUSTIÇA e não dando á Cesar, o que é de Cesar, ou seja, aos hoje idosos, que muito contribuíram no processo de Redemocratização do Brasil.

Atenciosamente.

 

Odair Aparecido Pereira Soares – ex-Cabo FAB.
Atingido por Ato de Exceção de Natureza Exclusivamente Política.
RG:  |        |308-0   CPF: |             |888-53.
Endereço: Rua |                                                                 |.
Pirassununga, São Paulo.

Anexos: Súmula Administrativa nº 2002.07 0003-C/A de 03/9/2002  –  Boletim Reservado nº 21-COMAER  –  Petição (MEMORIAL) 64088/2019

 

Fica aqui o lembrete aos nossos patronos neste singelo arrazoado essencial à nossa defesa !

Abraço a todos.
 


Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64

Email: soares1104gm3@bol.com.br

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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