De: OJSF BOL <ojsf@bol.com.br>
Enviada em: sexta-feira, 12 de junho de 2020 02:14
Para: lauracarneiro@lauracarneiro.com.br; lauracarneiro@hotmail.com
Cc: (…)
Assunto: ANISTIA – VAMOS À LUTA!

 

REPASSANDO…

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Pelo menos a classe já tem o apoio de deputados, e já são 3 os PDL – Projeto de Decreto Legislativo:

PDL 263/2020   Inteiro teor  – do Deputado Ênio Verri – dep.enioverri@camara.leg.br – (61) 3215-5627.

PDL 264/2020   Inteiro teor – da Deputada Maria do Rosário – dep.mariadorosario@camara.leg.br – (61) 3215-5312 e do Deputado Túlio Gadelha – dep.tuliogadelha@camara.leg.br – (61) 3215-5360;

PDL 265/2020  Inteiro teor – do deputado Alexandre Frota – dep.alexandrefrota@camara.leg.br – (61) 3215-5216;

Deem seu apoio acessando o portal da Cãmara Federal www.camara.leg.br

Antes, um breve histórico da luta. Até porque muitos anistiados já se foram e muitas viúvas beneficiárias da reparação econômica pouco conhecem da causa.

De há muito tempo o governo começou a perseguir os anistiados começando com os Pós-64, vários parlamentares apareceram como que ajudar na luta.

Uma vez liquidada essa fatura o governo passou a perseguir também os Pré-64, e de novo apareceram os parlamentares. 

Um belo e denso trabalho foi concluído pela CEANISTI (Câmara Federal) em 2010 mas não prosperou.

De um alento a partir de 2014, pela decadência conseguida pelo ministro Arnaldo Esteves em 2013, o Brasilino por descuido da tropa conseguiu com efeito infraconstitucional a chegada de um processo ao STF com repercussão geral, onde em julgamento político dois ministros mudaram o voto que fora favorável, em pelo menos um proceso do tipo RMS.

Então foi derrubada a decadência só para uma classe – Cabos da FAB licenciados pela portaria 1.104/64, no julgamento do RE 817338 enquanto que no RE 636553 também julgado à época e também com repercussão geral, adiante foi mantida a decadência. O leigo há de dizer “dois pesos e duas medidas”.

Vejam que o STF só quebrou a decadência, contra os ex-Cabos da FAB licenciados pela Portaria nº 1.104/64, uma ação dirigida estritamente a uma classe, como fora a edição da malfadada portaria.

E com autorização do STF a Comissão de Anistia do MMFDH desencadeou milhares de notificações para uma ilusória revisão; não revisaram, estão anulando.

É que a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 de 03/09/2002 publicada no DOU de 18/09/2002 – Seção 1 página 31, que dava a portaria 1.104/64 como ato de exceção e perseguição política foi revogada propositadamente em 20/03/2018, pois ainda no MJ, já não queriam mais anistiar Cabos da FAB. Que deixem quem foi.

No atual governo a Comissão de Anistia passou a integrar o MMFDH, e o Conselho da CA pelo Enunciado nº 1 publicado no DOU de 07/10/2019 resolveu que a portaria 1.104/64 não é mais um ato de exceção e perseguição política; disseram eles: “A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política”.

É fundamento sim, pois a 1.104/64 retroagiu e revogou a portaria 570/GM3/1954 que possibilitava atingir a estabilidade e a passagem para a inatividade. Adiante, com a Portaria 1.371/GM3/1982 revogaram a 1.104/64 acabando com o limite de 8 anos de serviço. Eles só queriam dizimar aquela geração suspeita de subversiva.

E com essa “canetada”, 18 anos depois, querem dizimar anistias de pessoas idosas, com problemas de saúde e despesas com medicamentos, muitos com deficiência física nessa quadra da vida, ou suportando familiares com deficiencia física, e que com a anulação há a consequente perda de assistência médica e hospitalar da FAB  para si e dependentes.

Enfim, todos os anistiados licenciados pela portaria 1.104/64 estão sendo notificados para a revisão ilusória e terão as portaria de anistia anuladas. 

Há relatos de um vídeo e uma entrevista recente na qual a ministra fala das anulações administrativas e que busque o judiciário,.quem se achar prejudicado. 

Por oportuno, na sua gestão algumas anistias e promoções obtidas na justiça foram chanceladas por ela e publicadas no DOU. E os felizardos não estão na lista de nova revisão.

É o governo "trator" passando por cima de pessoas idosas, doentes, deficientes, justamente no ministério que deveria cuidar deles. 

Essa classe que está sendo dizimada se enquadra, se não em todas, mas na maioria das secretarias que compõe o MMFDH:

 – Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; – Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; – Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; – Secretaria Nacional da Família; – Secretaria Nacional da Juventude; – Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; – Secretaria Nacional  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 

Boa sorte a todos,


BJCorrea – Jornalista e Historiador
bjcorrea@gmail.com; bjcorrea@bol.com.br

 

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (81)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br