Entidade anunciou nesta quarta-feira (01/04) adiamento do prazo ao mesmo tempo em que Câmara votava suspensão. Segundo órgão, ainda está em avaliação se primeiro lote de restituição será ou não mantido em 30 de maio.

"Receita adia entrega da declaração do imposto de renda até 30 de junho"

Por Rafael Gregorio, Valor Investe / São Paulo
01/04/2020 19h12

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira o adiamento do prazo de entrega da declaração do imposto de renda para pessoas físicas até 30 de junho, em função da crise causada pela propagação do coronavírus no Brasil. O prazo original se encerra em 30 de abril.

Segundo o órgão, ainda está em avaliação se o primeiro lote de restituição será ou não mantido em 30 de maio.

O anúncio da Secretaria da Receita Federal aconteceu em coletiva de imprensa convocada às pressas e realizada ao mesmo tempo em que era votado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que, entre outras medidas, previa a suspensão do prazo da declaração enquanto estivesse em vigência a Lei da Quarentena.

Pelo projeto de Lei 985/2020, o prazo de entrega ficaria suspenso enquanto estivesse vigente a Lei 13.979/20, a chamada Lei Nacional da Quarentena. O projeto é votado neste momento no plenário da Câmara, em votação remota. O projeto agora precisa ser aprovado no Senado e, depois, passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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A justificativa dos deputados que apresentaram projetos pedindo o adiamento ou a suspensão do prazo foram as restrições ao deslocamento para proteger a população da pandemia de coronavírus e a defesa dos direitos dos contribuintes durante a emergência.

O isolamento social impõe aos cidadãos e às empresas um conjunto enorme de privações e limitações. O simples cumprimento de prazos relativos a obrigações tributárias e fiscais, bem como o pagamento de contas, financiamentos e empréstimos, tornam-se uma dificuldade a mais neste momento de pandemia”, diz a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora do PL.

O projeto de lei aprovado pela Câmara suspende outras obrigações tributárias ou previdenciárias, como o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Relação Anual de Informações Social (Rais). A proposta também suspende a cobrança de juros e multas por atrasos no pagamento de financiamentos imobiliários e de veículos, de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

A ação do Legislativo se deu em meio a uma indefinição da Receita e parece ser mais um capítulo da disputa em torno da estratégia para responder à propagação da pandemia no Brasil. De um lado, o isolamento e a paralização de atividades, como pregam a Organização Mundial da Saúde, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e a maioria dos governos estaduais. De outro, uma paralização parcial e um “isolamento vertical”, como tem defendido o presidente Jair Bolsonaro.

O Fisco já poderia ter decidido pelo adiamento sozinho, por meio de portaria, ou após decreto do Ministério da Economia, exatamente como acabou procedendo nesta quarta-feira. Havia sido assim quando o órgão adiou declaração e pagamento de impostos para microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples, de 31/5 para 30/6. Na semana passada, o Banco Central também anunciou o adiamento do limite de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Originalmente em 5/4, o prazo agora vai vencer apenas em 1º/6.

Como isso não havia acontecido com a declaração de imposto de renda, o projeto de lei foi apresentado, com apoio do Conselho Federal de Contabilidade e de outras entidades setoriais, para proteger os contribuintes no período que durar a emergência pública do covid-19.

Há dez dias, a reportagem questionou o Fisco sobre eventual adiamento. A instituição respondeu que ainda mantinha o prazo original, em 30 de abril. “Até o momento não temos nenhum comunicado sobre alterações no período de entrega da Declaração do IR”, respondeu a assessoria de imprensa da instituição em 19/3, acrescentando que informaria caso houvesse “qualquer mudança”.

Fonte: Valor Investe

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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