A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.


De: Odair Soares [mailto:soares1104gm3@bol.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 17 de abril de 2019 01:31
Para: gvlima1@gmail.com; gvlima@terra.com.br
Assunto:
MS nº 15186 / DF (2010/0067332-5) 

Gilvan Vanderlei, bom dia!

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MS nº 15186 / DF (2010/0067332-5)
– Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/04/2020 Petição Nº 602445/2017
– AgInt no RE nos EDcl no (92)

 

Detalhes do Processo

Fases do Processo

Petições no Processo

Clique sobre o link para abrir e conhecer o inteiro teor do Documento:

AgInt no RE nos EDcl no MS 15186(2010-0067332-5 de 16-04-2020)

EMENTA + ACÓRDÃO

EMENTA + RELATÓRIO + VOTO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 

Abraço a todos.
 


Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64

Email: soares1104gm3@bol.com.br

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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