De: ojsf bol [mailto:ojsf@bol.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 11:46
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Cc: (…)
Assunto: ERRATA – Nossa Publicação do DOU nº 240, de 12/12/2019 – Edy Mendanha de Paula

 

Desculpem o transtorno.

Com relação ao meu e-mail de hoje relativamente ao anistiado Ary Mendanha de Paula, o que realmente foi restabelecido foi a Portaria nº 2.740 de 30/10/2012 que anulou aPportaria nº 2.226 de 09/12/2003 que conceder a anistia.  

Segue..

Ele foi anistiado pela portaria nº 2.226 de 09/12/2003, que foi anulada pela portaria nº 2.740 de 30/10/2012.

PORTARIA Nº 2.740, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012  O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2226, de 9 de dezembro de 2003, que declarou EDY MENDANHA DE PAULA anistiado político, com fundamento no Voto nº 359/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  JOSÉ EDUARDO CARDOZO 

Adiante, teve a anistia restabelecida pela portaria nº 1.720 por força de decisão judicial no MS 19442/2012.

PORTARIA Nº 1.720, DE 22 DE ABRIL DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.442/DF, impetrado por EDY MENDANHA DE PAULA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.740, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2226, de 09 de dezembro de 2003, que declarou EDY MENDANHA DE PAULA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.226, de 09 de dezembro de 2003, que declarou EDY MENDANHA DE PAULA anistiado político. JOSÉ EDUARDO CARDOZO * Ministro Herman Benjamin

E agora a portaria nº 1.720 de 22/04/2013 foi tornada sem efeito e restabelecida a portaria nº 2.740 de 3010/012 que anulou a portaria de anistia nº 2.226 de 09/12/2003.

PORTARIA Nº 3.037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.442-DF (2012/0243726-0), do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00387/2019/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08580, resolve:

I – Tornar sem efeito a Portaria nº 1.720, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013;

II – Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.740, de 30 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012, que anulou a anistia concedida ao senhor EDY MENDANHA DE PAULA.

DAMARES REGINA ALVES

O nome ainda aparece nas listagens do MD (www.defesa.gov.br/anistia) de outubro sendo os proventos então, pagos a beneficiária da pensão.

Outros detalhes, com o patrono da causa ou nos processos…

Abcs, SF

E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br