Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 06.11.2019.

DECISÕES ANTERIORES

(…)

06/11/2019 Embargos não conhecidos     Decisão de Julgamento

TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 06.11.2019.

16/09/2019 Inclua-se em pauta – minuta extraída

TRIBUNAL PLENO

Julgamento Presencial: RE-ED-ED. Incluído na Lista 142-2019.CL – Agendado para: 02/10/2019.

27/05/2019 Inclua-se em pauta – minuta extraída

TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL

Julgamento Virtual: RE-ED-ED – Agendado para: 07/06/2019.

01/08/2018 Embargos recebidos

Decisão de Julgamento

TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.

17/11/2016 Julgado mérito de tema com repercussão geral

TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 394 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário. O Tribunal deliberou fixar a tese da repercussão geral na próxima assentada. Falaram: pela União, a Dra. Isadora Cartaxo, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelo recorrido Gilson de Azevedo Souto, o Dr. Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira de Anistiados Políticos ¿ ABAP, o Dr. Marcelo Pires Torreão. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17.11.2016.

29/04/2011 Decisão pela existência de repercussão geral

PLENÁRIO VIRTUAL – RG

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.

  •  

Juntada

Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 06/11/2019

  •  

Embargos não conhecidos

Decisão de Julgamento

TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 06.11.2019.

  •  

Incluído na lista de julgamento

Julgamento Presencial: RE-ED-ED. Incluído na Lista 142-2019.CL – Agendado para: 06/11/2019 (sessão das 9h30).

  •  

Conclusos ao(à) Relator(a)

  •  

Conclusos ao(à) Relator(a)

  •  

Petição

Procuração/Substabelecimento – Petição: 57577 Data: 20/09/2019 às 11:10:27

  •  

Pauta publicada no DJE – Plenário

PAUTA Nº 93/2019. DJE nº 202, divulgado em 17/09/2019

  •  

Inclua-se em pauta – minuta extraída

TRIBUNAL PLENO

Julgamento Presencial: RE-ED-ED. Incluído na Lista 142-2019.CL – Agendado para: 02/10/2019.

  •  

Retirado de pauta

Julgamento Virtual – Pleno em 06/06/2019 15:22:06 – RE-ED-ED

  •  

Conclusos ao(à) Relator(a)

  •  

Petição

Manifestação – Petição: 33659 Data: 05/06/2019 às 15:05:33

(…)

 
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (80)
 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br