Nobre companheiro, boa tarde!

Recentemente li uma reportagem que o STF autorizou revisão em todas as anistias concedidas aos Cabos da FAB, e que somente teria direito se provassem perseguição política, coisa que poucos terão condições de provarem, entre quase 2500 hoje na folha de pagamento, VS tem mais detalhes deste triste episódio?

De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: domingo, 27 de outubro de 2019 02:16
Para: (…)
Cc: ASANE <asane2002@gmail.com>; (…)
Assunto: Re: STF – Plenário – RE 817338/DF – Decisão…

 

Esta é a realidade…

Os "capeta pretas" por 6X5 decidiram que no caso dos Cabos da FAB a União pode rever a qualquer tempo as anistias concedidas, ou seja, derrubaram aquela decadência de 05 anos concedida pelo STJ com base no artigo 54 da Lei 9784/1999

Eles não podiam fazer isso porque isso é matéria infraconstitucional, ou seja, a ser decidida pelo STJ e não pelo STF. Mas eles tem a caneta e decidiram.

Votaram contra os Cabos: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e, Ricardo Lewandowski. 

O voto do Toffoli – o relator, foi curto e direto contra, o Moraes, o Gilmar e o Lewandowski se limitaram a acompanhar o relator. O Barroso que já votara a favor mudou, votando contra, e o Fux – último a votar e no qual os patronos viam a chance de vitória decepcionou com um voto fraco, gaguejando e sendo empurrado pelo Toffoli, fez o 6X5 contra os Cabos; deprimente.

Jogo de cartas marcadas, onde concordaram com a revisão individual de todas (pré e pós) as anistias dos Cabos, e acreditando poder massacrar toda a Classe, concederam a benesse de que "ninguém precisa devolver o que já foi pago". 

Votaram a favor dos Cabos: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello, estes 2 últimos com votos brilhantes, mostrando tudo de errado que os algozes fizeram, a começar pelo Ofício Reservado nº 04/64 – que trata do "problema dos Cabos velhos", o Boletim 21/65, a ACAFAB e a Casa dos Cabos/SP, e inúmeros ofícios reservados e sigilosos, e até mesmo a Portaria 1.371GM3/82 que ao tempo em que revogada a 1.104GM3/64 mandava ter cautela com eventuais subversivos

Ainda assim, o ministro Fux – último a votar ignorou solenemente, sobretudo para estes 2 votos anteriores ao dele. 

Isso de ser o atual Vice do STF e o seu próximo presidente, em setembro 2020, deve ter afetado os seus neurônios. 

Para complicar mais,  já em 20/02/2018 a outra CA (MJ) Revogou a Súmula Administrativa nº 2002.07.003-CA que tinha a Portaria 1.104GM3/64 como ato de exceção de natureza política. 

A atual titular do MDH – Damares Alves, assinou a Portaria Conjunta nº 1 com o atual titular da AGU – André Mendonça, criando uma FT – Força Tarefa, para limpar as pendencias da CA (MDH), e por extensão revisar as anistias dos graduados da FAB. 

A CA/MDH por sua vez, que já tinha emitido o Enunciado nº 1 descaracterizando a 1.104/64 como ato de exceção com conotação política, emitiu o Enunciado nº 2 dizendo que "O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."  Emitiu também o Enunciado nº 2 dizendo que "As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa."

Enfim, como no jogo do bicho, estão tentando cercar pelo 7 lados; querendo pegar até aqueles que foram – indevidamente, promovidos ao oficialato, já que o STF está derrubando a decadência. Aquele Taifeiro já tinha caído, e agora poderão cair aqueles outros graduados que eram Cabos ou Sargentos. Um deles – da ACAFAB, já era anistiado como Cabo e proventos de 3S pela EC-26/85 e na CA/MJ chegou ao oficialato. Outros já eram reformados, por doença, como 3S e na CA/MJ foram anistiados e promovidos indevidamente a 2S e Suboficial.

É, muitos pegaram carona no que não tinham direito despertando a ira dos algozes. Se não fosse isso de pagar "efeitos retroativos" que alguns bradavam como "o meu direito", talvez a coisa tivesse passado de boa. Vale o velho ditado que já rolou por aqui: "QUEM TEM OLHO GRANDE NÃO ENTRA NA CHINA". 

Alguém vai dizer "mas está na Lei 10.559/2002 os atrasados". Sim, está, por olho grande, por forçação de barra nos gabinetes de parlamentares.  

QUEM TEM OLHO GRANDE NÃO ENTRA NA CHINA. A muralha tende a desabar em muitos casos.

E agora vem o "salve-se quem puder". Seria bom que cada um tivesse cópia do seu histórico para ajudar na defesa, 

Diz-se que houve quem tenha sido anistiado apresentando só o certificado de reservista onde dizia ter sido licenciado pela 1.104GM3/64

Boa sorte a todos


B J Corrêa – Jornalista e Historiador
MTB 7057/52
bjcorrea@gmail.com

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E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br