DOU nº 193, de 04-10-2019 – Anistiados Políticos Militares – DESTAQUES + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia


De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 18:13
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 193, de 04/10/2019 –  DESTAQUES + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

 

ADNAM – Nesta segunda-feira 07/10/2019 tem reunião a partir das 14 horas. Na pauta o RE 553710, o RE 817338 e os retroativos da correção dos percentuais dos Suboficiais anistiados com portarias publicadas em 2002. No âmbito da PIPAR RJ são 90 com os dois percentuais ADC HAB e ADC MIL e 11 só com o ADC HAB. No BCA 185/2018 não há nenhuma referência às viúvas pensionistas daqueles Suboficiais e elas devem procurar seus direitos. A ADNAM e um dos amicus curiae no RE 817338 A/C do escritório TMLD.

 


ATZDÃO – O RE 553710 volta à pauta de julgamentos, agendado para 02/10/2019, uma semana antes do RE 817338 – REVISÃO.

Oxalá seja a última bala de prata dos algozes para barrar a concessão de juros e correção monetária. Hoje já há pelo menos 18 decisões favoráveis à classe, proferidas individualmente por cada um dos 11 ministros, sendo 14 de um mesmo escritório

O RE 817338 (REVISÃO) estará na pauta de julgamentos do dia 09/10/2019. Esta deve ser a última “bala de prata” do Brasilino contra a classe. Já comprou a sua passagem e tirou o terno e gravata do armário?

  – O RE 553710 (ATZDÃO) como se sabe, foi para pautado o para o dia 02/10/2019 mas não foi julgado; passou para o dia 03/10/2019 e também não foi julgado. Agora está pautado para o dia 09/10/2019 no período matutino que se inicia às 09:30hs.

– O RE 817338 (REVISÃO) como se sabe, está pautado para o dia 09/10/2019 no período vespertino que se inicia às 14hs. É o primeiro da lista mas não necessariamente será o primeiro chamado. Oxalá o seja!  

– No dia 09/10 data do julgamento do RE 817338 (REVISÃO), na parte da tarde ele é o primeiro da lista.

http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=09/10/2019

 

SE A SUA ANISTIA NÃO TEM IRREGULARIDADES
ELA NÃO VAI SER ANULADA

 


★ PRECATÓRIOS:

1 – após o recesso forense apenas 1 precatório foi autuado no STJ, dia 27/08, do Josué Balbino de Lima;
2 – dos precatórios de 2018 alguns estão sendo pagos neste mês de agosto;
3 – Viúva “quicando nas tamancas”: o patrono levou seus 20% mas ela ainda vai ter que pagar 5% da sua parte para a Associação caça-níquel;
3 – Dos julgamentos havidos na Corte Especial do STJ, alguns anistiados daqueles que saíram e voltaram para a folha, tiveram o pagamento do precatório suspenso até u julgamento final do RE 817338, mas continuam na folha, não obstante rumores – non sense – ao contrário.
A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento:

https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf

 


★  PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada, outras negadas com base no Decreto 20.910/1932; enquanto os outros não tem dúvida sobre o direito, como neste belo voto abaixo. 

V O T O

1. Primeiramente, ressalto que em casos da espécie, na qual se pretende, na condição de anistiado, a promoção à determinada graduação, a prescrição alcança tão somente as parcelas eventualmente devidas de indenização ou ressarcimento no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, pela aplicação do Decreto n. 20.910, de 1932, que estabelece a prescrição quinquenal para todas as dívidas, direitos e ações contra a Fazenda Pública.

(…)

As listagens de pagamentos do MD – JUL/2019, já está disponível no Portal www.defesa.gov.br/anistia (eu só consigo pelo provedor Mozilla), Por outro lado, caso não consiga acessar pelos provedores Mozilla Fire Fox, Google Crhome, Internet Explorer ou Microsoft Edge, clique neste Link Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv). para conhecer a Listagem Geral de Pagamentos da Marinha, Exército e Aeronáutica (FAB) do mês de JULHO/2019.

 

  

 No DOU nº 189 de segunda-feira, dia 30/09/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 190 de terça-feira, dia 01/10/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 191 de quarta-feira, dia 02/10/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 192 de quinta-feira, dia 03/10/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 193 desta sexta-feira, dia 04/10/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia      

 
  No DOU desta segunda-feira (30/09/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política ou de interesse da Classe Cabos da FAB

 


 No DOU nº 193, desta sexta-feira, dia 04/10/2019, na Seção1, página 58, publica a Portaria Conjunta (MDH/AGU) nº 1 de 03/10/2019, tipo o GTI que virou FT (Força Tarefa) do MMFDH & AGU  para o deslinde do passivo de processos administrativos da Comissão de Anistia pendentes de apreciação final no âmbito da Pasta.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a instituição de Força-Tarefa, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Advocacia-Geral da União, para prestação de assessoria e consultoria jurídicas, em relação ao passivo de processos administrativos da Comissão de Anistia, pendentes de apreciação final no âmbito da Pasta.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV, do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do art. 11, I, IV e V, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolvem:

Art. 1º Instituir Força-Tarefa (FT), no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Advocacia-Geral da União, para prestação de assessoria e consultoria jurídicas, em relação ao passivo de processos administrativos da Comissão de Anistia pendentes de apreciação final no âmbito da Pasta.

Parágrafo único. A FT terá duração de 1 (um) ano, a contar do início de seus trabalhos.

Art. 2º A FT será constituída por membros da Advocacia-Geral da União, lotados ou em exercício nos órgãos setoriais da Consultoria-Geral da União ou nas Consultorias Jurídicas da União nos estados, a serem indicados por ato do Advogado-Geral da União.

Parágrafo único. Os integrantes da FT com lotação e exercício fora de Brasília/DF deverão participar das reuniões de trabalho, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 3º A FT deverá atuar, quando formalmente solicitada, para:

I – subsidiar a decisão ministerial prevista no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e no art. 28 da Portaria MMFDH nº 376, de 27 de março de 2019;

II – subsidiar a decisão ministerial em pedidos de reconsideração previstos no art. 30 da Portaria MMFDH nº 376, de 27 de março de 2019; e

III – elaborar pareceres jurídicos a fim de estabelecer teses jurídicas e de efetuar o exame de controle de constitucionalidade e legalidade dos processos e dos atos administrativos praticados no âmbito da Pasta.

§ 1º É vedada a atuação em relação ao mérito de conveniência e oportunidade dos julgamentos da Comissão de Anistia e das decisões ministeriais.

§ 2º São casos considerados de atuação prioritária aqueles relacionados a julgamentos da Comissão de Anistia havidos antes de 1º de janeiro de 2019 e que não tenham sido objeto de decisão ministerial, inclusive, em sede de pedido de reconsideração.

Art. 4º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos será responsável pela orientação dos integrantes da FT, pela formulação de teses mínimas e edição da opinião jurídica final em cada caso.

Art. 5º A Comissão de Anistia deverá:

I – levantar e categorizar o quantitativo de processos administrativos, em especial aqueles relativos à atuação prioritária da FT;

II – aplicar, no âmbito de suas competências, e propor à Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos linhas de ação, mecanismos e procedimentos para otimizar a atuação prevista nesta Portaria Conjunta; e

III – elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, relatórios de resultados, quadrimestrais, a partir do início dos trabalhos da FT.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAMARES REGINA ALVES
Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Advogado-Geral da União

 


 No DOU nº 192, desta quinta-feira, dia 03/10/2019, na Seção 1, página 102, publica a Portaria abaixo, pela qual o judiciário confirma a anistia para o requerente que a Comissão de Anistia havia negado. Bah Tchê! O guri estava indeferido e a Justiça mandou anistiar. Faltou o valor dos efeitos retroativos, ou não!

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.841, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária5002552-47.2014.4.04.7101, da 2ª Vara Federal de Rio Grande – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00423/2019/CORESPPFE/PRU4R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2010.01.66469, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria Ministerial nº 571, de 27 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, que indeferiu o requerimento de anistia de NELSON GOMES DE MORAES.

II – Declarar a condição de anistiado político de NELSON GOMES DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 018.143.030-49, e conceder o pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.923,50 (sete mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), nos termos da decisão judicial.

DAMARES REGINA ALVES

 


 No DOU nº 191, desta quarta-feira, dia 02/10/2019, na Seção 3, página 143 e 144, publica o Edital de Intimação nº de 01/10/2019 chamando requerentes com endereço incerto.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

Clique sobre o Link da Página para abrir o documento:  Página 143   e   Página 144

 


No DOU nº 190, desta terça-feira, dia 01/10/2019, na Seção 1, página 64, ratifica a condição de anistiado político do paisano CARLOS EDUARDO PESSOA DA CUNHA, requerimento nº 2004.01.48715.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.657, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.48715, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de João Pessoa/PB, realizada no dia 09 de julho de 2009, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de CARLOS EDUARDO PESSOA DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 002.586.444-00.

DAMARES REGINA ALVES

 

O RE 553710 (ATZDÃO) Relator Ministra Cármen Lúcia está pautado para julgamentos do dia 02/10/2019, e ali se discute a aplicação de juros e correção monetária. Há pelo menos 18 ações nas quais cada um dos 11 ministros, em decisões individuais concederam o direito.

O RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli, está na pauta de julgamentos do dia 09/10/2019, e deve ser a última “bala de prata” do Brasilino contra a classe. Oxalá acerte no pé dele. O que está em julgamento, segundo os algozes é:

a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadência previsto na Lei nº 9.784/1999;

b) Saber se a portaria que disciplina tempo máximo de serviço militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

 


★ Calendário de Julgamentos

 

Dia 09/10/2019

 

37ª Sessão extraordinária
Início da sessão às 09:30

Observação: Os processos remanescentes da sessão matutina poderão ser chamados na sessão vespertina.
A ordem de publicação da pauta não significa ordem de pregão de processos na sessão.

 

Ver todos os temas

ADPF 289 (relator: MIN. GILMAR MENDES)
P.7 – MATÉRIA PENAL  

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HC 112848 (relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI)
P.7 – MATÉRIA PENAL  

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RHC 142608 (relator: MIN. EDSON FACHIN)
P.7 – MATÉRIA PENAL  

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ADI 5032 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO); Vista: MIN. ROBERTO BARROSO
P.7 – MATÉRIA PENAL  

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ADI 4164 (relator: MIN. GILMAR MENDES)
P.7 – MATÉRIA PENAL  

Ver Tema   

 

Listas dos Relatores (Mérito, exceto Controle Concentrado):

   MIN. CÁRMEN LÚCIA:

136-2019 (1)

Listas dos Relatores (Incidentes e Recursos – Todas as Classes):

   MIN. MARCO AURÉLIO:

168-2019 (1)

   MIN. CÁRMEN LÚCIA:

142-2019 (1)

Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA
142-2019

 

RE 553710 EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO  

DISTRITO FEDERAL

 

EMBTE.(S): UNIÃO 

PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

EMBDO.(A/S): GILSON DE AZEVEDO SOUTO 

ADV.(A/S): THIAGO CALMON 

AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP 

ADV.(A/S): GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S): MARCELO PEIRES TORREÃO 

 

Listas dos Relatores em Ações de Controle Concentrado (Mérito):

   MIN. MARCO AURÉLIO:

124-2019 (1) 169-2019 (5) 170-2019 (6) 171-2019 (1)

Listas de Devoluções de Vistas:

   MIN. MARCO AURÉLIO:

87-2019 (1)

   MIN. RICARDO LEWANDOWSKI:

37-2019 (1)

   MIN. EDSON FACHIN:

90-2019 (1)

24ª Sessão ordinária
Início da sessão às 14:00

Observação: Os processos remanescentes da sessão de hoje poderão ser chamados na sessão de amanhã.
A ordem de publicação da pauta não significa ordem de pregão de processos na sessão.

 

Ver todos os temas

RE 817338 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI)        (NOSSO)

P.15 – DIREITOS FUNDAMENTAIS   Rep. geral reconhecida.

Ver Tema   

HC 128603 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO)
P.7 – MATÉRIA PENAL  

Ver Tema   

MI 3499 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO)
P.10 – SERVIDOR PÚBLICO  

Ver Tema   

Listas dos Relatores (Mérito, exceto Controle Concentrado):

   MIN. MARCO AURÉLIO:

176-2019 (1) 178-2019 (1) 180-2019 (3) 181-2019 (2)

Listas dos Relatores (Incidentes e Recursos – Todas as Classes):

   MINISTRO PRESIDENTE:

100-2019 (2)

   MIN. MARCO AURÉLIO:

177-2019 (1) 187-2019 (1)

 

★  CONSULTA a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB:
———————————————————————————————————-
AERONÁUTICA
———————————————————————————————————

Força Aérea Brasileira – julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)

 


★  CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf


 ANISTIA –  A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MMFDH (mmfdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.

 

Informamos o lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao seguinte processo:

RE 553710

Relator:

MIN. DIAS TOFFOLI

RECTE.(S):

UNIÃO

PROC.(A/S)(ES):

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S):

GILSON DE AZEVEDO SOUTO

ADV.(A/S):

THIAGO CALMON

AM. CURIAE.:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP

ADV.(A/S):

GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS

ADV.(A/S):

MARCELO PEIRES TORREÃO

 

 

Andamento(s):


Data do Andamento: 16/09/2019
Andamento: Inclua-se em pauta – minuta extraída
Observações: Julgamento Presencial: RE-ED-ED. Incluído na Lista 142-2019.CL – Agendado para: 02/10/2019.

 


  RE 553710 (ATZDÃO) – Relator atual Ministra Cármen Lúcia, esteve pautado para julgamento virtual a se iniciar no dia 07/06/2019 e foi retirado da pauta (voltou para o armário) .

  RE 817338 (REVISÃO) – Relator Ministro Dias Toffoli, recebeu a petição nº 37259 de 19/06/2019 e está pautado para julgamento em 09/10/2019. Essa petição (peça 299) muito provavelmente tem as digitais do Brasilino. Em suas razões a tal CONPEG diz: O Tema 839 está subdividido em dois itens:

a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadência previsto na Lei nº 9.784/1999;

b) Saber se a portaria que disciplina tempo máximo de serviço militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

RE 817338

Andamento(s):


Data do Andamento: 19/06/2019
Andamento: Petição
Observações: Amicus curiae – Petição: 37259 Data: 19/06/2019 às 17:58:44

 

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (80)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

 

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS  –  DIA  28/09/2019 até 04/10/2019  ★★★

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br