Caso deve voltar a ser analisado nesta quinta-feira (10/10). Placar está em 4 votos a 3 pela permissão da revisão, caso a caso, das anistias concedidas.

Após sete votos, STF adia conclusão de julgamento sobre anistia a ex-Cabos

Caso deve voltar a ser analisado nesta quinta-feira (10/10). Placar está em 4 votos a 3 pela permissão da revisão, caso a caso, das anistias concedidas.

Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo
Atualizado 2019-10-09 19:48:22 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (09/10) a possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas a cerca de 2,5 mil ex-Cabos da Aeronáutica. 

Com um placar de quatro votos a três ( 4 X 3 ) pela possibilidade de rever, caso a caso, as anistias concedidas, desde que haja direito de defesa. O julgamento foi adiado e deve ser retomado nesta quinta-feira (10/10).

Os ministros analisam ato da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que concedeu indenizações a militares licenciados da Força Aérea Brasileira (FAB) por meio da Portaria nº 1.104-GM3, em 1964. As indenizações foram concedidas sob o fundamento de perseguição política durante a ditadura militar.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que os pagamentos são indevidos, alegando que a portaria anistiou os ex-Cabos após a conclusão do tempo de serviço político, e não por perseguição. De acordo com a AGU, os pagamentos devem custar R$ 43 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos.

Os ministros discutem dois pontos: se a administração pública pode rever atos após o prazo legal máximo para apresentação de recurso (cinco anos); e se a concessão da anistia foi inconstitucional (a motivação política é exigida pela Constituição).

Até agora, quatro ministros entenderam que a administração pode rever as anistias e que a motivação política deve ser analisada em cada caso individualmente: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que a administração perdeu o prazo para contestar e que, por isso, não pode mais haver a revisão.

O caso analisado pelo Supremo é de um ex-Cabo da Aeronáutica que foi anistiado, teve o benefício anulado e conseguiu uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reaver o pagamento.

O julgamento ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento dos ministros será aplicado a todos os processos semelhantes que aguardam a decisão nas demais instâncias.

VOTOS

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, é o relator do caso e votou pela anulação da anistia ao ex-Cabo e pela permissão da revisão das demais anistias concedidas no ato da Comissão, desde que assegurada a defesa aos anistiados em processo administrativo.

Segundo o ministro, a administração pública pode rever um ato, mesmo que o prazo legal para contestá-lo tenha terminado, desde que flagrantemente inconstitucional.

Um fato incompatível com a Constituição Federal, com o passar do tempo, não se torna fato constitucional”, afirmou Toffoli. “Não pode haver usucapião de constitucionalidade", disse o relator.

"O Supremo Tribunal Federal já assentou em julgados que a Portaria nº 1.104/64, por si, não constitui ato de exceção, sendo necessário a comprovação, caso a caso, da ocorrência de motivação político-ideológica para o ato de exclusão das Forças Armadas e consequente concessão de anistia política", completou.

O voto do relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

A concessão de anistia política com base única e genericamente com base no texto da portaria acaba sendo uma responsabilização objetiva sem qualquer nexo com o regime de exceção”, afirmou.

Já o ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que o prazo para a revisão dos atos terminou. Por isso, votou contra a possibilidade de revisão e anulação das anistias.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator e votou pela análise, caso a caso, das indenizações.

Não é uma questão de ser mais ou menos generoso. Admitir-se a invalidação de ato de concessão de anistia a quem claramente não é perseguido político não significa que todas as anistias possam ser automática e genericamente invalidades”, afirmou.

A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Para a ministra, a administração não pode rever seus atos após o prazo, “ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político ou flagrante inconstitucionalidade”.

"O ato de anistia contestado não se enquadra, na minha visão, na categoria de flagrante inconstitucionalidade, no sentido de que a motivação política fundamentou a finalidade do ato”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia votou acompanhando a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, afirmando que a portaria pretendeu “que a administração pública exercesse com eficiência seu papel para que não houvesse para sempre a possibilidade de desfazimento de um ato que toca o patrimônio de bens jurídicos de uma determinada pessoa”.

Último a apresentar voto na sessão desta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Para o ministro, a portaria afronta a Constituição, a legislação e também o entendimento da Corte.

Estamos aqui diante de um ato que reputo nulo, porque se baseou num falso”, afirmou o ministro. Lewandowski argumentou que, em nenhum pedido, conforme o Ministério Público, houve alegação de perseguição política.

Fonte: G1

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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