DOU nº 89, de 10-05-2019 – Anistiados Políticos Militares – Anistiados Políticos + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + PROMOÇÃO + JULGADOS DO STF + ASANE (Ajuda) + Parcerias + Charges do Dia

De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 10 de maio de 2019 12:27
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 89, de 10/05/2019 – Anistiados Políticos + ANISTIA + REVISÃO + ATZDÃO + PROMOÇÃO + JULGADOS DO STF + ASANE (Ajuda) + Parcerias + Charges do Dia

SE A SUA ANISTIA NÃO TEM IRREGULARIDADES ELA NÃO VAI SER ANULADA.

 


★  PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada; falta a minha
promoção. 

  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada. 

 

 

 No DOU nº 87 de quarta-feira, dia 08/05/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 88 de quinta-feira, dia 09/05/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 89 desta sexta-feira, dia 10/05/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia      

 
  No DOU desta quinta-feira (09/05/2019) e desta sexta-feira (10/05/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política ou de interesse da Classe Cabos da FAB.

 


No DOU nº 87, desta quarta-feira, 08/05/2019, na Seção 1, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 94, publica 186 Portarias (nº 608 a 793) INDFERINDO requerimentos de anistia. São todos julgamentos havidos no governo anterior, e que a ministra Damares Alves está chancelando. Apenas três (3) portarias de militares: 14709, 17084 e 30381 (Veja abaixo).

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 608, DE 6 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.14709, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 05 de maio de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBERTO GONÇALVES LAMAS, inscrito no CPF sob o nº 257.924.407-78. DAMARES REGINA ALVES
 

PORTARIA Nº 660, DE 6 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.30381, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de abril de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO CARLOS SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 178.515.649-72. DAMARES REGINA ALVES
 

PORTARIA Nº 694, DE 6 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17084, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO WAGNER CAVALCANTE ROLIM, inscrito no CPF sob o nº 118.320.023-49. DAMARES REGINA ALVES

 


★  CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento: Clique sobre o Link abaixo para testar…

https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf

 


 ANISTIA –  A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.

  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada. 

 


 RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia e  RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli: Sem nenhuma movimentação ou decisão desde AGO/SET de 2018. OREMOS! 

Agora a aposta é que a ministra Cármen Lúcia leve a cabo o julgamento do RE 553710 garantindo juros e correção, e que o ministro Dias Toffoli leve a cabo o julgamento do RE 817338 mantendo as anistias e trazendo paz à classe ex-Cabos da FAB. Por hora o STJ só está liberando o valor da portaria.

 

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

Abcs/SF (80)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

 


ASANE – Sede da Entidade Furtada por marginais ( RESUMO DO OCORRIDO )

(…)

Na quinta-feira, 24/01/2019 próxima passada, pela madrugada afora, elementos desconhecidos arrombaram a porta dos fundos da Sede Social da ASANE, por onde adentraram ao imóvel, do qual furtaram todo nosso mobiliário (cadeiras, mesas, birôs, armários), computadores, impressora, aparelhos de TV e telefônicos, modem de internet, ventiladores, geladeira, bebedouro, forno micro-ondas e diversas pastas com documentos diversos ainda não catalogados, fatos estes ocorridos por todo final daquela semana, face nossa associação não possuir vigilância física noturna, sendo estes fatos comunicado à Polícia Civil somente na terça-feira, dia 29/01/2019, através do registro do B.O. (Boletim de Ocorrência) nº 19E1174001273 .

Novo endereço da Sede Social da ASANE, desde o dia 19/03/2019 por ocasião da assinatura de um novo Contrato de Locação de uma Sala de Escritório sito à Rua do Sossego, nº 217 – Galeria Sossego Center – Sala 105, bairro de Santo Amaro – CEP 50100-150, Recife/PE, Telefone de Contato nº (81) 3221.5073


Diante dos fatos acima relatados, solicitamos o apoio de todos em nos ajudar contribuindo financeiramente para comprarmos os equipamentos básicos, necessários para soerguer nossa Associação e continuar servindo todos os membros Associados e Colaboradores, na causa da anistia.

A fim de facilitar sua contribuição para estruturar novamente a ASANE, sugerimos o valor de R$ 50,00 pelo período de três (3) meses.


Caso a forma de contribuição sugerida não lhes convier, sintam-se a vontade para contribuir conforme sua disponibilidade financeira.

Confiantes, na solidariedade de todos, agradecemos a ajuda antecipadamente e continuemos firmes e unidos em nossa luta, ATÉ A VITÓRIA.

A DIRETORIA.

 

★★★  CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  08/05/2019 até 10/05/2019  ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br