DOU nº 84, de 03-05-2019 – Anistiados Políticos Militares – ADNAM (Reunião dia 06/05) + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + PROMOÇÃO + JULGADOS DO STF + ASANE (Ajuda) + Parcerias + Charges do Dia

De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 3 de maio de 2019 14:31
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 84, de 03/05/2019 – ADNAM (Reunião dia 06/05) + ANISTIA + REVISÃO + ATZDÃO + PROMOÇÃO + JULGADOS DO STF + ASANE (Ajuda) + Parcerias + Charges do Dia

 

Olá Idosos e Idosas, já tomaram a vacina contra a Gripe H1N1?

 


ADNAM informa – A próxima reunião será no dia 06/05/2018, segunda-feira, na ABI – Rua Araújo Porto Alegre 71/10º andar. A mensalidade continua no valor de R$ 50,00 e contamos com a adimplência dos sócios e colaboradores para manter em dia os pagamentos àquela entidade. A conta da ADNAM é no banco Itaú agência 8159 conta corrente 10810-2. Compareçam, com duplo sentido. Não pague R$ 400,00 em caça-níquel, a vítima vai ser você!

 


★  PROMOÇÃO – Mais uma bela sentença de promoção (abaixo), sendo que esta foi concedida à viúva de um anistiado, e com tutela antecipada. A viúva “tá de boa”: precatório expedido em 2018 e promoção também. Falta a minha promoção, e o precatório, ainda que sem JCM.

(…)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. LEI Nº 10.559/2002. PROMOÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO DA AERONÁUTICA PARA SUBOFICIAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL.

1. Viúva de militar anistiado da Aeronáutica na graduação de Segundo-Sargento, com soldo e vantagens de Primeiro-Sargento, que pretende seja deferida sua promoção post mortem à graduação de Suboficial, com soldo e vantagens de Segundo-Tenente, com efeitos pretéritos à data da publicação do ato que o anistiou.

2. Inocorrência, na hipótese, da prescrição do fundo de direito (decadência), tendo em vista que a Lei 10.559/02, regulamentando o art. 8º do ADCT/88, veiculou renúncia à prescrição, ao reconhecer, por meio de um regime próprio, o direito à reparação econômica de caráter indenizatório aos anistiados políticos.

3. Nos termos da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal “ao disposto no artigo 8º do ADCT, incluem-se no âmbito de incidência do benefício constitucional da anistia tanto as promoções fundadas no critério de antiguidade quanto no critério de merecimento, há de exigir-se, apenas, a observância dos prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em consequência do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor seria promovido. (Precedentes: RE n. 166.791-EDv, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 19.10.07; RE n. 628.570-ED, Relator o Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe de 23.03.11; RE n. 596.827-ED, 2ª Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 09.04.10). (…) Todavia, as promoções devem, necessariamente, ser feitas dentro do mesmo quadro da carreira militar (Precedente: RE 165.438, Relator o Ministro Carlos Velloso, Pleno, DJ de 05.05.06).” (RE 645084 AgR, Relator:  Min. LUIZ FUX, 1ª Turma, DJe 05-09-2012).

4. Com esteio na orientação da Corte Suprema, assentada em repercussão geral (ARE 781792/RJ), esta Corte Regional de Justiça firmou o entendimento de que “O anistiado na graduação de segundo-sargento com proventos e vantagens de primeiro-sargento tem direito à promoção ao posto de suboficial, com proventos de segundo-tenente, cumprindo os prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que seriam promovidos.” (AC 19939-73.2006.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, 1ª Turma, e-DJF de 09/07/2015).

5. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.

6. Em razão da evidência do direito (art. 311, IV, do CPC), fica deferida antecipação dos efeitos da tutela, apenas para determinar a imediata implantação da anistia deferida.

7. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas.

ACÓRDÃO

Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 12 de dezembro de 2018.

 

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO

RELATOR

  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada. 

 

 

 No DOU nº 81 de segunda-feira, dia 29/04/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 82 de terça-feira, dia 30/04/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 83 de quinta-feira, dia 02/05/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 84 desta sexta-feira, dia 03/05/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia      

 
  No DOU desta segunda-feira (29/04/2019) até o desta sexta-feira (03/05/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política ou de interesse da Classe Cabos da FAB.

 


No DOU nº 83, de 02/05/2019, na Seção 1, páginas 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68 publica 100 Portarias (nº 502 a 601) INDEFERINDO requerimentos de anistia. São todos julgamentos do ano passado (2018) que a ministra Damares Alves está chancelando. A revista VEJA, entre outras bobagens relativas ao MDH fala em 101 Portarias, mas no DOU só achei 100.

 


ATZDÃO 1 – Um amigo anistiado botou a mão na grana mês passado, um dos primeiros em 2019 via ação ordinária. Tem um outro anistiado naquele pacote como o mesmo patrono, mas não conheço. Quantos outros via ação ordinária não tenho informação, mas muito boato (BIZUAER) rolando.

ATZDÃO 2 – Via mandato de segurança e precatórios expedidos em 2018 só encontrei 37, em tese, para serem pagos este ano de 2019, sem JCM.

ATZDÃO 3 – Via mandato de segurança e precatórios expedidos em 2019 até ontem encontrei 58, em tese, para serem pagos em 2020 – falta o meu.

ATZDINHO – Aquele atrasado de NOV/2016 a NOV/2018 – acerto de percentuais anunciado no Boletim 185 de outubro último – há boatos que teria sido pago, mas nenhuma prova (contracheque) apareceu. A ansiedade acaba misturando as estações: atzdinho, atzdão, promoção, etc.

 


 ANISTIA –  A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.

  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada. 

 


  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia e RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli.

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

(…)

 

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

Abcs/SF (80)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

 

 


ASANE – Sede da Entidade Furtada por marginais ( RESUMO DO OCORRIDO )

(…)

Na quinta-feira, 24/01/2019 próxima passada, pela madrugada afora, elementos desconhecidos arrombaram a porta dos fundos da Sede Social da ASANE, por onde adentraram ao imóvel, do qual furtaram todo nosso mobiliário (cadeiras, mesas, birôs, armários), computadores, impressora, aparelhos de TV e telefônicos, modem de internet, ventiladores, geladeira, bebedouro, forno micro-ondas e diversas pastas com documentos diversos ainda não catalogados, fatos estes ocorridos por todo final daquela semana, face nossa associação não possuir vigilância física noturna, sendo estes fatos comunicado à Polícia Civil somente na terça-feira, dia 29/01/2019, através do registro do B.O. (Boletim de Ocorrência) nº 19E1174001273 .

Novo endereço da Sede Social da ASANE, desde o dia 19/03/2019 por ocasião da assinatura de um novo Contrato de Locação de uma Sala de Escritório sito à Rua do Sossego, nº 217 – Galeria Sossego Center – Sala 105, bairro de Santo Amaro – CEP 50100-150, Recife/PE, Telefone de Contato nº (81) 3221.5073


Diante dos fatos acima relatados, solicitamos o apoio de todos em nos ajudar contribuindo financeiramente para comprarmos os equipamentos básicos, necessários para soerguer nossa Associação e continuar servindo todos os membros Associados e Colaboradores, na causa da anistia.

A fim de facilitar sua contribuição para estruturar novamente a ASANE, sugerimos o valor de R$ 50,00 pelo período de três (3) meses.


Caso a forma de contribuição sugerida não lhes convier, sintam-se a vontade para contribuir conforme sua disponibilidade financeira.

Confiantes, na solidariedade de todos, agradecemos a ajuda antecipadamente e continuemos firmes e unidos em nossa luta, ATÉ A VITÓRIA.

A DIRETORIA.

 

 

★★★  CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  27/04/2019 até 03/05/2019  ★★★

 

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br