DOU nº 240, de 14-12-2018 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUE + ADICIONAIS  + AVIAÇÃO BRASILEIRA + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 12:14
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 240, de 14/12/2018 –  CONTRACHEQUE + ADICIONAIS + AVIAÇÃO BRASILEIRA + ANISTIA POLÍTICA +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

*   Contracheque DEZ/2018 já disponível –
Adicionais dos Suboficiais de 2002 corrigidos – R$ 11.685,30 passa a ser o padrão

 


ANISTIA –  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada.  #terrorismonão


BCA Nº 185   –  Há chance de as correções dos adicionais (ADC HAB e MIL) constar no contracheque de DEZ/2018 para aqueles 237 nomes publicados no boletim. Os atrasados viriam depois. Quem está com 10.623,00 passa para 11.685,30 e quem está com 11.402,02 passa para 11.685,30 também.


AUMENTO  –   Em janeiro vem a 4ª etapa do aumento: quem hoje recebe soldo de 5.110,00 passa para 5.483,00; soldo de 7.082,00 para 7.490,00; soldo de 7.796,00 para 8.245,00; de 8.517,00; soldo de 8.517,00 para 9.135,00; soldo de 10.472,00 para 11.088,00. Some-se aí os respectivos percentuais dos adicionais.

Dos ex-Cabos a maioria foi anistiado como 2º sargento com soldo de 1º sargento (hoje 5.110,00), e o suboficial com soldo de 2º tenente (hoje 7.082.,00). Casos há de melhoria da reforma por doença prevista em lei. No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e com tutela antecipada; falta a minha promoção.

Melhor seria a FAB admitir essa correção imediata, entendendo-se com o MJ. Corrigiram os suboficiais; que corrijam os 2º sargentos. Atrasados, conforme a ação judicial.

 

★  No DOU nº 238 de quarta-feira, dia 12/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

★  No DOU nº 239 de quinta-feira, dia 13/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

★  No DOU nº 240 desta sexta-feira, dia 14/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      


★ Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400 – Ali falam em revisar 2.530 anistias que reputam irregular, mas só dão 2 exemplos: José Ivar que não está na folha e cuja portaria foi anulada em 2006, e Isalberto Silva que está na folha com R$ 19.059,04 (oficialato); uma história comprida que não me interessou pesquisar.  Nem a própria AGU se interessou por este processo Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400, eis que a matéria se confunde com o RE 817338. Deve ser um Brasilino II.

No primeiro semestre alguns foram instados a paga 15X300,00 por um FAKE; agora cobram 12X400,00 ou 24X200,00 por uma suposta ameaça.        

 –   Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada.         #14ºsalárionão         


★  Dos 30 Processos de 2018 que listmos, para pagamentos em 2019, oriundos de MS,  o STJ só está liberando o valor da portaria. Estamos na expectativa de que algum patrono (2 acenam que sim) vá ao STF brigar pelos clientes. O receio é que tal apelo possa levar tanto tempo quanto uma nova Ação Ordinária. 

 


★  ADICIONAIS – Cerca de 237 dentre os anistiados como suboficial e portarias publicadas em 2002 estão tendo seus percentuais de ADC HAB e ADC MIL corrigidos, conforme publicado no Boletim do Comaer de 22//10/201. É um presente de Natal mas que só deve vingar no Ano Novo. Considerando que é uma decisão administrativa, fica a esperança de que há nisso algum movimento na direção de reconhecer a anistia da classe. É que o RE 817338 está pendente de julgamento  

 


★  AVIAÇÃO BRASILEIRA – ADEUS EMPRESAS AÉREAS BRASILEIRAS – MP publicada DOU Extra nº 239, de ontem (13/12/2018):

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 863, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 181. A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 1986: I – os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e II – os art. 182, art. 184, art. 185 e art. 186.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira


★  No DOU nº 240, desta sexta-feira, dia 14/12/2018, na Seção 1, páginas 44 e 45 publica 20 portarias indeferindo requerimentos de anistia, inclui ex Praças da FAB.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.521, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06885, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de GRACILIANO BISPO DA CONCEIÇÃO post mortem, filho de MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO, formulado por CATIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº.805.612.767-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.522, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14824, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 040.506.571-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.523, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.04.01261, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de VIVALDO DA SILVA PORTO post mortem, filho de JOVELINA COELHO DA SILVA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.524, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70894, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SALVADOR MOURA LUIZ, inscrito no CPF sob o nº 348.566.767-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.525, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70395, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de EMMANUEL VICTORINO DA SILVA post mortem, filho de EDELTRUDES JAQUEIRA DA SILVA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.526, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70534, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARI DIAS PIMENTEL, inscrito no CPF sob o nº 120.386.010-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69325, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARY OLYNTHO FIALHO, inscrito no CPF sob o nº 382.818.217-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69053, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO FLORIANO WENCESLAU FILHO, inscrito no CPF sob o nº 811.576.307-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67878, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALMIR NAZARENO AMORIM CADETE, inscrito no CPF sob o nº 060.883.332-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.530, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67334, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELCI DE FÁTIMA HUNDERTMARCK AREND, inscrita no CPF sob o nº 368.748.760-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.531, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66514, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de JOVELINO ESTEVÃO post mortem, formulado por SELMA MARIA ESTEVÃO CLEMENTE, inscrita no CPF sob o nº 312.843.107- 87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66501, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ISRAEL SOUZA JACKSON DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 028.773.412-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66270, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALTER GONÇALVES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 221.103.567-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65880, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LAURO GUILHERME GUIMARAES EVANOVICK DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 031.938.702-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.535, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65788, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROGERIO LIMA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 811.567.157-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.536, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65770, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARLOS COSTA GUEDES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 738.158.297-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.537, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65761, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WANDERLEY GOMES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 786.253.277-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.538, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47045, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de CARLOS ALBERTO RABELLO DE OLIVEIRA post mortem, filho de DALVA RABELLO OLIVEIRA, formulado por MARIA DE FATIMA LIMA RABELLO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 086.045.057-09. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.539, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43062, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DIONISIO SCOPEL post mortem, filho de JUSTINA B. SCOPEL. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.540, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28397, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACYR GUALBERTO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 050.468.157-53. TORQUATO JARDIM

 


★  No DOU nº 239, desta quinta-feira, dia 13/12/2018, na Seção 1, páginas 71 e 72 publica 20 portarias indeferindo requerimentos de anistia, inclui ex Praças da FAB. Na Seção 2 página 38 publica portaria com mais 2 Conselheiros pedindo o boné.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.493, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62517, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de SAMUEL RODRIGUES post mortem, filho de AGRIPINA RODRIGUES. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.494, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67630, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 052.707.077-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.495, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65769, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NIVALDO TADEU DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 786.251.497-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.496, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09661, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER CUSTODIO, inscrito no CPF sob o nº 103.678.107-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.497, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15783, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por TELMO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 274.065.807-97. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.498, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11920, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ALBINO GEORIG post mortem, filho de BERTHA GEORIG. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.499, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71937, resolve:: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE SAMUEL MENDONÇA REIS, inscrito no CPF sob o nº 011.567.318-01. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.500, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10080, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO MARIA FERRAZ, inscrito no CPF sob o nº 345.371.399-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.501, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65556, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EGIDIO EVANGELISTA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 819.685.078-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.502, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 80ª Sessão Plenária, realizada no dia 29 de agosto de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07886, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO FLORENCIO ASSIS, inscrito no CPF sob o nº 002.698.672-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.503, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO XAVIER DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 688.138.212-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.504, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65766, resolve:: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ITAMAR ALVES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 786.241.937-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.505, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08541, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de CICERO INACIO FERREIRA post mortem, filho de SEVERINA MARIA FERREIRA, formulado por GERALCINA ALVES FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 117.116.017-80. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.506, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63828, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAUDIO HENRIQUES MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 629.107.527-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.507, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.47241, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 758.561.407-10. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.508, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06847, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 019.675.037-70. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.509, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06832, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ANTONIO LOPES DA SILVA post mortem, filho de LUZIA CARNEIRO, formulado por LEDA PENIDO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 682.997.887-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.510, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07743, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL ANTONIO DOS SANTOS post mortem, filho de LUZIA MARIA DOS SANTOS. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.511, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06845, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ PEDRO ROSAS post mortem, filho de SILVINA MARIA DA CONCEIÇÃO. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.512, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07684, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO RANGEL DE BRITTO post mortem, filho de VEREDIANA DA COSTA, formulado por ELZENI COSTA DE BRITTO, inscrita no CPF sob o nº 018.658.107-62. TORQUATO JARDIM

 


★  No DOU nº 239, de 13/12/2018 na Seção 2, página 38, publica 1 Portaria com mais 2 Conselheiros pedindo o boné.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA Nº 2.520, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, §1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve Art. 1º Dispensar, a pedido, do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia os seguintes membros: I – ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA II – JOÃO VITOR RODRIGUES LOUREIRO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TORQUATO JARDIM

 


★  No DOU nº 238, desta quarta-feira, dia 12/12/2018, na Seção 1, páginas 33 e 34 publica 20 portarias indeferindo requerimentos de anistia, inclui ex Praças da FAB.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA Nº 2.470, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.04.01275, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARIOSVALDO DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 335.299.147-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.471, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14480, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARLOS DE BARROS post mortem, filho de ANESIA PAES VIEIRA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.472, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72112, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ASTROGILDO CANDIDO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 524.672.528-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.473, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71518, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 427.370.957-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.474, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70896, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ ALBERTO COUTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 344.454.477-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67891, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL PIRES DAS CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 059.824.992-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11955, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ADÃO FERREIRA BRIZOLA DOS REIS post mortem, filho de BIBIANA CONCEIÇÃO BRIZOLA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67654, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ERIVAN MOREIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 007.550.874-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69977, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ALCIDES GONÇALVES DA SILVA post mortem, filho de LIBIA ROSA XIMENES, formulado por MARILENE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 052.669.737-73. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.479, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15307, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARLOS ALMEIDA REIS, inscrito no CPF sob o nº 073.634.005-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.480, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68691, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALDIR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 366.263.257-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.481, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68559, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ AMARO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 356.852.477-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.482, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68521, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER JOSÉ SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 053.695.684-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.483, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63573, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de STENIO LOPES PINTO post mortem, filho de MARIA DE LOURDES LOPES PINTO, formulado por ROSEMARY CABRAL MOCO, inscrita no CPF sob o nº 544.534.967-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.484, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67320, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CELSO CHACON PIGNOLATO, inscrito no CPF sob o nº 176.985.026-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.485, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09470, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SIZINO PEREIRA BAZ, inscrito no CPF sob o nº 976.717.209-25. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09657, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 073.102.427-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10705, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO MENDES DOS SANTOS post mortem, filho de CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.488, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na Terceira Câmara, realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11258, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UMBERTO BRUNI, inscrito no CPF sob o nº 273.115.038-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.489, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52221, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DAS DORES SAMPAIO post mortem, filho de ANTHUSIA DA SILVA SAMPAIO. TORQUATO JARDIM

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM


  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia – sem novas decisões ou julgamento útil desde a publicação do acórdão datado de 01/08/2018.

Enfim, desde 2006 todo fim de ano há algum tipo de atropelo para a maioria dos anistiados, agora, em busca do chamado atzdão, mas o STJ vem atravessando o samba.  É que sua excelência a Relatora está sentada em cima do processo desde setembro último.

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

★★★   CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  12/12/2018   até  14/12/2018    ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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