DOU nº 231, de 03-12-2018 – Anistiados Políticos Militares – ADNAM (Reunião próximo dia 10/12/2018) + MISSA + ALMOÇO + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 20:27
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 231, de 03/12/2018 –  ADNAM (Reunião próximo dia 10/12/2018) + MISSA + ALMOÇO + ANISTIA POLÍTICA +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

Fim de Ano

MISSA      – Cardoso (GTE) convida para missa de ação de graças e louvor aos companheiros que nos deixaram, nesta quinta-feira 06/12 às 10 horas na Igreja de Santa Luzia, na rua de mesmo nome. Enviem os nomes de outros companheiros para que sejam lembrados na homilia. Após a missa, almoço no restaurante Espaço Toledo (Júnior).

ALMOÇO    – Catarino (GTE) convida as turmas do GTE e Seção de Aviões–QG-3, e quem mais vier, nesta quinta-feira 06/12 no restaurante Espaço Toledo.

ADNAM     – A última reunião do ano será no próximo dia 10/12/2018 a partir das 14 horas no 10º andar da ABI, rua Araújo Porto Alegre nº 71.

 

 

★  No DOU nº 231 desta segunda-feira, dia 03/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      


★  ADNAM – Na próxima segunda-feira 10/12 tem reunião na ADNAM a partir das 14 horas no 10º andar da ABI, Rua Araújo Porto Alegre 71. 

Lembramos aos associados e colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00, pagável no local, ou depósito em conta no Banco Itaú, Agência 8159 conta nº 10810-2.  

Além de despesas de manutenção inerentes ao registro oficial da Associação nos órgãos de praxe, renovado anualmente, a entidade paga um aluguel mensal do espaço ocupado na ABI.


★  A ADNAM é representada como amicus curiae pelo Escritório TMLD no RE 817338 (REVISÃO) e a associação precisa estar viva e adimplente na defesa da classe contra a última bala de prata do Brasilino na busca de anular todas as anistias dos ex-cabos da FAB.

 


★  ADICIONAIS – Cerca de 237 dentre os anistiados como suboficial e portarias publicadas em 2002 estão tendo seus percentuais de ADC HAB e ADC MIL corrigidos, conforme publicado no Boletim do Comaer de 22//10/201. É um presente de Natal mas que só deve vingar no Ano Novo.

Considerando que é uma decisão administrativa, fica a esperança de que há nisso algum movimento na direção de reconhecer a anistia da classe.

É que o RE 817338 está pendente de julgamento  

 


★  No DOU nº 231, desta segunda-feira, dia 03/12/2018, na Seção 1, páginas 51, 52 e 53, publica 22 Portarias indeferindo requerimentos de anistia, nenhum Praça da FAB.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.341, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17667, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ILSE GOLLMANN, inscrito no CPF sob o nº 715.216.749-49, em nome de JOSÉ GOLLMANN post mortem, filho de PERIQUITA GOLLMANN. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.342, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53219, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO MARIA DE LARA, inscrito no CPF sob o nº 023.423.639-66. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.343, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63613, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ANTONIO LAMARCA, inscrito no CPF sob o nº 437.003.657-72. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.344, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IONALDO MARCOS LOPES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 180.892.164-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.345, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63887, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CREMILDO SILVA BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 647.502.727-87. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.346, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57663 resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO JOSE VEIGA VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº o 505.146.607-91. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.347, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69956, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILSON MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 227.793.537-91. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.348, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67268, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO PASTANA MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 116.925.292-34. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.349, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18298, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HILDA KERKHOFF STURM, inscrita no CPF sob o nº 000.583.369-82. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.350, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72684, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de PAULO ALVES DA SILVA post mortem, filho de GEORGINA ALVES DE SANTANA, formulado por PAULA VIRGINIA DA CRUZ SILVA, inscrita no CPF sob o nº 795.717.275-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.351, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23894, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IRENE SANTOS DO AMARAL, inscrita no CPF sob o nº 364.310.280-15, em nome de JUVENTINO ALVES DOS SANTOS post mortem. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.352, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25847, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EUCILIO GANZER, inscrito no CPF sob o nº 032.503.779-53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.353, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23888, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEVINO ANDRADE DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 032.502.889-34. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.354, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25873, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SILVIO REINERI, inscrito no CPF sob o nº 394.836.309-91, em nome de ORELIO REINERI post mortem, filho de IDA REINERI. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.355, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21354, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GENI SOARES KLEINHANS, inscrito no CPF sob o nº 574.923.529-72. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.356, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23814, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DANIEL PETRY, inscrito no CPF sob o nº 093.763.569-34. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.357, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29935 resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA BRITO E SILVA, inscrita no CPF sob o nº o 075.791.557-45. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.358, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21352, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IZALTINA LARA PORTELLA, inscrita no CPF sob o nº 000.480.049-44. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.359, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42036, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALDELUZIA CALDAS TAVARES, inscrita no CPF sob o nº 202.809.803-10, em nome de JOSÉ TAVARES FILHO post mortem, filho de JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.360, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63062, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUCIMAR VENANCIO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 231.191.950-49. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.361, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70681, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SILA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 373.365.927-91. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.362, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 427/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59683 , resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM JOSE MARQUES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 187.447.616-00. GILSON LIBÓRIO

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM

 

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia – sem novas decisões ou julgamento útil desde a publicação do acórdão datado de 01/08/2018.


Ainda que o STF tenha acenado com juros e correção, salvo engano, no acórdão do RE 553710 e no embargo da União, o STJ vem se manifestando no firme propósito de que o MS não se presta a ação de cobrança, e como tal só vai pagar via MS o valor constante na portaria, remetendo a questão de juros e correção para uma nova ação, ação ordinária, na via própria.

O volume de MS em busca do ATZDÃO, do que tenho notícia, cresceu a partir de 2005/2006 e dessa leva os primeiros precatórios saíram em 2008 e os pagamentos a partir de JUN/2009. Assim foi, muito provavelmente em função decisão no RMS 24.953, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJU de 14/9/2004, decisão esta de que não se aplica as súmulas 269 e 271, eis que no caso não é uma ação de cobrança, mas sim sanar a omissão da autoridade que não deu cumprimento integral às portarias do MJ.

Dos precatórios via MS com juros e correção achei 51 emitidos em 2008, 31 em 2009, 24 em 2010, 36 em 2011 e a parir daí a coisa começou a ficar travada e poucos receberam; adiante alguns receberam resíduos, lá daqueles primeiros pagamentos.

No RE 553710 são 946 MS dos velhinhos, muitos já chegaram aos 80, alguns já se foram, e passados 2 anos desde o julgamento favorável ninguém mais viu o din din.

Enfim, desde 2006 todo fim de ano há algum tipo de atropelo para a maioria dos anistiados, agora, em busca do chamado atzdão, mas o STJ vem atravessando o samba.

É que sua excelência a Relatora está sentada em cima do processo desde setembro último

 

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

Abcs/SF (79)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

Assunto: Concursos 03/12/2018

https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2018/12/03/concursos-160-orgaos-tem-mais-de-26-mil-vagas-abertas.ghtml

Concursos: 160 órgãos têm mais de 26 mil  agas abertas.

Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade e em quase todos os estados.

Por G1

 

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIA  01/12/2018  até  03/12/2018   ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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